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ID
3052384
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
Lemeprev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As autarquias são entidades da administração pública indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito público, possuindo, dentre outras características:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B

    a) Sujeitas ao controle finalístico, também chamado de autotutela, exercido apenas nos termos e limites expressos em decreto. nos termos definidos em lei

    b) Capacidade de autoadministração.

    c) Não possuem capacidade processual para defesa em juízo. as autarquias tem personalidade jurídica de direito publico e capacidade processual ativa.

    d) Autonomia política em suas atividades normativas e regulamentares. autonomia administrativa e financeira.

  • Sobre a alternativa [A]

    Reparem bem que a questão afirma ser a autarquia sujeita à AUTOTUTELA.

    Notem que, por serem integrantes da Administração indireta, as autarquias estão submetidas a um controle finalístico, não hierárquico. Com isso, não há que se falar em autotutela, mas sim em tutela, também conhecida como supervisão ministerial.

    bons estudos

  • quem tem Autonomia política é somente os Entes Federados da adm direta (Entes políticos) = Uniao, Estados, DF e municipios, até pq é la q estão os órgãos de governo, ex: presidência, ministros, STF, e tds os outros da cúpula

  • BELA PEGADINHA A LETRA "A".

  • CONTROLE FINALÍSTICO---> TUTELA
  • Nunca vi uma alternativa de autotutela correta. Não sei porque os examinadores acham que a autotutela é tão "atraente" assim, deve ser porque muita gente cai nela mesmo.

  • Controle finalistico = tutela = Supervisão ministerial.

  • A questão indicada está relacionada com as autarquias.

    - Autarquias:

    Em primeiro lugar, cabe informar que a lei CRIA autarquias e AUTORIZA a criação dos demais entes, nos termos do artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal de 1988.

    As autarquias são criadas por lei e são pessoas jurídicas de direito público, que desempenham atividade típica de Estado. As autarquias são entes da Administração Pública Indireta e não de subordinam hierarquicamente aos demais entes, porém estão sujeitas à controle finalístico pela Administração Direta que as criou.

    O conceito de autarquia está disposto no artigo 5º, Inciso I, do Decreto-lei nº 200 de 1967.

    A)     INCORRETA. As autarquias são estão subordinados hierarquicamente à Administração Direta, dessa forma, não estão sujeitas a autotutela. Pode-se dizer que as autarquias estão sujeitas a controle finalístico ou tutela administrativa.



    B)     CORRETA. Pode-se dizer que as autarquias não criam regras de auto-organização, mas possuem capacidade de autoadministração, ou seja, podem administrar a si próprias de acordo com as regras da lei que as instituiu.



    C)     INCORRETA. As autarquias possuem personalidade jurídica de direito público e capacidade processual ativa. Destaca-se que as autarquias possuem privilégios processuais que são outorgados à Fazenda Pública, tais como: prazo em dobro para todas as manifestações processuais, exceto se houver prazo próprio diverso a elas aplicável estabelecido em lei.



    D)    INCORRETA. As autarquias não são dotadas de autonomia política. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são dotados de autonomia política – poder de auto-organização e capacidade de legislar. Salienta-se que as autarquias não criam de maneira inaugural regras jurídicas de auto-organização.



    Gabarito do Professor: B)

  • AUTONOMIA POLÍTICA

    • É dada aos entes da federação: MEDU.
    • Todos autônomos entre si.
    • Têm as 4 capacidades.
    • GALO (governo, administração, legislação e organização).
    • Território não é ente da federação. É uma autarquia da União.