SóProvas


ID
3052738
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2019
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir, acerca da comunicação com agentes públicos federais, considerando o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019.

I. O único pronome de tratamento utilizado é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

II. O pronome de tratamento utilizado será flexionado para o feminino e para o plural.

III. A forma de tratamento “Vossa Senhoria” poderá ser usada, se na forma abreviada.

IV. O endereçamento da comunicação não conterá, em nenhuma hipótese, o nome do agente público.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • O  pronome  de  tratamento  no  endereçamento  das  comunicações  dirigidas  às  autoridades tratadas por Vossa Excelência terá a seguinte forma: “A Sua Excelência o Senhor” ou “A Sua Excelência a Senhora”.  Quando o tratamento destinado ao receptor for Vossa Senhoria, o endereçamento a ser 
    empregado é “Ao Senhor” ou “À Senhora”. Ressalte-se que não se utiliza a expressão “A Sua Senhoria o Senhor” ou “A Sua Senhoria a Senhora”. 

     

    Não concordo com o gabarito! "Senhor" não é a única forma de tratamento.

  • De acordo com o decreto 9.758/2019:

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo;

    VII - respeitável. 

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

    Logo, a alternativa correta é a letra A.

     

  • Art. 2º  O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor”, independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião.

    Parágrafo único.  O pronome de tratamento é flexionado para o feminino e para o plural.

    Art. 3º  É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

  • O item IV não está certo também? Afinal.. Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

  • EXECUTIVO FEDERAL - TUDO É SENHOR SEM ABREVIATURA

    ENDEREÇAMENTO = AO SENHOR

    VOCATIVO = SENHOR

    CORPO DO TEXTO = SENHOR

    ABREVIATURA = NÃO

  • Alguém sabe informar como se faz o endereçamento a reitor de acordo com o novo manual?

  • Não, Leonardo Oliveira. O item IV está ERRADO.

    IV. O endereçamento da comunicação não conterá, em nenhuma hipótese, o nome do agente público.

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.

  • Para responder a essa questão, o candidato precisa ter conhecimento sobre o Decreto nº 9.758, de 11 de abril de 2019, que foi promulgado após quatro meses da publicação da 3ª edição do Manual de Redação da Presidência da República, que ocorreu em dezembro de 2018. 
    Vejamos o que ficou determinado em tal Decreto: 
    Pronome de tratamento adequado
    “Art. 2º O único pronome de tratamento utilizado na comunicação com agentes públicos federais é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. 

    Formas de tratamento vedadas
    “Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:
    I – Vossa Excelência ou Excelentíssimo;
    II – Vossa Senhoria;
    III – Vossa Magnificência;
    IV – doutor;
    V – ilustre ou ilustríssimo;
    VI – digno ou digníssimo; e
    VII – respeitável."

    Com base no que está previsto no Decreto, analisaremos as afirmações presentes em cada item:

    I. Conforme podemos verificar no Art. 2, o único pronome de tratamento que deve ser utilizado é “senhor", independentemente do nível hierárquico, da natureza do cargo ou da função ou da ocasião. Portanto, a afirmação está correta.

    II. De acordo com o determinado no parágrafo único, o pronome de tratamento utilizado deve ser flexionado para o feminino e para o plural. Sendo assim, a afirmação está correta.

    III. O referido Decreto determina que o único pronome de tratamento que deve ser utilizado é “senhor" e não abre nenhuma exceção quanto ao uso da forma de tratamento “Vossa Senhoria". Assim, a afirmação está incorreta.

    IV. O Decreto trata sobre as formas de tratamento e de endereçamento da comunicação, não sobre a possibilidade de inserir, ou não, o nome do agente público. Sobre isso, nada foi alterado, ou seja, segue a norma prevista no Manual de Redação. Dessa forma, trata-se de uma afirmação incorreta.

    Diante da análise acima, verificamos que estão corretas apenas as afirmações I e II. 

    Gabarito: Letra A

  • Isso está em vigência ? modifica o MRPR ?

  • O item IV dá pra confundir, ler bastante o decreto para memorizar

    Art. 4º  O endereçamento das comunicações dirigidas a agentes públicos federais não conterá pronome de tratamento ou o nome do agente público.

    Parágrafo único.  Poderão constar o pronome de tratamento, na forma deste Decreto, e o nome do destinatário nas hipóteses de:

    I - a mera indicação do cargo ou da função e do setor da administração ser insuficiente para a identificação do destinatário; ou

    II - a correspondência ser dirigida à pessoa de agente público específico.