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ID
3052612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual

Rejane é servidora pública do estado do Pará em cumprimento de estágio probatório e Lúcia é servidora estável do mesmo órgão. Os respectivos cônjuges dessas servidoras também são servidores estáveis desse órgão. O marido de Rejane foi designado para servir fora do estado, ao passo que o de Lúcia foi designado para o exterior.

Nessa situação hipotética, a licença para acompanhar cônjuge poderá ser concedida

Alternativas
Comentários
  • Gab.: A, mas entendo que caiba recurso.

    Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge

    L. 8112/90, Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.

    A literalidade da lei não permite concluir que somente servidor estável possui direito a essa licença.

    Aliás, o capítulo "Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro", item 13 das Informações Gerais, do Manual do Servidor é enfático: “O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, visto que a família goza de especial proteção do Estado”;

    Fonte: http://manualdoservidor.ifc.edu.br/licenca-por-motivo-de-afastamento-do-conjuge-ou-companheiro/

  • GABARITO A

    Rejane -> Estágio Probatório -> Marido foi servir fora do Estado. = NÃO tem direito à Licença por estar no ESTÁGIO PROBATÓRIO.

    Lúcia -> Estável -> Marido foi servir no exterior. = TEM direito à Licença por preencher todos os requisitos.

    Lei Estadual (Pará) 5.810/94, Art. 96 - Ao servidor estável, será concedida licença sem remuneração, quando o cônjuge ou companheiro, servidor civil ou militar:

    I- assumir mandato conquistado em eleição majoritária ou proporcional para exercício de cargo em local diverso do da lotação do acompanhante;

    II- for designado para servir fora do Estado ou no exterior.

    Art. 97 - A licença será concedida pelo prazo da duração do mandato, ou nos demais casos por prazo indeterminado.

  • Em quase todos os estatutos, só o estável tem direito à licença do amor!

  • Sou a Rejane.

    Mas queria ser a Lúcia.