SóProvas


ID
3052876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), assinale a opção que indica a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    A modalidade leilão é utilizada para venda de bens e está prevista no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:

     

    "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".  

  • O Leilão é a modalidade licitatória destinada para alienação de bens pelo poder público àquele que ofertar o maior preço, seja ele igual ou superior ao valor da avaliação. O leilão será sempre do tipo maior lance.

  • é só lembrar daquela música " eu vou fazer um leilão , quem dá mais pelo meu coração"

  • RESPOSTA "LEILÃO"

    Também chamado de pregão às avessas.

    serve geralmente para venda de bens:

    ▬▬▬▬▬pode ser produtos ► APREENDIDOS OU EMPENHADOS

    ▬▬▬▬▬pode ser móvel ► INSERVÍVEL PARA A ADMINISTRAÇÃO

    obs: O leilão poderá ser usado ainda para a venda de bens semoventes (cavalos, bois, etc.).

    CUIDADO!

    LIMITE GERAL DE TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 1.43 MILHÕES (DEC. 9412/2018) - + QUE ISSO É CONCORRÊNCIA.

    Devido o § 6º, do art. 17, da Lei de Licitações prevê que “para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea ‘b’ (TOMADA DE PREÇO), a Administração poderá permitir o leilão”;

  • Se sabendo mais ou menos o assunto da questão e fazendo aqui pelo qc eu fico apreensivo e com receio na hora de marcar em prova do CESPE, imagina na hora da prova kkk

  • ¨maior lance¨

  • ótimo comentário do Leandro

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;


    V - leilão. [GABARITO]

     

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   [GABARITO]                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Alienação de bens MÓVEIS avaliados, isolada ou globalmente, em quantia SUPERIOR a R$ 650.000,00, será utilizada a modalidade CONCORRÊNCIA. Contudo, se a alienação de bens MÓVEIS for ATÉ R$ 650.000,00 PODERÁ ser realizada por LEILÃO.

  • A questão foi tão clara que deu até medo.

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Leilão (até 1.430 milhões) ou concorrência (abaixo ou acima de até 1.430 milhões)

  • LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens Móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens Imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         

     

    Art. 19.  Os bens Imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRENCIA ou LEILÃO.   

     

    Bora lá destrinchar de forma mais simples possível:

    Bens Imóveis (cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento): CONCORRENCIA OU LEILÃO

    Bens Moveis: LEILÃO (GABARITO)

     

     

    Qualquer erro, por gentileza, avisar!

    Esse topico é um pouco confuso.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Modalidades de Licitações:

    - Lei nº 8.666 de 1992:

    Art. 22 São modalidades de licitações:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    - Lei nº 10.520 de 2002:

    Pregão 

    A) CERTO, com base no Artigo 22, §5º, da Lei nº 8.666/93, Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §2º, da Lei nº 8.666/93. Segundo Mazza (2013), "a tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições do edital até três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §3º, da Lei nº 8.666/93. Conforme indicado por Mazza (2013), o convite "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas". 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §1º, da Lei nº 8.666/93. Segundo Di Pietro (2018), "concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos no edital". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §4º, da Lei nº 8.666/93. Segundo Di Pietro (2018), "concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • A

  • Gabarito: A

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • quando falar em lance, é leilão, pois nenhuma das outras fala em lance.
  • "Willy was here"

  • A) CERTO, com base no Artigo 22, §5º, da Lei nº 8.666/93, Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    *Lembrando, alienação de bens imóveis: Concorrência.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A galera que foi nomeada nesse concurso deve ter gabaritado ou quase. Várias questões estavam tranquilas.
  • Só eu sinto medo de responder quando a certa é a primeira??? rsrsrsrs

  • Art. 17,§ 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    

  • Até 1,43 mi Leilão, após Concorrência!

  • GAB:A

    Leilão - Venda de MÓVEIS inservíveis até 650MIL R$

  • Falou em bens móveis inservíveis sem especificar o valor, falou em leilão. Outras:

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: MPU Provas: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos 

    Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão. (Certo)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

    O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Certo)

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: FUB Prova:  Administrador

    A concorrência pública é a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. (Errado)

  • LETRA A

  • Aquela letra de música soa na mente ... Vou fazer um leilão quem dar mais pelo meu coração...

  • LEILÃO ! MARQUE SEM MEDO DE ERRAR. BJO NO CORAÇÃO. ME SIGAM NO INSTAGRAM!

  • LEILÃO ! MARQUE SEM MEDO DE ERRAR. BJO NO CORAÇÃO. ME SIGAM NO INSTAGRAM!

  • Com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), o leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

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  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:Cadernos Sistematizados - Direito Administrativo - Edição 2022.1

    TOME NOTA (!)

    Lei nº 14.133/21

    LEILÃO ➜ Consiste na modalidade de licitação para  ALIENAÇÃO de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

    • Obs.:  A  Lei  8.666/93  previa  leilão  APENAS  para  bens  móveis.  Tratando-se  de  bem  imóvel  a modalidade era a concorrência, salvo em relação aos imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por meio de procedimento judicial. 
  • A – CERTA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (…) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    B – ERRADA / C – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 23.  As modalidades de licitação (...) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite (…)

    b) tomada de preços (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite (…)

    b) tomada de preços (...)

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    D – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, (…), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, (...)

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, (...):

    E – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, (...)

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, (...)