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Gabarito: LETRA C
a) INCORRETA - Anulação produz efeitos retroativos à data da prática do ato (ex tunc), vale dizer, a anulação desconstitui todos os efeitos já produzidos pelo ato anulado, além de impedir que o ato continue a originar efeitos no futuro. Isso equivale a dizer que o inválido não gera direito adquirido. Entretanto, a jurisprudência tem considerado que se deve proteger os efeitos já produzidos em relação aos terceiros de boa-fé.
b) INCORRETA - Revogação é a retirada de um ato administrativo válido do mundo jurídico por razões de conveniência e oportunidade. A revogação pressupõe, portanto, um ato legal e em vigor, mas que se tornou inconveniente ou inoportuno ao interesse público.
c) CORRETA - Cassação (Recusa a condições) - retirada do ato em virtude do descumprimento pelo beneficiário de uma condição imposta pela Administração, por exemplo, ultrapassar o número máximo de infrações de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
d) INCORRETA - caducidade (Lei superveniente) - a retirada se dá porque uma norma jurídica posterior tornou inviável a permanência da situação antes permitida pelo ato. O exemplo dado é a caducidade de permissão para explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento, tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.
fonte: estratégia.
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Contribuição:
A) A anulação possui efeitos proativos e desfaz efeitos jurídicos já produzidos, ainda que perante terceiros de boa-fé.
Anulação: efeito ex-tunc= retroativos
Ato ilegal
Revogação= ex-nunc = prospectivo.
Ato legal
Convalidação /sanatória= retroativos.
Ato ilegal.
B) discricionáriedade= mérito administrativo.
A revogação recai sobre atos legais.
C) exemplo clássico; cassação de CNH.
Sucesso, bons estudos, não desista!
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A cassação é a extinção de uma ato administrativo válido em função do descumprimento das condições para sua manutenção, pelo seu beneficiário.
Os efeitos da cassação são proativos, ou seja, são contados da data de sua produção a diante – efeito ex nunc.
A caducidade é a extinção do ato administrativo pelo surgimento de uma lei posterior incompatível com o ato anteriormente praticado.
A contraposição é a extinção de um ato administrativo válido, em decorrência da produção de outro ato cujos efeitos foram opostos ao seu.
Anulação é a extinção do ato administrativo ilegal pela própria Administração ou pelo Poder Judiciário. O ato sujeito à anulação, nasceu inválido, não observando o princípio da legalidade.
A revogação é a extinção de um ato administrativo praticado de forma válida e discricionária, quando sua manutenção deixar de ser conveniente e oportuna, por motivo de interesse público superveniente.
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Gabarito: C
Cassação: Descumprimento dos requisitos do ato.
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CASSAÇÃO: desfazimento do ato administrativo quando o particular descumpre os requisitos.
GAB: LETRA C.
AVANTE!!
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GABARITO C
CASSAÇÃO
É a extinção de um ato administrativo quando o beneficiário deixa de cumprir os requisitos que deveria estar cumprindo.
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Na cassação ato nasceu legal, mas se tornou-se ilegal durante sua vigência.
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Mesmo sendo de fácil solução, não há como não constatar q o examinador não manja direito de português...se há uma falta, essa ocorre ao cumprir uma coisa, alguém falta com o cumprimento de uma obrigação; ora, se é falta é pq ele já descumpriu o q devia ter cumprido.
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A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos e pede ao candidato que julgue o item correto. Vejamos:
a) A anulação possui efeitos proativos e desfaz efeitos jurídicos já produzidos, ainda que perante terceiros de boa-fé.
Errado. A Anulação ou Invalidação é a extinção do ato, em virtude de ilegalidade, pela pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, com a eficácia ex tunc (retroage a época da realização do ato administrativo). No tocante aos terceiros de boa-fé, parte da doutrina entende que é possível a redução da extensão dos efeitos da anulação para defender o interesse público e a segurança jurídica.
b) A revogação é consequência da discricionariedade administrativa sobre atos ilegais.
Errado. A revogação ocorre somente mediante atos legais. Quanto houver ilegalidade há obrigatoriedade em anular.
c) A cassação é a extinção de um ato válido em virtude de falta do administrado ao descumprir alguma condição imposta pela Administração.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Na cassação ocorre a extinção do ato administrativo em decorrência do particular deixar de preencher a(s) condição(ões) imposta(s) quando teve o ato deferido. Exemplo citado por Mazza: "habilitação cassada porque o condutor ficou cego."
d) A caducidade ocorre após o transcurso normal do prazo fixado para produção dos efeitos do ato.
Errado. A caducidade ou decaimento é a extinção do ato administrativo em virtude de norma legal proibindo o que o ato anterior autorizava.
Gabarito: C
Fonte: MAZZA, 2015.
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FORMAS DE EXTINÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, QUE PODE SER POR:
Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição ou derrubada.
Anulação: é a extinção do ato administrativo quando há um vício no ato relativo à legalidade ou legitimidade; nunca por questões de mérito administrativo. Pode ser efetuado pela própria Administração Pública, como também pelo Poder Judiciário (mas neste caso, só quando provocado judicialmente).
Bizú:
Anulação = ato Ilegal (ambos começam por vogais)
Revogação: é a extinção do ato administrativo válido do mundo jurídico, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente
Bizú:
Revogação = Conveniência da Adm. Pública (ambos começam por consoantes) respeitados os direitos adquiridos
Cassação: é a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão do descumprimento de normas a todos impostas por parte do administrado (particular) beneficiário dos efeitos do ato.
Funciona como uma espécie de sanção para aqueles que deixaram de cumprir as condições determinadas pelo ato.
Ex: ultrapassar o número máximo de pontos na CNH de trânsito permitido em um ano, fazendo com que o infrator tenha sua habilitação cassada.
Ex2: A cassação de licença de restaurante por descumprir as regras sanitárias.
Caducidade: É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de norma jurídica (lei) posterior que torna inadmissível o ato adm. anteriormente praticado. Logo o ato é extinto por ter se tornado caduco, ultrapassado em relação à legislação vigente. Ele nasceu de acordo com a lei, mas ficou em desacordo em razão da norma/lei posterior.
Logo é, o surgimento de uma nova norma jurídica que venha contrariar a antiga.
Bizú: caducidaE - lEi
Contraposição ou derrubada: É a extinção do ato administrativo válido mediante a retirada dele pela Administração Pública em razão de outro ato adm. praticado em momento posterior e com competência diversa do primeiro ato, e o segundo ato se contrapõe ao primeiro, de sorte que o primeiro precisa ser extinto.
Ou seja, um ato fundado em uma determinada consequência extingue outro ato anterior, com fundamento diverso. Tendo assim a extinção de um ato por oposição a nova.
Bizú: contrapOsiçãO - atO
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A questão indicada
está relacionada com os atos administrativos.
- Extinção dos atos
administrativos:
Anulação, revogação,
cassação, outras formas de extinção dos atos administrativos – extinção natural,
subjetiva, objetiva e caducidade.
A) INCORRETA. A anulação deve ocorrer quando houver vício no ato relacionado com a
legalidade ou a legitimidade. A anulação retira do mundo os atos inválidos, ou seja,
a anulação possui efeitos ex tunc – os efeitos retroagem ao momento da
prática do ato. Salienta-se que devem ser resguardados os efeitos produzidos em
relação aos terceiros de boa-fé.
B) INCORRETA. A revogação acontece por razões de conveniência e de oportunidade. A
revogação encontra-se disposta no artigo 54, da Lei nº 9.784 de 1999 e na
Súmula 473 do STF.
C)
CORRETA. A cassação pode ser entendida
como a extinção do ato administrativo quando o seu beneficiário deixar de cumprir
os requisitos que deveria cumprir. Pode-se dizer que a cassação funciona como
uma sanção para o particular que deixou de cumprir as condições para a
manutenção do ato.
D) INCORRETA.
A caducidade acontece quando uma nova legislação impede a manutenção de uma
situação antes era permitida pelo poder público.
Gabarito do Professor: C)