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Gabarito: Alternativa C
A - no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. (Reversão - art. 25 da Lei nº. 8.112/90)
B - no retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando ele for inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo. (Recondução - art. 29 da Lei nº. 8.112/90)
C - na investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. (Readaptação - art. 24 da Lei nº. 8.112/90)
D - na reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (Reintegração - art. 28 da Lei nº. 8.112/90)
E - na passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder. (Redistribuição - art. 37 da Lei nº. 8.112/90)
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Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
§ 1o Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
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LETRA C CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Gab. Letra C
A - retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Reversão
B - retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando ele for inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo. Recondução
C - investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica. READAPTAÇÃO
D - reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. Reintegração
E - passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo poder. Redistribuição
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Readaptação:
sofrer limitação física /mental
que o torna incompatível com as atribuições do cargo ocupado
ele será readaptado a outro cargo compatível com as limitações sofridas.
se não houver cargo vago fica como excedente.
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FORMAS DE PROVIMENTO:
NOMEAÇÃO - POSSE
PROMOÇÃO - SUBIR NA CARREIRA
READAPTAÇÃO - DOENTE
REINTEGRAÇÃO - REINVESTIDURA (Demissão invalida)
RECONDUÇÃO - RETORNO
APROVEITAMENTO - CARGO EXTINTO
REVERSÃO - VOLTA DO VELHINHO
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LETRA C.
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Gabarito: C
Readaptação - limitação física ou mental.
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A questão
indicada está relacionada com a Lei nº 8.112 de 1990.
- Formas de provimento (artigo 8º, da Lei nº 8.112 de 1990): nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
- Vacância de cargo público (artigo 33, da Lei nº 8.112 de 1900): exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
A) INCORRETA. Na alternativa A) foi descrita a reversão. Com base no
artigo 25, da Lei nº 8.112 de 1990, a reversão pode ser entendida como retorno
à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declarar
que são insubsistentes os motivos da aposentadoria.
B) INCORRETA. Na alternativa B) foi descrita a recondução. De acordo com
o artigo 29, Inciso I, da Lei nº 8.112 de 1990, a recondução pode ser entendida
como o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e resultará
de inabilitação em estágio probatório relacionado a outro cargo.
C) CORRETA. Com base no artigo 24, da Lei nº 8.112 de 1990, a readaptação
refere-se a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades
compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física e mental
constatada em inspeção médica.
D) INCORRETA. De acordo com o artigo 28, da Lei nº 8.112 de 1990, a reintegração
pode ser entendida como a reinvestidura do servidor estável no cargo
anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, nos casos
em que for invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial,
com ressarcimento de todas as vantagens.
E) INCORRETA. A alternativa E) diz respeito à transferência, que foi revogada
pela Lei nº 9.527 de 1997.
Gabarito do Professor: C)