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ID
3052606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Frederico, servidor público do estado do Pará, reingressou ao cargo que ocupava, por sentença judicial transitada em julgado. João, servidor do mesmo estado, aposentado por invalidez, retornou à atividade, após a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos de sua aposentadoria.

Nessa situação hipotética, segundo a Lei Estadual n.º 5.810/1994, houve

Alternativas
Comentários
  • Questão clássica sobre Reintegração e Reversão

    Reintegração: Quando o servidor volta ao cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

    Reversão: O famoso "retorno do velho". Quando o servidor aposentado( por invalidez ou no interesse da adm. pub.) retorna à atividade.

    Arts 25 e 28 da 8112 ( apesar da questão se basear na lei estadual)

  • Art. 40. Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública,
    em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial
    transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do
    afastamento.
    § 1° A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado e, se este
    houver sido transformado, no cargo resultante.
    § 2° Encontrando-se regularmente provido o cargo, o seu ocupante será
    deslocado para cargo equivalente, ou, se ocupava outro cargo, a este será
    reconduzido, sem direito à indenização.
    § 3° Se o cargo houver sido extinto, a reintegração dar-se-á em cargo
    equivalente, respeitada a habilitação profissional, ou, não sendo possível,
    ficará o reintegrado em disponibilidade no cargo que exercia.

     

    Art. 51. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por
    invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados
    insubsistentes os motivos da aposentadoria.
    § 1° A reversão, ex-officio ou a pedido, dar-se-á no mesmo cargo ou no
    cargo resultante de sua transformação.
    § 2° A reversão, a pedido, dependerá da existência de cargo vago.
    § 3° Não poderá reverter o aposentado que já tiver alcançado o limite da
    idade para aposentadoria compulsória.

  • E ai, tudo bom?

    Gabarito: B

    Bons estudos!

    -O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.