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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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LETRA B CORRETA
LEI 8.112
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Art. 127. São penalidades disciplinares: DDD SAC
Demissão
Destituição cargo em comissão
Destituição da função comissionada
Suspensão
Advertência
Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
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Não existe repreensão nas penalidades na lei 8.112/90.
gab.B
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E lembre-se !
EXONERAÇÃO NÃO é PENALIDADE.
Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.
"Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."
1 Coríntios 15:58
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Infrações e sanções administrativas:
A penalidade de demissão deve ser aplicável pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República – artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990.
A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade refere-se à sanção aplicada aos servidores públicos já aposentados ou que se encontrem em disponibilidade e tenham cometido alguma sanção punível com demissão.
A suspensão é cabível nas situações descritas no artigo 130, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.
A advertência é tida como sanção administrativa mais leve e ocorre nas situações dispostas no artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990.
A) INCORRETA. A suspensão é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso II, da Lei nº 8112 de 1990.
B) CORRETA. A repreensão não é penalidade aplicável ao servidor, pois não faz parte do rol disposto no artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990.
C) INCORRETA. A demissão é penalidade aplicável ao servidor, com base no artigo 127, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.
D) INCORRETA. A advertência é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.
E) INCORRETA. A cassação de aposentadoria é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.
Gabarito do Professor: B)
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Não existe repreensão nas penalidades na lei 8.112/90.
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Alternativa correta: "B"
Capítulo V - DAS PENALIDADES DA REFERIDA LEI
Trata-se do Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
OBS: Será sempre consideradas a natureza e a gravidade(s) da(s) infração(ões)
Mencionando sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.