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ID
3052684
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, NÃO é penalidade aplicável ao servidor público federal a

Alternativas
Comentários
  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

  • LETRA B CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

           I - advertência;

           II - suspensão;

           III - demissão;

           IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

           V - destituição de cargo em comissão;

           VI - destituição de função comissionada.

  • Art. 127.  São penalidades disciplinares: DDD SAC

    Demissão

    Destituição cargo em comissão

    Destituição da função comissionada

    Suspensão

    Advertência

    Cassação de aposentadoria ou disponibilidade

  • Não existe repreensão nas penalidades na lei 8.112/90.

    gab.B

  • E lembre-se !

    EXONERAÇÃO NÃO é PENALIDADE.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.

     
    - Infrações e sanções administrativas:


    A penalidade de demissão deve ser aplicável pelo Presidente da República, pelos Presidentes das Casas do Poder Legislativo e dos Tribunais Federais e Procurador-Geral da República – artigo 141, da Lei nº 8.112 de 1990.

    A cassação de aposentadoria e a cassação de disponibilidade refere-se à sanção aplicada aos servidores públicos já aposentados ou que se encontrem em disponibilidade e tenham cometido alguma sanção punível com demissão.
    A suspensão é cabível nas situações descritas no artigo 130, § 1º e § 2º, da Lei nº 8.112 de 1990.

    A advertência é tida como sanção administrativa mais leve e ocorre nas situações dispostas no artigo 129, da Lei nº 8.112 de 1990.



    A)  INCORRETA. A suspensão é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso II, da Lei nº 8112 de 1990.

    B)   CORRETA. A repreensão não é penalidade aplicável ao servidor, pois não faz parte do rol disposto no artigo 127, da Lei nº 8.112 de 1990.

    C)  INCORRETA. A demissão é penalidade aplicável ao servidor, com base no artigo 127, Inciso III, da Lei nº 8.112 de 1990.

    D) INCORRETA. A advertência é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990.

    E)  INCORRETA. A cassação de aposentadoria é penalidade aplicável ao servidor, nos termos do artigo 127, Inciso IV, da Lei nº 8.112 de 1990.

    Gabarito do Professor: B) 

  • Não existe repreensão nas penalidades na lei 8.112/90.

  • Alternativa correta: "B"

    Capítulo V - DAS PENALIDADES DA REFERIDA LEI

    Trata-se do Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

     II - suspensão;

     III - demissão;

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

     V - destituição de cargo em comissão;

     VI - destituição de função comissionada.

    OBS: Será sempre consideradas a natureza e a gravidade(s) da(s) infração(ões)

    Mencionando sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar.