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Prova CESPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Controle Externo


ID
3051877
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Servidor público civil estável do estado do Pará interpôs recurso administrativo contra decisão que o demitiu. Ao julgar o recurso, a autoridade competente, de modo efetivo, invalidou o ato de demissão. Assim, o servidor deverá voltar ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento dos prejuízos resultantes do afastamento.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, o retorno do servidor ao serviço público deverá ser efetivado por meio do instituto da

Alternativas
Comentários
  • Reintegração
  • Resposta: A

    O reingresso, que é o retorno do servidor, é gênero, do qual são espécies, a reintegração e a recondução. Tanto uma quanto a outra são direitos do servidor estável.

    Será REINTEGRADO quando  invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    Será RECONDUZIDO quando retornar ao cargo anteriormente ocupado, que veio a sair em razão de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

  • Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Macete para memorizar: Reintegração = volta do servidor injustiçado

  • Alternativa A: A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria (art. 51 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa B: A readaptação é a forma de provimento, em cargo mais compatível, pelo servidor que tenha sofrido limitação, em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial (art. 56 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa C: Correta. A reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento – devido ao reconhecimento da ilegalidade do ato que extinguiu o vínculo entre o servidor e a Administração (art. 40 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa D: A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante (art. 57 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Alternativa E: Transferência é a movimentação do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, para outro cargo de igual denominação e provimento, de outro órgão, mas no mesmo Poder (art. 43 da Lei Estadual nº 5.810/94).

    Gabarito: C

  • Art. 40 da Lei 5.810/94: Reintegração é o reingresso do servidor na administração pública, em decorrência de decisão administrativa definitiva ou sentença judicial transitada em julgado, com ressarcimento de prejuízos resultantes do afastamento.


ID
3051880
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica do Ministério Público de Contas do Estado do Pará (MPC/PA), julgue os seguintes itens.

I O MPC/PA é composto de quatro procuradores e quatro subprocuradores; o procurador-geral de contas é escolhido entre esses quatro procuradores, para mandato de dois anos, vedada a sua recondução.
II Todos os ocupantes de cargos efetivos ou em comissão do quadro de pessoal do MPC/PA devem ter remuneração igual à daqueles que desempenhem atribuições iguais ou assemelhadas no Tribunal de Contas do Estado do Pará.
III Os membros do MPC/PA têm direito a sessenta dias de férias anualmente, a serem concedidas pelo procurador-geral de contas, conforme escala organizada por ele.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Oi!

    Gabarito: D

    Bons estudos!

    -Quem ESTUDA tem em suas mãos o poder de TRANSFORMAR não só a própria vida, como também das pessoas que lhe cercam.


ID
3051883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após conclusão de processo administrativo disciplinar, ficou demonstrado que um servidor público civil do Poder Executivo do estado do Pará havia praticado ato de improbidade administrativa.

Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, a penalidade disciplinar a ser imposta ao referido servidor deverá ser aplicada

Alternativas
Comentários
  • Art. 197. As penalidades disciplinares serão aplicadas, observada a vinculação do servidor ao

    respectivo Poder, órgão ou entidade:

    I - pela autoridade competente para nomear em qualquer caso, e privativamente, nos casos de

    demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    II - pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgão a estes equiparados, nos casos de

    suspensão superiores a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou

    regulamentos, nos casos de repreensão ou de suspensão até 30 (trinta) dias.

  • Art. 197. As penalidades disciplinares serão aplicadas, observada a vinculação do servidor ao respectivo Poder, órgão ou entidade:

    I - pela autoridade competente para nomear em qualquer caso, e privativamente, nos casos de demissãodestituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade (PENAS GRAVES)

    II - pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgão a estes equiparados, nos casos de Suspensão Superiores a 30 (trinta) dias;

    III - pelo chefe da Repartição e outras autoridades, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos, nos casos de Repreensão ou de Suspensão até 30 (trinta) dias.

    GABARITO B

  • improbidade administrativa enseja DEMISSSÃO, e demissão é uma pena aplicada pela autoridade competente para nomear, portanto vc precisaria vincular 2 informações para obter o gabarito.

  • Letra B.

    Demissão, destituição e cassação de aposentadoria ou disponibilidade = Autoridade competente para nomear.

    Suspensão superior a 30 dias = Pelos Secretários de Estado e dirigentes de órgão a estes equiparados.

    Repreensão ou suspensão até 30 dias = Pelo chefe da repartição.

    Fonte: Aulas Gran Cursos e Regime Jurídico do Servidores Públicos do Pará.

    FÉ NA CAMINHADA!! ❤️✍


ID
3051886
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, servidor público civil do estado do Pará ocupante de cargo efetivo e que tenha sido eleito deputado estadual deverá, ao ser investido no mandato eletivo,

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.810/94

    Art. 30. Ao servidor da administração direta, das Autarquias e das Fundações Públicas ou dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas, diplomado para o exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, aplica-se o disposto no Título III, Capítulo V, Seção VII, desta lei. 

    Título III, Capítulo V Seção VII - Da Licença para Atividade Política ou Classista

    Art. 94. O servidor terá direito à licença para atividade política, obedecido o disposto na legislação federal específica.

    Parágrafo único. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

    I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    Art. 95. É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo. (NR)

    § 1º Somente poderão ser licenciados os servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, até o máximo de quatro por entidade constituída em conformidade com o art. 5º, inciso LXX, alínea “b”, da Constituição Federal. (NR)

    § 2º A licença terá duração igual ao mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez. (NR)

    § 3º O período de licença de que trata este artigo será contado para todos os efeitos legais, exceto para a promoção por merecimento. (NR)

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO LETRA B

    MANDATO ESTADUAL OU FEDERAL = AFASTADO DO CARGO.

    DEPUTADO ESTADUAL = AFASTADO DO CARGO, RECEBE APENAS $$$ DO CARGO ELETIVO.

    PREFEITO = AFASTADO DO CARGO, FACULTADO OPTAR PELA $$$ DO CARGO EFETIVO.

    VEREADOR = COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO = RECEBE DO CARGO + ELETIVO.

    SEM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO = AFASTADO DO CARGO, FACULTADO OPTAR PELA $$$ DO CARGO EFETIVO.

    Fé.

  • Segundo o art. 94, parágrafo único, da Lei Estadual nº 5.810/94, ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:

     I - tratando-se de mandato federal ou estadual ficará afastado do cargo ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador:

    a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;

    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    A questão se refere ao cargo de deputado estadual, isto é, o servidor ficará afastado do cargo ou função e perceberá apenas a remuneração do cargo eletivo.

    Gabarito: B


ID
3051889
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Considerando as disposições da Lei Orgânica do MPC/PA, julgue os próximos itens.

I Licença de membro do MPC/PA para fins acadêmicos no exterior será concedida pelo corregedor-geral.
II O procurador-geral de contas do MPC/PA poderá ser destituído por deliberação da maioria absoluta da assembleia legislativa do estado.
III O mandato do corregedor-geral não deverá coincidir com o mandato do procurador-geral de contas.

Assinale a opção correta.

Alternativas

ID
3051892
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com as disposições da Lei n.º 5.810/1994 do estado do Pará, o servidor público civil do estado do Pará que praticar ato lesivo ao patrimônio desse ente federado ficará sujeito à pena de

Alternativas
Comentários
  • Lei 5.810/94

    Art. 189. A pena de suspensão, que não exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave, reincidência, ou infração ao disposto no art. 178, VII, XI, XII, XIV e XVII.

    Art. 178. É vedado ao servidor:

    (...)

    VII - participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

    (...)

    XI - referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração;

    XII - utilizar-se do anonimato, ou de provas obtidas ilicitamente;

    XIV - omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos;

    (...)

    XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

    (...)

  • Em 29/07/20 às 20:40, você respondeu a opção D.!

    Você errou!

    Em 30/05/20 às 22:24, você respondeu a opção D.!

    Você errou!

  • Art. 189. A pena de suspensão, que não exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave, reincidência, ou infração ao disposto no art. 178, VII, XI, XII, XIV e XVII.

    VII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

     

    XI - referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração;

     

    XII - utilizar-se do anonimato, ou de provas obtidas ilicitamente;

     

    XIV - omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos

     

    XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

  • Nos termos do art. 178 da Lei Estadual nº 5.810/94, é vedado ao servidor: [...] XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual. Já o art. 189 da mesma Lei dispõe que “a pena de suspensão, que não exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave, reincidência, ou infração ao disposto no art. 178, VII, XI, XII, XIV e XVII”.

    Gabarito: C

  • Art. 178. É vedado ao servidor:

    XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual

    _________________________

    Art. 189. A pena de suspensão, que não exceder a 90 (noventa) dias, será aplicada em caso de falta grave, reincidência, ou infração ao disposto no art. 178, VII, XI, XII, XIV e XVII

  • - Suspensão: Não pode exceder 90 dias, perderá os direitos e vantagens de natureza pecuniária, exceto o salário família. Nos casos de participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; referir-se de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração; utilizar-se do anonimato ou de provas obtidas ilicitamente, omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos; praticar ato lesivo ao patrimônio estadual.

  • Letra C.

    Art. 178. É vedado ao servidor: XVII - praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual.


ID
3051898
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A ética dos direitos humanos extrapola o pensamento binário do “isto é certo” e “aquilo é errado”, criando espaço para que o agente público tenha liberdade para formar seu juízo de valor. Partindo da premissa da moral inclusiva, é correto afirmar que o agente público

Alternativas
Comentários
  • Questão mais lógica impossível. Gabarito Letra C.

    Agora eu imagino o examinador elaborando essa questão.

    ''HUM DESRESPEITAR O PUBLICO PELO PRINCIPIO DA RECIPROCIDADE KKKKKKKKKKKKKK SERÁ QUE VÃO MARCAR ESSA''

    Imagino um doutrinador falando sobre isso em uma obra. ''em face do princípio da reciprocidade, ao agente público, não se veda a possibilidade de desrespeito ao administrado caso este venha a cometer desrespeito, assim, ficando todos no mesmo patamar. Havendo agressão, também não lhe é defeso desde que cause lesão menor ou de mesma hierarquia''.

    Eta vida

  • #Estudar_também_é_divertido!

  • Eles saíram da linha do copia e cola da letra da lei.

  • A) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

    B) poderá desrespeitar o público, caso venha a ser desrespeitado, em nome do princípio da reciprocidade.

    C) poderá se eximir de atender ao público, caso essa atividade não esteja entre as atribuições de seu cargo.

    eximir = dispensar

    D) deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei.

    conivente = cúmplice, em conluio

    E) poderá mentir, contrariamente aos interesses da pessoa interessada, em favor da administração pública, porque isso demonstra zelo pelo interesse público.

  • Não entendi muito bem essa gabarito, todos defendem letra A, mas o indicado como correto é a letra C

  • Eu baixei a prova, e ,de acordo com ela, a alternativa que aqui no site esta na letra A (deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.), na prova está como alternativa C. Creio que quando o site foi colocar a questão errou na opção do gabarito. Mas o correto é a alternativa A aqui no site.

  • Seria ótimo se os colegas fizessem comentários apenas relativos ao conteúdo da questão, e de forma objetiva afim de nos ajudar!!! sem cometários desnecessários e sem relação alguma com a elucidação da questão!!!

  • GABARITO ATUALIZADO: LETRA C

    C) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

  • alt. A.deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei. (ERRADA)

    Pois,constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições. Caput do Art 11 da Lei 8429/92

  • Então quer dizer que o agente público pode realizar atividade que não esteja entre as atribuições de seu cargo?????

    Que estranho isso...

  • A deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei.

    B poderá mentir, contrariamente aos interesses da pessoa interessada, em favor da administração pública, porque isso demonstra zelo pelo interesse público.

    C deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

    D poderá desrespeitar o público, caso venha a ser desrespeitado, em nome do princípio da reciprocidade.

    E poderá se eximir de atender ao público, caso essa atividade não esteja entre as atribuições de seu cargo.

    A resposta obviamente á a Letra C, mas a questão aqui que me deixou meio balançada foi a B (pois devo colocar em primeiro lugar o público ou a administração pública?)

    a letra E, acho importante você pesquisar o conceito de eximir, conforme o google é "isento".

  • Gabarito letra C

    Fiquei em dúvida em relação a letra ´´E``, mas não devemos confundir ´´ÉTICA/MORAL`` com ´´LEGALIDADE``.

  • Bruno Vieira

    Eu também havia estranhado o comentário dele, mas rolando os demais comentários, percebi que houve um equívoco do site em relação à ordem das alternativas.

    Anteriormente, era a letra A e passou a ser a letra C.

    Porém, a redação é a mesma:

    C) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

    Não queria dizer não, mas acho que você foi um tanto quanto antiético!

  •  Destaca-se que a moral inclusiva não pode ser exercida apenas por normas e regulamentos; requer engajamentos mais profundos, de ordem ética, política e social. Vejamos as alternativas:


    A) deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei.

    Errado. O agente público não deve ser conivente com alguma falta à lei.

    B) poderá mentir, contrariamente aos interesses da pessoa interessada, em favor da administração pública, porque isso demonstra zelo pelo interesse público.

    Errado. O agente público não deve mentir em favor da administração pública.

    C) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

    Correto. Princípios de solidariedade devem nortear as atividades dos agentes públicos.

    D) poderá desrespeitar o público, caso venha a ser desrespeitado, em nome do princípio da reciprocidade.

    Errado. O agente público não poderá desrespeitar o público. Tal conduta não tem relação com o princípio da reciprocidade.


    E) poderá se eximir de atender ao público, caso essa atividade não esteja entre as atribuições de seu cargo.

    Errado. O agente público não poderá se eximir de atender ao público.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Comentário do prof:

    Destaca-se que a moral inclusiva não pode ser exercida apenas por normas e regulamentos; requer engajamentos mais profundos, de ordem ética, política e social.

    a) O agente público não deve ser conivente com alguma falta à lei.

    b) O agente público não deve mentir em favor da Adm.

    c) Princípios de solidariedade devem nortear as atividades dos agentes públicos.

    d) O agente público não poderá desrespeitar o público. Tal conduta não tem relação com o princípio da reciprocidade.

    e) O agente público não poderá se eximir de atender ao público.

    Gab: C.

  • A questão está no âmbito da ética, não é bom fazer questões de ética pensando em D.Administrativo, e tal ponto da alternativa "E" deve sempre evitar o não atendimento ao público, consequentemente algo deve ser feito, ao menos entendi assim.

  • A) deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei

    acho que o erro da letra A é justamente esse: ÉTICA são princípios, moral é conduta. Dentro disso, um dos princípios da administração pública é o da legalidade que diz que a adm pub só pode fazer o que está na lei, portanto não pode realizar algum ato que fira a lei.

  • Fiz hoje esta questão (17/06/20), lendo as alternativas, fiquei entre a letra C e E:

    C) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

    E) poderá se eximir de atender ao público, caso essa atividade não esteja entre as atribuições de seu cargo.

    Analisando apenas as duas, vi que a letra C ao fim fala de "...à luz do espírito de solidariedade.", ora, entendo que pela ótica da ética, esta "solidariedade" poderia ser algum ato/fato praticado entre amigos e que, em prol do senso de amizade e "solidariedade", ficara oculto entre os participantes deste ato/fato.

    Fui para a letra E e, analisando ela, cruzei com dever do servidor público, que diz que ele deve abster-se de exercer suas funções com finalidades estranhas ao interesse público.

    Então, pela lógica, fui de letra E, mas o gabarito é C.

    Estou com pensamento equivocado, ou o gabarito continua confuso nesta questão?

    Abç!

  • A) deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei.

    Errado. O agente público não deve ser conivente com alguma falta à lei.

    B) poderá mentir, contrariamente aos interesses da pessoa interessada, em favor da administração pública, porque isso demonstra zelo pelo interesse público.

    Errado. O agente público não deve mentir em favor da administração pública.

    C) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

    Correto. Princípios de solidariedade devem nortear as atividades dos agentes públicos.

    D) poderá desrespeitar o público, caso venha a ser desrespeitado, em nome do princípio da reciprocidade.

    Errado. O agente público não poderá desrespeitar o público. Tal conduta não tem relação com o princípio da reciprocidade.

    E) poderá se eximir de atender ao público, caso essa atividade não esteja entre as atribuições de seu cargo.

    Errado. O agente público não poderá se eximir de atender ao público.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Essa é a questão número 18 da prova, e o GABARITO É C.

    Só entrar nos concursos EM ANDAMENTO e verifica pessoal, fiz isso em 1 min.

  • Que vontade de marcar a letra "E" !! rs

  • resposta: C!

    justificativa: decreto 1.171/ 1994

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

    II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no , e .

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar.

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.

    XIII - O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento da Nação.

  • mobral

  • Gabarito letra C. A questão quer aferir se o candidato sabe quais são os primados maiores que devem nortear o servidor público. O bizu é o DIDEZECON. Assim de acordo com o Decreto 1171:

    " Das Regras Deontológicas"

    I - A DIignidade, o DEcoro, o Zelo, a Eficácia e a CONsciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

  • Por favor né, Cespe, esta questão até quem nunca estudou a matéria saberia responder, por exclusão!!!

  • Melhor parte é o principio da reciprocidade, ou seja, se alguém te bater, você bate de volta, pois isso é ser recíproco kkkkkk

    É IRONIA GALERA

    Descontrair é viver !!

  • A ética dos direitos humanos extrapola o pensamento binário do “isto é certo” e “aquilo é errado”, criando espaço para que o agente público tenha liberdade para formar seu juízo de valor. Partindo da premissa da moral inclusiva, é correto afirmar que o agente público deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.

  • Eu filtrei os comentários pelos "mais curtidos" e me deparei com um ponto intrigante.Vi alguns comentários defendendo a LETRA A como CORRETA.

    Gente, é só ler a alternativa com atenção. No final da mesma diz "... AINDA QUE CONIVENTE COM ALGUMA FALTA À LEI".

    Pelo amor da CESPE, onde isso tá certo,gente????!!!!!

  • Meu Deus!

    1.319 pessoas marcaram a letra A.

    • Assertivas fundamentadas com base no DECRETO 1.171/94.

     

    A) deverá zelar pelo princípio da lealdade para com seus pares, ainda que conivente com alguma falta à lei. ERRADA

    A assertiva erra em afirmar que o agente público pode ser conivente com alguma falta à lei.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    u) abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade com finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo qualquer violação expressa à lei;

     

    B) poderá mentir, contrariamente aos interesses da pessoa interessada, em favor da administração pública, porque isso demonstra zelo pelo interesse público. ERRADA

    A assertiva erra em afirmar que o agente público pode mentir para contrariar os interesses da pessoa interessada.

     

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    t) exercer com estrita moderação as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público e dos jurisdicionados administrativos;

     

    C) deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade. CERTA

     

    D) poderá desrespeitar o público, caso venha a ser desrespeitado, em nome do princípio da reciprocidade. ERRADA

    A assertiva erra em afirmar que o agente público pode desrespeitar o público.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    g) ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhes dano moral;

     

    E) poderá se eximir de atender ao público, caso essa atividade não esteja entre as atribuições de seu cargo. ERRADA

    A assertiva erra em afirmar que o agente público pode se eximir de atender ao público.

     

    XIV - São deveres fundamentais do servidor público:

    b) exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;

  • meu pai amado! Que surto foi esse Dona Cespe? poderá mentir, desrespeitar, se eximir e ser conivente com alguma falta da lei? kkkkkkkkkkk extrapolou

  • Vindo fácil assim, pode ter certeza que as próximas vêm arrancando na porrada o teu ponto ganho no mole. rum

  • Se eu só posso fazer o que a Lei diz para eu fazer como posso ser conivente com alguma falta à lei?

    GAB. C: deverá zelar pelo decoro, pela sociabilidade e pela saúde no local de trabalho, à luz do espírito de solidariedade.


ID
3051901
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O exercício da cidadania como ferramenta para a convivência social tem sido um desafio ético-racial. Nesse sentido e à luz dos valores éticos da igualdade, da solidariedade e da dignidade humana, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana será assegurado, desde que conforme a conveniência dos proprietários circunvizinhos.

    b) O ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas é de caráter obrigatório, por se tratar de ferramenta de cidadania inclusiva.-> CARÁTER FACULTATIVO.

    c) O poder público não poderá incentivar a celebração das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, diante do princípio do Estado laico.

    -> PODERÁ.

    d) O poder público, com o objetivo de dar efetividade ao Estatuto da Igualdade Racial, poderá promover ações afirmativas com base na meritocracia decorrente dos melhores resultados nos testes escolares.

    d) A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.-> CORRETO. LITERALIDADE DA LEI.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 9  A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    FONTE: LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

  • não entendir esse gabarito...A???

  • não entendi esse gabarito... sinceramente!

  • Atualizando os comentários:

    Gabarito letra A - A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural da sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Literalidade, artigo 9º da Lei n. 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).

    O QC está atualizando o gabarito, por isso a confusão.

  • alguém pode esclarecer o que há de errado na D?
  • Referente a alternativa D: O princípio do Estado Laico não permite ao Estado adotar uma religião como religião oficial, mas em nenhum momento cita que é proibido incentivos às diversas manifestações culturais e religiosas, e quanto a alternativa A, não há nenhum erro na assertiva, portanto gabarito letra A.

  • Um macete para quem desconhecia a lei como eu, basta procurar a fala mais inclusiva ou mais politicamente correta que vai de encontro com a CF.

    Neste caso, somente a letra a) que atende o referido parâmetro.

    Amplexos.

  • Gabarito: Letra A

    a) A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    Desconhecia a referida lei, mas marquei a A por acreditar que o fato dessa alternativa estar errada seria uma ofensa à população negra, dizendo que eles não têm esses direitos.

  • L. Oz. de encontro não, AO encontro.

  • Questão sensacional!!! klap! klap! klap! Por mais questões nessa linha. Talvez dessa forma, o tais 57 milhões aprendam alguma coisa. Valeu Cespe!!!

  • a) Art. 9º - A população negra tem direito a participar de atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer adequadas a seus interesses e a suas condições, de modo a contribuir para o patrimônio cultural de sua comunidade e da sociedade brasileira.

    b) Art. 24 - O livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana será assegurado, desde que conforme a conveniência dos proprietários circunvizinhos(não existe essa previsão).

    c) Art. 22 §2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.

    d) Art. 19 - O poder público incentivará a celebração das personalidades e das datas comemorativas relacionadas à trajetória do samba e de outras manifestações culturais de matriz africana, bem como sua comemoração nas instituições de ensino públicas e privadas.

    e) O poder público, com o objetivo de dar efetividade ao Estatuto da Igualdade Racial, poderá promover ações afirmativas com base na meritocracia decorrente dos melhores resultados nos testes escolares.

    Art. 1º VI - Ações afirmativas são medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades. Ex: cotas etc.

    Gabarito A.

  • Foco no objetivo !

    #PMBA2023

  • #PPBA 2022 GAB - A


ID
3051904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando-se que a Lei n.º 8.429/1992 e a Lei n.º 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) definem formas de enfrentamento dos desvios de conduta lesivos ao patrimônio público e que ambas foram norteadas por princípios comuns, é correto afirmar que o ato de enriquecimento ilícito

Alternativas
Comentários
  • LETRA A. Item correto. se o agente age com um ato que cause enriquecimento ilícito ou cause prejuízo ao erário, ele também viola o art. 11 (atos que atentam contra os princípios) indiretamente;

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    LETRA B. Eximir – tornar isento, desobrigar...então, obviamente, alternativa incorreta.

    LETRA C. Item incorreto, não é qualquer circunstância, mas sim que tenha o interesse, direito ou indireto

    Atos enriquecimento ilícito

           I - Receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    LETRA D. Item incorreto. Enriquecimento ilícito é somente por dolo, não cabe a culpa.

    LETRA E. Item incorreto. Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar.

                          § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

  • Apenas uma correção no excelente comentário do colega:

    ERRO DA LETRA E:

    permite o acordo de leniência, que poderá ser celebrado por qualquer autoridade de órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.

    lei 12.846

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

  • cuidado com a leitura de vocês, fiquei em dúvida entre a A e B, pois na B eu sempre lia EXIGE, no lugar de EXIME.

  • a) afronta os princípios da legalidade, da honestidade e da lealdade às instituições, assim como os valores éticos. CERTO

    Di Pietro: “A rigor, qualquer violação aos princípios da legalidade, da razoabilidade, da moralidade, do interesse público, da eficiência, da motivação, da publicidade, da impessoalidade e de qualquer outro imposto à Administração Pública pode constituir ato de improbidade administrativa.”

    Enriquecer ilicitamente é uma forma de violar os princípios da administração pública.

    b) exime o agente público do dever de ressarcir todo e qualquer dano causado ao erário público.

    Errado, não exime:

    Art. 7° Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

    Art. 12, I - na hipótese do art. 9° (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública [...]

    c) é considerado improbidade administrativa caso seja decorrente da aceitação, pelo agente público, de presente de quem quer seja, em qualquer circunstância.

    Não é qualquer circunstância.

    Art. 9º I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

    A caracterização dos atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) exige conduta comissiva (isto é, ação).

    e) permite o acordo de leniência, que poderá ser celebrado por qualquer autoridade de órgão ou entidade pública com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática de atos lesivos ao patrimônio público.

    Acredito que o erro possa estar em afirmar que a lei de improbidade admite o acordo de leniência (apesar de existir decisões no sentido de que é possível o acordo).

    E também, porque o acordo deve ser feito pela autoridade máxima do órgão (não é qualquer autoridade).

    Fredie Didier Jr.: “o art. 17, § 1º, da Lei nº 8.429/1992 proíbe expressamente ‘transação, acordo ou conciliação’ no processo de improbidade administrativa. Ele fora, oportunamente, revogado pela Medida Provisória nº 703/2015. Sucede que a MP caducou, em maio de 2016, pela não apreciação dela pelo Congresso Nacional. Mas isso não é obstáculo a que se reconheça a possibilidade de autocomposição no processo da ação de improbidade administrativa. O §1º do art. 17 da Lei nº 8.429/1992 já estava obsoleto.

    lei nº 12.846/2013.Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

  • Sem dúvida a letra ''A'' é certa, mas ele pediu o conceito e Enriquecimento ilícito, isso confunde o candidato e muito na prova. Houve extrapolação na resposta.

  • sobre a letra E- Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    § 1º O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    II - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    Art. 30. A aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

    I - ato de improbidade administrativa nos termos da 

  • A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.

    • Lei nº 8.429 de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa. 

    • Lei nº 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) ATENÇÃO atualização - Nova Lei Anticrime - Lei nº 13.964 de 2019.

    A) CERTO, com base no art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.11 Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:". 
    B) ERRADO, de acordo com o art.7º, Parágrafo único, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.7º Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito". 
    C) ERRADO, com base no art.9º, I, da Lei nº 8.429 de 1992. "Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.1º desta Lei e, notadamente: I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público".
    D) ERRADO, pois para configurar o enriquecimento ilícito depende de dolo, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 8.429 de 1992. 

    ATENÇÃO!! E) ERRADO, com base no artigo 17, §1º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 17 A ação principal, que terá rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. §1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações que trata o caput". 
    Segundo o ConJur (2019), nova "lei anticrime" permite acordos em ação de improbidade administrativa. "A Lei nº 13.964/2019 também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o 'acordo de não persecução cível' em ações do tipo. Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade diz: 'as ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta Lei". 
    Referências:

    CONJUR. Nova "lei anticrime" permite acordos em ação de improbidade administrativa. 26 dez. 2019.  

    Lei nº 8.429 de 1992.

    Gabarito: A, contudo com a alteração da Lei anticrime a letra E também está correta. 
  • ATENÇÃO: Nem só de crimes tratou a lei apelidada pelo governo de “pacote anticrime”.

    Sancionada na quarta-feira (25/12), a Lei 13.964/2019 também mexeu na Lei de Improbidade Administrativa para criar o “acordo de não persecução cível” em ações do tipo.

    Agora, o parágrafo 1º do artigo 17 da lei, que proibia transações com ações de improbidade, diz: “As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei”.

    Ou seja, agora há autorização expressa para que tanto o Ministério Público quanto os entes lesados por atos de improbidade façam acordos com quem os cometeu.

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2019-dez-26/lei-anticrime-permite-acordos-acoes-improbidade

    ADEMAIS, Quanto a possibilidade de acordo em ação de improbidade administrativa, vem ganhando força a corrente que entende possível deste que seja EXTRAJUDICIAL.

    Assim, É possível homologar em juízo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) relativo a ato de improbidade administrativa caso não tenha sido ajuizada ação com base na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

    Essa possibilidade já foi adotada pelo TJ-MG e aventada pelo Advogado Geral da União, prof Ubirajara Casado, em seus vídeos no Youtube....

    É interessante a tese e pode ser cobrada em provas de PGM's, PGE's e PGF..

    tratam sobre o tema os videos: 2 QUESTÕES CRUCIAIS SOBRE IMPROBIDADE PARA PROVA DE CONCURSO.

    O PROXIMO GRANDE TEMA EM DIREITO ADMINISTRATIVO: IMPROBIDADE do querido prof Ubirajara casado.

    VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=kCtR3uZWt-U&t=61s

  • Comentários ao erro da letra D

    d) pressupõe a responsabilização das pessoas jurídicas nos âmbitos administrativo e civil, quando elas causarem danos à administração pública com dolo ou culpa. ERRADA

    A lei Anticorrupção adotou o regime de responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, não é objeto de discussão a existência de dolo ou culpa.

    " Para aferir a responsabilização da pessoa jurídica bastará a comprovação dos seguintes elementos:

    1.Conduta do representante da empresa; 2.Resultado; 3. Nexo de Causalidade.”

    Legislação Administrativa para concursos - Editora Juspodivm

  • Galera, o "pacote anticrime" mudou o §1º do Art. 17 da 8429/92 (LIA)

    ANTES ------> Art. 17 §1º "É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput."

    AGORA -----> Art. 17 §As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta leI"

  • Galera, agora aceita a transação penal. Mas é meio difiicil engolir isso, pois sabemos que os crimes contra adm.pública não aceitam nem mesmo o princípio da insignificância e contudo agora aceita a transação penal, sei que são institutos diferentes , mas fiica o meu desabafo kkkk

  • Novidade galera, principalmente pra quem fazer fazer PC-DF.

    Art. 17 §1º As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta leI".

    Estratégia concursos !

  • GAB = A

  • GAB A

    É tão obvio a questão que você lê, relê e marca a errada.

  • Atentar para a casca de banana da alternativa C.

    Para configurar improbidade tem que ter interesse direto ou indireto na ação. Logo, não é qualquer presente que se configura como atentatório às disposições da lei.

  • Mundo: falando das inovações do pacote anticrime:

    Eu com edital que não vai cobrar isso: F O D A - S E

  • Gabarito: Letra A!

    Art. 17 §1o As ações de que trata este artigo admitem a celebração de acordo de não persecução cível, nos termos desta lei".

    Obs.: engraçado que a questão fala sobre enriquecimento ilícito e o gabarito cita princípios... fazer o q né!

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 11.

     

    b) Art. 7º. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

     

    Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.

     

    c) Art. 9º. Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;

     

    d) Enriquecimento / Contra a Adm: apenas dolo. Lesão ao erário: dolo ou culpa.

     

    Lei 12846/13:

     

    e) Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

  • "Foi publicada no último dia 24/12/19 lei que autoriza a formalização de acordos no âmbito das ações de improbidade administrativa. Referida lei também autoriza que, havendo possibilidade de solução consensual, as partes requeiram ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, não superior a 90 (noventa) dias, possibilitando que essa negociação aconteça no trâmite do processo.

    Referida previsão legal tem como intenção acabar com a controvérsia acerca da possibilidade ou não de formalização de acordos envolvendo atos de improbidade administrativa, posto que a redação antiga do §1º do artigo 17 vedava expressamente a possibilidade de qualquer tipo de transação."

  • Gente, a questão não está necessariamente desatualizada. A letra "E" cobra o art. 16, caput da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que não foi alterado e continua com a mesma redação da época da questão. O erro da letra "E", como já assinalado pela colega Futura Delta, está em dizer que "qualquer autoridade de órgão ou entidade pública pode celebrar acordo de leniência", quando, na verdade, trata-se de atribuição da "autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública", nos exatos teros do art. 16, Lei Anticorrupção.

    A letra "E" NÃO cobra a possibilidade de acordo ou não no bojo da ação de improbidade. Assim, a alteração produzida no art. 17, 1º, Lei de Improbidade pelo Pacote Anticrime não afeta a correção da questão.

    Lamentavelmente, até o professor que corrigiu a questão para o QC não fez essa ressalva.

  • Concordo com a colega Carlla Santos, houve total extrapolação.


ID
3052867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

  • Gabarito: C. Todas as respostas desse comentário foram retiradas da obra: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018. (grifos em preto são da autora, grifos em verde são meus).

    a) "Pelo critério subjetivo, orgânico ou formal, ato administrativo é o que ditam os órgãos administrativos; ficam excluídos os atos provenientes dos órgãos legislativo e judicial, ainda que tenham a mesma natureza daqueles; e ficam incluídos todos os atos da Administração, pelo só fato de serem emanados de órgãos administrativos, como os atos normativos do Executivo, os atos materiais, os atos enunciativos, os contratos."

    b) "A licença envolve direitos, caracterizando-se como ato vinculado” (...) na licença, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administrativa e, em caso afirmativo, expedir o ato, sem possibilidade de recusa; é o que se verifica na licença para construir e para dirigir veículos automotores (...) a licença é ato declaratório de direito preexistente."

    c) (Já explicado pelo colega Aloízio Toscano), "Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância".

    d) "Quanto aos destinatários, os atos administrativos podem ser gerais e individuais. Os atos gerais atingem todas as pessoas que se encontram na mesma situação; são os atos normativos praticados pela Administração, como regulamentos, portarias, resoluções, circulares, instruções, deliberações, regimentos. Atos individuais são os que produzem efeitos jurídicos no caso concreto. Exemplo: nomeação, demissão, tombamento, servidão administrativa, licença, autorização". RESSALVA IMPORTANTE FEITA PELA AUTORA: "Embora registremos essa classificação feita por vários autores, na realidade, pelo conceito restrito de ato administrativo que adotamos, como modalidade de ato jurídico, os atos gerais são atos da Administração e não atos administrativos; apenas em sentido formal poderiam ser considerados atos administrativos, já que emanados da Administração Pública, com subordinação à lei; porém, quanto ao conteúdo, não são atos administrativos, porque não produzem efeitos no caso concreto."

    e) "Quanto à formação da vontade, os atos administrativos podem ser simples, complexos e compostos. Atos simples são os que decorrem da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado. Exemplo: a nomeação pelo Presidente da República; a deliberação de um Conselho."

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Imperatividade - Imposição de obrigações, pela Administração Pública, independente da vontade do particular.

    ATENÇÃO! Os atos que definem direitos e vantagens não são imperativos. Enquanto não declarada a ilegalidade do ato praticado, o particular deve cumprir as regras nele expostas.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Atos DiscricionáRios têm R ----> (AutoRização, PeRmissão, ApRovação)

    Atos Vinculados não têm R ------> (Licença, Homologação, Admissão)

  • IMPERATIVIDADE: Permite á Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

  • Tinha que ser a cespe,

    Licença não é ato Vinculado???

  • o Roberto Frutuoso apenas copiou e colou o comentário da Danna Luciani. Pra que fazer isso?? Será que ele pensa que ninguém percebeu??

  • OBS: ATOS ADMINISTRATIVOS ENUNCIATIVOS E NEGOCIAIS NÃO POSSUEM O ATRIBUTO DA IMPERATIVIDADE!!!

  • Imperatividade: decorre do poder extroverso do estado . A imperatividade permite que a administração publica possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente da concordância do particular.

    Gab C

  • GAB: C

    A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Li como se fosse "contrariar interesses públicos".

    :/

  • Gabarito : "c"

    B- Licença é ato vinculado, pois o agente não possui qualquer liberdade quanto à avaliação de sua conduta. Se o interessado preenche os requisitos legais para a concessão da licença, tem ele direito a obtê-la, e, se houver denegação, admissível será até mesmo mandado de segurança para superar o abuso.

    Manual de Direito Administrativo (2018) - José dos Santos Carvalho Filho-.

  • LETRA C CORRETA

    São atributos dos atos administrativos: (PATI)

    Presunção de legitimidade: Todo ato presume-se legal até que prove o contrário, possui presunção relativa, está presente em todos os atos e gera para o particular a inversão do ônus da prova (cabe ao particular provar que o ato é ilegal e não a administração provar que está dentro da lei)

    Autoexecutoriedade: Os atos administrativos podem ser postos em prática independentemente de manifestação do Poder Judiciário

    Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos. só está presente em atos unilaterais.

    Imperatividade: A administração Pública impõe atos administrativos aos administrados independentemente da sua concordância

  • 10/09;2019 - Acertei

    Gab. C. Imperatividade.

  • Complementando os colegas:

    A) Consoante Mazza: toda manifestação expedida no exercício da função administrativa Destaca-se, com isso, a possibilidade de tais atos serem expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos; Mazza (337)

    C) Também chamada de poder extroverso do estado; a imposição é independente da anuência do particular sendo que para alguns doutrinadores é sinônimo de coercibilidade.

    D) Os atos podem ter destinatários de maneira indeterminada: atos gerais.

    várias pessoas de maneira individual; ato múltiplo ou plúrimo:

    Exemplo: Ato de convocação de um concurso público.

    singular; uma pessoa com um só ato: remoção de um servidor.

    E) 1º Lembrar que esta classificação é quanto a manifestação de vontade!

    2º Os atos simples são a capacidade de decisão de um único órgão que pode ser

    unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade .

    Lembrar que estes atos são perfeitos com uma única manifestação.

    Dúvidas? Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO: C

    Importante destacar que a imperatividade, um dos atributos do ato administrativo, não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados. Nos atos que concedem direitos, tais como: concessão de licença, autorização, permissão, etc., não há que se falar em imperatividade. O mesmo serve para os atos enunciativos, tais como: certidão, atestado, etc.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • ERRO DA LETRA E

    São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    COMENTÁRIO:

    ATOS SIMPLES: manifestação de VONTADE DE APENAS UM ÓRGÃO

  • E

    São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada. (errada)

    Não é somente agente público que emana ato adm. (particular pós descentralização por delegação\colaboração também. (concessão, permissão, autorização)

  • "A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações." Estratégia Concursos

  • Gabarito Letra C

    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.

    a) São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do EstadoERRADA.

     

    Os atos podem ser produzidos tanto pelos poderes do Estados: Legislativo, judiciário e Executivo, quanto pela administração direta e indireta.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.ERRADA

     

    Licença é um ato vinculado o administrado preenchendo os requistos terá direito a licença, exemplo Licença para construir ou dirigir CHN.

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.GABARITO

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.ERRADA

     

    OS DESTINATÁRIOS DOS ATOS PODEM SER GERAIS OU INDIVIDUAIS. 

     

    --- > Atos Gerais; possuem destinatários indeterminados, são dotados de generalidade e abstração, prevalecem sobre os atos individuais e são discricionários.

    --- >Os atos gerais: são dotados de “generalidade e abstração” ou, em outras palavras, de “normatividade”. Por isso, também são chamado de atos abstratos, impróprios ou normativos.

    Exemplo:  atos instruções normativos. Regulamentos e  portarias.

    Dica!

    Os atos gerais: são discricionários.

    Obs: Os atos gerais prevalecem sobre os atos individuais

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada. ERRADA

     

    OS ATOS PODEM SER SIMPLES, COMPLEXO E COMPOSTO.

     

    --- > Atos Simples; decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

    Exemplo; despacho de um chefe de seção, decisões de conselhos administrativos.

  • A letra A também está correta, a administração indireta também possui poderes de estado. Não vejo erro na letra A

  • Jean, um particular tambem pode, em alguns casos, realizar atos administrativos.

  • Atos administrativos poderão ser praticados por todos os Poderes e a licença é ato vinculado.

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos. Decorre do poder extroverso do Estado, poder de impor obrigações de modo unilateral na esfera do administrado.

    " Na calamidade surge a oportunidade"

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A) ERRADO, já que os atos administrativos podem serem "expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos" (MAZZA, 2013). 

    B) ERRADO, uma vez que a licença é ato administrativo vinculado. Conforme indicado por Mazza (2013), "licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei".
    C) CERTOconforme exposto por Di Pietro (2018), "os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais". 
    D) ERRADO, tendo em vista que os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários como individuais ou gerais. Os atos gerais "são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Os atos individuais, por sua vez, "são os que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, vale dizer, têm destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente" (CARVALHO FILHO, 2018). 
    E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), os atos administrativos simples são aqueles praticados por um único órgão, seja singular ou colegiado. 
    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Errada a) São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.

    > Segundo Di Pietro, Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o Represente produzindo efeitos jurídicos imediatos com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeito ao Controle Poder público.

    Errada b) Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.

    > LICENÇA É ATO VINCULADO, preenchidos os requisitos exigidos legalmente a adm deve conceder o direito ao administrado. Ex.: CNH.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    BIZU> se tem " R " é discRicionáRio >> PeRmissão, ApRovação, AutoRização.

    CORRETA c) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    > ATRIBUTOS DOS ATOS ADM. PATI

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade > possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhe restrições. Este atributo decorre do poder extroverso do Estado, cuja principal característica é de impor seus atos independentemente da concordância do particular. 

    ERRADA d) Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    > Pelo contrário, existem tanto os atos Gerais quanto os atos individuais. Vejamos>

    Atos Gerais: destinatários indeterminados; conteúdo com generalidades e abstrações. Ex.: decretos, resoluções, Instruções normativas.

    Atos Individuais: destinatários determinados; produzem efeitos concretos; constituem ou declaram situações jurídicas subjetivas. Ex. Nomeação, Exoneração. Autorização de uso de bem público.

    ERRADA e) São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    ATOS SIMPLES> Unica manifestação de vontade de um único órgão (mesmo que seja órgão colegiado)

    ATOS COMPLEXOS> Manifestação de dois ou mais diferentes órgãos ou autoridades, e só se aperfeiçoam após essa manifestação. Não podem ser atacados adm ou judicialmente antes de seu aperfeiçoamento.

    ATOS COMPOSTOS> manifestação de um órgão, mas a produção de seus efeitos dependerá de aprovação de um outro órgão diferente. O ato acessório ou instrumental do órgão de aprovação em nada altera o conteúdo do ato principal.

    FÉ É FORÇA!

  • Minemonico do miseravi: Presunto, o legítimo imperador automáticamente típico
  • Licença é ato vinculado, com certeza

  • Licença: VINCULADO;

    Autorização: DISCRICIONÁRIO.

  • A ->> São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.

    Ato administrativo é a “declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. (MARIA SYLVIA DI PIETRO).    

    “(...)declaração do Estado (ou de quem lhe faça as vezes – como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas, manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade pelo Poder Judiciário” (CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO).

    '''

    B ->> Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.

    Atos Negociais (HAPALA)-  

    homologação,

    autorização,

    permissão,

    admissão,

    licença e        

    aprovação

    LICENÇA: trata-se de direitos subjetivos, ato vinculado (necessita dos requisitos), unilateral e declaratório. Cumprido os requisitos a administração é obrigada a conceder.

    '''

    C ->> A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Imperatividade: O ato se impõe a terceiros, independentemente de sua concordância (também conhecido como poder extroverso).

    '''

    D --> Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    Existem atos, tanto para destinatários gerais e indeterminados, quando para destinatários específicos.

    '''

    E --> São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    Ato simples: é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, seja ele unipessoal ou colegiado. Não importa o número de agentes que participa do ato, mas sim que se trate de uma vontade unitária.

  • Gabarito: C

    Questãozinha bacana...

  • QUESTÃO TOP, O NÍVEL DA CESPE VEIO QUENTE NESSA PROVA....

    QUESTÃO C... ANALISEI BEM COM CALMA....

  • Crítica ao enunciado da Letra "C:

    "A imperatividade caracteriza-se pela "PERMISSÃO" para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Tal afirmativa é um verdadeiro contrassenso. Mais controverso ainda é o Professor afirmar que:  Di Pietro (2018), "os atos administrativos IMPÕEM-SE ao particular INDEPENDENTEMENTE de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais", para justificar a assertiva em evidência, haja vista que tais características afastam o atributo "PERMISSÃO", especificado pelo examinador.

    Portanto, dada venha, temos que se a imperatividade NÃO tem natureza permissiva, face à ausência de imperativos para sua prática. Partindo dessa premissa, fico imaginando o Poder Público pedindo PERMISSÃO para praticar um ato imperativo.

  • C

    PORÉM BEM QUESTIONÁVEL [PERMISSÃO] AO INVÉS DE

    [OBRIGAR]

  • Gabarito: C

    imperatividade - se impõem a terceiros independentemente de sua concordância.

  • Imperatividade

    Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, criando obrigações ou impondo restrições. A imperatividade depende, sempre, de expressa previsão legal.

    A imperatividade pode ser chamada de poder extroverso do Estado, significando que o Poder Público pode editar atos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, adentrando na esfera jurídica de terceiros, constituindo unilateralmente obrigações.

    A imperatividade não está presente em todos os atos administrativos, mas tão somente naqueles que imponham obrigações aos administrados.

    GAB = C

  • A) São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado.

    Atos administrativos são aqueles produzidos por qualquer Poder, no exercício da função administrativa e pela administração direta e indireta.

    B) Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade.

    A licença é o ato administrativo de caratér vinculado e unilateral através do qual a Administração Pública permite ao administrado que houver demonstrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material, os quais são vedados antes da apreciação do Poder Público.

    C) A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados. (GABARITO)

    “Embora não haja uniformidade entre os doutrinadores quanto a listagem dos atributos dos atos administrativos, considera-se que os principais são a presunção de legitimidade, a imperatividade, a autoexecutoriedade e a tipicidade.

    Celso Antônio Bandeira de Mello diz que imperatividade “é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.”

    Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.”

    D) Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    “Atos gerais são os expedidos sem destinatário determinado e q possuem finalidade normativa ou ordinatória; alcançam todos os sujeitos que se encontram na mesma situação e fato abrangida por seus preceitos. São atos de comando abstrato e prevalecem sobre os atos individuais, mesmo que oriundos da mesma autoridade.”

    E) São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    “Ato administrativo simples é o que decorre de uma única manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal (ato simples singular) ou colegiado (ato simples colegiado). Não interessa o número de pessoas que pratica o ato, mas a expressão da manifestação de vontade q ñ pode depender de outras, seja concomitante ou posterior. Reiterando, aperfeiçoa-se (ato perfeito)com uma única manifestação”

    Fontes:

    https://nathymendes.jusbrasil.com.br/noticias/316065016/resumo-atos-administrativos

  • Sobre a licença aproveitar e lembrar que, embora seja um ato vinculado, poderá ser revogada pela administração.

    Q304107: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. [Gab: Certo]

    Justificativa da CESPE:

    "Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade".

  • Os atos simples resulta da manifestação de vontade de apenas um órgão da administração, mas que depende de um outro que o aprove para produzir os seus efeitos.
  • LETRA C

  • Atos DiscricionáRios têm R > (AutoRização, PeRmissão, ApRovação);

    Atos Vinculados NÃO têm R > (Licença, Homologação, Admissão).

    .

    (A)Os atos podem ser produzidos tanto pelos poderes do Estados: Legislativo, judiciário e Executivo, quanto pela administração direta e indireta.

    (B)Licença é um ato vinculado o administrado preenchendo os requistos terá direito a licença.

    (C)GABARITO.

    (D)Os destinatários dos atos podem ser gerais ou individuais.

    (E) Atos Simples decorrem da manifestação de um único órgão, unipessoal ou colegiado.

     

  • LETRA E - ERRADA -

     

    a) atos simples são aqueles que resultam da manifestação de um único órgão, seja singular (simples singulares) ou colegiado (simples colegiais ou coletivos). Exemplos: decisão do conselho de contribuintes, declaração de comissão parlamentar de inquérito.

     

    b) atos compostos são aqueles praticados por um único órgão, mas que dependem da verificação, visto, aprovação, anuência, homologação ou “de acordo” por parte de outro, como condição de exequibilidade. A manifestação do segundo órgão é secundária ou complementar. Exemplos: auto de infração lavrado por fiscal e aprovado pela chefia e ato de autorização sujeito a outro ato confirmatório, este último segundo José dos Santos Carvalho Filho. No ato composto, a existência, a validade e a eficácia dependem da manifestação do primeiro órgão (ato principal), mas a execução fica pendente até a manifestação do outro órgão (ato secundário).

     

    c) atos complexos são formados pela conjugação de vontades de mais de um órgão ou agente. A manifestação do último órgão ou agente é elemento de existência do ato complexo. Somente após ela, o ato torna-se perfeito, ingressando no mundo jurídico. Com a integração da vontade do último órgão ou agente, é que o ato passa a ser atacável pela via judicial ou administrativa.

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. – 9. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019. 1. Direito administrativo 2. Direito administrativo - Brasil I. Título.

  • a) Atos administrativos podem ser expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Adm, ainda que não esteja ligada à estrutura do Executivo. Judiciário, Legislativo, MP e delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos.

    b) Licença: ato vinculado.

    d) Atos administrativos quanto aos destinatários: individuais ou gerais.

    Atos gerais: regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica.

    Atos individuais: preordenam-se a regular situações jurídicas concretas possuindo destinatários individualizados e definidos, ainda que coletivamente.

    e) Atos simples: praticados por um único órgão ou indivíduo.

  • Imperatividade (tem a ver com a forma de agir): determinada rua é definida pelo Poder Público como mão única. Pouco importa se o cidadão irá se queixar de fazer o retorno na casa do ***. Temos uma determinação legal. É criada uma observância obrigatória. Busca garantir o interesse público (supremacia do público sobre o privado).

    Exigibilidade (tem a ver com obrigações): as regras do município dizem que construções de muro seguirão o alinhamento da rua - todos aqueles que inventarem de construir casas / prédios etc deverão seguir isso. Aqui temos o aspecto da obrigação. Caso a obrigação não seja atendida, poderá resultar em multa. Se o transgressor irá, realmente, pagá-la e o Poder Pública recebê-la, de fato, são outros quinhentos.

    Autoexecutoriedade (ou simplesmente executoriedade): É a qualidade do ato administrativo que dá ensejo à Administração Púbica de, direta e imediatamente, executá-lo. O Poder Executivo, por exemplo, não precisa pedir a um juiz que lhe permita, por meio da polícia, dispersar uma passeata de gente pedindo pela volta das atividades no país em pleno espalhamento do coronavírus. O Governador manda a força repressora nas ruas e executa o plano.

    A tal permissão é sinônimo de prerrogativa que o Poder Público, por força da supremacia do interesse público pelo privado, tem. Esse é o "poder mágico".

    Resposta: Letra C

  • permissão é meu ovo!

  • LETRA C

  • Acertei. Porém, a palavra ''permissão'' me deixou cabreiro. Mas, era a questão menos errada, sendo assim, marquei ela.

  • Minha contribuição.

    Imperatividade ~> Permite à Administração impor obrigações, independentemente da anuência do particular.

    Ex.: Desapropriação

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Atributos

    P→Presunção de legitimidade →Verdade (Nem todos os atos)

    A→ Autoexecutoriedade →Pode executar diretamente suas decisões (Sem intervenções judiciais)

    T→ Tipicidade → Atos que estão previstos em lei (Todos)

    I → Imperatividade → Impõe um dever de observância do ato independentemente de concordância do administrado (Nem todos)

    GABA c

  • C) CERTOconforme exposto por Di Pietro (2018), "os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais". 

  • A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    ALGUEM PODE ME AJUDAR A ENTENDER O PORQUE DESSA PALAVRA NO MEIO DA FRASE?

  • Olá, colegas concurseiros!

    Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.

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    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • Tem ? R ) é discRicionário : PERMISSÃO / AUTORIZAÇÃO / RENÚNCIA (são precários), apRovação

    Não tem ? ( R ) é vinculado : LICENÇA / ADMISSÃO / HOMOLOGAÇÃO .

    Fonte: Resumos do QC

    Novo Instagram: @_mantenha_foco

  • Acerca dos atos administrativos, é correto afirmar que: A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

  • CORRETO: LETRA C

    Aqui podemos visualizar a ação da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. Tendo em vista os seguintes pontos:

    -> ATOS IMPOSTOS PELO ESTADO AO CIDADÃO;

    -> IUS IMPERIO poder de Império do Estado;

  • A IMPERATIVIDADE é um dos ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS do ato administrativo.

  • a) Errada por que tem situações que os particulares podem exercer alguns atos administrativos.

    Ex.: O Motorista de ônibus trabalha em uma concessionária de serviço público. Agora meu caro, imagine que em seu horário de trabalho entre em seu ônibus uma turma de pessoas fazendo algazarra. O referido motorista investido do atributo de imperatividade poderá mandar aquelas pessoas descerem do ônibus.

    b) Errada por que é a autorização que é discricionário, logo licença é vinculado.

    c) Certa

    d) Errada por que é permitida a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos.

    e) Errada por que quando é falado em atos simples ou compostos você tem que ter em mente que eles se referem a quantidade de órgãos que participa do ato e não a quantidade de agentes praticantes.

    Sendo assim, quando praticado por um órgão será simples, logo quando praticado por mais de um órgão será composto.

    Meus prezados, sem mais. Espero ter auxiliado-los na preparação e bons estudos !

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    LEMBRA DA "P.A.T.I."

    Presunção de Legitimidade/ Veracidade

    Relativa: Cabe prova em contrário;

    Universal: Presente em todos os atos.

    Autoexecutoriedade

    Executar suas decisões sem intervenção judicial; mas nem todo ato possui! Ex.: Multa

    Tipicidade

    TODOS os atos devem estar previstos em lei.

    Imperatividade

    Independem de anuência dos administrados.

    Nem todos--------> Atos negociais, ex.: CNH.

  • Licença -> vinculado

    Dispensa -> discricionário

    (É a exceção do bizu que os atos discricionários tem ' R ' . CUIDADO!)

    Cuidado para não confudir.

    Já quanto a letra C:

    A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados.

    Certo, pois a imperatividade traz a possibilidade de os atos administrativos serem impostos a terceiros independentemente da concordância destes.

  • São atos administrativos somente os atos produzidos pelos poderes do Estado. NÃO NECESSARIAMENTE PRECISA SER PRATICADO PELOS PODERES DO ESTADO PODE SER DE QUEM O REPRESENTE-O

    Licença é ato administrativo discricionário, na medida em que ao poder público compete a análise do preenchimento dos requisitos legais exigidos para o exercício de determinada atividade. LICENÇA É ATO ADMINISTRATIVO VINCULADO. Tendo a pessoa completado os requisitos previstos em lei a administração não pode negar o direito.

    A imperatividade caracteriza-se pela permissão para a imposição de obrigações a terceiros, ainda que estas venham a contrariar interesses privados. CORRETA

    Em virtude da inafastabilidade do interesse público, os atos administrativos devem possuir destinatários gerais e indeterminados, sendo vedada a edição de atos com destinatários individualizados, ainda que coletivos. A administração pode realizar atos concretos Ou seja, atos que possuem destinatários certos, fezendo conceder uma situação jurídica à particular.

    São atos administrativos simples somente os atos praticados por agente público de forma isolada.

    ATOS ADM SIMPLES = um órgão manifestando sua vontade através de um ato.

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    Presunção de legitimidade (veracidade) ESTÃO EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS

         

    – Este atributo TRANSFERE O ÔNUS DA PROVA!!

         

     tal presunção NÃO É ABSOLUTA!

    Presunção de Veracidade NÃO É UM ATRIBUTO DO FATO ADMINISTRATIVO! E se refere-se aos fatos derivados dos Atos Administrativos.

    Autoexecutoriedade; (capacidade da ADM pública executar os seus atos sem a intervenção de outro poder, porém o judiciário pode ser provocado em seus atos)

    A Autoexecutoriedade pode se expressar, inclusive, mediante o uso da força.

    NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS!

    Tipicidade (TEM QUE ESTAR PREVISTO EM LEI) PRESENTE EM TODOS OS ATOS ADMINISTRATIVOS.

    Imperatividade (EX--> SINAL VERMELHO) NÃO ESTA PRESENTE EM TODOS OS ATOS

  • Essa "permissão" na letra C me quebrou...

  • IMPERATIVIDADE: É o poder que tem a Administração de impor o ato ao administrado, independentemente de sua concordância. Não está presente em todos os atos.

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

    A) ERRADO, já que os atos administrativos podem serem "expedidos por qualquer pessoa encarregada de executar tarefas da Administração, ainda que não esteja ligada à estrutura do Poder Executivo. Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público e particulares delegatários de função administrativa, como concessionários e permissionários, também podem praticar atos administrativos" (MAZZA, 2013). 

    B) ERRADO, uma vez que a licença é ato administrativo vinculado. Conforme indicado por Mazza (2013), "licença: constitui ato administrativo unilateral, declaratório e vinculado que libera, a todos que preencham os requisitos legais, o desempenho de atividades em princípio vedadas pela lei".

    C) CERTOconforme exposto por Di Pietro (2018), "os atos administrativos impõem-se ao particular independentemente de sua concordância, atributo inexistente nos atos negociais". 

    D) ERRADO, tendo em vista que os atos administrativos podem ser classificados quanto aos destinatários como individuais ou gerais. Os atos gerais "são aqueles que regulam uma quantidade indeterminada de pessoas que se encontram na mesma situação jurídica" (CARVALHO FILHO, 2018). Os atos individuais, por sua vez, "são os que se preordenam a regular situações jurídicas concretas, vale dizer, têm destinatários individualizados, definidos, mesmo coletivamente" (CARVALHO FILHO, 2018). 

    E) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), os atos administrativos simples são aqueles praticados por um único órgão, seja singular ou colegiado. 

    Referências:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C

  • permissão?? não tem permissão! independe da concordância/permissão de particulares.

    Só eu fiquei irritada com o gabarito???


ID
3052870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao instituto da delegação no processo administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D. Dispositivos da lei 9.784/99:

    a) Art. 12: Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    ** A excepcionalidade (assim como a hierarquia) é característica da avocação (art. 15), e não da delegação. --> --> --> --> Art. 15: Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação (...)

    b) Art. 14, §1º: O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada. + § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) Art. 14, §1º: O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (MACETE: NO RE EX --> normativo, recursos, exclusivo).

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Atos que não podem ser delegados:

    -edição de atos normativos;

    -decisão de recursos administrativos;

    -matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    GAB:D

  • GAB D

     

    É só lembrar da CENORA = atos que não podem ser delegados:

     

    CE = Atos de competência exclusiva de autoridade 

     

    NO = Atos de caráter normativo

     

    RA = Decisões em recursos administrativos

     

    Só complementando ...

     

    ***Competência privativa pode ser delegada em caráter de exceção;

    ***Responsabilidade do delegado: O delegado toma todas as responsabilidades;

    ***Tem que ser publicada para ter validade;

    ***Quem delega é delegante e quem recebe é delegado;

    ***Temporária;

    ***Não se delega tudo, se delega parte;

    ***Pode ser revogada a qualquer momento.

     

    https://coggle.it/diagram/W37gC-GhIt9TboRM/t/caracter%C3%ADsticas-da-delega%C3%A7%C3%A3o-de-compet%C3%AAncias

     

     

    Avante! Se você tiver um dia que se sente fraco, que seja só um dia e que retome logo, quando te sentires menor é Deus pedindo espaço na tua vida.

     

  • Gabarito : letra " D "

    Façamos a leitura da lei 9.784/99 ( Processo Administrativo )

    d) É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

     14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1 O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Os demais itens estão errados :

    a) A delegação é medida excepcional que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.

     

    Art. 12 Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

     b) A delegação deve observar prazo determinado, não podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

     

    Art .14 § 2  O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

     

     c) É necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

     

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

     

    e) Observadas as regras de competência, inexistem matérias que não possam ser objeto de delegação.

     

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade

  • Lei 9784/99:

    a) Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    b) Art. 14, § 2º. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) Art. 14, §1º. O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • sobre a A

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    penso o erro esteja em lei especifica para delegaçåo , pois o certo é ATO

  • LETRA D

     

    Apenas corrigindo o comentário da colega Danna na letra A

     

    Q800735   Ano: 2017 Banca: FCC Órgão: DPE-PR Prova: FCC - 2017 - DPE-PR - Defensor Público

     A delegação e avocação se caracterizam pela excepcionalidade e temporariedade, sendo certo que é proibida avocação nos casos de competência exclusiva. [CERTA]

     

    O erro é falar que somente precisa de uma autorização para cada ato, como bem pontuou o professor no seu comentário.

  • a) A delegação é medida excepcional que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.

    A avocação que é medida excepcional, ela pode ser feita apenas se tiver motivos relevantes devidamente justificados, já a delegação pode ser realizada se não tiver impedimento legal.

    b) A delegação deve observar prazo determinado, não podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

    Quando o delegante passar o ato de delegação para o delegado, ele deve dizer quanto tempo durará essa delegação. O delegante pode também revogar a delegação a qualquer momento.

    c) É necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

    O delegante não precisa necessariamente delegar para um subordinado, ele pode delegar tanto verticalmente, como horizontalmente, porém se ele delegar verticalmente (para um subordinado), então o subordinado é obrigado a aceita a delegação, o mesmo não acontece para alguém horizontalmente. O que precisa ter hierarquia, de um subordinado para o seu superior, é na avocação.

    d) É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    Quando o delegante passar o ato de delegação para o delegado, ele deve dizer o que será transferido, os limites, a duração e os objetivos do que serão transferidos, bem como o recurso cabível, podendo ter ressalva da atribuição delegada. Ex. de uma ressalva: o PR delegou aos Ministros de Estado o poder de demitir, porém deixou uma ressalva, de não poder demitir alguém que tenha motivo de demissão por corrupção.

    e) Observadas as regras de competência, inexistem matérias que não possam ser objeto de delegação.

    Existem, sim, matérias que não podem ser objetos de delegação. O que não pode ser objeto de delegação:

    - Edição de atos de caráter normativo;

    - Decisão de recursos administrativos;

    - Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • EXCEPCIONAL É A AVOCAÇÃO!

    DELEGAÇÃO É REGRA, POIS PRESSUPÕE UMA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MAS LÓGICO QUE NÃO VAI DELEGAR TUDO E FICAR SEM NADA NEH?!

    ABRAÇOS

  • ART. 14, § 1, Lei 9.784/99 : O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • É permitido que titular de órgão administrativo delegue parte de sua competência para titular de outro órgão administrativo, ainda que este não seja hierarquicamente subordinado àquele.
  • A) A delegação é medida excepcional *que somente pode ser realizada por meio de autorização legal específica para cada ato.

    *Delegação é regra e revogação é exceção.

  • Eu errei por pensar que quem estaria dando RESSALVA era quem recebeu a delegação.

  • Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    (MACETE: CENORA  --> competência exclusivo, atos normativos, recurso administrativo)

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADO: Art. 14. §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) CERTO: Art. 14, §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • Questão feita exclusiva para vc errar !!! Redação da alternativa D esta péssima.

  • Acho um saco ver comentários repetidos...parece que alguns só querem mostrar que sabem...se nao tem nada a acrescentar, melhor nao ficar repetindo comentário!

  • Letra D

    Lei nº 9.784/99

    Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.

    § 1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    b) ERRADO: Art. 14. §2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.

    c) ERRADO: Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

    d) CERTO: Art. 14, §1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.

    e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • ERRO DA LETRA E:

    Observadas as regras de competência, existem matérias que PODEM ser objeto de delegação (DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO)

    Q437987

    -A COMPETÊNCIA É IRRENUNCIÁVEL, SALVO NA DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO   (podem delegar)

    Q773200

           AINDA QUE ESTES NÃO LHE SEJAM HIERARQUICAMENTE SUBORDINADOS, um órgão administrativo e seu titular poderão delegar parte da sua competência a OUTROS ÓRGÃOS OU TITULARES, quando for CONVENIENTE, em razão de circunstâncias de índole TÉCNICA, SOCIAL, ECONÔMICA, JURÍDICA OU TERRITORIAL.

    A delegação, diferentemente da avocação, pode ser realizada para órgão ou agente subordinado ou não. Ou seja, é possível a delegação de competência à órgão ainda que não exista subordinação hierárquica, conforme disposição do art. 12 da Lei nº 9.784/99.

  • e) ERRADO: Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

  • No que se refere ao instituto da delegação no processo administrativo, é correto afirmar que: É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

  • LETRA D

  • A questão aborda a delegação de competência no âmbito do processo administrativo. Vamos analisar cada uma das assertivas: 

    Alternativa A: Errada. A competência para a prática dos atos administrativos deve ser definida em lei ou ato em ato administrativo geral. Nos termos do art. 12, caput, da Lei 9.784/99, “um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial". 

    Alternativa B: Errada. O art. 14, § 2o, da Lei 9.784/99 estabelece que “o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante". 

    Alternativa C: Errada. A delegação consiste na extensão da competência efetivada de um agente competente para outro de mesma hierarquia ou de hierarquia inferior. O art. 12, caput, da Lei 9.784/99 menciona expressamente a possibilidade de delegação a outros órgãos ou titulares, ainda que não lhe sejam hierarquicamente subordinados. 

    Alternativa D: Correta. O art. 14, § 1o, da Lei 9.784/99 dispõe que “o ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada".

    Alternativa E: Errada. O art. 13 da Lei 9.784/99 aponta que não podem ser objeto de delegação: I- a edição de atos de caráter normativo; II- a decisão de recursos administrativos; III- as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. 

    Gabarito do Professor: D
  • A- A delegação não é medida excepcional!

    B- A delegação deve (mas não necessariamente) observar prazo determinado, podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

    C- NÃO é necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

    D- É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    E- Existem matérias que não podem ser objeto de delegação: recursos, normas e matéria exclusiva.

  • A- A delegação não é medida excepcional!

    B- A delegação deve (mas não necessariamente) observar prazo determinado, podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo.

    C- NÃO é necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada.

    D- É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    E- Existem matérias que não podem ser objeto de delegação: recursos, normas e matéria exclusiva.

  • NÃO PRECISA TER RELAÇÃO DE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

  • D)É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada.

    EXPLICAÇÃO: ele está delegando a sua competência, mas não em sua totalidade e sim parte dela.

  • Questão muito boa!

  • Revisar. Marquei A

  • Gabarito:D

    O que mais cai na Lei de Processos Administrativos?

    1- Quem segue essa lei? Poder executivo federal. Os poderes legislativo e judiciário só seguem no desempenho da função administrativa.

    2- Direitos x Deveres (Rol exemplificativo) - Art. 3 e Art 4.

    3- Como pode ser feito o inicio do processo administrativo? De oficio (a própria administração) ou o interessado, este que é Pessoa física (>18 anos), Pessoa Jurídica, Todos aqueles que se sentirem afetados pela decisão, OiA (organização e associações com interesses coletivos), PAi (pessoas ou associações com interesses difusos). O macete é "Oia PAi"

    4- Delegação e Avocação - Art. 11 ao Art.17

    5- Impedimento e Suspeição - Art. 18 ao Art.21

    6- Forma, Tempo e Lugar dos Processos - Art. 22, Art.22 (2º e 3 parágrafos).

    7- Instrução - Art. 31, Art. 32

    8- Recursos Administrativo (Você não gostou das decisões proferidas no processo administrativo; Pode adentrar ao mérito e a legalidade; Passará por no máximo 3 instâncias; Não paga; As pessoas que podem iniciar o recursos administrativo são as mesmas dos processos, exceto que agora será "OiA CAi", isto é, Cidadãos ou Associações com interesses difusos; O recurso não será aceito sempre quando for encaminhado para órgão incompetente, os legitimados não entraram com o recurso e principalmente se tenha extrapolado o prazo de 10 dias após o processo administrativo)

    9- Prazos (Intimação de atos - 3 dias úteis; Alegação dos Interessados - 5 dias úteis; Alegações Finais - 10 dias; Práticas dos atos da administração - 5 dias podendo estender a 10 dias; Decisão - 30 dias podendo estender a 60 dias; Interposição de recursos - 10 dias; Decisão do Reconsideração do Recursos - 5 dias; Decisão do recurso - 30 dias podendo estender a 60 dias; parecer - 15 dias; Anulação de ato - 5 anos).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • DELEGAÇÃO, REPARTIR, ATRIBUIR = NÃO DECORRE DE HIERARQUIA - É REVOGAVEL A QUALQUER TEMPO

    AVOCAÇÃO , CHAMAR PARA SI = DECORRE DE HERIARQUIA

  • A- A delegação não é medida excepcional! (a delegação não é uma exceção, é algo que pode ocorrer normalmente);

    B-A delegação deve observar prazo determinado, podendo ser revogada pela autoridade delegante antes do fim desse prazo (a qualquer tempo).

    C-NÃO é necessária uma relação de hierarquia e subordinação entre a autoridade delegante e a autoridade delegada. (delegação não precisa de hierarquia/subordinação)

     

    D-É permitida a inclusão, no ato de delegação, de ressalva de exercício da atribuição delegada. (O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada);

    E-Existem matérias que não possam ser objeto de delegação. (CENORA)-->CE (Competência Exclusiva); NO (Ato NOrmativo); RA (Recurso Administrativo).


ID
3052873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Constitui espécie de controle da administração pública prevista na organização administrativa brasileira

Alternativas
Comentários
  • quem julga as contas do Presidente é o Congresso com auxilio do TCU

  • Gabarito: B.

    a) CF: Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (...).

    b) Lei 9.784/99: Art. 63, § 2º: O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    c) CF: Art. 58, §3º: As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, (...) serão criadas (...) para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.

    d) Há vinculação hierárquica entre entidades da Administração Direta e os órgãos da Administração Direta, e não subordinação. DI PIETRO, 2018*: “A descentralização administrativa traz consigo a ideia de controle. O poder central transfere a execução de determinados serviços a entes dotados de personalidade jurídica, patrimônio próprio, capacidade de autoadministração, porém exerce sobre eles fiscalização necessária para assegurar que cumpram os seus fins(...) o Estado atribui o controle administrativo a determinados órgãos da administração direta, que o exercerão nos limites da lei. (...) Esse controle não significa que os entes descentralizados estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle (...)”

    e) DI PIETRO, 2018*: “Enquanto a anulação pode ser feita pelo Judiciário e pela Administração, a revogação é privativa desta última porque os seus fundamentos – oportunidade e conveniência – são vedados à apreciação do Poder Judiciário.

    * DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018. 

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • JULGAR AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA = CONGRESSO NACIONAL COM O AUXÍLIO DO TCU

  • O TCU não julga as contas do Presidente, apenas aprecia

    A administração indireta não se subordina a direta, há apenas vinculação.

    O poder judiciário não pode revogar atos da administração pública, apenas anular

  • a) o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. F

    CF/88

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - Julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República (...).

  • Complemento:

    A) O Congresso nacional tem competência exclusiva de julgar as contas do presidente da república.

    O tcu emite parecer sobre as contas.

    B) Lei 9.784/99: Art. 63, § 2º/ LEMBRAR : Autotutela / alguns a conhecem como Sindicabilidade.

    C)

    O controle das cpi´s classifica-se como legislativo/ político/ direto , além do que não podem aplicar sanções judiciais, mesmo tendo poderes de autoridade judicial...

    Não esqueça: podem....

    convocar ministro de Estado;

    tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;

    ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);

    ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;

    prender em flagrante delito;

    requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;

    requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;

    pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);

    determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias;

    quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    D) O controle por subordinação pressupõe hierarquia, na verdade o controle neste caso é finalístico, por vinculação ou ministerial.

    E) O controle do judiciário não aprecia mérito / revoga atos administrativos.

    não esquecer:

    VC DÁ COMO? (atos que não podem ser revogados)

    vinculado

    complexo

    direito adquirido

    Consumado]

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito Letra B

     

    Constitui espécie de controle da administração pública prevista na organização administrativa brasileira

     

    a) o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. ERRADA

    CONTROLE EXTERNO

    Dois erros primeiro é controle externo segundo o TCU não julga as contas do PR e sim aprecia.

    CF°88 Art. 71. I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    b) o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido. Correto.

    Di Pietro, controle administrativo é o “poder de fiscalização que a Administração Pública (em sentido amplo) exerce sobre sua própria atuação, sob os aspectos de legalidade e mérito, por iniciativa própria ou mediante provocação”.

    DICA!

    ---- > Controle Administrativo: exercido pela própria Administração (autotutela e tutela);

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    c) a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise. ERRADA

    CONTROLE EXTERNO

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    d) o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam. ERRADA

    O erro da questão é que a admin indireta não é subordinada a admin direta, mas sim tem apenas controle vinculado ou ministerial.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    e) a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade. ERRADA.

    CONTROLE EXTERNO

    O poder judiciário, na sua função de controle externo, não revoga atos administrativo apenas aprecisa a legitimidade ou ilegalidade do ato.

  • Autotutela: é o poder conferido à própria administração publica para anular os seus atos ilegais ou para revogar os atos legais.

  • Autotutela: é o poder conferido à própria administração publica para anular os seus atos ilegais ou para revogar os atos legais.

  • A) O TCU não tem essa competência

    B) Gabarito

    C) Não aplicam sanções

    D) Não há subordinação e hierarquia, apenas controle de finalidade

    D) Não cabe ao poder judiciário a revogação de lei

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Gab. B. Poder de autotutela.

  • Gabarito letra B para os não assinantes.

    As atribuições da CPI vem caindo bastante, por isso sempre é bom saber:

    CPI PODE: 

    * convocar particulares, autoridades, testemunha para depor 

    * realizar acareações 

    * REQUISITAR DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (Determinar diligências, perícias e exames que entenderem necessários);

    *quebrar sigilo bancário e fiscal 

    *Determinar busca e apreensão de documentos, desde que NÃO implique violação de domicílio das pessoas.

    *Determinar quebra dos sigilos FISCAL, BANCÁRIO e TELEFÔNICO do investigado. Quebra de sigilo não se confunde com interceptação telefônica.

    CPI NÃO PODE: 

    * determinar busca e apreensão em domicílio 

    * prender pessoas, a não ser em flagrante 

    *quebrar sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica) 

    * anular atos do executivo 

    *bloquear bens dos investigados 

    * NÃO podem determinar qualquer espécie de prisão, SÓ pode a prisão em flagrante delito;

    * NÃO pode determinar medida cautelar de ordem civil ou penal;

    * NÃO pode determinar a busca e apreensão de documentos, por conta da inviolabilidade de domicílio;

    * NÃO pode determinar a anulação de atos do poder executivo;

    * NÃO pode determinar a quebra de sigilo judicial, processo que corre em segredo de justiça não pode ser quebrado por CPI.

    * NÃO pode autorizar interceptação telefônica.

  • O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

            I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • GABARITO: B

    A base do controle administrativo é o exercício da autotutela, conforme se expressa na Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • CPI é um inquérito, portanto não pode aplicar sanções judiciais.

  • GAB. B.

    O poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal (deve anular, já que é ilegal), ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

    Fundamentos para questão:

    Parte 1 da questão: Poder de Autotutela - Sumula 473 STF : A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Parte 2 da questão: /99 (Lei de Processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal) - Art. 63. § 2 o  O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

    Preclusão Administrativa = perda, pela Administração Pública, do prazo para rever os próprios atos.

    Avante!!!

  • A) o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. (Errrado, TCU não julga conta, apenas aprecia)

    C) o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido. (Gabarito)

    C) a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise. (As CPIs não aplicam sanções judiciais)

    D) o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam. (Não há hierarquia entre os entes da administração indireta com os da administração direta, há apenas uma supervisão ministerial a fim de fiscalizar se o ente da administração indireta está cumprindo suas funções e não as extrapolando)

    E) a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade. (Poder judiciário não revoga atos administrativos de outros poderes, não exercendo análise de mérito e sim somente análise quanto a legalidade.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Não marquei a letra B por falar em revogação de ato ilegal, já que este deve ser anulado.

  • d: erro  - Não há subordinação, há vinculação.

  • B

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 
    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".
    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 
    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 
    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 
  • Gabarito: B

  • A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário.

  • nao entendi a parte do: respectivo recurso administrativo "interposto não seja conhecido"??.

  • ...ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

    Independente de recurso administrativo, provocação ou não, a admnistração PODE (deve), rever de ofício um ato ilegal, NO CASO  DA QUESTÃO = ANULAR. 

    SÚMULA 473 DO STF - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Lei 9784/99- Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

    Revisão recursal: significa a possibilidade de eventuais interessados se insurgirem formalmente contra certos atos da administração, lesivos ou não a direito próprio, mas sempre alvitrando a reforma de determinada conduta. Processado por meio de recursos administrativos.

    Foco e Fé!

    A luta continua.

     

     

  • a) TCU aprecia as contas do PR, mas não as julga.

    c) CPI pode investigar, mas não pode aplicar sanções.

    d) Não há subordinação entre entes da Adm indireta e entes da Adm direta, mas vinculação, tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    e) Revogação é ato privativo da Adm, pois os fundamentos da revogação (conveniência e oportunidade) são vedados a apreciação do Judiciário.

  • Gab. B

    Judiciário não interfere no mérito da Administração Pública.

    Judiciário PODE interferir na discricionariedade.

  • Vários comentários errados a respeito do julgamento de contas do Presidente :/

  • Pessoal, lembrando que o Poder Judiciário pode sim revogar seus atos quando estiver na sua função administrativa. Falo isso, pois fiz uma questão nesse momento, logo quando vi um item que afirmava que ele não poderia revogar, marquei na certeza que estava correta. Errei essa questão, mas aprendi. Errando e aprendendo. Bons estudos a todos.

    Obs: caso haja algum erro, por gentileza, sinalizar.

  • CANSAÇO:Está escrito AUTOTUTELA e vc ler AUTOEXECUTORIEDADE.

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

  • a) quem julga as contas do Presidente é o Congresso Nacional. Ao TCU apenas compete apreciar e elaborar parecer prévio.

    b) gabarito

    c) CPI não pode aplicar pena. se for o caso da CPI apurar alguma ilegalidade, deve encaminhar os autos ao MP

    d) não há hierarquia na descentralização dos órgãos da Adm Direta e Indireta

    e) poder judiciário não pode revogar ato administrativo de outros poderes, não pode invadir o mérito. apenas anular em caso de ilegalidade.

  • A)ERRADO. CONTROLE EXTERNO, OCORRIDO ENTRE LEGISLATIVO E ADMNISTRATIVO PELO TC.

    B)CORRETO: ADMINISTRAÇÃO PODE AGIR DE OFÍCIO OU PROVOCADA POR TERCEIROS.

    C) ERRADO: CONTROLE LEGISLATIVO.

    D)ERRADO: NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM INDIRETA E DIRETA.

    E)ERRADO: A REVOGAÇÃO É ADMINISTRATIVA E NÃO JUDICIAL.

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

    Abraços!

  • Comentário do Professor do Qconcursos PARA OS NÃO ASSINANTES:

    A questão indicada está relacionada com o controle da administração. 

    A) ERRADO, tendo em vista que o TCU aprecia as contas do Presidente da República e não julga, com base no art. 71, I, da CF/88. 

    B) CERTO, conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

    C) ERRADO, uma vez que as comissões parlamentares de inquérito não tem o poder de aplicar sanções, apenas de investigar. Conforme indicado por Di Pietro (2018), as Comissões Parlamentares de Inquérito têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas "não têm poder sancionatório; elas se limitam a investigar a irregularidade e a encaminhar as suas conclusões, acompanhadas dos elementos comprobatórios, ao Ministério Público". 

    D) ERRADO, pois não há hierarquia entre entes da Administração Direta e Indireta. 

    E) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), a revogação "é o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência". A anulação pode ser feita pelo Poder Judiciário e pela Administração, contudo, a revogação é ato privativo da Administração, tendo em vista que os fundamentos da revogação - conveniência e a oportunidade - são vedados a apreciação do Judiciário. 

    Referências:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

    Gabarito: B 

    Abraços!

  • o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União.

    Contas do Presidente > Congresso (com suporte do TCU)

    Crimes do Presidente > Senado (com admissibilidade da câmara)

    BCOCO

    o poder de autotutela, que, observados os requisitos legais, permite à administração rever de ofício um ato ilegal, ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido.

    Poder de controle interno da adm púb

    a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise.

    o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam.

    Autotutela > controle por subordinação

    Controle de finalidade > controle por vinculação

    a revogação judicial de atos administrativos submetidos à apreciação da administração pública, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

    Judicialmente só cabe análise de legalidade, por isso não a que se falar em revogação judicial, apenas anulação judicial.

  • LETRA B

  • Complementando:

    Lei 9784

    Prazo de 05 dias úteis - p/ intimar os interessados. Apresentar alegações.

    Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações.

    De qual forma o recurso não será conhecido?

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente; - adm pub. apresentará a autoridade competente. O prazo é devolvido.

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Gabarito: B

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm

  • Essa questão é muito boa.

    Traz tudo que o CESPE ama cobrar em tema de controle administrativo.

    a) ERRADA

    -> o julgamento das contas do presidente da República pelo Tribunal de Contas da União. (TCU NÃO JULGA CONTA DE PRESIDENTE)

    b) Gabarito

    c) ERRADA

    -> a competência das comissões parlamentares de inquérito para investigar e aplicar sanções judiciais nos casos sob a sua análise. (CPI NÃO APLICA SANÇÃO)

    d) ERRADA

    -> o controle das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta aos quais elas se subordinam. (NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIRETA E INDIRETA)

    e) ERRADA

    -> Não há revogação judicial

  • Alguém poderia detalhar, no contexto em que se insere, o sentido da expressão "ainda que o respectivo recurso administrativo interposto não seja conhecido" presente no final da letra B?

  •  conforme indicado por MAZZA (2013), o poder de autotutela "consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos (...) a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica".

  • Penso que rever estaria ligado a revogação dos atos, o que difere de anular que é o correto para atos ilegais. Não?

  • CONTROLE DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    Congresso Nacional ---> Julga

    TCU ---> Aprecia

    Câmara dos Deputados ---> Procede à tomada das contas, quando não apresentadas dentro de 60 dias da abertura da sessão legislativa

  • gab b. No caso, está sendo cobrado o controle administrativo interno. Todos os poderes realizam a função de administrar; o judiciário e o legislativo de forma atípica e o executivo de forma típica.

    Estes atos administrativos, são (Administrar os seus funcionários, Recursos humanos, compra de materiais, logística, suprimentos, licitações..) Estes atos, através da autotutela, são revogados e anulados, ali mesmo no próprio órgão, na própria PJ. É o controle interno.

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ID
3052876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), assinale a opção que indica a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    A modalidade leilão é utilizada para venda de bens e está prevista no art. 22, §5º, da Lei 8.666/93:

     

    "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".  

  • O Leilão é a modalidade licitatória destinada para alienação de bens pelo poder público àquele que ofertar o maior preço, seja ele igual ou superior ao valor da avaliação. O leilão será sempre do tipo maior lance.

  • é só lembrar daquela música " eu vou fazer um leilão , quem dá mais pelo meu coração"

  • RESPOSTA "LEILÃO"

    Também chamado de pregão às avessas.

    serve geralmente para venda de bens:

    ▬▬▬▬▬pode ser produtos ► APREENDIDOS OU EMPENHADOS

    ▬▬▬▬▬pode ser móvel ► INSERVÍVEL PARA A ADMINISTRAÇÃO

    obs: O leilão poderá ser usado ainda para a venda de bens semoventes (cavalos, bois, etc.).

    CUIDADO!

    LIMITE GERAL DE TOMADA DE PREÇOS: ATÉ 1.43 MILHÕES (DEC. 9412/2018) - + QUE ISSO É CONCORRÊNCIA.

    Devido o § 6º, do art. 17, da Lei de Licitações prevê que “para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea ‘b’ (TOMADA DE PREÇO), a Administração poderá permitir o leilão”;

  • Se sabendo mais ou menos o assunto da questão e fazendo aqui pelo qc eu fico apreensivo e com receio na hora de marcar em prova do CESPE, imagina na hora da prova kkk

  • ¨maior lance¨

  • ótimo comentário do Leandro

  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços;

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;


    V - leilão. [GABARITO]

     

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.   [GABARITO]                (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Alienação de bens MÓVEIS avaliados, isolada ou globalmente, em quantia SUPERIOR a R$ 650.000,00, será utilizada a modalidade CONCORRÊNCIA. Contudo, se a alienação de bens MÓVEIS for ATÉ R$ 650.000,00 PODERÁ ser realizada por LEILÃO.

  • A questão foi tão clara que deu até medo.

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Leilão (até 1.430 milhões) ou concorrência (abaixo ou acima de até 1.430 milhões)

  • LEILÃO é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens Móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens Imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         

     

    Art. 19.  Os bens Imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de CONCORRENCIA ou LEILÃO.   

     

    Bora lá destrinchar de forma mais simples possível:

    Bens Imóveis (cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento): CONCORRENCIA OU LEILÃO

    Bens Moveis: LEILÃO (GABARITO)

     

     

    Qualquer erro, por gentileza, avisar!

    Esse topico é um pouco confuso.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações.

    • Modalidades de Licitações:

    - Lei nº 8.666 de 1992:

    Art. 22 São modalidades de licitações:

    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    - Lei nº 10.520 de 2002:

    Pregão 

    A) CERTO, com base no Artigo 22, §5º, da Lei nº 8.666/93, Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
    B) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §2º, da Lei nº 8.666/93. Segundo Mazza (2013), "a tomada de preços é a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições do edital até três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". 
    C) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §3º, da Lei nº 8.666/93. Conforme indicado por Mazza (2013), o convite "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas". 
    D) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §1º, da Lei nº 8.666/93. Segundo Di Pietro (2018), "concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos no edital". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 22, §4º, da Lei nº 8.666/93. Segundo Di Pietro (2018), "concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmio ou remuneração aos vencedores". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: A
  • A

  • Gabarito: A

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. 

  • quando falar em lance, é leilão, pois nenhuma das outras fala em lance.
  • "Willy was here"

  • A) CERTO, com base no Artigo 22, §5º, da Lei nº 8.666/93, Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    *Lembrando, alienação de bens imóveis: Concorrência.

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • A galera que foi nomeada nesse concurso deve ter gabaritado ou quase. Várias questões estavam tranquilas.
  • Só eu sinto medo de responder quando a certa é a primeira??? rsrsrsrs

  • Art. 17,§ 6o  Para a venda de bens móveis avaliados, isolada ou globalmente, em quantia não superior ao limite previsto no art. 23, inciso II, alínea "b" desta Lei, a Administração poderá permitir o leilão.    

  • Até 1,43 mi Leilão, após Concorrência!

  • GAB:A

    Leilão - Venda de MÓVEIS inservíveis até 650MIL R$

  • Falou em bens móveis inservíveis sem especificar o valor, falou em leilão. Outras:

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: MPU Provas: Analista do MPU - Conhecimentos Básicos 

    Se a administração pública pretender vender bens móveis inservíveis, ela deverá fazê-lo mediante leilão a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação dos bens em questão. (Certo)

    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: Banco da Amazônia Prova: Técnico Científico - Administração

    O leilão, uma das modalidades de licitação, é aplicável entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de determinados bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Certo)

    Ano: 2015 Banca: CESPE  Órgão: FUB Prova:  Administrador

    A concorrência pública é a modalidade de licitação que deve ser utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis. (Errado)

  • LETRA A

  • Aquela letra de música soa na mente ... Vou fazer um leilão quem dar mais pelo meu coração...

  • LEILÃO ! MARQUE SEM MEDO DE ERRAR. BJO NO CORAÇÃO. ME SIGAM NO INSTAGRAM!

  • LEILÃO ! MARQUE SEM MEDO DE ERRAR. BJO NO CORAÇÃO. ME SIGAM NO INSTAGRAM!

  • Com base na Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993), o leilão é a modalidade de licitação utilizada para a venda de bens móveis inservíveis para a administração a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Fala concurseiro! Se seu problema é redação, então o Projeto Desesperados é a Solução. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K  
  • GAB: LETRA A

    Complementando!

    Fonte:Cadernos Sistematizados - Direito Administrativo - Edição 2022.1

    TOME NOTA (!)

    Lei nº 14.133/21

    LEILÃO ➜ Consiste na modalidade de licitação para  ALIENAÇÃO de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance. 

    • Obs.:  A  Lei  8.666/93  previa  leilão  APENAS  para  bens  móveis.  Tratando-se  de  bem  imóvel  a modalidade era a concorrência, salvo em relação aos imóveis adquiridos por dação em pagamento ou por meio de procedimento judicial. 
  • A – CERTA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados (…) a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    B – ERRADA / C – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 23.  As modalidades de licitação (...) serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite (…)

    b) tomada de preços (...)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite (…)

    b) tomada de preços (...)

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    D – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 23 § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, (…), como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, (...)

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, (...):

    E – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Lei Antiga)

    Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, (...)

    Lei 14.133 / 21 (Lei Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, (...)


ID
3052879
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos órgãos públicos e dos institutos da centralização e da descentralização administrativa, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E.

    a) Entes descentralizados sofrem controle da administração direta por meio da vinculação hierárquica, não sendo aqueles subordinados a essa. DI PIETRO, 2018*: “A descentralização administrativa traz consigo a ideia de controle. (...) Esse controle não significa que os entes descentralizados estejam hierarquicamente subordinados à Administração Direta. Existe apenas uma vinculação para fins de controle (...)”

    b) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria. DI PIETRO, 2018*: “pode-se definir o órgão público como uma unidade que congrega atribuições exercidas pelos agentes públicos que o integram com o objetivo de expressar a vontade do Estado

    c) DI PIETRO, 2018*: “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica (...) de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.”

    d) CF: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicosCRIAÇÃO/EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS = LEI, NÃO DECRETO!

    e) DI PIETRO, 2018*: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.

    * DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo, 31ª edição, 2018.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • A descentralização ou (descentralização administrativa) caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

    Existe descentralização por outorga -> Passando titularidade para adm Publica Inidreta

    Existe descentralização por colabração -> transferindo serviços para particulares por meio de concessão ou permissão,

  • O enunciado da questão trata de descentralização administrativa e não política, são coisas distintas. A letra E está correta, porém fugiu ao tópico questionado.

  • Pergunta-se uma coisa e a resposta é outra... Loucura é essa

  • Essa eu não sabia mesmo!!!!

  • LETRA E: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CERTO

    A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

    MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO - 2019

  • Só complementando que Decretos Autônomos decorrem diretamente da Constituição, possuindo efeitos análogos ao de uma lei ordinária. Tal espécie normativa, contudo, limita-se às hipóteses de organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, e de extinção de funções ou cargos públicos, quando vago (art. 84, VI, da Constituição).

  • # EP e SEM >>>>> Os DIRIGENTES dessas entidades, quando não são empregados integrantes dos respectivos quadros de pessoal, não podem ser classificados como empregados púb celetistas. Nessa situação o dirigente não está submetido nem a regime trabalhista nem a regime estatutário. O dirigente estranho aos quadros permanentes da entidade atua como uma espécie de representante da pessoa política que o nomeou.

    # SEM >>>>> É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criado por Lei p a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cuja ações c direito a voto pertençam em sua maioria à União, estados, DF, municípios ou a entidade da adm indireta.

    # Órgão/ ministério NÃO podem ser extintos ou criados por DECRETO, somente LEI.

    # A União NÃO pode intervir em municípios, exceto quando a intervenção ocorrer em municípios localizado em territórios federais.

    # Órgãos não podem ser comparados com uma entidade, pois os órgãos não possuem personalidade jurídica, ao passo que as entidades possuem.

    # as Empresas Púb são compostas por capital unicamente de origem governamental.

    # SÚM. 333 STJ >>> Cabe MS contra ato praticado em licitação promovido por SEM e EP.

    # CENTRALIZAÇÃO >>> As secretarias, dentro da Adm Direta, executam sua tarefa de forma CENTRALIZADA. Falou em adm direta sua execução é sempre centralizada.

    # DESCENTRALIZAÇÃO >>> POR OUTORGA = titularidade + execução/ cria entidade/ adm indireta; POR DELEGAÇÃO = execução/ concessão, permissão ou autorização.

    # DESCENTRALIZAÇÃO >>> No caso de descentralização por colaboração, a alteração das condições de execução do serviço púb independe de previsão legal específica. Pois, como o ente púb não transfere a titularidade, ele continuará gerindo o serviço, intervindo quando o interesse púb o demandar, lançando mão das cláusulas exorbitantes, as quais permitem a alteração unilateral dos contratos adm.

  • Vivendo e aprendendo, marquei a letra D com um sentimento de que estava errado por causa daquele decreto.

    ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.

  • Para esquematizar e ficar fácil, descentralização política tem a ver com o esqueleto da federação, são as atribuições q recebem os Estados-membros e os Municípios, e essas atribuições decorrem não da União, mas sim da própria CF, isto é, a CF diz quais atribuições não são da União, descentralizado a competência p executar serviços (ou seja, não ficam a cargo do ente central, a União). Descentralização administrativa é quando o ente político (União, estados, DF e municípios) cria, mediante lei, as entidades administrativas q compõem a administração indireta, p executar parte dos serviços q lhe foram atribuídos pela CF, a saber, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados - essa hierarquia só irá ocorrer dentro de uma mesma pessoa jurídica. Entre pessoas jurídicas distintas não há hierarquia mas mera vinculação.

    A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado - entidades possuem personalidade jurídica; órgãos públicos, não.

    A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado - mera delegação de atribuições e que não se confunde com a perda da competência originária do ente da administração direta.

    A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico - criação e extinção de órgãos somente por meio de lei específica.

    **Cargos podem ser extintos por decreto, desde que vagos.

  • Não sabia a resposta diretamente, porém só restou a "D" e "E". Decreto excepcionalmente pode até extinguir cargo, mas jamais poderá criar cargo público.

    Amo questão múltipla escolha, 2 formas de responder, método construtivo(direto) ou destrutivo(indireto).

  • O que pode ser extinto por decreto é o CARGO público, quando vago. Caí nessa armadilha.

  • Caí na pegadinha da letra "D":

    Decreto pode extinguir funções ou cargos públicos, quando vagos, ÓRGÃOS PÚBLICOS NÃO!

  • Estas pessoas descentralizadas não estão sujeitas à subordinação hierárquica – são autônomas para agir e por terem personalidade jurídica própria possuem o próprio patrimônio, gozam de capacidade processual para serem autor ou réu e não são alcançados pela imputação volitiva – não são impessoais e, portanto, respondem pessoalmente pelos próprios atos.

  • Questão errada segundo prof. Vandré Amorim "Gran Cursos

  • GABARITO E

     

    Fui por eliminação, pois a afirmação contida na alternativa de letra "E" é um tanto quanto polêmica. 

     

    a) Não há hierarquia entre entidades administrativas e os entes federativos que as criaram, mas sim vinculação administrativa.

     

    b) Órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.

     

    c) A descentralização é uma maneira, criada pela administração pública, de melhor atender ao interesse público, atingindo um número maior de usuários dos serviços públicos.

     

    d) A criação e extinção de órgãos públicos se dá unicamente por meio de lei. A extinção de cargo público vago poderá se feita por decreto.

     

    e) DI PIETRO nessa pegada. Essa senhora sempre com entendimentos doutrinários polêmicos e as bancas adoram usar suas doutrinas como referência para elaborar as questões de concurso. Eu tenho é raiva dessa velha doida!

  • Resposta por eliminação.... quando não se acha a certa... vai na menos errada...kk

  • GABARITO LETRA E

    Descentralização política e administrativa

    A descentralização política ocorre quando o ente exerce atribuições próprias que não decorrem do Poder central, mas sim da Constituição Federal, como os Estados.

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições dos entes decorrem do Poder central e não da Constituição. É o caso das autarquias.

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Centralização:

    Segundo Mazza (2013), a centralização pode ser entendida como o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
    • Descentralização:

    A descentralização ocorre quando as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para a referida finalidade. Exemplos: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "ocorre a desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços". Exemplos: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, entre outros. 
    A) ERRADO, tendo em vista que há vinculação, mas não hierarquia. 

    B) ERRADO, uma vez que a administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central"
    D) ERRADO, com base no art. 88 da CF/88. "Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". 
    E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 
    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: E

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: tem como base a Constituição Federal e ocorre sempre que pessoas jurídicas de direito público deslocam suas atribuições para outros entes políticos; Exemplo: deslocamento de uma competência para legislar da União para os Estados; dos Estados para os Municípios. Aqui o descolamento ocorre de um ENTE POLÍTICO para outro ENTE POLÍTICO. Não confunda com descentralização administrativa, em que a ADMINISTRAÇÃO DIRETA descentraliza para ente da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA! 

    Fonte: Manual de Direito Administrativo- Licínia Rossi

  • Formas de descentralização:

    a) vertical: a própria CF promove a distribuição entre as diferentes entidades políticas primárias (U, E, DF, M).

    - Descentralização política: ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros e dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria CF.

     

    b) horizontal: processo de distribuição de atribuições que resulta na criação de entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho.

  • Vale ressaltar que descentralização POLÍTICA se refere aos entes políticos, ou seja, lembrar que são AUTÔNOMOS, possuem AUTO-ORGANIZAÇÃO.

    Já a descentralização ADMINISTRATIVA se refere aos entes da adm. indireta, ou seja, lembrar que são extensões do poder central, suas atribuições decorrem do ente que descentralizou os serviços. Não há suborndinação, mas há supervisão ministerial.

  • Gabarito: Letra E

  • Legal essa questão. É pra não esquecer mais.

  • Traduzindo para que você que, assim como eu, não tem tempo a perder pesquisando: CF determina a criação de Estados-membros e municípios, a isso dá se o nome de descentralização política.

  • Gabarito: E

    Comentário do Igor resume tudo muito bem! Cada alternativa tem um errinho...

  • Di Pietro drogada

  • GABARITO E

    A. Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. ERRADA Os entes não possuem hierarquia entre si, apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial, conhecido como Poder de Tutela.

    B. A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. ERRADA Órgãos não possuem personalidade jurídica, pois estão vinculados aos respectivos ministérios, como, por exemplo, uma secretaria do Ministério da Justiça.

    C. A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. ERRADA Não necessariamente. A resposta estaria mais correta caso citasse delegação ou outorga, porém, a descentralização, como a criação de autarquias e empresas públicas, continuam como de atribuição do setor público.

    D. A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. ERRADA Só se pode criar e extinguir órgãos através de Lei, diferentemente de cargos vagos que podem ser extintos por decreto autônomo.

    E. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CORRETA Como citado na alternativa anterior, a descentralização não decorre de hierarquia, portanto, o IBAMA, por exemplo, não precisa justificar suas multas ambientais ao Ministério do Meio Ambiente, suas atribuições provém da Lei e não do órgão central (MMA).

  • Quase derrapei na D...mas é somente por lei mesmo, letra E correta!

  • Breenda Café, e tem gente ainda que não gosta de café rsrsrsrs

  • Socorro!

  • LETRA E

    A. Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. ERRADA Os entes não possuem hierarquia entre si, apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial, conhecido como Poder de Tutela.

    B. A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. ERRADA Órgãos não possuem personalidade jurídica, pois estão vinculados aos respectivos ministérios, como, por exemplo, uma secretaria do Ministério da Justiça.

    C. A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. ERRADA Não necessariamente. A resposta estaria mais correta caso citasse delegação ou outorga, porém, a descentralização, como a criação de autarquias e empresas públicas, continuam como de atribuição do setor público.

    D. A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. ERRADA Só se pode criar e extinguir órgãos através de Lei, diferentemente de cargos vagos que podem ser extintos por decreto autônomo.

    E. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CORRETA Como citado na alternativa anterior, a descentralização não decorre de hierarquia, portanto, o IBAMA, por exemplo, não precisa justificar suas multas ambientais ao Ministério do Meio Ambiente, suas atribuições provém da Lei e não do órgão central

  • Descentralização Política

    No artigo 18 da CF consta a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, conferindo autonomia às suas pessoas políticas (legislar, gerir seus recursos financeiros arrecadados). Cada um possui atribuições que somente sofrerá interferência do outro ente nos casos ressalvados pela própria Constituição. 

    Assim, a descentralização política consiste na criação de entes políticos com personalidade jurídica (União, Estados-membros, Distrito Federal e os Municípios) que possuem competência legislativa (criar suas próprias leis, tributos etc) dentro de seu âmbito territorial. Ou seja, o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central, são titulares das atividades jurídicas, de maneira originária e sendo assim, não carece de delegação nem de concessão do governo central.

    Descentralização Administrativa

    Segundo Maria Sylvia di Pietro, "ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem, com força própria, da Constituição, mas do poder central". Sendo elas: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, Serviços Sociais Autônomos e, por fim, as chamadas Delegatárias de Serviço Público, compostas por Empresas Privadas Concessionárias e Permissionárias.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/resumos/exibir/168/Descentralizacao-Politica-e-Descentralizacao-Administrativa

  • "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

  • a) Não há hierarquia na criação de entidades por meio da Descentralização. No caso da Descentralização Administrativa por Serviços (criação de entidades da Adm Indireta) ocorre somente o Controle Finalístico por parte do Ente Político que a criou, não havendo que se falar em hierarquia/subordinação.

    b) os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica

    c) a descentralização administrativa não implica necessariamente a transferência das atribuições do poder público para a esfera privada. A criação de uma Fundação Pública é exemplo disso: cria-se uma entidade da Adm Indireta (Descentralização). A Fundação é entidade de Direito Público. Logo tem-se a Descentralização com permanência das atribuições a cargo do Poder Público.

    d) órgãos são criados por Lei

    e) na Descentralização Política, os entes descentralizados (Estados, Municípios, DF) exercem atribuições próprias que não decorrem do ente central (União). As SUAS ATRIBUIÇÕES decorrem da própria CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • Letra e.

    a) não há relação de hierarquia. Há vinculação, controle finalístico.

    b) órgãos não são dotados de personalidade jurídica.

    c) na descentralização administrativa, temos a atribuição de titularidade e execução de serviço público por meio de entidades de direito público e privado.

    d) somente mediante lei.

  • a) Na Adm não há subordinação, mas vinculação, tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial.

    b) A administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    c) Descentralização administrativa: as atribuições dos entes descentralizados só têm o valor jurídico emprestado pelo ente central.

    d) Apenas a lei disporá sobre a criação e a extinção de Ministérios e órgãos da Adm.

  • Descentralização politica são atribuições próprias definidas pela CF, não é uma delegação ou concessão de atribuições dada pelo ente central, ou seja, pela União.

  • A) Entre a Administração direta e a indireta (descentralizada) não há relação de hierarquia, mas de vinculação. Mas isso não significa que as entidades da Administração indireta estejam totalmente sem controle. Nesse caso, ocorre controle finalístico.(Questão incorreta)

    B)Os órgão não possuem personalidade jurídica.(Questão incorreta)

    C)Descentralização administrativa, surgem novas pessoas, dotadas de personalidade jurídica própria, ou seja, com capacidade para responder por seus próprios atos e exercer suas atividades com autonomia.(Questão incorreta)

    D)F: Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI – dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; 

    Resposta correta E

  • LETRA E

  • descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados-membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios. Cada um desses entes locais detém competência legislativa própria que não decorre da União nem a ela se subordina, mas encontra seu fundamento na própria Constituição Federal. As atividades jurídicas que exercem não constituem delegação ou concessão do governo central, pois delas são titulares de maneira originária.

     

     

    FONTE: Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 32. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GABARITO LETRA E.

    A) Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. Não haverá relação hierárquica em nenhuma forma de descentralização. O que existe é um controle finalístico, que é exercido pela Administração direta sobre a indireta, com o objetivo de garantir que a entidade administrativa esteja realizando adequadamente as atividades para a qual se destinam.

    B) A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. Órgão público é um núcleo de competências estatais sem personalidade jurídica própria.

    C) A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. A descentralização administrativa ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

    D) A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. Órgãos Públicos são criados e extintos por meio de lei.

    Gabarito.E) A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. A autora classifica a descentralização em política e administrativa. A descentralização política se refere à distribuição de competências previstas na Constituição, que dá origem à federação. Sendo assim, quando os estados ou municípios prestam os serviços previstos na Constituição, eles estão prestando os serviços próprios, que não decorrem do ente central. Em outras palavras, a descentralização política envolve a distribuição de competências aos Estados-membros e aos municípios.

  • Sobre a alternativa D:

    CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;         

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • CF, Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:        

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;  

  • Sem delongas e arrodeios fica assim

    A) Entidade ---> Controle finalístico / Órgão ---> Subordinação 

    B) Órgão não tem CPNJ

    C) Não necessariamente

    D) Somente por lei

    E) GABARITO

  • LETRA E

  • E

    acertei na segunda vez

  • E)Descentralização política(é a função que cada ente federado exerce dentro da federação,isso já é posto pela própria constituição: autonomia política ,entes federativos) é diferente de descentralização administrativa(que é a função exercida pelas entidades da administração pública indireta)

  • E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente.

    Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

  • a) Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados.

    b) A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado.

    c) A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

    d) A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico.

    e) A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. (GABA)

  • A questão indicada está relacionada com a organização administrativa.

    • Centralização:

    Segundo Mazza (2013), a centralização pode ser entendida como o desempenho de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    • Descentralização:

    A descentralização ocorre quando as competências são exercidas por pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para a referida finalidade. Exemplos: Autarquias, Fundações públicas, Empresas públicas e Sociedades de economia mista (MAZZA, 2013). 

    • Desconcentração:

    Conforme indicado por Alexandrino e Paulo (2017), "ocorre a desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tornar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços". Exemplos: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, entre outros. 

    A) ERRADO, tendo em vista que há vinculação, mas não hierarquia. 

    B) ERRADO, uma vez que a administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central"

    D) ERRADO, com base no art. 88 da CF/88. "Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". 

    E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito: E

  • LETRA E

    A. Os entes criados por descentralização permanecem hierarquicamente subordinados aos órgãos dos quais foram descentralizados. ERRADA Os entes não possuem hierarquia entre si, apenas o controle finalístico ou supervisão ministerial, conhecido como Poder de Tutela.

    B. A administração centralizada atua por meio de órgãos públicos, que são unidades dotadas de personalidade jurídica e que expressam a vontade do Estado. ERRADA Órgãos não possuem personalidade jurídica, pois estão vinculados aos respectivos ministérios, como, por exemplo, uma secretaria do Ministério da Justiça.

    C. A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado. ERRADA Não necessariamente. A resposta estaria mais correta caso citasse delegação ou outorga, porém, a descentralização, como a criação de autarquias e empresas públicas, continuam como de atribuição do setor público.

    D. A criação e a extinção de órgãos públicos devem observar a exigência de lei ou decreto específico. ERRADA Só se pode criar e extinguir órgãos através de Lei, diferentemente de cargos vagos que podem ser extintos por decreto autônomo.

    E. A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. CORRETA Como citado na alternativa anterior, a descentralização não decorre de hierarquia, portanto, o IBAMA, por exemplo, não precisa justificar suas multas ambientais ao Ministério do Meio Ambiente, suas atribuições provém da Lei e não do órgão central

  • Gabarito E.

    E) A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.

    Um pouco de raciocínio lógico ajudaria nessa rs. Veja bem, pra que eu vou descentralizar atribuições das quais eu mesma posso exercer ? Logo, descentralizo atribuições para que alguém propriamente faça por mim, não existe hierarquia. Acredito que quando se tratar de atribuições próprias do órgão central falaremos em desconcentração.

  • C) A descentralização administrativa caracteriza-se pela retirada de atribuições da esfera do interesse público e sua transferência para o domínio privado.

    ** Não há retirada da esfera do interesse público; o interesse público continua.

    ** O outro erro na questão está para o fato de vincular a descentralização administrativa com o domínio privado. A descentralização também ocorre com a transferência para outra pessoa de direito público.

  • GAB. E

    Análise rápida e objetiva do que importa:

    Conceito trazido por Di Pietro (2018): "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central"

    Obs.: Não é um entendimento unanime, mas é o que o CESPE adota, então, se sua prova é CESPE, ACEITE.

    Bons estudos!

  • Acerca dos órgãos públicos e dos institutos da centralização e da descentralização administrativa, é correto afirmar que: A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central.

  • Gabarito E

    a Descentralização Política não deriva de outro ente, apenas da CF. O restante deriva de entes Federados.

  • para quem ficar na dúvida se a letra E é a correta: é só ir por eliminação q só vai restar ela

  • GABARITO: E

    Descentralização: Consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Desconcentração: É a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • ERROS:

    a) DESCENTRALIZAÇÃO NÃO HÁ HIERARQUIA.

    b)CENTRALIZAÇÃO ADM -> Os Poderes Públicos exercem suas funções DIRETAMENTE, sem a necessidade de passa à outra Pessoa Jurídica.

    c)DESCENTRALIZAÇÃO-> Ocorre quando Os Poderes Públicos exercem suas funções por meio de outras pessoas Jurídicas (ADM Indireta ou Particulares)

    d)A criação/Extinção de órgãos públicos ocorrem somente por meio de lei.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    • nova pessoa jurídica
    • titularidade originária
    • competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial
    • exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central
    • ex. união, estados, DF, municípios

  • d) Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    e) Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

  • DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA

    • nova pessoa jurídica
    • titularidade originária
    • competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial
    • exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central
    • ex. união, estados, DF, municípios

  • A) ERRADO, tendo em vista que há vinculação, mas não hierarquia. 

    B) ERRADO, uma vez que a administração centralizada atua por intermédio da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "a descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central; suas atribuições não decorrem da Constituição, mas do poder central"

    D) ERRADO, com base no art. 88 da CF/88. "Art. 88 A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública". 

    E) CERTO, de acordo com Alexandrino e Paulo (2017), o Estado federado tem como característica a descentralização política, que pode ser entendida como a convivência, em um mesmo território, de diferentes entidades políticas autônomas, distribuídas regionalmente. Exemplo: a coexistência no Brasil de esferas políticas, distintas e autônomas - União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Além disso, cabe informar que a alternativa apresenta o conceito de descentralização política delimitado por Di Pietro (2018), "descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central". 

    Referências:

    ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 25 ed. São Paulo: Forense, 2017.

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013

    Gabarito do professor: E

  • Outro erro da alternativa B é afirmar que os orgãos públicos têm personalidade jurídica.

  • Concentração => extinção de orgãos para reunir as atividades em menor número.

    DescOncentração => distribuição dentro dos órgãos / hierarquia e subordinação / SEM Pers. Jurídica.  

    Centralização => Adm direta executa os serviços de forma direta e imediata.

    DescEntralização => Adm direta "empresta" seus serviços a indireta / SEM hierarquia e subordinação, apenas fiscaliza e controla. 

    *DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA: "MUDE" - Municípios, União, DF e Estados.

    |->Nova pessoa jurídica

    |->Titularidade originária

    |->Competência LEGISLATIVA em seu âmbito territorial

    |->Exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central

    *DESCENTRALIZAÇÃO ADM: Entes: "FASE" / PARTICULAR

    |->TERRITORIAL ou GEOGRÁFICA - "GT" - Dá origem aos territórios

      (Pers. Jur. Própria / Dir. PÚBLICO / Cap. Jur. Própria ou Genérica)

    |->OUTORGA, SERVIÇOS, FUNCIONAL ou TÉCNICA - "OSeFuTec" (LEI) - Titularidade / Execução -> "FASE"

      (Dir. PÚBLICO / PRIVADO / Patr. PRÓPRIO / Cap. ESPECÍFICA / Controle OU Tutela do ente que instituiu)

    |->DELEGAÇÃO ou COLABORAÇÃO - "CD" (CONTRATO / ATO UNILATERAL) - Execução -> PARTICULAR 

      ("CAP" -> Concessão PJ / Permissão PJ-PF / Autorização PJ-PF - Dir. PRIVADO)

    *Caso tenha algum erro, avisem!

  •  A descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central. 

  • A LETRA C EXISTE UMA DESCENTRALIZAÇÃO PARA O SETOR PRIVADO NA MODALIDADE DE DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO---- ÁS CONCESSIONÁRIAS E PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO....

  • Descentralização política é matéria de estudo do Direito Constitucional.

    Questão nível hard!

  • Descentralização POLÍTICA, não administrativa.. tem que ter cuidado.

  • "titularidade do ente instituidor."

    hmmm


ID
3052882
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, fundamenta-se no

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

     

    Definição de Hely Lopes Meirelles:

     

    "poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".

     

    -OBS: O poder de polícia é indelegável aos particulares;

    -a polícia judiciária que restringe a liberdade. Ex: polícia civil e militar.

  • Gabarito: C.

    a) poder hierárquico: pressupõe relação de subordinação entre agentes.

    b) poder regulamentar: possibilidade de o chefe do Executivo editar decreto regulamentar com a finalidade de esclarecer, regulamentar e garantir a fiel execução da lei, sem inovar no ordenamento jurídico (deriva do poder normativo).

    c) poder de polícia: atividade da Administração que limita direitos individuais em razão do interesse público. (Já explicado pelo colega Aloízio Toscano) 

    d) poder disciplinar: depende de vínculo (não necessariamente hierarquia) do agente com a administração. Incide sobre servidores (vínculo funcional) + sobre particulares com vínculo jurídico específico; vínculo administrativo/contratual).

    e) abuso de poder: trata-se da atuação para além dos limites legais e divide-se em excesso de poder e desvio de poder. 

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • "A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, fundamenta-se no PODER DE POLÍCIA".

    O Poder de Polícia ADM. somente pode ser exercido por Pessoa Jurídica de Direito Público, tem fundamento na supremacia do interesse público. A administração cria condições e restrições ao PARTICULAR EM GERAL limitando DIREITOS E LIBERDADES (Limita visando interesse público).

    Preventivo -> Atos e medidas (radares).

    Repressivo-> Penalidades (Multas).

    Atributos do Poder de Polícia: DAC

    Discricionariedade (prevista em Lei).

    Autoexecutoriedade (executa decisões sem intervenção judicial, permitido em alguns atos, não em todos).

    Coercibilidade (cria obrigações mesmo sem anuência do particular).

  • Poder de Polícia – É o poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e o uso/gozo/disposição da propriedade privada, sempre para adequá-los ao interesse público. É uma atividade tipicamente administrativa e aplica-se a todos os particulares, sem necessidade de demonstração de qualquer vínculo de natureza especial.

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • Atenção! O Poder de Polícia pode ser delegado ao particular?

    O STF e o STJ divergem quanto ao assunto.

    STF --> Poder de Polícia --> só para pessoa de direito público.

    Particular --> atos de mera execução.

    STJ --> consentimento e fiscalização = DELEGADOS AO PARTICULAR.

    Punição e norma/ordem = NÃO PODE SER DELEGADO AO PARTICULAR.

  • Gabarito''C''.

    >O poder de polícia, também denominado polícia administrativa, é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, tudo com vistas a proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa calcada no princípio da supremacia do interesse público pela qual se impõe algum tipo de limitação ou interferência à órbita do interesse privado com o fim de ajustá-lo ao interesse público, a exemplo da expedição de alvarás para construções, da interdição de estabelecimentos em situação irregular, da fiscalização ambiental, da aplicação de sanções pelo descumprimento de normas de trânsito etc. Repare que, em todas essas situações, o Poder Público condiciona ou restringe atividades particulares em favor do interesse público. Uma interdição de estabelecimento pela vigilância sanitária, por exemplo, busca evitar que os desleixos do proprietário em relação ao cumprimento das normas de higiene prejudiquem a saúde da população; já as fiscalizações de trânsito visam prevenir acidentes causados por condutores que trafegam em alta velocidade, embriagados, sem habilitação etc.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos! 

  • GABARITO LETRA C

    Não confundam:

    Poder de Policia --> Temos dois tipos:

    ORIGINA RIO ---> Entes Federados

    DELEGADO------> Apenas para pessoas jurídicas de direito Público (Autarquias)

    Ordem

    Consentimento

    FASE

    Fiscalização Sendo que pode delegar para pessoa Juridica de direito privado Incluindo Particular

    Sanção

    Exemplo: Se o Particular Farmacêutico estiver vendendo Remédios Vencidos, o Agente deve apreender os medicamentos e interditar o local

  • Letra C

    Falou em restrição, geralmente é poder de polícia.

  • LETRA C, Poder de Polícia,

    Definição emprestada do CTN

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.              

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • Contribuição aos colegas:

    Atenção aos detalhes...

    A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais.

    Já caiu assim:  O DE POLÍCIA POSSIBILITA A ANULAÇÃO DE LIBERDADES PÚBLICAS E O ANIQUILAMENTO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS ASSEGURADOS CONSTITUCIONALMENTE. 

    () certo (x) errado. : Q53080

    No mais lembrar o seguinte:

    Fundamenta-se na supremacia do interesse público

    Não precisa ter vínculo com administração pública.

    Não recai sobre pessoas ou crimes é desempenhada por órgãos administrativos.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Restringiu direitos ou liberdades do particular em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • Poder de polícia:  prerrogativa conferida ao estado para limitar o exercicio de direitos individuais em beneficio da coletividade.

  • Gabarito letra C para os não assinantes.

    O Poder de Polícia é a atividade do estado que limita o exercício dos direitos individuais em benefício da coletividade. Como exemplo podemos citar as fiscalizações das atividades e bens sujeito ao controle Administrativo ou a concessão de alvarás de licença ou autorização.

  • O poder de polícia é destinado a disciplinar, restringir ou

    condicionar o exercício dos direitos individuais em prol dos interesses

    coletivos.

  • A melhor definição para poder de polícia se encontra no CTN, no seu Art. 78:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. 

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L5172.htm (acessado em 07 set. 2019)

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Gab. B. Poder de polícia = limitação de bens, direitos e atividades

  • GABARITO: C

    O Poder de Polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Em sentido amplo: toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais (atividade legislativa e administrativa).

    Em sentido estrito: trata apenas da atividade da Administração que regulamenta as leis de polícia ou que exerce atividades concretas de limitação e condicionamento (atividade administrativa normativa ou concreta).

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Poder de Polícia > Faculdade colocada à disposição do Estado para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do coletivo e do próprio Estado.

    Pode-se entender o poder de polícia como uma intervenção eminentemente negativa do Estado na sociedade;

    Pode tb levar À exigências de obrigações positivas do particular pelo Estado, ex: autorização/ CNH.

  • GAB: C

    Poder de polícia é a faculdade que tem o Estado de limitar, condicionar o exercício dos direitos individuais, a liberdade, a propriedade, por exemplo, tendo como objetivo a instauração do bem-estar coletivo, do interesse público (Maria Sylvia Di Pietro, 2017,158)

  • Desvio de poder = Ato com finalidade diversa.

  • falou em restrição de direitos pense logo em poder de Polícia é mais fácil compreender e fazer as questões quando se tem a palavra chave na cabeça

  • Letra C

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Vamos analisar as demais assertivas.

    A) poder hierárquico.

    compreende a prerrogativa que tem a Administração para coordenar, controlar, ordenar e corrigir as atividades administrativas dos órgãos e agentes no seu âmbito interno.

    Cuidadoooo! Não há hierarquia entre os Poderes do Estado (não há hierarquia entre Legislativo, Executivo e Judiciário), há distribuição de competência.

    B) poder regulamentar.

    Poder regulamentar ou atos normativos: os regulamentos, as instruções, as portarias, as resoluções, os regimentos etc. Dependem de lei anterior para serem editados. Logo, o poder normativo é derivado da lei, do ato normativo originário.

    C) poder de polícia. Gabarito da questão!

    D) poder disciplinar.

    É o poder atribuído a Administração Pública para aplicar sanções administrativas aos seus agentes pela prática de infrações de caráter funcional. O poder disciplinar abrange somente sanções administrativas, como por exemplo, a advertência, a multa, a suspensão e a demissão. De toda forma, não se pode esquecer que existem sanções penais e civis que podem ser aplicadas ao caso concreto, embora não façam parte do poder disciplinar.

    E) abuso de poder.

    Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

    Sigam-me no instagram:@sergiio.junior

    Bons estudos!

  • Restringiu direitos ou liberdades do particular em prol do interesse público? Poder de polícia.

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Hierárquico - subordinados.

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

    Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).

  • GABARITO: C

    Conceito de poder de polícia: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

    Conceito legal (artigo 78, do Código Tributário Nacional):

    “Art. 78. Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    Fato gerador de Taxa: artigo 145, II, da Constituição Federal; e artigo 77, do CTN.

    O Poder de Polícia reparte-se entre o Legislativo e Executivo, com base no princípio da legalidade, que impede que a Administração imponha obrigações ou proibições sem lei que as preveja, trata-se, portanto, de limites de atuação.

    Conceito em sentido amplo: Atividade do Estado em condicionar a liberdade e a propriedade conforme os interesses coletivos.

    Conceito em sentido restrito: são intervenções, geral ou abstrata, como os regulamentos, na forma concreta e específica. Ex. autorização de licenças, injunções.

    Áreas de atuação do Poder de Polícia:

    i) Preventiva: tem por escopo impedir ações antissociais.

    ii) Repressiva: punição aos infratores da lei penal.

    A Polícia Administrativa atua conforme os órgãos de fiscalização atribuídos pela lei, como na área de:

    - Saúde

    - Educação

    - Trabalho

    - Previdência

    - Assistência social.

    A Polícia Administrativa atua na forma:

    i) Preventiva (pelas polícias, civil e militar): proibindo porte de arma ou direção de veículo automotor.

    ii) Repressiva: apreende arma usada indevidamente ou licença do motorista infrator; aplicando multa.

    A Polícia Judiciária atua na forma:

    i) Preventiva: evitando que o infrator volte a incidir na mesma infração, conforme o interesse geral.

    ii) Repressiva: punindo o infrator da lei penal.

    Meios de Atuação

    1. Atos Normativos

    - Promovidos pela lei, em que cria limites administrativos ao exercício dos direitos e das atividades individuais, estabelecendo normas gerais e abstratas às pessoas indistintamente, em idêntica situação.

    - Disciplina a aplicação da lei aos casos concretos. Ex. Poder Executivo, quando baixa Decretos, Resoluções, Portarias, Instruções.

    2. Atos Administrativos e operações materiais.

    -Medidas preventivas: Objetiva adequar o comportamento individual à lei. Como: fiscalização, vistoria, ordem, notificação, autorização, licença.

    -Medidas repressivas: Tem por finalidade coagir o infrator ao cumprimento da lei. Como: dissolução de reunião, apreensão de mercadorias deterioradas, internação de pessoas com doença contagiosa.

    Fonte: https://drluizfernandopereira.jusbrasil.com.br/artigos/111870316/poder-de-policia-no-direito-administrativo-brasileiro-breve-nocoes

  • O poder tem-se, assim, por característica a:

    Discricionariedade: margem de manobra que a administração pública tem para agir.

    Autoexecutoriedade: poder executar seus próprios atos sem necessitar de autorização judicial.

    Imperatividade: poder de impor a decisão independentemente da concordância do particular.

    Coercibilidade: possibilidade de uso de força, quando necessário, para executar a decisão.

  • Letra - C

    Quando a administração pública exercita o poder de polícia, o exercício deste poder acaba demonstrando algumas características. Sendo elas: Autoexecutoriedade, Discricionariedade e Coercibilidade.

    Autoexecutoriedade é o poder dado à Administração Pública para com os seus próprios meios, possa executar suas decisões sem que necessite de autorização prévia do judiciário. De todo o modo, é de suma importância destacar um aspecto acerca do poder de polícia: A aplicação de penalidade representa exercício do poder de polícia, porém a execução só pode ser efetuada pela via judicial.

    Vale lembrar que, o exercício do poder de polícia é indelegável, o que pode ser delegado é a execução de determinados atos materiais. Esta é a situação que ocorre com as empresas que fornecem radares eletrônicos colocados em vias públicas.

    Temos como segunda característica do poder de polícia a discricionariedade, que nada mais é que, a margem de liberdade que a lei outorga ao administrado público para que ele, mediante critérios, oportunidade e conveniência, possa, dentre as várias alternativas previstas, selecionar a mais adequada para cada caso concreto.

    Por fim, a terceira característica do poder de polícia é a coercibilidade, que é a possibilidade de a Administração Pública utilizar medidas coercitivas diante da resistência do particular. Contudo, deve-se tomar cuidado com essa coercibilidade, uma vez que quando utilizada em excesso é caracterizado como abuso de poder.

    Fonte:

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    A) ERRADO, uma vez que o poder hierárquico é o "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).
    B) ERRADO, pois o poder regulamentar é o poder conferido aos Chefes do Executivo de editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei (MAZZA, 2013). 
    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder de polícia é o "poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto". 
    D) ERRADO, pois o poder disciplinar "é o poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015). Exemplo: estacionar em local proibido. 
    E) ERRADO, já que o abuso de poder acontece quando ocorre desvio de poder ou excesso de poder. Conforme indicado por Mazza (2013), "no desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • Essas questões bobas que todo mundo acerta lá está o comentário do professor, mas em outras ... deixam a desejar !!!

  • AGIR CONTRA PARTICULARES PODER DE POLÍCIA.

  • GABARITO: C

    Conceito de poder de polícia: trata-se de atividade estatal que limita o exercício dos direitos individuais em prol do interesse coletivo.

  • A doutrina de Direito Administrativo divide a atividade do poder de polícia em quatro ciclos, sendo o último conhecido como sanção de polícia. Tal sanção decorre da aplicação de penalidades quando o particular descumpre uma norma imposta pelo poder público, como ocorre nas multas e embargos de obras.

    Ciclos do Poder de Polícia STJ:

    1º     NO - rmatização ------ INDELEGÁVEL (IMPÉRIO)

    2º    CON- sentimento ---- DELEGÁVEL (Gestão)

    3º      FISCA - lização ------- DELEGÁVEL (Gestão)

    4º     SA - nção -------------- INDELEGÁVEL  (IMPÉRIO)

    PODER DE POLÍCIA

    - Particulares SEM  vínculo com a ADM. Pública.

    PODER DISCIPLINAR

    - Agentes públicos e particulares que possuam vínculo com a ADM. Pública

  • Gabarito: C

    Poder de Polícia-> Fiscalizatório (Delegável), Sanção, Consentimento (Delegável) e Normatização.

  • poder de polícia.

  • O poder de polícia administrativa se manifesta preventivamente ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual sobreponha aos interesses da coletividade.
  • Falou sobre interesse privado é Poder de Polícia

  • Poder de Polícia é a atuação da administração pública que incide, frena direitos, bens e atividades em prol da coletividade. Segundo Di Pietro (2017), o Poder de Polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público.

    Alternativa correta letra C.

  • Poder de polícia: limitar interesses individuais em prol de um interesse coletivo.

  • RESPOSTA LETRA C

    PODER DE POLÍCIA: ESPÉCIE DE PUNIÇÃO APLICADA AO PARTICULAR QUE NÃO POSSUI VINCULO COM A ADM PÚBLICA COM O OBJETIVO DE SALVAGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO.

    PODER HIERÁRQUICO: DÁ ORDENS, FISCALIZAR, AVOCAR E DELEGAR PESSOAS VINCULADAS A ADM PÚBLICA.

    PODER DISCIPLINAR: APLICAR SANÇÕES A PESSOAS/ÓRGÃOS VINCULADOS A ADM PÚBLICA.

    PODER REGULAMENTAR: CRIAÇÃO DE LEIS DE CARÁTER INFRALEGAL (NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INOVAÇÕES NO ORDENAMENTO).

    ABUSO DE PODER: POSSUI COM ESPÉCIES DESVIO DE PODER (VÍCIO DE FINALIDADE) E EXCESSO DE PODER (VÍCIO DE COMPETÊNCIA)

  • LETRA C

  • Autor: Thaís Netto, Advogada, Especialista em Direito Público - Puc-Minas, Especialista em Administração Pública - UFJF e Mestranda em Direito e Inovação - UFJF, de Direito Administrativo, Princípios, Normas e Atribuições Institucionais

    A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração. 

    A) ERRADO, uma vez que o poder hierárquico é o "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    B) ERRADO, pois o poder regulamentar é o poder conferido aos Chefes do Executivo de editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei (MAZZA, 2013). 

    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder de polícia é o "poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto". 

    D) ERRADO, pois o poder disciplinar "é o poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015). Exemplo: estacionar em local proibido. 

    E) ERRADO, já que o abuso de poder acontece quando ocorre desvio de poder ou excesso de poder. Conforme indicado por Mazza (2013), "no desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C

  • Letra C

    Falou em restringir direitos de particulares, falou em Poder de Polícia.

  • é hora show. Papa maike chegou.

    Basta ler o final ( restringindo direitos individuais )

  • Minha contribuição.

    Direito Administrativo

    Poder de Polícia: Permite a Administração limitar os direitos individuais em benefício da sociedade. Não é serviço público e, em sentido amplo, engloba a Legislação, Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Restrição de direitos individuais é uma relação da Administração Pública com um particular- poder de polícia

    gab: C

    @futurobm_rumoaocfo

  • Poder de polícia

    Condicionar/restringir

    √ Particulares (em geral)

    √ Bens,atividades, direitos

    √ Proteção da coletividade

    GABA C

  • LETRA C

  • LETRA C. PODER DE POLÍCIA.

  • PALAVRAS CHAVES TE FAZEM ACERTAR A QUESTÃO " RESTRINGIR / CONDICIONAR "

    PODER DE POLICIA

    BONS ESTUDOS

  • Letra c. A restrição de direitos individuais em prol do interesse coletivo é medida que decorre do poder de polícia.

  • O Estado pode cobrar TAXAS em razão de exercer o poder de polícia (memorize isso).

    Cuidado! Somente TAXAS. Não pode ser imposto, tarifa ou contribuição. 

  • Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder.

  • A permissão para que o poder público interfira na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo-se direitos individuais, fundamenta-se no poder de polícia.

  • "O PRINCÍPIO QUE NORTEIA E LEGITIMA A ATUAÇÃO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA É O PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO. EM FUNÇÃO DELE, AGE A ADMINISTRAÇÃO RESTRINGINDO AS ATIVIDADES PRIVADAS SEMPRE E APENAS QUANDO ELAS POSSAM PÔR EM RISCO O INTERESSE MAIOR DA COLETIVIDADE".

    DIREITO ADMINISTRATIVO - GUSTAVO BARCHET

  • Alguns autores adotam uma acepção ampla de poder de polícia, abrangendo não só as atividades, exercidas pela administração pública, de execução e regulamentação das leis em que ele se fundamenta, mas também a própria atividade de edição dessas leis, desempenhada pelo Poder Legislativo. É o que faz a prof Maria Sylvia Di Pietro:

    O Poder Legislativo, no exercício do poder de polícia que incumbe ao Estado, cria, por lei, as chamadas limitações administrativas ao exercício das liberdades públicas.

    A Administração Pública, no exercício da parcela que lhe é outorgada do mesmo poder, regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas).

    Em um sentido restrito - adotado nesta obra -, o poder de polícia não inclui a atividade legislativa, mas, tão somente, as atividades administrativas de regulamentação e de execução das leis que estabelecem normas primárias de polícia. Assim sendo, baseados na lição de Hely Lopes Meirelles, conceituamos poder de polícia, simplesmente, como o poder de que dispõe a administração pública para, na forma da lei, condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas, visando a proteger os interesses gerais da sociedade.

  • ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA:

    Discricionariedade = *Margem de liberdade

     Autoexecutoridade = *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

     Coercibilidade = *Imposição unilateral de vontade do estado

    ______________________________________________________________________________

    FASES DO PODER DE POLÍCIA

     Fase de ordem / normativa = *Normas gerais

     Fase de consentimento = *Anuência prévia

     Fase de fiscalização = *Atividade de controle

     Fase de sanção = *Aplicação de penalidade administrativa

  • PODER DE POLÍCIA

    *Condicionar, Restringir ou Limitar

    *Direitos, bens e atividades

    *Preventivo, repreensivo e fiscalizatório

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    __________________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    __________________________________________________________________________

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

  • CICLO DE POLÍCIA

    Ordem ---- Consentimento ---- Fiscalização ---- Sanção

    CONSENTIMENTO E FISCALIZAÇÃO: podem ser delegados ao particular com vinculo com a Administração Pública.

    Ordem de Polícia: corresponde a legislação que estabelece os limites e os condicionamentos ao exercício da atividade privada e o uso de bens;

    Consentimento: anuência da administração para realização de determinadas atividades. Ex: Licença e Autorização;

    Fiscalização: atividade de verificação do adequado cumprimento das ordens de polícia ou das regras previstas no consentimento de polícia pelo particular;

    Sanção: atuação administrativa coercitiva, na situação de constatar eventual descumprimento de uma ordem de polícia ou dos requisitos e condições previstos numa ordem de polícia.

  • PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • GABARITO: C

    O poder de polícia como o poder do qual dispõe o administrador de criar condições e restrições aos particulares no uso e gozo de seus bens, direitos e atividades, de modo a proteger o interesse coletivo.

  • A) ERRADO, uma vez que o poder hierárquico é o "poder que a Administração tem de se estruturar internamente" (CARVALHO, 2015).

    B) ERRADO, pois o poder regulamentar é o poder conferido aos Chefes do Executivo de editarem atos administrativos gerais e abstratos, ou gerais e concretos, expedidos para dar fiel execução à lei (MAZZA, 2013). 

    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), o poder de polícia é o "poder que a Administração tem de restringir o exercício de liberdades individuais e de restringir o uso, gozo e disposição da propriedade privada, sempre na busca do interesse público à supremacia do interesse público sobre o privado aplicado no caso concreto". 

    D) ERRADO, pois o poder disciplinar "é o poder de aplicar sanções, penalidades. Entretanto, não é qualquer sanção" (CARVALHO, 2015). Exemplo: estacionar em local proibido. 

    E) ERRADO, já que o abuso de poder acontece quando ocorre desvio de poder ou excesso de poder. Conforme indicado por Mazza (2013), "no desvio de poder (ou de finalidade), o agente competente atua visando interesse alheio ao interesse público; no excesso de poder, o agente competente exorbita no uso de suas atribuições indo além de sua competência". 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 


ID
3052885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que os municípios têm

Alternativas
Comentários
  • Poderes Municipais:

    Poder Executivo: Prefeito, secretarias ....

    Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.

    Poder Judiciário: não há.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • União e Estados : PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO

    Municípios: PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO.

  • Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.

  • Os municípios não possuem poder judiciário próprio

  • Não há poder JUDICIÁRIO nos Municípios. 

  • Gab: C

    ENTE..........................P. EXECUTIVO............................P. LEGISLATIVO..........................P. JUDICIÁRIO

    União...........................SIM (Presidente)...........................SIM (Congresso)...........................SIM (STF, STJ, TRF, ...)

    Estados.......................SIM (Governador)...................SIM (Assembleia Legislativa)...............SIM (TJ)

    Municípios...................SIM (Prefeito).......................SIM (Câmara dos Vereadores)..............NÃO

    DF.................................SIM (Governador)....................SIM (Câmara Legislativa)...................NÃO (Obs: TJDFT é federal)

  • Não há poder judiciário nos municípios.

  • Municípios > P.EXECUTIVO (PRÓPRIO) / P. LEGISLATIVO (PRÓPRIO) / P.JUDICIÁRIO ( IGUAL AO DO ESTADO)

  • Você ja viu Juiz municipal? Nem eu...Então pronto.

  • Não custa nada reforçar:

    O município sofre dois tipos de controle:

    Interno: Poder executivo municipal

    Externo: Poder legislativo municipal com auxílio do TCE

    Ainda é possível afirmar:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não há Poder Judiciário Municipal por falta de previsão na CF/88, vejamos:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;            

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;               

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Além disso, a CF/88 prevê ainda:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

    Desta forma, por não prever em seus dispositivos, não há que se falar em Poder Judiciário Municipal.

  • NÃO EXISTE poder judiciário em município.

    CF/88, IV, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Questão de mobral.

  • Aos que estão chegando agora, se você errou, não desanimem com os comentários sobre a questão . É absolutamente normal errar questões consideradas com menor grau de dificuldade, inclusive por concurseiros experientes, principalmente na hora da prova.

  • LETRA - C.

    Nada de Judiciário no Município

  • Essa aqui é do tipo que depois que você leva, nunca mais esquece....

  • mamão com açúcar...

  •  eu nunca vi Juiz municipal .... C

  • Não existe juiz municipal ou judiciário no município.

    Gabarito: Letra C

  • Não existe juiz municipal ou judiciário no município.

    Gabarito: Letra C

  • Essa promoção da assinatura Premium Vitalícia é legal gente???

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (Composto pela câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • LETRA C

  • Nos municípios:

    Poder executivo ( prefeito)

    Poder legislativo (câmera municipal)

    Poder judiciário não existe.

    Portanto, alternativa C

  • o gabarito correto é letra c

    os municípios não têm judiciário próprio

    o executivo= prefeito

    legislativo= câmara dos vereadores

  • Poxa.. impossível esse pessoal não ter passado nesse concurso! As perguntas dadas de graça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • Caramba, fiquei impressionada com a estatística de erros dessa questão.

    As vezes o que parece fácil pra gente não é para o colega.

    Município não possui judiciário próprio.

  • GABARITO: LETRA C

    Município:

    1. Executivo: Prefeito.
    2. Legislativo: Vereadores.
    3. Judiciário: Irão atuar os Juizes Estaduais ou Federais, a depender da causa.

    Alternativas.

    • A) Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário próprios.
    • B) apenas Poder Judiciário e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Executivo.
    • C) apenas Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Judiciário.
    • D) apenas Poder Judiciário próprio, mas não Poder Executivo nem Poder Legislativo.
    • E) apenas Poder Executivo próprio, mas não Poder Legislativo nem Poder Judiciário, sendo o controle externo exercido somente pelos tribunais de contas dos estados.
  • NAO EXISTE PODER JUDICIARIO MUNICIPAL NAO ERRAR PELA MILESIMA VEZ OBRIGADA DE NADA
  • Complementando o que já foi dito até aqui

    Fonte (Comentários Abaixo): Constituição Federal

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário [somente]:

    Ente(s) Federativo(s): União

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Ente(s) Federativo(s): União, Estados, Distrito Federal ou Territórios

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    Ente(s) Federativo(s): Estados, Distrito Federal ou Territórios

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    [Conclusão: A - ERRADA / B - ERRADA / D - ERRADA]

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal [Conclusão: B - ERRADA / D - ERRADA], mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal [Conclusão: D - ERRADA / E - ERRADA], na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (...)

    [Conclusão: E - ERRADA]

    Observações:

    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 33 § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.


ID
3052888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B​

     

    CF,

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

  • Art. 19. É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • A expressão "COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO" significa a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais. Assim, como se vê, não se permite que as pessoas políticas interfiram de qualquer maneira, auxiliando ou criando embaraços, aos cultos religiosos. Igualmente lhes é defeso que se aliem de qualquer maneira a eles ou seus representantes, inclusive mantendo relações de dependência, isto é, veda-se a parceria Igreja-Estado. O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade. Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião. Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas.

    FONTE: LFG

  • Resposta: B

    Conforme a Constituição Federal: é vedado aos entes federados conceder subvenção (ajuda) social para a realização de evento de caráter eminentemente religioso .

    Sendo assim, não é legal o repasse, por exemplo, de subvenção à associação, com a finalidade de promover evento de cunho religioso e não social, apesar da lei assim indicar.

    Subvenção social, inclusive, está prevista na Lei Federal nº /1964, nos artigos, inciso I2, e 163, a qual aponta que, nos limites das possibilidades financeiras, visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, destinando-se a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    Quando há subvenção ha determinado seguimento religioso fere, inclusive, o princípio da isonomia, ao se favorecer apenas um segmento religioso em detrimento de outros.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Alguns entendimentos sobre a liberdade de consciência e de crença.

    A) O estado não mantém relação de dependência com igrejas. Não pode; Embaraçar o funcionamento nem manter aliança. (19, I)

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    C) A colaboração de interesse público é uma exceção sendo a única forma prevista : I do art. 19 é a colaboração de interesse público..

    ainda recente: A norma do Estado de Rondônia que oficializa a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios de comunidades, igrejas e grupos, com pleno reconhecimento pelo Estado, viola preceitos constitucionais.[, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018,)

    D) ART. 19, I.

    E) O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    Alguns entendimentos importantes:

    A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião.

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. 

    A liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. No que toca especificamente à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer, nas hipóteses de religiões que se alçam a universais, que o discurso proselitista é da essência de seu integral exercício. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Subvencionar significa prestar auxílio, ajudar, socorrer.

  • Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas

    a) pode ser realizada independentemente de lei, desde que não seja mantida relação de dependência entre um ente federado e eventuais cultos religiosos e igrejas por ele subvencionados.

    b) é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. (GABARITO)

    c) é legítima se prevista na Lei Orgânica do município, independentemente de caracterizar-se como colaboração de interesse público.

    d) é vedada aos municípios em qualquer hipótese, sendo permitida apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    e) somente é admitida no caso de religiões que sejam oficialmente adotadas pelo Estado brasileiro, que consiste em uma federação não laica.

  • Letra B

    CF/88

    Da Organização Político-Administrativa 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

  • LAICIDADE

    O art. 19, I, CF/88 é o único dispositivo constitucional para sustentar um "princípio da laicidade do estado".

    E, ainda assim, como se pode ver, tem uma abertura para colaboração de interesse público, na forma da lei (ordinária).

    Todos os outros dispositivos da CF/88 são para garantir a liberdade religiosa.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    OBS...

    O INCISO  I  CONSAGRA A NEUTRALIDADE RELIGIOSA  DO ESTADO BRASILEIRO. DESDE A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA  ( 15.11.1889), COM A SEPARAÇÃO ENTRE ESTADO E IGREJA , O BRASIL É UM ESTADO LAICO  SECULAR NÃO CONFESIONAL O QUE SIGNIFICA NÃO APENAS A AUSÊNCIA DE UMA RELIGIÃO OFICIAL, MAS TAMBÉM SUA NEUTRALIDADE E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A TODAS AS CONCEÇÕES RELIGIOSAS RESPEITANDO-SE O PLURALISMO EXISTENTE NA SOCIEDADE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • ART 19 CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    .

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ·        . Enunciado: “O presidente da Câmara Municipal de Alphabeta, Sr. Raposo Correia, membro da Igreja Benditos do 10º Dia, vem consultá-lo sobre a legalidade de o Município doar área pública de uso comum, constituída por terreno baldio, para a construção da Igreja Matriz do grupo religioso referido, projeto este que já tem o de acordo do Prefeito, que também é membro da mesma Igreja. Sobre a pretensão do presidente da Câmara de Vereadores. Alternativa CORRETA c) O princípio da laicidade do Estado veda qualquer tipo de subvenção a Igrejas.

     

    ·        CESPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Controle Externo. Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas: "é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei".

  • À MUDE(MUNICÍPIOS,UNIÃO,ESTADOS,DISTRITO FEDERAL) É VEDADO C.R.E.M.E.S( CRIAR, RECUSAR, ESTABELECER, MANTER, EMBARAÇAR, SUBVENCIONAR).

  • Letra B)

    CF de 88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Gab B

    Excepcionalmente, admite-se a colaboração de interesse público entre os entes da federação e os cultos religiosos e igrejas.

    Art. 19 da CF88

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Poderá haver colaboração entre Estado e Igreja quando for estabelecida por lei e houver interesse público.

  • CF/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

  • LETRA B

  • Só lembrar da palhaçada que são as Comunidades Terapêuticas que o Estado financia.

  • Espanta-me o número de letras A
  • Questão deveria ser anulada.

    1) Subvenção não é o mesmo que colaboração.

    2) Com base no Art. 19, a subvenção é proibida.

  • Questão deveria ser anulada.

    1) Subvenção não é o mesmo que colaboração.

    2) Com base no Art. 19, a subvenção é proibida.

  • Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.

  • LETRA B

  • TEMA FREQUENTE EM PROVAS. PARA REFORÇAR:

    Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico Legislativo

    Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal

    A) autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a agirem, na forma da lei, em colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas GABARITO

    Provas: Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - Analista Administrativo - Administração

    Os entes federativos, ainda que não possam estabelecer cultos ou religiões oficiais, podem com eles estabelecer cooperações para a consecução de fins de interesse público. CERTO

    Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1

    É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança. ERRADO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. CERTO

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • CF/88:

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

    _________________________________________________________________________________ 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • A exceção é sempre a que cai, não tem jeito.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: Letra B

  • Pode subvencionar

  • mais uma palavra pra eu anotar


ID
3052891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Art. 128. 

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • GABARITO: LETRA A)

    Complementando:

    Art. 128

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • A - CORRETA - comentários dos colegas (art. 128, §1).

    B - INCORRETA - mandato é de 2 anos - permitida a recondução e pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República (Erro: Questão cobrou 3 anos e não pode ser destituído).

    C - INCORRETA - é lista tríplice sim + é possível a destituição do PGR (Erro: Questão cobrou que não é possível a destituição do PGR)

    D - INCORRETA - deve ser integrante da carreira (Erro: questão alegou que pode ou não ser integrante da carreira)

    E - INCORRETA - mandato de 2 anos + destituído por aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL (Erro: Questão alegou que mandato é de 3 anos + destituição aprovado pelo STF)

  • Esquematizando.

    .

    -Chefe do MPU -- PGR

    -Nomeação - Presidente da República

    -Idade - acima de 35.

    -Mandato - 2 anos, admitida reconduções

    -Destituição - Iniciativa do PR e autorização por maioria absoluta do SF.

    Obs. Não há previsão na CF de lista triplice para nomeação do PGR, isso é uma formalidade que surgiu desde 2004 salvo engano.

  • GABARITO: A

    O PGR, chefe do Ministério Público, é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação por maioria absoluta do Senado. O mandato é de 2 anos, podendo várias reconduções (cada nova recondução deve observar o procedimento e os requisitos anteriores). Ele poderá ser destituído pelo próprio Presidente da R., contudo, depende da prévia autorização do Senado por maioria absoluta.

    Cuidado,senhores, a lista tríplice é apenas uma atividade usual, não é obrigatória e pode ser deixada de lado como já aconteceu.

    FONTE: LENZA, Pedro: Direito Constitucional Esquematizado pág.843.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!.

  • art. 128 da CF/88: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • compilado de comentário de outros coleguinhas QC

    1) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    ##### 

    2) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    #

    MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    3) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Da mesma forma que os Estados, a destituição do PGJ do DF e Territórios será feita pelo PODER LEGISLATIVO, e NÃO por iniciativa do Poder Executivo.

    MP no DF/ Territórios= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    Q1001460

  • Lista tríplice virou mito...
  • LISTA TRÍPLICE SÓ PARA PGR DOS ESTADOS.

    NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE PARA PGR E PARA PG DO DF E DO TERRITÓRIOS.

    É ISSO MESMO?

  • Letra A

    Art. 128. CF/88

    § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Lista tríplice? Bolsonero mandou abraços

  • Não há exigência constitucional de:

    - Lista tríplice

    - Ser subprocurador-geral

    Talquei?

    Obs.:

    O PGR pode ser reconduzido indefinidas vezes.

    O PGJ só pode ser reconduzido uma única vez.

  • Depois dessa confusão da nomeação do Augusto Aras pelo Bolsonaro, essa questão ficou muito fácil de ser resolvida kkkkkkkk....

  • ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá [não precisa de aprovação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa]. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.

  • PQP!! A mídia toda hora citando que bobó não seguiu a tal da lista tríplice. A nomeação do Augusto Aras dependia da aprovação da maioria absoluta do Senado. Se bobó escolhesse outro integrante do MPU a galera iria vetar. O vice da Raquel Dodge era o mais provável da galera apoiar. Governar assim é PH!!

    LETRA A

    ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

  • § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da 

    República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Art 128 CF

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 128.

    nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    Queria ser essa galera por dentro das notícias políticas e ainda assim estudar pra concursos e responder questões com argumentos. Ultimamente mal tenho tempo de ler capa de jornal que dirá notícias!

    #querominhavidadevolta

    #vempossenomeaçãoexercícioefetivo

  • Há lista tríplice para o PGJ!

  • GABARITO - LETRA A

    Complementando os estudos...

    Procurador Geral da República pra ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

    Advogado Geral da República é livre pra ser nomeado e exonerado pelo Presidente da República.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO - LETRA A

    Complementando os estudos...

    Procurador Geral da República pra ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

    Advogado Geral da União é livre pra ser nomeado e exonerado pelo Presidente da República.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • PGR:

    -INTEGRANTES DE CARREIRAS

    -MAIORES DE 35 ANOS

    -MAIORIA ABSOLUTA DO SF

    -MANDATO DE 2 ANOS

    TEM RECONDUÇÃO ? TEM SIM ,MAS QUANTAS ?

    A CF/88 NÃO FALA QUANTIDADE SÓ DIZ QUE TERÁ MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA RECONDUÇÃO

  • PGR:

    -INTEGRANTES DE CARREIRAS

    -MAIORES DE 35 ANOS

    - DESTITUIÇÃO DO CARGO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SF

    -MANDATO DE 2 ANOS

    TEM RECONDUÇÃO ? TEM SIM ,MAS QUANTAS ?

    A CF/88 NÃO FALA QUANTIDADE SÓ DIZ QUE TERÁ MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA RECONDUÇÃO

  • GABARITO LETRA A.

    ->> Senado Federal

    CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    ART. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Só lembrei da nomeação do Aras pelo Biroliro. Pelo menos nisso ele contribuiu com algo.

  • Modo de nomeação e destituição do PG:

    Nomeação do PGR: O PR nomeia dentre os membros da carreira. SF aprova por maioria absoluta.

    Destituição do PGR: Pelo PR/ Maioria absoluta do SF.

  • LETRA A

    ART. 128,

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • O chefe do MPU (MPF,MPT, MPM, MPDFT) é o PGR que será indicado pelo Presidente da República entre aqueles que integram a carreira, sendo que poderá ser destituído do cargo pelo mesmo Presidente com autorização prévia da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Em 17/01/20 às 22:35, você respondeu a opção D.

    Em 07/01/20 às 20:06, você respondeu a opção D.

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ( RESUMO)

    O chefe do Ministério Público é o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, nomeado pelo presidente da República dentre os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

    1- É integrante de carreira

    2- É maior de 35 (trinta e cinco ) anos.

    3 -Há aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Seu mandato é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução ILIMITADA, desde que observado procedimento idêntico ao da nomeação.

    A destituição do PGR antes do término do mandato é possível, e ocorrerá por iniciativa do Presidente da República, sendo precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal ( essa exigência ocorre, certamente, para dificultar seu afastamento, garantindo o livre exercício da função).

    Lembrando que o PGR é o Presidente e membro nato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    O PGR é julgado:

    Crime Comum- STF

    Crime de Responsabilidade - Senado Federal.

  • A) integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Estaria errada também por ter utilizado a palavra "prévia"

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ( RESUMO)

    O chefe do Ministério Público é o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAnomeado pelo presidente da República dentre os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

    1- É integrante de carreira

    2- É maior de 35 (trinta e cinco ) anos.

    3 -Há aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • CF - art. 127:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando para MINHAS revisões

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA: 

    Ingresso: nomeado pelo Presidente dentre integrantes da carreira (não precisa de lista tríplice), após aprovação do Senado; 

    Mandato: 2 anos + A recondução; 

    Destituição antes do término do mandado: iniciativa do Presidente da República após autorização do Senado; 

    Obs: Poder Legislativo (Senado) no ingresso e na saída; 

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:

    Ingresso: nomeado pelo Governador dentre integrantes de lista tríplice elabora pelo próprio MP. Obs. Não tem participação do Poder Legislativo; 

    Mandato: 2 anos + UMA recondução; 

    Destituição antes do término do mandado: deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo (Assembleia Legislativa); 

    Obs. Poder Legislativo só na destituição. 

  • Atenção para não confundir o PGR com o AGU

    Diferença entre o PGR e o AGU:

    PGR - Integrante de carreira, nomeado pelo Presidente após aprovação pelo Senado.

    AGU - Cidadão de reputação ilibada e notável saber jurídico, de livre nomeação pelo Presidente.

    Obs.: Ambos devem ter mais de 35 anos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
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  • PGR nomeado pelo chefe do Poder Executivo

    integrantes da carreira,

    para mandato de dois anos,

    podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República,

    desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito: A

    Art. 128:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • O chefe do Ministério Público é escolhido pelo Presidente da República. O cargo de Procurador Geral da República, não é um cargo de equiparado a ministro, como é o AGU, o cargo de PGR precisa ser nomeado pelo presidente da República com a autorização do Senado Federal por maioria absoluta, precisando ainda, ter alguns

    requisitos:

    • Mais de 35 anos;

    • Ser membro da carreira (membro DO MPF);

    Por não ser um cargo vitalício, o cargo de Procurador Geral da República, é de exercer um mandato de dois anos, podendo reconduções, ou seja, se poder ter uma recondução ou várias. Isso difere para os Procuradores Geral de Justiça, que é o promotor chefe do Ministério Público Estadual, sendo neste, somente uma recondução. Como não é um cargo qualquer, não é um cargo de ministro qualquer onde se pode nomear e exonerar a qualquer tempo, para destituição deve-se seguir as linhas do §2°, cabendo somente ao Presidente da República devidamente autorizado por maioria absoluta do Senado Federal do mesmo quóruns da sua aprovação.

  • Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


ID
3052894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às funções essenciais à justiça, conforme os dispositivos da CF, julgue os itens a seguir.

I Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.
II São reconhecidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade.
III É vedado aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

     

    CF,

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.   

     

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.       

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

     

     

  • GABARITO - C 

    CF

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado...   

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, ASSEGURADO a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Ou seja, a CF não diz nada sobre independência funcional , o que torna o Item II ERRADO.

  • Rosana, na análise do item II eu acho que vc confundiu Defensor Público (Art.134) com Advogado Público (Arts. 131/132). Defensor Público não é Advogado Público!

    Em relação aos ADVOGADOS PÚBLICOS da União (Art. 131) temos a instituição Advocacia Geral da União (AGU) que é composta internamente pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e o Procurador do Banco Central. O chefe da instituição AGU é o AGU (Advogado Geral da União).

    Além do que já diz a CF no art. 134 sobre a Defensoria Pública, o prof. João Trindade acrescenta que os mesmos princípios válidos para os membros do MP são tb válidos para os Defensores Públicos: Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional e implicitamente o princípio do Promotor Natural.

    Já em relação aos ADVOGADOS PÚBLICOS, o prof. João Trindade diz assim:

    Há um entendimento de que a Advocacia Pública é VINCULADA ao Poder Executivo. Tanto que o AGU na esfera Federal é de livre nomeação pelo Presidente da República. Isso se reflete na sua autonomia. Tem autonomia administrativa e ainda assim, parcial. Ela não tem autonomia financeira, orçamentária. O orçamento da Advocacia Pública faz parte do Poder Executivo. E ela não tem, sequer, autonomia funcional. Um advogado público é contratado para defender a tese do seu cliente que é público. Ele segue pareceres normativos, aprovados pelo chefe do poder executivo. 

  • sana, na análise do item II eu acho que vc confundiu Defensor Público (Art.134) com Advogado Público (Arts. 131/132). Defensor Público não é Advogado Público!

    Em relação aos ADVOGADOS PÚBLICOS da União (Art. 131) temos a instituição Advocacia Geral da União (AGU) que é composta internamente pelos Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e o Procurador do Banco Central. O chefe da instituição AGU é o AGU (Advogado Geral da União).

    Além do que já diz a CF no art. 134 sobre a Defensoria Pública, o prof. João Trindade acrescenta que os mesmos princípios válidos para os membros do MP são tb válidos para os Defensores Públicos: Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional e implicitamente o princípio do Promotor Natural.

    Já em relação aos ADVOGADOS PÚBLICOS, o prof. João Trindade diz assim:

    Há um entendimento de que a Advocacia Pública é VINCULADA ao Poder Executivo. Tanto que o AGU na esfera Federal é de livre nomeação pelo Presidente da República. Isso se reflete na sua autonomia. Tem autonomia administrativa e ainda assim, parcial. Ela não tem autonomia financeira, orçamentária. O orçamento da Advocacia Pública faz parte do Poder Executivo. E ela não tem, sequer, autonomia funcional. Um advogado público é contratado para defender a tese do seu cliente que é público. Ele segue pareceres normativos, aprovados pelo chefe do poder executivo. 

  • GAB C

    Contribuindo...

    Ao MPU é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira. Sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si. Dessa forma, para ser membro do MPF, deve-se prestar concurso público para o MPF. Para ser membro do MPT, deve-se prestar concurso para o MPT, e assim por diante. Quanto a carreira técnico-administrativa, esta é única para todo o MPU. O candidato presta concurso público para o MPU e pode ser lotado em qualquer um dos ramos.

    GARANTIAS DOS MEMBROS DO MPU

    - Vitaliciedade

    - Inamovibilidade (impossibilidade de remover compulsoriamente o titular de seu cargo, exceto por motivo de interesse público)

    - Independência funcional (liberdade no exercício das funções)

    - Foro especial

    - Irredutibilidade de vencimentos

  • SEÇÃO II

    DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

    DA ADVOCACIA PÚBLICA

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.                   

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias

    questão : II São reconhecidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade

    No texto da CF/88, não há nada expresso sobre independência funcional ou inamovibilidade. Portanto, item errado.

  • Inamovibilidade para o Advogado Público é para rir..

  • Gabarito C

    No que se refere às funções essenciais à justiça, conforme os dispositivos da CF, julgue os itens a seguir. 

    I Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    II São reconhecidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade. 

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados...

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Não é reconhecida, pela CF, a independência funcional.

    III É vedado aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados...

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    § 2º O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
     

    § 3º Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

     

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

     

    TEM ESTABILIDADEEEEE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO (IGUAL NÓS MEROS MORTAIS)
     

  • Oi pra vc que, assim como eu, confundiu ADVOGADO PÚBLICO com DEFENSOR PÚBLICO.

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • LETRA C: apenas os itens I e III estão certos.

    Cuidado com alguns comentários que estão justificando o erro do item II com o artigo correspondente à Defensoria Pública. Os artigos que tratam da Advocacia Pública são estes:

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.                   

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias. 

    Dessa forma, é reconhecida aos advogados públicos tão somente a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício.

    Qualquer erro ou equívoco, avisem-me!

  • Título IV  

    Da Organização dos Poderes

    Capítulo IV  

    Das Funções Essenciais à Justiça

    Seção I  

    Do Ministério Público

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

           

            V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Minha resposta seria todas estão corretas. Por gentileza alguém me explica por que somente a II e III estão corretas

  • gabarito: I e III estão corretas

  • item II art . 134 § 1 .. assegura aos integrantes a inamovibilidade sendo vedado o exercício da advogacia fora das atribuições institucionais .

  • item II art . 134 § 1 .. assegura aos integrantes a inamovibilidade sendo vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais .

  • Ao advogado púbico não são estendidas as garantias : inamovabilidade, independencia funcional e autonomia administrativa, q são estendidos aos MP e DP, pois o advogado publico é vinculado ao poder executivo.

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 134.

    O AGU não possui inamovibilidade e muito menos independência funcional por estar atrelado a figura do poder Executivo.

  • Que legal Diego Junior, vocês está disponibilizando o material por R$97,00, muito legal essa tua promessa. ¬¬

  • ESSE MATERIAL DO DIEGO JUNIOR É VÍRUS GALERA !!!!

     

    Precisei formatar o PC todo.....

  • Sobre a letra III, colaborando com um quadro comparativo disposto no livro da Nathalia Masson:

                                                             Poder Judiciário|Ministério Público|Defensoria Pública|Advocacia Pública

    Autonomia Financeira-----------------Sim--------------|----------Sim-------------|----Sim----------------------|-----------Não

    Autonomia Administrativa-------------Sim--------------|---------Sim-------------|----Sim----------------------|-----------Não

    Autonomia Funcional-------------------Sim--------------|---------Sim-------------|----Sim----------------------|-----------Não

    Vedação ao Exerc. da Adv.------------Sim--------------|---------Sim------------|----Sim----------------------|------------Não

    Iniciativa Legisl. p/ tratar organiz. carreira: Sim-----|---------Sim------------|----Não----------------------|-----------Não

    Pra quem quiser localizar nos artigos da CF: Poder Judiciário (art. 93, 95 e 99), MP (art. 127 e art. 128), Def. Púb. (art. 61 e 134) e Adv. Púb (art. 131 e 132).

    (Masson, Nathalia. Manual de Direito Constitucional - 6. ed. Salvador: JUSPODIVM, 2018. fl. 1224)

  •    Q981460

    A representação judicial e a consultoria jurídica dos estados são exercidas pelos procuradores estaduais, que são membros da advocacia pública.

     Advogado público = PROCURADOR ESTADO NÃO POSSUI independência funcional e inamovibilidade

    DEFENSOR PÚBLICO NÃO É DO QUADRO DA ADVOCACIA PÚBLICA !!!

  • Se existe uma pessoa que não tem independência funcional esse certamente é o advogado publico

  • Vitaliciedade: Juiz, MP e Membro do Tribunal de Contas;

    Autonomia: Juiz, MP e Defensoria;

    Inamovibilidade: Juiz, MP e Defensoria;

  • LETRA C

    I Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas

    II São reconhecidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade. 

    III É vedado aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    II - ERRADO: Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias: II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    III - CERTO: Art. 134. § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais. 

  • Caberá disponibilidade ou remoção de Juiz por motivo de interesse público pelo Tribunal ao qual está vinculado ou CNJ com o quorum de maioria absoluta, sendo assegurada ampla defesa.

  • A Procuradoria-Geral do Estado é o órgão constitucional e permanente ao qual se confiou o exercício da advocacia (representação judicial e consultoria jurídica) do Estado-membro (CF/88, art. 132). A parcialidade é inerente às suas funções, sendo, por isso, inadequado cogitar-se independência funcional, nos moldes da Magistratura, do Ministério Público ou da Defensoria Pública (CF/88, art. 95, II; art. 128, § 5º, I, b; e art. 134, § 1º). A garantia da inamovibilidade é instrumental à independência funcional, sendo, dessa forma, insuscetível de extensão a uma carreira cujas funções podem envolver relativa parcialidade e afinidade de ideias, dentro da instituição e em relação à Chefia do Poder Executivo, sem prejuízo da invalidação de atos de remoção arbitrários ou caprichosos.

    [, rel. min. Roberto Barroso, j. 11-4-2019, P, DJE de 23-5-2019.

  • I - Ministério Público;

    II - AGU (outros também, mas para facilitar entendimento);

    III - Defensoria Pública.

    Errei a II, pois enxerguei como DP. Se tivesse percebido essa lógica na questão, teria acertado. Acho que muitos derraparam da mesma forma.

  • Não confundir ADVOGADO PÚBLICO com DEFENSOR PÚBLICO

    Teoricamente, e desde que não haja proibição legal (já que não houve previsão constitucional) os advogados públicos poderão advogar fora das atribuições institucionais, e desde que não violem os interesses da pessoa de direito público em relação à qual pertençam. Cabendo observa-se em cada caso, o que disciplina a lei para cada carreira. 

  • A independência funcional é garantia da Defensoria Pública e não do defensor
  • Os advogados Públicos NÃO TEM independência funcional!

  • Fazendo uma rápida comparação:

    ---> O MPU tem por Chefe o PGR, nomeado pelo Presidente da República entre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação do seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    ---> A AGU é chefiada pelo Advogado Geral da União, cargo de livre nomeação e exoneração do Presidente da República, entre cidadãos, maiores de 35 anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    Artigo 131/CF:

    "A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.”

    RESUMINDO AGU

    Representar judicial e extrajudicialmente a União (ou seja, Poder Executivo, Legislativo e Judiciário)

    Prestar consultoria e assessoramento jurídico apenas ao Poder Executivo

  • A independência funcional é garantia da Defensoria Pública e não do defensor

  • CF:

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do  .

    § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.         

    Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

    § 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

    § 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.

    § 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.

    Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

      Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.         

    Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias.        

  • No que se refere às funções essenciais à justiça, conforme os dispositivos da CF, é correto afirmar que: 

    -Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.

    - É vedado aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • C

  • Gabarito: C

    I - C. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    II - E. Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    III - C. Art. 134. § 1º : Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • O Advogado Público da União é de livre nomeação e exoneração do Presidente da República e não goza das garantias de juízes.

    E os procuradores estaduais são organizados em carreira e gozam de ESTABILIDADE após 3 anos de efetivo exercício.

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  • I - C. Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    II - E. Art. 134, § 4º : São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal.

    III - C. Art. 134. § 1º : Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

  • Cuidado com alguns comentários que estão justificando o erro do item II com o artigo correspondente à Defensoria Pública. De fato o item II está incorreto, mas vale lembrar que a expressão "advogado público" se refere aos procuradores e não a defensores públicos.

    Para esclarecer melhor o tema, segue entendimento jurisprudencial a respeito:

    "Os princípios institucionais e as prerrogativas funcionais do Ministério Público e da Defensoria Pública não podem ser estendidos às Procuradorias de Estado, porquanto as atribuições dos procuradores de estado – sujeitos que estão à hierarquia administrativa – não guardam pertinência com as funções conferidas aos membros daquelas outras instituições." (STF. Plenário. ADI 5029, Rel. Luiz Fux, julgado em 15/04/2020)

  • I - Cabe ao Ministério Público a defesa judicial dos direitos das populações indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

     II - São reconhecidas ao advogado público independência funcional e inamovibilidade

    (Art. 132, Parágrafo único. Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios, após relatório circunstanciado das corregedorias) Portanto, nada diz sobre independência funcional e inamovibilidade.

    III - É vedado aos defensores públicos o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    Art. 134, § 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

    GABARITO: LETRA C  


ID
3052897
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as disposições da CF, assinale a opção correta, no que se refere à acumulação de cargos públicos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

    CF,  Art. 37.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:              

    a) a de dois cargos de professor;               

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;              

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       

     

  • Regra é vedada a acumulação remunerada de cargos. Salvo quando houver compatibilidade de horários nos seguintes casos:

    A) Dois cargos de professor;

    B) Um de professor com outro técnico ou científico;

    C) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde com profissões regulamentadas.

    Gabarito, D

    TJAM 2019

  • A Constituição Federal proíbe a cumulação de cargo ou emprego, sejam servidores estatutários, celetistas, ou servidores temporários contratados nos moldes do art. 37, IX, CF/88. Entretanto existem exceções, sendo possível a acumulação de:

    I. Dois cargos de professor, para os servidores que atuam na atividade de magistério (XVI, art. 37, da CF/88};

    II. Um cargo de professor com outro técnico ou científico (nível superior ou formação técnica especializada) – conforme entendimento do STJ;

    III. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 142, §3º, II, alterado pela EC n. 34/2001).

    IV. Um cargo de magistrado ou membro do Ministério Público com um cargo de professor (artigo 95, parágrafo único, c/c artigo 128, §52, II, "d" da CF/88).

    V. Um cargo efetivo mais um cargo de vereador (art. 38, da CF/88).

    Em todos os casos deve haver a demonstração de compatibilidade de horário e respeitar o teto remuneratório de pagamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal (XI, art. 37, CF/88)

  • Constituição Federal proíbe a cumulação de cargo ou emprego, sejam servidores estatutários, celetistas, ou servidores temporários contratados nos moldes do art. 37, IX, CF/88. Entretanto existem exceções, sendo possível a acumulação de:

    I. Dois cargos de professor, para os servidores que atuam na atividade de magistério (XVI, art. 37, da CF/88};

    II. Um cargo de professor com outro técnico ou científico (nível superior ou formação técnica especializada) – conforme entendimento do STJ;

    III. Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (art. 142, §3º, II, alterado pela EC n. 34/2001).

    IV. Um cargo de magistrado ou membro do Ministério Público com um cargo de professor (artigo 95, parágrafo único, c/c artigo 128, §52, II, "d" da CF/88).

    V. Um cargo efetivo mais um cargo de vereador (art. 38, da CF/88).

    Em todos os casos deve haver a demonstração de compatibilidade de horário e respeitar o teto remuneratório de pagamento do Ministro do Supremo Tribunal Federal (XI, art. 37, CF/88)

  • Lembrando que a carga horária máxima para TCU e AGU é até 60 hs, não podendo acumular 80 hs. E para o STF e STJ pode sim acumular dois cargos/empregos/funções que somem as 80 hs. E lembrando também que técnico são os de nível médio que exigem formação específica. Não são só nível médio.

    VQV galera

  • CUIDADO COM A EMENDA CONSTITUCIONAL 101/2019?

    O que fez a EC 101/2019?

    Acrescentou um parágrafo ao art. 42 da CF/88, deixando expresso que todo inciso XVI do art. 37 é aplicado aos militares estaduais. Veja a redação do dispositivo inserido:

    Art. 42 (...)

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 101/2019)

    Exemplo:

    Aqui podemos imaginar o caso do Policial Militar (ou Bombeiro Militar) que exerce as funções de professor em uma instituição de ensino militar (ex: colégio da Polícia Militar). Este militar poderá também exercer o cargo de professor da rede pública de ensino, por exemplo.

    Se a pessoa acumular cargos em uma dessas hipóteses, ela poderá receber acima do teto? Em caso de acumulação lícita de cargos, o teto será considerado para a remuneração de cada cargo isoladamente? Entendimento do STJ e do STF:

    SIM. O limite do teto deverá ser considerado separadamente para cada um dos vínculos.

    Assim, a remuneração de cada cargo não pode ser superior ao teto, sendo possível que a soma dos dois ultrapasse esse limite.

    Literalidade da CF/88 e EC 41/2003:

    NÃO. A soma das remunerações dos dois cargos não pode ser superior ao teto.

    PARCELAS INCLUÍDAS NO TETO

    Quais são as parcelas que estão limitadas ao teto?

    Regra: o teto abrange todas as espécies remuneratórias e todas as parcelas integrantes do valor total percebido, incluídas as vantagens pessoais ou quaisquer outras.

    Exceções:

    Estão fora do teto as seguintes verbas:

    a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei (§ 11 do art. 37);

    b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º c/c o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc. (posição da doutrina. Ex: Fernanda Marinela);

    c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço (§ 19 do art. 40);

    d) remuneração em caso de acumulação legítima de cargos públicos (RE 612975/MT).

  • não É VOCÊ CESPE

  • GABARITO D

     

    A acumulação legal de cargo, emprego ou função pública em todos os entes federados não pode ultrapassar a 60 horas semanais. O "teto remuneratório" será calculado com base em cada cargo, isoladamente, não sendo feita a soma total das remunerações acumuladas. 

  • ACUMULAÇÃO DE CARGOS, FUNÇÕES E EMPREGOS – em regra, é proibida.

    Exceções (previstas no Art.37, XVI da CF):

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    Condições:

    →  Compatibilidade de horário

    →  Obedecer ao teto remuneratório

  • CF, Art. 37.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;       

     

  • Considerando as disposições da CF, assinale a opção correta, no que se refere à acumulação de cargos públicos.

    a) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos na administração direta não admite exceções.

    art. 37, XVI, CF: é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, ...

    b) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos não se estende a empregos públicos.

    art. 37, XVII, CF: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    c) A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos abrange o exercício de cargo público privativo de médico concomitante com o exercício de medicina em clínica particular.

    Empregos particulares não são abrangidos pela regra de acumulação de cargos públicos.

    d) A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários. (GABARITO. art. 37, XVI, a, CF)

    e) Não se estende a sociedades controladas indiretamente pelo poder público a proibição de acumulação remunerada de cargos públicos.

    art. 37, XVII, CF: a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público. 

  • Bruno Mendes, o STF, em recente julgado de Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, afirmou que a limitação de carga horária não é mais empecilho para acumulação de cargos públicos. Vejamos a notícia do Conjur de 11 de junho desse ano:

    Limitação de carga horária semanal não pode ser empecilho para acúmulo de cargos públicos. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou válida a acumulação de duas funções públicas, com carga horária superior a 60 horas semanais, por um profissional da saúde.

  • A regra é a proibição de acumulação de cargos públicos.

    As exceções só nos casos admitidos na CF e desde que haja compatibilidade de horários.

  • Que saco essas propagandas! WTF

  • XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:    

    ·        FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    ·        

    ·        FGV - 2019 - DPE-RJ - Técnico Superior Especializado - Administração de Empresas

    a) a de dois cargos de professor;   

    ·        FGV - 2018 - TJ-AL - Técnico Judiciário - Área Judiciária. Pegadinha! “Dois cargos de professores” não é a mesma coisa que “dois cargos da área de educação”, portanto, esta segunda afirmativa está errada.

     

    ·        CESPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Controle Externo

  • GABARITO D

    CF - ART. 37 - XVI

    CARGOS ACUMULÁVEIS COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

     PROF       +   PROF

    PROF       +   TÉCNICO / CIENTÍFICO

    SAÚDE       +   SAÚDE

  • Pessoal, cuidado! De fato, recentemente o STF assentou que "A acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.".

    acumulação de cargos públicos de profissionais da área de saúde, prevista no art. 37, XVI, da CF/88, não se sujeita ao limite de 60 horas semanais previsto em norma infraconstitucional, pois inexiste tal requisito na Constituição Federal.

    O único requisito estabelecido para a acumulação é a compatibilidade de horários no exercício das funções, cujo cumprimento deverá ser aferido pela administração pública.

    STF. 1ª Turma. RE 1176440/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 9/4/2019 (Info 937).

    STF. 2ª Turma. RMS 34257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/06/2018.

    STJ. 1ª Seção. REsp 1767955/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 27/03/2019 (Info 646).

    No entanto, a questão concerne à acumulação de dois cargos públicos de professor. Desta feita, ainda que posteriormente possa se conferir a mesma interpretação aos docentes, deve-se atentar aos estritos termos do julgado.

  • A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

    - DELEGADO  +  PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    - OFICIAL DE JUSTIÇA ( NÍVEL SUPERIOR) + PROFESSOR (NÍVEL SUPERIOR)

    MILITARES, QUANDO HOUVER PREVALÊNCIA NA ÁREA MILITAR + COMPATIBILIDADE TB:

    § 3º Aplica-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios o disposto no art. 37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar.            

    cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o cargo de professor, é

    a) o cargo de nível superior que exige uma habilitação específica;

    b) também o cargo de nível médio que exige curso técnico específico"

    Pedro, que é servidor público ocupante de cargo de professor de rede estadual de ensino público e trabalha de segunda a sexta-feira, das 19 às 22 horas, foi aprovado em concurso para cargo público de nível médio não especializado, com carga horária semanal de vinte horas, que deve ser cumprida no turno matutino.

    Nessa situação hipotética, Pedro NÃO poderá acumular os dois cargos públicos

    Q904314 [AOCP] João, aprovado no concurso público para o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa no TRT/RJ, já exercia, anteriormente, o cargo de professor em uma escola pública estadual. Diante de tais informações, assinale a alternativa correta. : a) João somente poderá assumir a vaga de Técnico Judiciário se for exonerado do cargo público que exerce, dada a vedação constitucional à acumulação de cargos públicos.

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:        

    a) a de dois cargos de professor;        

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;        

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de PROFISSIONAIS DE SAÚDE, com profissões regulamentadas;       

    -  A vedação constitucional de acumulação remunerada de cargo público aplica-se a empregos e funções, abrangendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    -  Medida provisória pode criar ou extinguir órgãos públicos SIM; porém, tem de ter os requisitos de relevância e urgência.

  • LETRA D

    A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

  • GABARITO D

    CF - ART. 37 - XVI

    CARGOS ACUMULÁVEIS COM COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS

     PROF       +   PROF

    PROF       +   TÉCNICO / CIENTÍFICO

    SAÚDE       +   SAÚDE

  • EXTENSÃO DA PROIBIÇÃO DE ACUMULAR:

    Tá difícil decorar? Não tenha MEDU são FASES.

    Município

    Estado

    DF

    União

    Fundação

    Autarquia

    Sociedade de Economia Mista

    Empresa Pública

    Subsidiárias

  • DICA: Veterinário é considerado emprego privativo de profissional da saúde.

  • Considerando as disposições da CF, no que se refere à acumulação de cargos públicos, é correto afirmar que: A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Gabarito D

    Explicando sobre a ACUMULAÇÃO DE CARGOS - PROFESSOR ( NUNCA MAIS ERRAR!!! )

    A) 2 de PROFESSOR : Quando falamos que dois cargos de professor é acumulável, não importa se o professor dá aula para o ensino médio, infantil ou ensino superior. O que importa é que na carteira de trabalho ou cargo público ele seja PROFESSOR. Pode ser professor no Estado + Professor no Município? Sim! Pode ser dois cargos de professor no Estado? Sim! Pode ser um professor no Estado e um professor na Federal? Sim! DESDE QUE HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS!!! Sempreeee!!!

    A questão de prova dirá se há ou não há compatibilidade de horários. Se na questão estiver o seguinte: " é possível acumular o cargo de um professor de dedicação EXCLUSIVA na federal com um outro de professor no município? A resposta é NÃO! Pois se é DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, não existe a compatibilidade de horário!

    B) 1 de PROFESSOR + 1 cargo TÉCNICOCargo TÉCNICO para Constituição são aqueles de NÍVEL MÉDIO PROFISSIONALIZANTE. PROFISSIONALIZANTE é a palavra-chave!

    Para ser técnico contábil...pode ter formação só no segundo grau? Não! Tem que ter carteira registrada como profissão técnico contábil. 

    C) 1 de PROFESSOR + 1 cargo CIENTÍFICO: Cargo CIENTÍFICO são aqueles de grau de escolaridade NÍVEL SUPERIOR

    Pode ser PROFESSOR de Educação Física + CIENTÍFICO ( Advogado ). Olha...um advogado saudável rsrsrs!

    Pode ser PROFESSOR + CIENTÍFICO ( Juiz )

    Fonte: comentário de uma colega do QC.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

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  • A acumulação remunerada de dois cargos públicos de professor é permitida, desde que haja compatibilidade de horários.

  • Art. 37

    (...)

    XVI

    CF

    Caiu na prova do Escrevente anterior.

    Acumulação de cargos

    ♦Professor + Professor

    ♦Professor + Técnico ou Científico

    ♦Saúde + Saúde

    _______________________

    ACUMULAÇÃO REMUNERADA DE CARGOS

    • 2 dois cargos de professor

    • 1 cargo de professor + 1 cargo técnico ou científico

    • 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde

    • 1 juiz + professor

    • 1 membro do MP + professor

    obs: é necessário haver compatibilidade de horários.

  • Gabarito:D

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!

  • LETRA "D"

            ART.37,XVI é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

                a)  a de 2 cargos de professor;

                b a de 1 cargo de professor com outro, técnico ou científico;

                c a de 2 cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; 


ID
3052900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado.

Nessa situação, serão necessárias

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Gabarito: B

     

    LEI ESPECÍFICA
    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)
    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)
    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)
    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)
      
    LEI COMPLEMENTAR
    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)
    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)
    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)
    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)
     

     

  • CRIAÇÃO(autarquias)-lei específica

    AUTORIZAÇÃO CRIAÇÃO (empresa publica/sociedade de economia mista/fundação)-Lei específica

    DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO-lei complementar

  • I ESPECÍFICA

    (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

    LEI COMPLEMENTAR

    (1) Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)

    (2) Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)

    (3) Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)

    (4) Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)

     

  • GABARITO: B

    Tanto a criação como a extinção das autarquias, devem ser feitas por meio de lei específica. As empresas públicas, por sua vez, são criadas por autorização legal.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Autarquias: criadas por lei especifica.

    Empresas públicas: autorizadas por lei especifica.

    Gab: B

  • Gabarito "B"

    de maneira objetiva para facilitar sua vida.

    Autarquia - lei Cria (Dispensa Registro civil)

    Fund, pública de direito público - Lei cria (Dispensa Registro Civil)

    Fund, pública de direito privado - Lei autoriza (necessita Registro Civil)

    Empresa pública - Lei autoriza(necessita Registro)

    Sociedade de economia mista - Lei autoriza (necessita Registro)

    "lei complementar define a área de atuação"

    Fonte: Meus Resumos

  • LETRA B CORRETA

    CF

    ART 37 XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Lei específica CRIA "autarCRIA"

    Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM e FP

    Fonte: comentários de colegas do QC

  • Lei específica CRIA "autarCRIA"

    Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM e FP

    Fonte: comentários de colegas do QC

  • Lei específica = lei ordinária (ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas);

    Não significa q seja específica e limitada a dispor sobre o art. 37, inciso XIX apenas, tal lei poderá abordar vários assuntos e ainda veicular autorização p crianção das entidades; o q se impede é a autorização genérica e indeterminada; logo, uma única lei específica poderá tratar do inciso XIX art 37 da CF.

    A CF/88 em seu art. 37, inciso XIX menciona lei específica criando autarquia e autorizando a instituição de EP ,SEM e Fundação.

    Fonte: Manual de Direito Administrativo Facilitado para concursos públicos

    ( CYONIL BORGES e ADRIEL SÀ )

  • GABARITO - B

    somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Lei específica - Cria ( AutarCRIA )

    Lei específica AUTORIZA a criação de EP, SEM E FP

     

    Creditos: Lya concurseira

     

  • Autarquia = criada diretamente por lei específica

    Empresa Pública = sua criação é autorizada por lei

  • Minha contribuição.

    Lei específica (Ordinária)

    Cria => Autarquia / Fundação Pública de Direito Público (Direito Público)

    Autoriza a criação => Empresa Pública / S.E.M / Fundação Pública de Direito Privado (Direito Privado)

    Mnemônico => Lei específica CRIA ´´FUNDARQUIA`` :)

    Abraço!!!

  • Lei específica (Ordinária)

    Cria => Autarquia / Fundação Pública de Direito Público (Direito Público)

    Autoriza a criação => Empresa Pública / S.E.M / Fundação Pública de Direito Privado (Direito Privado)

  • CUIDADO COM O COMENTÁRIO DA KATIA, AQUI ABAIXO

    O CORRETO É: 37, XIX, da CF/88: somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    -----------------------------------------------------------------

    Obs.: por lei específica se entende lei ordinária.

    Ou seja,

    CRIA - AUTARQUIA

    AUTORIZA A CRIAÇÃO - AS DEMAIS

    -----------------------------------------------------------------

    As fundações públicas tanto poderão ser criadas quanto ter sua criação autorizada por lei.

    No primeiro caso, terão personalidade jurídica de direito público, sendo uma espécie de autarquia

    (fundações autárquicas). No segundo, terão personalidade jurídica de direito privado. Em ambos os

    casos, contudo, caberá à lei complementar definir as áreas de sua atuação.

  • Gabarito: Letra "B"

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

    As empresas estatais (expressão engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista), ambas sociedades, civis ou comerciais, que possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica.

  • Gabarito: Letra "B"

    As autarquias serão criadas por lei. Elas são pessoas jurídicas de direito público que desenvolvem atividade típica de Estado, com liberdade para agirem nos limites administrativos da lei específica que as criou.

    As empresas estatais (expressão engloba as empresas públicas e as sociedades de economia mista), ambas sociedades, civis ou comerciais, que possuem o Estado como controlador acionário, criadas por meio de autorização de lei específica.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    • Administração Indireta:

    Autarquias, inclusive as associações públicas; Fundações públicas; Empresas públicas e Sociedades de economia mista. 

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, XIX Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 
    A) ERRADO, uma vez que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 
    B) CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88.
    C) ERRADO, tendo em vista que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 
    D) ERRADO, já que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 
    E) ERRADO, pois a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B 
  • lei CRIA autarquia e AUTORIZA instituição de EP

  • GAB LETRA B

    CRIA - autarquias e fundações publicas de regime de direito público;

    AUTORIZA CRIAÇÃO - Empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações públicas de regime de direito privado.

  • GABARITO B

         

    CRIAÇÃO DAS ADM. INDIRETA  

    Autarquias: criadas por lei específica;

    Sociedade de Economia Mista, Empresas Publica e Fundações Publicas: autorizadas por lei e criadas com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro;

    Autarquia Fundacional: é a fundação pública criada por lei específica;

  • Gabarito: Letra B

  • Uma nova autarquia: Lei específica

    Uma nova empresa pública em seu estado: Lei que autorize.

  • A questão indicada está relacionada com a organização da Administração Pública.

    • Administração Direta:

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    • Administração Indireta:

    Autarquias, inclusive as associações públicas; Fundações públicas; Empresas públicas e Sociedades de economia mista. 

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, XIX Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

    A) ERRADO, uma vez que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    B) CERTO, com base no art. 37, XIX, da CF/88.

    C) ERRADO, tendo em vista que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    D) ERRADO, já que a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    E) ERRADO, pois a lei cria autarquia e autoriza a criação dos demais entes. 

    Referência:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: B 

  • AUTARQUIA CRIA...EMPRESA AUTORIZA...

  • Gabarito: B

    Autarquia é criada por lei e Empresa Pública é autorizada por lei.

  • LETRA B

    AUTARQUIA

    lei que CRIA ~ Direito público ~ Bens impenhoráveis ~ Contrato por licitação ~ Estatutário ~ Atividades típicas do Estado ~ capital público.. EX: Detran, INSS.

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Publico ou Privado ~ Atividades de interesse do Estado ~ Bens impenhoráveis ~ Regime Estatutário ~ Capital público... EX: IBGE, Funai.

    EMPRESA PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviço pub. com fins lucrativos ~ Bens penhoráveis ~ Regime Celetista.. EX: Embrapa, Caixa.

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviços pub. com fins lucrativos ou explora atividade econômica ~ Bens penhoráveis ~ Capital Público e Privado .. EX: Banco do Brasil, Petrobras.

    DICA: começou com a vogal E - A responderá pela JUSTIÇA FEDERAL.

    começou com a consoante F - S responderá pela JUSTIÇA ESTADUAL.

  • Lei CRIA: Autarquia

    Lei AUTORIZA: Fundação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    gab. B

  • LETRA B

    Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado. Nessa situação, serão necessárias uma lei específica para a criação da autarquia e outra para a autorização da instituição da empresa pública.

    CF: Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Questão linda sem pitadas de psicopatia do avaliador...

  • Autarquia (pública), Fundação Pública (pública ou privada), Emp. Pública e Sociedade de Economia Mista (ambas privadas).

    O cuidado maior está em saber se a banca está cobrando a lei seca, pois Fundação Pública de Direito Público é "AUTORIZADA" na CF, mas ela é considerada uma autarquia fundacional, por isso na prática ela é "CRIADA" assim como as Autarquias.

  • GABARITO - B

     

    CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • Autarquia a Lei CRIA

    As demais a Lei AUTORIZA + Registro

  • As autarquias são criadas por lei especifica. As empresa públicas e sociedades de economia mista necessitam de uma lei que autorizem a criação delas.

    Para as autarquias, a lei específica cria a entidade, ou seja: com a lei, a entidade já tem existência no mundo jurídico, adquirindo personalidade jurídica, sem depender de outros atos secundários para que esteja totalmente constituída.Em relação à empresa pública e à sociedade de economia mista, a lei específica é apenas autorizativa. A partir da lei, ainda serão necessários outros procedimentos para a existência jurídica da entidade.

    Fonte:Gustavo Scatolino -Gran cursos online

  • LETRA B

  • (1) Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)

    (2) Autorização p/ criação de EP/SEM/FUND. (art 37,XIX, CF)

    (3) Greve do servidor púb (art 37,VII, CF)

    (4) Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)

  • Autarquia criada por lei específica .

    Sociedade de economia mista. Empresa pública e fundação pública é autorizada por lei .

  • CORRETO LETRA B:

    AUTARQUIA: CRIAÇÃO É REALIZADA POR LEI ESPECÍFICA.

    EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA: LEI ESPECÍFICA AUTORIZA A CRIAÇÃO E POSTERIORMENTE DEVE SER FEITO REGISTRO DA EMPRESA EM CARTÓRIO COMPETENTE.

  • Autarquia pela lei se CRIA

    EP SEM FUNDAÇÂO, a lei dá AUTORIZAÇÃO

  • F - lei autoriza - Fundações

    A - lei cria - Autarquias

    S - lei autoriza - Sociedade de Economia Mista

    E - lei autoriza - Empresa Pública.

  • Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • O que irá diferenciar as assertivas umas das outras não é o simples fato de que para criação de autarquia é necessário lei específica, mas sim que a exigência de lei específica diz respeito à imprescindibilidade de que a referida lei trate unicamente da instituição da autarquia, não podendo dispor sobre outras matérias.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b.

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei específica (cria) ~> Autarquia / Fundação Pública de Direito Público

    Lei específica (autoriza a criação) ~> Empresa Pública / S.E.M / Fundação Pública de Direito Privado

    Abraço!!!

  • F, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • F, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

  • Autarquia

    - Direito público;

    - Criadas por lei;

    - Atividades típicas;

    - Capital totalmente público.

    Empresas Públicas

    - Direito privado;

    - Capital público;

    - Autorizada o lei;

    - Estão obrigadas a licitar antes de celebrar contratos destinados à prestação de serviços por terceiros ---> Regra geral;

    - Qualquer forma societária;

    - Foro federal.

    letra b

  • CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;    

  • CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • Autarquias --> criadas por lei

    Empresas Públicas, Fundações Públicas e Sociedades de Economia Mista --> autorizadas por lei

  • Letra b. Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • Constituição Federal de 1988:

    Art. 37, XIX: Somente por lei específica poderá ser criada a autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. 

  • GAB. B

    Análise rápida e objetiva do que importa:

    1. Autarquia: Lei cria.
    2. EP: Lei autoriza.

    Bons estudos!

  • Determinado governador pretende que sejam criadas uma nova autarquia e uma nova empresa pública em seu estado. Nessa situação, serão necessárias uma lei específica para a criação da autarquia e outra para a autorização da instituição da empresa pública.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

    #NÃOoacorrupção

    #NÃOapec32/2020

    #NÃOaoapadrinhamento

    #estabilidadeSIM

    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

    VOTE DISCORDO TOTALMENTE NO SITE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS! SEGUE O LINK:  

    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • Empresas estatais

     

    2. Características

    a)   Sofrem controle pelos Tribunais de Contas, Poderes Legislativo e Judiciário;

    b)  Devem contratar por licitação, salvo as exploradoras de atividade econômica quanto aos bens e serviços relacionados à atividade finalística;

    c)   Devem realizar concurso público;

    d)  Proibição de acumulação de cargos, empregos ou funções públicas do pessoal;

    e)   Contratação do pessoal sob o regime celetista de emprego público, com exceção dos dirigentes;

    f)   Remuneração dos empregos não sujeita ao teto constitucional, exceto se os recursos de pagamento de pessoal forem provenientes dos recursos públicos;

    g)  Impossibilidade de falência; (Art. 2º, I da Lei nº 11.101/05)

    h)  Não exige aprovação prévia do Poder Legislativo para nomeação dos dirigentes pelo Chefe do Executivo (entendimento do STF);

    i)    Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública;

    j)    Criação autorizadas por lei;

    k)  Não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.

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  • GABARITO: B

    Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;   

  • é só não confundir : existe a LEI ESPECIFICA QUE CRIA a entidade da adminstracao indireta que se chama AUTARQUIA

    e existe a LEI ESPECIFICA QUE AUTORIZA A CRIACAO dos outros entes da admnistracao indireta : EMPRESAS PUBLICAS , SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E FUNDACÕES PUBLICAS.

  • GABARITO - B

     

    CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • AUTARQUIAS : criação e extinção diretamente por LEI

    EMPRESAS PÚBLICAS : autorizadas por LEI

  • Gabarito: 

    O art. 37, XIX da Carta Magna, determina que “somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”. Observe que as autarquias só podem ser criadas por lei específica, enquanto as sociedades de economia mista e empresas públicas somente precisam de autorização em lei para serem criadas. O gabarito é a letra A.

    Bons estudos!

    ==============

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  • CF, Art. 37

     XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

  • BIZU- GAB B

    • SE TEM DIREITO PÚBLICO > CRIADO POR LEI 
    • SE TEM DIREITO PRIVADO > AUTORIZADO POR LEI 

    -Autarquias: Direito público 

    -Empresas públicas: Direito privado

  • a lei CRIA autarquias e AUTORIZA A CRIAÇÃO dos demais entes da Administração Indireta.

  • Gab. B

    AUTARQUIA -> CRIAÇÃO ATRAVÉS DE LEI ESPECÍFICA.

    EMPRESA PÚBLICA -> AUTORIZAÇÃO ATRAVÉS DE LEI ESPECÍFICA.

  • LETRA B

    lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública.

    BRASIL

  • Lei CRIA AUTARQUIA, e autoriza as demais integrantes da Administração Indireta***

    Um detalhe muito importante que ñ pode passar batido é sobre a fundação autárquica (ou autarquia fundacional) que é uma fundação pública instituída no modelo de autarquia (segundo a doutrina, nesse caso ela terá que ser criada por lei: já que é praticamente uma autarquia)

  • autarquia - lei para criação

    empresa pública - autorização por lei

    fundação pública - autorização por lei

    Sociedade de economia mista - autorização por lei

  • Tais procedimentos são previstos nos seguintes incisos do art. 37 da Constituição Federal

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;


ID
3052903
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O princípio arquivístico segundo o qual os documentos acumulados por pessoa física ou jurídica não podem ser misturados a conjuntos documentais produzidos e(ou) recebidos por outras pessoas ou organização é o

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Princípio da proveniência / respeito aos fundos: os arquivos devem ser organizados por fundos de uma mesma fonte geradora, não devendo ser misturados aos de outras fontes.

    B - ERRADO
    O princípio da ordem original preconiza que a organização constituída pela entidade produtora deve ser preservada, seguindo o curso matural com que os documentos foram criados.

    C - ERRADO
    O princípio da territorialidade diz que os arquivos devem pertencer ao território no qual foram criados.

    D - ERRADO
    O pricípio da pertinência ou temático enfatiza que os documentos de arquivo devem ser reclassificados por assunto. Esse princípio desconsidera a organização original e a proveniência dos documentos.

    E - ERRADO - desconheço a existência desse princípio.

  • princípio da proveniência - em obediência à competência e às atividades da instituição

    princípio da ordem original - Deve conservar o arranjo dado pela entidade ou pessoa que o produziu

    princípio da territorialidade - o mais próximo possível do local que o gerou ou que influenciou sua produção

    princípio da pertinência - reclassificados por assuntos, independentemente da sua proveniência e organização original.

    princípio da estrutura interna - um fundo ou núcleo de que se perdeu a organização original deve, sempre que possível, receber uma organização correspondente à estrutura interna do organismo que o criou

  • 1)   Proveniência: Primeiro a ser criado, mais antigo principio, em 1840 por um francês. Os documentos provenientes de mesmo órgão devem ser arquivados juntos. Se misturar descontextualiza os documentos. Esse princípio é aplicado ao centro de documentação, identificará o arquivo, mas não biblioteca ou museu.

    Este princípio arquivístico deve ser aplicado na constituição de um fundo.

    Princípio arquivístico segundo o qual os documentos acumulados por pessoa física ou jurídica não podem ser misturados a conjuntos documentais produzidos e (ou) recebidos por outras pessoas ou organização

     

    O contexto de produção dos documentos é fundamental para a compreensão do próprio documento de arquivo.

     

    A manutenção de documentos agrupados de acordo com sua origem ou proveniência, medida essa que garante o potencial informativo dos arquivos, é resultado da aplicação do principio da proveniência ou respeito aos fundos.

    A organização interna de um fundo de arquivo é feita a partir do princípio da ordem original. 

    O princípio da proveniência permite identificar o fundo a que pertence determinado documento de arquivo.

  • O princípio da PROVENIÊNCIA é um princípio básico da arquivologia, segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também é chamado de princípio do respeito aos fundos.

    https://www.arquivologiaparaconcurso.com/copia-dpu-2016-1

  • Gab: A

    O princípio da proveniência é também chamado de princípio do respeito aos fundos, o nome já diz tudo.

  • Gabarito:A

    Separa as pessoas, separa as origens.

  • Princípio da Proveniência

    O arquivo produzido por uma entidade não deve ser misturado aos arquivos de outras unidades geradoras.Deve ser considerado em todas as fases.

    -Fundo aberto: geradora em atividade

    ;-Fundo fechado: não recebe novos documentos.

    GABARITO LETRA (A)

  • PROVENIÊNCIA - RESPEITO AOS FUNDOS

  • Gabarito: A

    Principio da Proveniência: Os fundos devem ser organizados segundo a fonte geradora!

  • a) Princípio da Proveniência: princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos. (DBTA) 

    b) Princípio da Ordem Original: princípio segundo o qual o arquivo deveria conservar o arranjo dado pela entidade coletiva, pessoa ou família que o produziu.(DBTA) 

    c) Princípio da Territorialidade: diz que os documentos devem permanecer o mais perto possível do território/local/lugar em que foram criados/produzidos, com exceção dos documentos elaborados por representações diplomáticas ou resultantes de operações militares.(DBTA) 

    d) Princípio da Pertinência: princípio segundo o qual os documentos deveriam ser reclassificados por assunto sem ter em conta a proveniência e a classificação original. Também chamado princípio temático.(DBTA) 

    e) Princípio da Estrutura Interna, segundo Duchein é o mesmo que Princípio da Estrutura Interna, segundo o qual um fundo (ou núcleo) de arquivo deve manter ou receber um arranjo correspondente às estruturas administrativas da entidade ou pessoa física que o produziu.

    Gabarito do Professor: A

  • O Princípio da Proveniência é aquele segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. 

  • Não pode misturar com outras documentos de outras pessoas e organizações = proveniência.

  • LETRA "A"

    OUTRA QUESTÃO PARA AJUDAR:

    Para evitar que documentos de fundos distintos sejam misturados, aplica‐se o princípio da proveniência. CERTO. 

    VAMOS ANALISAR AS DEMAIS ALTERNATIVAS:

    Princípio da ordem original: As relações administrativas orgânicas se refletem nos conjuntos documentais. A organicidade é a qualidade segundo a qual os arquivos espelham a estrutura, funções e atividades da entidade produtora/acumuladora em suas relações internas e externas, a fim de se preservar as relações entre os documentos como testemunho do funcionamento daquela entidade. os arquivos de uma mesma proveniência devem conservar a organização estabelecida pela entidade produtora (manter a ordem de quem mandou os documentos). 

    Princípio da territorialidade:  arquivos públicos devem ser conservados o mais próximo possível do local que o gerou ou que influenciou sua produção.

    Princípio da pertinência:  Conceito segundo o qual os documentos de arquivo devem ser reclassificados por assuntos, independentemente da sua proveniência e organização original. Este conceito, anterior ao estabelecimento dos princípios da proveniência e do respeito pela ordem original, é hoje rejeitado.

    Princípio da estrutura interna - Não existe este principio na arquivologia.

    Bons estudos, galeraaa!

  • dica: PrinCÍPIO do "não se misture com a gentalha,Kiko"

  • LETRA A

  • Cespe ama esse princípio!

    GAB A

  • quando citar >>não podem ser misturados>proveniência

  • GABARITO: LETRA "A"

    .

    .

    PRINCÍPIOS

    Proveniência: Fundos devem ser organizados segundo a fonte geradora.

    Ordem original - Organicidade: conserva a organização original. 

    Territorialidade: próximo do local que gerou ou que influenciou sua produção.NÃO especificamente sobre a divisão geopolítica dos  territórios marítimos e aéreos.

    Pertinência (NÃO é mais usado): devem ser reclassificados por assuntos, independentemente da sua proveniência e organização original.

    Indivisibilidade - Integridade arquivística: preservação sem dispersão, mutilação, alienação, destruição não autorizada ou acréscimo indevido.

    Unicidade: tem caráter único, independentemente do seu número de cópias !!!

    .

    .

    BIZU SOBRE OS PRINCÍPIOS

    Ordenação externa: Princípio da Proveniência 

    Ordenação interna: Princípio da Ordem original 

    .

    .

    TEORIA X PRINCÍPIO

    TEORIA das três idades NÃO é um PRINCÍPIO na arquivologia.

  • Principio da proveniência, respeito aos fundos ou métodos histórico: os arquivos devem ser organizados em função da proveniência de seus documentos. É princípio basilar da arquivologia. Outra questão Q1230750

    Princípio da Proveniência ou Respeito aos fundos - que norteia a classificação dos arquivos correntes - ainda deve ser respeitado nas fases consecutivas (intermediária e permanente).

    CESPE/DPU/2016 - O princípio que norteia a classificação no âmbito dos arquivos correntes, que é a obediência às atividades e às funções do órgão produtor, deve ser mantido nos arquivos permanentes. CERTO

    Princípio da indivisibilidade ou integridade arquivista: a preservação dos fundos deve ser feita de maneira indivisível, mantendo-se a integridade. Considerado parte/decorrente do princípio da proveniência.

    Princípio do respeito à ordem original/ordem primitiva/ santidade da ordem original: a ordem orgânica deve ser respeitada na organização interna de um fundo de arquivo. Considerado parte/decorrente do principio da proveniência.

    Princípio da organicidade: existe uma relação entre os documentos de um arquivo como decorrência da naturalidade com a qual são produzidos por uma entidade/pessoa. Desta forma, o arquivo é como um ser vivo natural, orgânico.

    Princípio da unicidade: um documento de arquivo é único no seu contexto, mesmo que seja feito em originais múltiplos.

    Princípio da cumulatividade ou naturalidade: o arquivo é formado por acumulação natural, e não por coleção.

    Princípio da reversibilidade: todo e qualquer procedimento aplicado aos arquivos deverá possibilitar a reversão para o estado anterior.

    Princípio da inalienabilidade e imprescritibilidade: aplicado ao setor público, trata-se da impossibilidade de transferência da propriedade dos arquivos públicos. O setor público possui direito sobre seus arquivos que não prescreve com o tempo.

    Princípio da universalidade: o arquivista deve conhecer e tratar o arquivo primeiro de uma forma geral, para depois tratar de elementos específicos. É sair do todo para a parte.

    Princípio da proveniência territorial/territorialidade: os documentos deverão ser arquivados no território onde foram produzidos.

    Princípio da pertinência territorial: os documentos devem ser arquivados no território sobre o qual se referem.

    Principio da pertinência temática: os documentos deveriam ser reclassificados por assunto/tema.

    Principio da autenticidade: qualidade de um documento ser exatamente o que foi produzido, não tendo sofrido alteração, rompimento e adulteração.

    Principio da veracidade: qualidade de um documento representar a verdade dos fatos. 

  • Resposta correta: letra A

    princípio da proveniência ou respeito aos fundos, ou método histórico. É a base da organização dos fundos de arquivo( conjunto de organização dos fundos de arquivo).

    Aquele segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família NÃO deve ser misturado aos de outras entidades produtoras.

    (B)princípio da ordem original/ ordem primitiva/ santidade de ordem original.

    Desdobra-se do princípio da proveniência, defende que o arquivo deve ser colocado no seu lugar de origem dentro do fundo de onde provém - Deve ser conservado o arranjo dado por quem o produziu.

    (C)princípio da territorialidade/ proveniência territorial.

    Os documentos deverão ser arquivados no território onde foram produzidos.

    opõe-se ao

    (D)princípio da pertinência

    Aqui, os documentos deverão ser arquivados no local de sua pertinência ( momentânea) e não de sua acumulação.

    (E) princípio da estrutura interna.

    Fonte: (minhas anotações) Curso Estratégia concursos. professor: Carlos Xavier.

  • LETRA A

  • é um princípio básico da arquivologia segundo o qual o arquivo produzido por uma entidade coletiva, pessoa ou família não deve ser misturado aos de outras entidades produtoras. Também chamado princípio do respeito aos fundos.

    Estratégia Concursos.

  • Principio da Proveniência: Os fundos devem ser organizados segundo a fonte geradora, OS DEMAIS ARQUIVOS NÃO PODERÃO SE MISTURAR UNS AOS OUTROS!


ID
3052906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Os documentos de arquivo recebidos pela instituição devem ser entregues ao setor de protocolo, onde é efetuada a separação entre a correspondência particular e a oficial. Em seguida, são identificadas as correspondências ostensivas e as sigilosas. A primeira etapa que inicia a sequência de procedimentos a serem realizados no protocolo é

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Atividades do setor de protocolo:

     ■ Recebimento;

    Autuação e Registro;

     ■ Classificação;

     ■ Distribuição e Expedição;

     ■ Controle e Movimentação.

  • Viajei nem tem avaliação...

  • B

    Após o recebimento será o registro.

    1- RECEBIMENTO;

    2- REGISTRO;

    3- AUTUAÇÃO/FORMAÇÃO;

    4- CLASSIFICAÇÃO

    5 - EXPEDIÇÃO(outro orgão)/DISTRIBUIÇÃO(mesmo orgão);

    6 - CONTROLE/MOVIMENTAÇÃO.

  • pRotoColo -> R.R.A.C.E.C

  • A avaliação (a separação entre a correspondência particular e a oficial. Em seguida, são identificadas as correspondências ostensivas e as sigilosas) é uma função da atividade RECEBIMENTO.

  • Fases do protocolo( como a cespe considera)

    recebimento

    registro (autuação e classificação)

    distribuição/expedição

    controle/movimentação

  • GAB B 

     

    O PROTOCOLO FAZ ⤵

     A CERRCA [CRIEI ESSE MNEMÔNICO E NÃO TÁ NA ORDEM AE PRIMEIRO DECORA AS ETAPAS DEPOIS A ORDEM BLZ]

     

    ► 4ª ETAPA CLASSIFICAÇÃO: Uma vez recebido no protocolo, o doc será analisado p/ identificar o assunto, classificando de acordo com o código de classificação de documentos. Doc que estiverem em envelopes fechados deverão ser abertos no protocolo. Os únicos doc que não são abertos são: particular e sigiloso [natureza do assunto].

     

    ► 5ª ETAPA EXPEDIÇÃO/DISTRIBUIÇÃO: DISTRIBUIÇÃO = remessa de doc p/ os destinatários dentro do próprio órgão. EXPEDIÇÃO = remessa de doc p/ outro órgão.

     

    ► 1ª ETAPA RECEBIMENTO: Receber os doc produzidos pela instituição ou aqueles produzidos por outras instituições, que p/ lá foram encaminhados.

     

    ► 2ª ETAPA REGISTRO: Procedimento no qual o protocolo cadastra os dados básicos do documento. Os dados são utilizados p/ localização do doc.

     

     ►6ª ETAPA CONTROLE/MOVIMENTAÇÃO: Atividade que consiste em identificar os setores pelos quais passam os documentos. Para recuperá-lo com agilidade quando necessário, bem como identificar possíveis atrasos na tramitação.

     

    ► 3ª ETAPA AUTUAÇÃO: Significa a criação/abertura de processo.

     

    Nota: Coloquei o nº de etapas que foi a forma mais didática que eu vi, mas cada banca a gnt sabe que é ≠ então siga o q qzr haha

    Fonte: Curso preparatório presencial. Vdc :)

     

     

  • ETAPAS:

    R - C - R - M - E

    Recebimento - Classificação - Registro - Movimentação - Expedição

  • RARCLAS DISE COMO

  • Primeiro registra-se o documento em um sistema - manual ou informatizado. O registro fará com que o documento tenha a sua entrada na instituição formalizada. 

    Dentre as opções dadas pela questão (não estão todas as fases do protocolo), ficaria assim:

    Registro -> Expedição/Distribuição -> Tramitação

    A avaliação não faz parte das tarefas do protocolo.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    Atividades do protocolo:

    Recebimento

    Registro e Autuação

    Classificação

    Expedição/Distribuição

    Controle da Tramitação / Movimentação

     

  • LETRA B

  • Era o recebimento, mas como não tem ele, vai o registro mesmo! kkkkkkkk

    Gab. B

  • Fases do protocolo

    Dica = Perguntar quanto custa uma esfirra.

    -Quanto tá a esfirra?

    -2Re Au Com Muita Carne

    Recebimento

    Registro

    Autuação

    Classificação

    Movimentação (Distribuição e Expedição)

    Controle da Tramitação.

  • Boa noite,guerreiros!

    Passando só para lembrá-los que protocolo + avaliação é coisa do cão!

    Protocolo não faz avaliação!

  • RECEBIMENTO

    É a etapa que consiste em receber os documentos que entram na instituição ou ainda aqueles produzidos nos próprios setores do órgão para que sejam formalizados.

     

    REGISTRO

    É o procedimento no qual o protocolo cadastra os dados básicos do documento em um sistema de controle (informatizado ou manual). Tais dados serão utilizados quando da localização do documento por parte do interessado.

     

    AUTUAÇÃO

    É o procedimento no qual documentos são transformados em processos. Tal operação exige a inserção de capa específica, a numeração das páginas que irão constituir o processo e ainda a atribuição de um número que o identificará. Na prática, esta atividade é conhecida como abertura ou formação de processos.

     

    CLASSIFICAÇÃO

    Uma vez recebidos os documentos, o protocolo efetuará análise a fim de identificar os assuntos dos documentos, classificando-os de acordo com os códigos existentes no Plano de Classificação da instituição. Os documentos que, porventura, forem recebidos em envelopes fechados, deverão ser abertos pelo Protocolo, para que seja realizada a classificação dos mesmos, desde que não sejam particulares (documentos não oficiais) ou sigilosos (ultra-secretos, secretos, confidenciais ou reservados). Tais documentos (particulares e sigilosos) deverão ser encaminhados diretamente aos respectivos destinatários, sem a necessidade de registro ou autuação, pois têm acesso restrito. Apenas os destinatários poderão abrir estes documentos. Os documentos de natureza ostensiva (nem sigilosos nem particulares) deverão ser abertos e analisados, classificando-os de acordo com o assunto tratado, antes de serem encaminhados aos seus destinatários.

     

    EXPEDIÇÃO/DISTRIBUIÇÃO

    É a atividade que consiste em enviar o documento ao seu destinatário. Distribuição é a remessa dos documentos às unidades responsáveis sobre a matéria nele tratadas, dentro do próprio órgão. Expedição é o envio do documento para outro órgão da administração pública.

     

    CONTROLE DA MOVIMENTAÇÃO (TRAMITAÇÃO)

    É a atividade realizada pelo protocolo que consiste em identificar os setores pelos quais passam os documentos, de forma a recuperá-lo com rapidez quando necessário, bem como identificar possíveis atrasos na tramitação destes. Tal movimentação é realizada através de sistemas informatizados de protocolo ou de controles manuais (livros ou fichas de protocolo).

    Fonte: meus resumos + comentários dos colegas Qc.

  • Protocolo denominação atribuída a setores encarregados do recebimento,registro,distribuição e movimentação dos documentos em curso.

    gabarito B

  • Eu pensava que o PROTOCOLO não abria nem registrava DOCUMENTOS SIGILOSOS, entregava diretamente para o interessado, mas analisando as fases compreendi a questão, errei do mesmo jeito, aqui eu posso.


ID
3052909
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A classificação de documentos de arquivo é determinada

Alternativas
Comentários
  • O plano de classificação é o documento que apresenta o plano segundo o qual os documentos de arquivo serão organizados (tipicamente no arquivo corrente), para que se torne mais fácil a recuperação da informação contida nos mesmos. 

    Ele permite a classificação com base nas atividades, funções e estrutura realmente existentes na organização, definindo a organização física dos documentos de arquivo na prática. Assim, ele é a base para a ordenação dos documentos no arquivo. 

    Fonte: Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística

  • Cada empresa cria seu plano de classificação de acordo com suas necessidades. Os arquivos elaboram seus códigos de classificação a partir das atividades desenvolvidas pela instituição.

    A classificação de documentos de arquivo é determinada pelas funções e atividades desenvolvida pela instituição.

    O diagnóstico da situação arquivística precede a elaboração do plano de classificação e da tabela de temporalidade.

  • "O código de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades. "

  • Lembrando que classificação de documentos é uma operação intelectual baseada nas funções e atividades existentes na organização.

    Gabarito: C

  • Os documentos de arquivo devem ser classificados pela função e atividade que tenham motivado a criação do documento.

    classificação é uma função arquivística que organiza os documentos de arquivo por classes, a partir do levantamento das funções e atividades de uma entidade produtora. O instrumento utilizado para a classificação destes documentos é o Plano (ou Código) de Classificação de Documentos.

  • A classificação dos documentos de arquivo é baseada nas funções e atividades da instituição. É por isso que cada instituição deve possuir o seu plano de classificação, pois as atividades e as funções desempenhadas são diferentes.

    Gabarito do Professor: C

  • GABARITO: LETRA C

    Plano de classificação – na organização de um arquivo, é um plano que estabelece a ordenação intelectual e física dos documentos de um arquivo corrente. Portanto, podemos dizer que um plano de classificação é um instrumento auxiliar (técnico) das atividades de gestão (permitindo o arquivamento correto dos documentos).

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • LETRA C

  • "O código de classificação de documentos de arquivo é um instrumento de trabalho utilizado para classificar todo e qualquer documento produzido ou recebido por um órgão no exercício de suas funções e atividades."

    Fonte: http://conarq.arquivonacional.gov.br/images/publicacoes_textos/Codigo_de_classificacao.pdf (pág 9)

  • Não seja um café com leite nos concursos e estude redação. 10% dos aprovados na prova objetiva REPROVARAM na redação no último concurso da PF

    _______________________________________________________________

    Eai concurseiro!?

    Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?

    Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação.

    Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens.

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  • LETRA C

  • LETRA C!

    é pelas necessidades da instituição.

    não são pré-definidas igual museu e biblioteca


ID
3052912
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O modo como o usuário consulta os documentos de arquivo gera indicações acerca da melhor forma de organizá-los. Não ocorrendo tal orientação, o modo-padrão de ordená-los é

Alternativas
Comentários
  • O modo como o usuário consulta os documentos de arquivo gera indicações acerca da melhor forma de organizá-los. Não ocorrendo tal orientação, o modo-padrão de ordená-los é cronologicamente.

  • Utilizado para fazer a organização dos documentos por data. Ele é amplamente usado para organizar fotos, documentos financeiros e outros arquivos em que a data é o elemento fundamental para buscar a informação.

  • O método padrão é o cronológico!

    Até rimou rsrs.

  • Outra questão que ajuda a responder:

    Q933923

    Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CFBio Prova: Quadrix - 2018 - CFBio - Agente Administrativo

    Com relação à gestão de documentos, julgue o item seguinte.

    A ordenação padrão para os documentos de arquivo é a cronológica, podendo outra ser adotada quando mais bem atender a busca pelos documentos.

    GABARITO: CERTO.

  • lógico que o padrão é cronológico

  • Não esqueço jamais!

  • o método padrão é o cronológico

  • O padrão de arquivamento é o numérico cronológico. Pois é de fácil aplicação e célere recuperação de arquivos.

    Gabarito:D

    #nadavaimeparar

  • Gabarito: D

    O método de arquivamento padrão é o cronológico!

  • Normalmente, quando não se aplica as técnicas disponibilizadas pelos métodos de arquivamento e organização, as instituições costumam guardar os documentos de forma cronológica, ou seja, a partir da data de entrada/registro do documento, pois esse é um dado óbvio que não precisa de grandes análises.

    Gabarito do Professor: D

  • Normalmente, quando não se aplica as técnicas disponibilizadas pelos métodos de arquivamento e organização, as instituições costumam guardar os documentos de forma cronológica, ou seja, a partir da data de entrada/registro do documento, pois esse é um dado óbvio que não precisa de grandes análises.

    Crédito da resposta : Prof(a) Serenna Alves (Qc.)

  • Normalmente, quando não se aplica as técnicas disponibilizadas pelos métodos de arquivamento e organização, as instituições costumam guardar os documentos de forma cronológica, ou seja, a partir da data de entrada/registro do documento, pois esse é um dado óbvio que não precisa de grandes análises.

    Crédito da resposta : Prof(a) Serenna Alves (Qc.)

  • GABARITO: LETRA D

    Numérico cronológico: Método mais indicado para arquivamento de “processos”. É o mais usado em sistemas de protocolo e adotado em repartições públicas, as mais variadas. Numera-se os documentos e não as pastas. Serão arquivados em ordem cronológica e, após, por ordem numérica (data e número). Nesse método, quando se anula um registro, só se aproveita o numero se houver coincidência de datas. Cada documento recebe seu próprio no de registro, formando-se um processo único e disposto em rigorosa ordem numérica.

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • Gabarito: D

  • LETRA D

  • Qual o autor que referenda essa afirmação?

  • é o CRONOLÓGICO!

  • Fui em cheio na alfabeticamente rs

  • Método Cronológico: Quando não se aplica técnicas de arquivamento os documentos são guardados de forma cronológica, a partir data de entrada ou registro.

  • Matéria mais inútil que já vi. Parece mais um teste de resistência.

  • Realmente, já fiz estágio em instituição pública e privada, ambas usavam o método cronológico, pois o alfabético é muito limitado.

  • Realmente, já fiz estágio em instituição pública e privada, ambas usavam o método cronológico, pois o alfabético é muito limitado.

  • O sistema mais simples é o alfabético.

    O sistema padrão é o cronológico.

  • Toda hora tem uma coisa nova, essa matéria não tem fim

  • Fonte: vozes da minha cabeça

  • Eu marquei o método alfabético e errei á questão..

    Eu pensava que a resposta seria essa, vejo que tenho que rever o conteúdo.


ID
3052915
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

A tabela de temporalidade controla o acúmulo dos documentos, permitindo a eliminação daqueles que não são mais necessários às atividades da instituição e a preservação dos considerados de valor permanente. A fase arquivística que inicia a aplicação da tabela de temporalidade é a do arquivo

Alternativas
Comentários
  • A tabela de temporalidade é um instrumento arquivístico resultante de avaliação, que tem por objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vista a garantir o acesso à informação a quantos dela necessitem. Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a destinação final – eliminação ou guarda permanente – , além de um campo para observações necessárias à sua compreensão e aplicação. (Classificação, Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio da Administração Pública - Conarq).

    Ora, se tal tabela contempla os prazos de guarda na fase corrente (primeira idade, primeira fase), sua aplicação tem início na referida fase.

  • Arquivo permanente = inativo

    Arquivo intermediario = semiativo

    Arquivo corrente = ativo

    São sinônimos

  • CESPE entende que a avaliação de documentos de arquivo tem caráter irrevogável, por isso na avaliação de um grande volume de documentos de arquivo, a decisão sobre eliminação de um documento e a consequente operacionalização são finais e irrevogáveis.

     

    O processo de avaliação de documentos de arquivo é feito através de pré-requisitos estabelecidos, com análise e seleção de documentos, indicando com precisão o prazo de guarda nas fases corrente, intermediária e permanente, com identificação de seus valores primários e secundários.

    Avaliação deve ser executado por uma Comissão Permanente de Avaliação de documentos e resulta na TABELA DE TEMPORALIDADE da instituição, equipe técnica formada por profissionais de diversas áreas, como: arquivista, historiadores, etc.

    A avaliação consiste fundamentalmente em identificar valores e definir prazos de guarda para os documentos de arquivos, independentemente de seu suporte ser o papel, o filme, a fita magnética, o disquete, ou outro.

    A avaliação deverá ser realizada no momento da produção, paralelamente ao trabalho de classificação, para evitar a acumulação desordenada, segundo critérios temáticos, numérica ou cronológica.

    O valor do documento é uma informação relevante para a determinação dos prazos de guarda de documentos no arquivo.

  • GABARITO: letra E

    Arquivo corrente = 1ª Fase = ativo = arquivo de movimento

    Arquivo intermediário = 2ª Fase = semiativo = limbo/purgatório

    Arquivo permanente = 3ª = inativo = arquivo histórico.

    Às vezes as bancas usam esses sinônimos.

  • GAB E

     

    TABELA DE TEMPORALIDADE DE DOCUMENTOS

     

    É o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos. É ela, a tabela de temporalidade, que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases corrente e intermediário, bem como indica a destinação final [eliminação ou recolhimento para guarda permanente].

    A TT será elaborada pela CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos ou Comissão de Análise de documentos. CONARQ.

     

    Fonte: Curso preparatório presencial

    Avante Sempre baby =)

  • Arquivo corrente = 1ª Fase = ativo = arquivo de movimento

    Arquivo intermediário = 2ª Fase = semiativo = limbo/purgatório

    Arquivo permanente = 3ª = inativo = arquivo histórico.

  • Os documentos devem ser classificados na origem, ou seja, no arquivo corrente (letra E). A partir dessa classificação, a temporalidade é automaticamente aplicada e, dessa forma, o documento pode fazer parte do ciclo vital dos documentos pelo tempo que a tabela definir.

    a) Se o documento está no arquivo permanente, é porque a tabela já foi aplicada e a sua destinação final (eliminação ou guarda permanente) já foi decidida.
    b) É o mesmo que arquivo permanente.
    c) Se o dcoumento está no arquivo intermediário é porque já passou pelo arquivo corrente, portanto, a tabela de temporalidade já foi aplicada ao documento.
    d) É o mesmo que arquivo intermediário.
    e) Gabarito

    Gabarito do professor: E
  • Gabarito letra E.

     

    Criou o documento? Precisa dizer o assunto dele, órgãos envolvidos e por quanto tempo precisa ser guardado, qual é a destinação dele, quem poderá ter acesso, se é público ou sigiloso etc... essas informações já meio que "nascem" com o documento. 

  • GABARITO: LETRA E

    Tabela de temporalidade:

    Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).

    FONTE:  Arquivologia Para Concursos - Série Provas & Concursos - 4ª Edição VALENTINI,RENATO.

  • GAB.: "E"

    Veja: A Tabela de Temporalidade estará presente nos arquivos Correntes ou Intermediários. Ademais, a fase Corrente é a única fase, do ciclo vital dos documentos, que é OBRIGATÓRIA! Sendo assim, como é a 1ª fase do ciclo vital e, ainda, OBRIGATÓRIA, a Tabela de Temporalidade iniciará na fase Corrente.

    --- Abraço e bons estudos!

  • Simples: A tabela de temporalidade, resultante da avaliação documental, permite definir os prazos de guarda e a destinação final dos documentos e, ainda, é baseada na TEORIA DAS TRÊS IDADE. Dessa forma, a primeira categoria diz respeito aos arquivos correntes, ou de primeira idade.

  • LETRA E

  • Instrumento de destinação, aprovado pela autoridade competente, que determina os prazos em que os documentos devem ser mantidos nos arquivos correntes e intermediários, ou recolhidos aos arquivos permanentes, estabelecendo critérios para microfilmagem e eliminação (terminologia).

    Dica de prova:

    a) também podemos dizer que a tabela de temporalidade é: o registro esquemático do ciclo de vida documental do órgão.

    b) a aplicação da tabela de temporalidade permite eliminar documentos ainda no arquivo corrente.

    c)Principais elementos constantes numa tabela de temporalidade:

    - tipo e/ou assuntos dos documentos;

    -período (datas - limites) ;

    -quantificação

    -prazos de retenção (arquivos correntes e intermediário)

    -destinação (transferência, recolhimento,microfilmagem ou eliminação);

    -campo destinado e observações

    Renato Valentini, 3ª edição, páginas 118 e 119.

  • Tabela de Temporalidade: é o instrumento resultante da etapa de avaliação dos documentos e que determina o prazo de guarda dos documentos nas fases CORRENTE e intermediária, bem como sua destinação final.

  • Gabarito: E

    Arquivo corrente

    A Tabela de Temporalidade é o instrumento de destinação, aprovado por autoridade competente, que determina prazos e condições de guarda tendo em vista a transferência, o recolhimento, o descarte ou a eliminação de documentos. Deve ser concebida como o produto gerado pelo processo da avaliação documental.

  • Resolução: os documentos devem ser classificados na origem, ou seja, no arquivo corrente (letra E). A partir dessa classificação, a temporalidade é automaticamente aplicada e, dessa forma, o documento pode fazer parte do ciclo vital dos documentos pelo tempo que a tabela definir.

    a) Se o documento está no arquivo permanente, é porque a tabela já foi aplicada e a sua destinação final (eliminação ou guarda permanente) já foi decidida.

    b) É o mesmo que arquivo permanente.

    c) Se o dcoumento está no arquivo intermediário é porque já passou pelo arquivo corrente, portanto, a tabela de temporalidade já foi aplicada ao documento.

    d) É o mesmo que arquivo intermediário.

    e) Gabarito

    Resposta: E

  • A fase arquivística que inicia a aplicação da tabela de temporalidade é a do arquivo. RESPOSTA : CORRENTE

  • LETRA E

    CORRENTE!!!!!

  • A fase arquivista que inicia a aplicação da tabela de temporalidade

    1° Corrente , 2° Intermediário e 3°permanente


ID
3052918
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

Nas organizações, a estrutura de compras descentralizada é mais vantajosa que a centralizada por

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Uma estrutura de compras descentralizada permite maior agilidade no atendimento das demandas da organização. As principais vantagens da descentralização de compras são:

       >> Resposta mais rápida e ágil às solicitações de compras;
       >> Maior flexibilidade na negociações com fornecedores regionais;
       >> Maior autonomia funcional das unidades administrativas regionais.

     

    São vantagens da estrutura de compras centralizada:

       >> Obtenção de maior economia de escala.
       >> Melhor controle global do processo de compras e estoques;
       >> Impede a disparidade de preços de aquisição de um mesmo material por compradores distintos.
     

     

  • Segundo Fenili (2015, p.91), em uma estrutura centralizada, as compras são concentradas em um único órgão. Em contrapartida, a centralização de compras é usualmente preterida no caso de organizações que possuem unidades administrativas dispersas geograficamente. Neste caso, opta-se por uma estrutura descentralizada.

    Vantagens das estruturas de compras centralizadas versus descentralizadas

    CENTRALIZAÇÃO

    • Obtenção de maior economia de escala

    • Possibilita melhor controle global do processo de compras e dos estoques

    • Reduz o custo de pedido (menor número de pedidos e redução do quadro de pessoal)

    • Evita a disparidade de preços de aquisição de um mesmo material por distintos compradores (o que poderia suscitar uma competição danosa entre eles)

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Resposta mais rápida e ágil às solicitações de compra

    • Maior flexibilidade na negociação com fornecedores regionais

    • Maior autonomia funcional das unidades administrativas regionais

    Portanto, o gabarito, de fato, é a alternativa "A".

    Fenili, Renato Ribeiro

  • GAB. A

    A) possibilitar mais rapidez e agilidade às solicitações de compras. (descentralização)

    B) permitir melhor controle global do processo de compras e dos estoques. (centralização)

    C) reduzir os custos dos pedidos em relação à quantidade de pessoal alocado. (centralização)

    D) evitar divergências de preços na aquisição de um mesmo produto por compradores distintos. (centralização)

    E) ser mais econômica em função da quantidade de produtos adquiridos. (centralização)

    CENTRALIZAÇÃO: é quando todas as compras da empresa ficam sob a responsabilidade de um único setor.

    Vantagens

    Maior poder de negociação e ganho de escala;

    Visão mais global e sistêmica;

    Maior controle do processo de compra;

    Padronização dos procedimentos de compra;

    Maior especialização dos compradores;

    Evita compras em duplicidade.

    Desvantagens

    Pouco flexível;

    Nem sempre atende às necessidades locais quando o processo de produção é disperso geograficamente.

    DESCENTRALIZAÇÃO: tem fortes características quando a empresa possui unidades regionais distantes.

    Vantagens

    Maior conhecimento dos fornecedores locais;

    Melhor atendimento das necessidades específicas do processo produtivo de cada unidade da empresa;

    Agilidade nas compras locais.

    Desvantagens

    Menor volume de compras, o que impede as vantagens de melhores condições e descontos junto aos fornecedores;

    Falta de padronização dos procedimentos de compras nos diversos órgãos;

    Pouca uniformidade nos materiais comprados;

    Ausência de especialização de compradores.

  • GAB: A

    VANTAGENS DA DESCENTRALIZAÇÃO:

    -Resposta mais rápida e ágil às solicitações de compra

    -Maior flexibilidade na negociação com fornecedores regionais

    -Maior autonomia funcional das unidades administrativas regionais

    VANTAGENS DA CENTRALIZAÇÃO:

    -Obtenção de maior economia de escala

    -Possibilita melhor controle global do processo de compras e dos estoques

    -Reduz o custo de pedido (menor número de pedidos e redução do quadro de pessoal)

    -Evita a disparidade de preços de aquisição de um mesmo material por distintos compradores (o que poderia suscitar uma competição danosa entre eles)

    -Apostila de ARM - Fenili / ENAP.

  • Centralização de recursos de materiais, tem menor capacidade de atender demandas urgentes, enquanto a descentralização é um meio mais agil, entretanto de maior custo para a organização.

  • A

  • Gabarito: A

    Vantagens da descentralização:

    Resposta mais rápida e ágil às solicitações de compra • Maior flexibilidade na negociação com fornecedores regionais • Maior autonomia funcional das unidades administrativas regionais.

  • Pense na descentralização como se houvesse vários departamentos dentro de uma empresa:

    Vamos supor que um restaurante tenha departamento de sobremesas e outro departamento de pratos principais salgados.

    No caso se houver descentralização o departamento de doces fará suas próprias compras e o departamento de salgados também fará suas proprias compras de acordo com suas necessidades lembre-se que a descentralização gera poder para que cada departamento faça suas próprias compras podendo obter maior autonomia .gerando assim possibilidade de maior rapidez e agilidade às solicitações de compras.

    Agora se eu digo que tenho um restaurante onde há centralização isso quer dizer que haverá somente um setor responsável pela compra tanto do departamento de doces quanto do de salgados. Nesse caso quem fará a compra terá que se atentar para a necessidade dos dois departamentos as compras serão de maiores pedidos podendo assim facilmente o comprador se esquecer de comprar algum item solicitado. Aqui ele tentará atender todas as necessidades de cada departamento isso poderá gerar confusão na hora das compras ,disputas por insumos e maior atrasado nas compras.

  • LETRA A

  • Errei porque li Rigidez em vez de rapidez...Affff


ID
3052921
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.

Nesse caso, foi praticada a licitação de tipo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    LEI 8.666

    Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.     

  • Melhor técnica -> adequar a proposta de preço e melhor técnica (da adm) ao preço ofertado pelo candidato que obteve a melhor proposta

    Técnica e preço -> Vencedor deve ter a melhor média ponderada entre a técnica e o preço

    GAB B

  • Técnica e preço - Nas licitações deste tipo, a escolha do vencedor será adequada, quando a variação de qualidade da prestação refletir na satisfação das necessidades do Estado. Sendo assim, será feita uma análise de preço bem como de qualidade do bem ou serviço a ser prestado pelo vencedor.

    ATENÇÃO! Nos tipos melhor técnica e técnica e preço a seleção da proposta vencedora é feita por uma avaliação conjunta de atributos de qualidade e de preço. O Edital deve prever a apresentação de 2 (duas) propostas (uma técnica e outra comercial).

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • EI 8.666Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.    

  • Ultimamente a FCC e CESPE estão mt apaixonadas pela lei 8666, atos adm e poderes da adm. Só vejo questão disso.

  • Gabarito: b)

     Art. 45, § 1o - Constituem TIPOS de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - MENOR PREÇO (compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática "comuns", como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc.)

    II - MELHOR TÉCNICA (exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como projetos, cálculos, fiscalização, supervisão...)

    III - TÉCNICA E PREÇO (maior média ponderada das notas das propostas de preço e de técnica. É obrigatório nas modalidades tomada de preços e concorrência, na contratação de bens e serviços de informática "não comuns", como servidores, desenvolvimento de sistemas etc.)

    IV - MAIOR LANCE OU OFERTA (alienação de bens ou concessão de direito real de uso)

  • Melhor técnica: valor da proposta +preço

    Letra B

  • Na melhor técnica: negociação

    Na técnica e preço: média ponderada

  • Preço proposto e técnica a ser utilizada. A própria questão já deu a resposta. MAS EU ERREI MESMO ASSIM. fico em duas, mas sempre miro na errada. kkkkkkkkk

  • A questão indicada está relacionada com a lei de licitações.

    • Tipos de licitação:

    Menor preço: "quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço" (AMORIM, 2017). 
    Melhor técnica: em que o fator preponderante não é o preço, mas os critérios de qualidade e especificidade. 
    Técnica e preço: Conforme indicado por Amorim (2017), "os fatores 'técnica' e 'preço' serão considerados de acordo com proporções previamente consignadas em edital. Não há, pois, prevalência de qualquer dos fatores, mas um procedimento objetivo de aferição da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço". 
    Maior lance ou oferta: "será considerada a melhor proposta aquela que corresponder ao maior valor nominal ofertado. O critério de julgamento deve ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso" (AMORIM, 2017). 
    • Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.

    §1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
    II - a de melhor técnica;
    III - a de técnica e preço;
    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso;

    A) ERRADO, pois foi decidido com base no preço e na técnica. 

    B) CERTO, uma vez que na situação indicada será analisado o preço do bem, bem como, a qualidade - técnica - do bem, cabendo assim, o tipo de licitação de técnica e de preço, nos termos do art. 45, §1º, III, da Lei nº 8.666/93. 

    C) ERRADO, já que foi decidido com base no preço e na técnica. 

    D) ERRADO, uma vez que no enunciado não se considera a melhor proposta a que corresponder ao maior valor nominal ofertado, foi escolhido o vencedor com base no preço e na qualidade do bem. 

    E) ERRADO, tendo em vista que no enunciado não se considera a melhor proposta a que corresponder ao maior valor nominal ofertado, o vencedor do certame foi decidido com base no preço e na qualidade do bem. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 

    Gabarito: B 
  • ATENÇÃO: Não confundir modalidades com tipos de licitação.

    MODALIDADES de licitação:

    a) Concorrência;

    b) tomada de preços;

    c) convite;

    d) concurso;

    e) leilão.

    *Pregão (lei nº 10.520/02);

    *Consulta (lei nº 9.472/97).

    TIPOS de licitação:

    Lei nº 8.666/93, art. 45, §1º:

    a) Menor preço;

    b) melhor técnica;

    c) técnica e preço;

    d) maior lance ou oferta.

  • B

  • GAB: B

    Técnica e Preço:

    i. natureza intelectual: estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos;

    ii. média ponderada, de acordo com os pesos estabelecidos no instrumento convocatório.

  • A resposta já estava na pergunta!

    pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada.

  • GABARITO: LETRA B

    *Menor preço: "quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço"

    *Atender ao edital + ofertar o menor valor.

    *Melhor técnica: em que o fator preponderante não é o preço, mas os critérios de qualidade e especificidade.

    Aqui analisara a avaliação mínima, assim a administração não poderá pagar mais do que o menor lance, que é p valor de referência.

    Ex: A -1 lugar = 140

    B - 2 lugar = 145

    C- 3 lugar = 130

    D- desclassificado (não cumpriu o edital)

    Como podemos ver o valor será de 130 será o preço máximo, se o primeiro convocado aceitar será o vencedor.

    caso contrario será feita sucessivamente até chegar o valor.

    *Técnica e preço: Conforme indicado por Amorim (2017), "os fatores 'técnica' e 'preço' serão considerados de acordo com proporções previamente consignadas em edital. Não há, pois, prevalência de qualquer dos fatores, mas um procedimento objetivo de aferição da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço". 

    (60% PREÇO E 40%TÉCNICA)

    Ex: NOTA 8 DE PREÇO E 10 DE TÉCNICA, LOGO TEMOS (8 X 0,6) + (10 X 0,4) = 8,8

  • Gabarito: B

    TIPOS de licitação:

    Lei nº 8.666/93, art. 45, §1º:

    a) Menor preço;

    b) melhor técnica;

    c) técnica e preço;

    d) maior lance ou oferta.

  • MELHOR TECNICA - NEGOCIAÇÃO

    TECNICA E PRECO - PONDERAÇÃO

  • Tão dada que dá medo de marcar '-'

  • Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.

    Menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Adm determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.

    Melhor técnica: em que o fator preponderante não é o preço, mas os critérios de qualidade e especificidade

    Técnica e preço: Os fatores técnica e preço serão considerados de acordo com proporções previamente consignadas em edital. Não há prevalência de nenhum dos dois fatores, mas um procedimento objetivo de aferição da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço.

    Maior lance ou oferta: será considerada a melhor proposta a que corresponder ao maior valor nominal ofertado. O critério de julgamento deve ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Lei 8666/93:

    Art. 45. § 1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    § 4º. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei 8248/91, considerando os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.

  • Poxa vida, pensei que o Diego Júnior tinha feito upload de super resumos da trajetória de estudos dele, mapas mentais, mnemônicos novos... Porém, era só curso para vender :(

  • Lei n° 8.666/93

    Tipos de Licitação

    > Menor preço = Atender o edital + ofertar o menor valor

    > Melhor Técnica = Critérios de qualidade e Especificidade

    > Técnica e Preço = Maior média ponderada das notas

    > Maior lance ou Oferta = Alienação de bens ou concessão

  • FICO ATÉ COM MEDO DE MARCAR

  • A média ponderada envolve pelo menos dois dados, a única alternativa que traz duas opções é a B.

    Na prática são atribuídas notas para as propostas de valor e para as propostas técnicas de acordo com critérios definidos no edital, a média ponderada se servirá do valor final atribuído para técnica e para o preço, podendo ter mais algum critério, como peso por exemplo atribuindo percentual diferente para cada proposta.

  • Melhor técnica: o instrumento convocatório fixa preço máximo e é realizada negociação entre os licitantes para definir a melhor proposta.

    Técnica e preço: são estabelecidos pesos para as propostas técnica e de preço. A melhor proposta será aquela que obtiver melhor nota conforme ponderação das propostas técnica e de preço.

    Resumindo:

    melhor técnica = negociação

    técnica e preço = ponderação

    Fonte: Estratégia (Lei 8666 Esquematizada)

  • Na melhor técnica: negociação

    Na técnica e Preço: média Ponderada

  • Lei 8.666/93

    Art. 45. § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:  

    I - a de menor preço;

    II - a de melhor técnica; 

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta  

    Art. 46. § 2o  Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:

    II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.

  • A resposta estava na pergunta.

    Vejam: preço proposto e técnica.

    RUMO A PCDF\DEPEN.

    gab> letra: B

  • As vezes o Cespe não quer te humilhar rs

  • LETRA B

  • QUESTÃO FÁCIL, CHEGA DÁ MEDO DE MARCAR KKK

  • LETRA B - a resposta está na questão. FIQUE ATENTO!

  • melhor técnica = negociação

    técnica e preço = ponderação

  • Questão: Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.

    A própria questão deu o gabarito

  • Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.

    Questão basicamente de interpretação.

  • Dica:

    Tipos de Licitação:

    Melhor Técnica -

    • Serviços de Predominância Intelectual
    • Grande Vulto + Tecnologia.

    Prof. Herbert ( Estratégia Concurso)

  • Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.

    A própria questão entrega a resposta. ;)

  • Obs

    _1: Lei A: Lei Nacional 8.666 / 1993 (Antiga)

    _2: Lei N: Lei Nacional 14.133 / 2021 (Nova)

    _3: “tipos de licitação” [Lei A] -> “critérios de julgamento” [Lei N]

    A – ERRADA

    Lei A

    Art. 45 § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: 

    I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    Lei N

    Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.

    B – CERTA

    Lei A [Comentário "Sabrina Iob"]

    Lei N

    Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.

    C – ERRADA

    Lei A

    Art. 46

    § 1o  Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;

    Lei N

    Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.

    D – ERRADA / E – ERRADA

    Lei A

    Art. 45 § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

    Lei N

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

    V - maior lance, no caso de leilão;

    [Obs: Conforme Art. 33 Caput (Incisos I a VI) da Nova Lei, não há maior oferta]


ID
3052924
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração de Recursos Materiais
Assuntos

A secretaria de transportes de determinado estado da Federação optou por manter em estoque pneus de veículos para manutenção da frota estadual pelo período de dois anos. Essa decisão foi tomada em razão de o preço do produto estar sujeito à variação do preço do petróleo, que tem aumentado constantemente.

Nesse caso, a opção da secretaria representa uma vantagem para o estado porque

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    São alguns objetivos dos estques:

       >> Proteger as organizações de oscilações de mercado;
       >> Proteção contra oscilações de oscilações de demanda;
       >> Proteção contra atrasos;
       >> Podem ser uma oportunidade para investimentos;
       >> Grandes estoques podem impicar economia de escala.

     

    A secretaria de transportes quis manter o estoque de pneus porque o preço deles estava sujeito a variações ao longo do tempo.

  • Gab. C

    #Estoques podem proteger as organizações de eventuais oscilações de demanda: uma vez adquirida, a mercadoria torna-se independente de flutuações de demanda (= de consumo). Em passado recente, na prevenção da gripe H1N1, comprávamos álcool gel tão logo o encontrávamos em uma farmácia, muitas vezes em quantidade maior do que nossas reais necessidades. Tentávamos, neste caso, nos resguardar de oscilações na demanda, estocando mercadorias.

    #Estoques podem proteger as organizações de eventuais oscilações de mercado: uma vez adquirida, a mercadoria torna-se independente de flutuações do mercado. Há um tempo, na época da hiperinflação e do Plano Cruzado, muitos tinham o hábito de estocar mercadorias nas casas, tentando, assim, fugir dos efeitos das altas dos preços. Essa medida é muito comum em períodos inflacionários.

    #Estoques podem ser uma oportunidade de investimento: isso ocorre quando, em determinado período, a taxa de aumento do valor financeiro do estoque for maior do que a taxa de aplicação em outros ativos que podem ser obtidos no mercado. Seria quase que um caso particular de oscilação de mercado, mencionado anteriormente.

    #Estoques podem proteger de atrasos: os atrasos podem ser originários de diversas fontes, desde um problema no transporte das mercadorias, até uma negociação mais prolongada com fornecedores, ou até mesmo uma influência do clima. No setor público, por exemplo, as demandas burocráticas relativas à obrigatoriedade de regularidade fiscal das empresas contratadas podem implicar um tempo maior do que o desejado para reestabelecer um fornecimento.

    #Grandes estoques podem implicar economia de escala: a aquisição de itens de material em maiores quantidades usualmente implica a prática de preços unitários menos significativos, se comparado com compras de menores vultos. É o que usualmente denomina-se “poder de barganha”.

    Fenili, Renato Ribeiro.

  • Gabarito: C

  • GAB: C

    Quais os motivos para o uso de estoques?

    1) Estoques podem proteger as organizações de eventuais oscilações de demanda;

    2) Estoques podem proteger as organizações de eventuais oscilações de mercado;

    3) Estoques podem ser uma oportunidade de investimento;

    4) Estoques podem proteger de atrasos;

    5) Grandes estoques podem implicar economia de escala.

    -----------------------------------------------------------------------------------------

    Estoques podem proteger as organizações de eventuais oscilações de mercado = uma vez adquirida, a mercadoria torna-se independente de flutuações do mercado. Há um tempo, na época da hiperinflação e do Plano Cruzado, muitos tinham o hábito de estocar mercadorias nas casas, tentando, assim, fugir dos efeitos das altas dos preços. Essa medida é muito comum em períodos inflacionários.

    -Fonte: apostila de ARM - Fenili / ENAP.

  • C

  • A assertiva B também não está certa?

    Quanto a C, protege o estoque para oscilações de preço para mais, entretanto, é desvantajoso no caso de oscilar para menos. Quando pensamos que a tendência é subir o preço, de acordo com o que a questão elucida, dado o valor crescente do petróleo, tudo bem, a assertiva C está correta. Porém, continuo sem entender o erro da B. Pois se tenho estoque, não há que se falar em atrasos na entrega, como fator prejudicial ao atendimento de demandas.

  • LETRA C

  • "..manutenção da frota estadual pelo período de dois anos. Essa decisão foi tomada em razão de o preço do produto estar sujeito à variação do preço.."

    Temos uma situação específica em questão, portanto a resposta mais adequada é a letra C) os estoques podem proteger as organizações de eventuais oscilações (variações) de mercado.

  • A questão sozinha se responde. Não precisa ninguém resolver. Ninguém zerou a prova.

  • O que está errado na letra B ?

  • Gabarito C

    A alternativa A está incorreta. A manutenção de grandes estoques não implica em ganhos resultantes de economia de escala, o que está diretamente relacionado a grandes volumes de compras e não de estoques.

    A alternativa B está incorreta. O ganho nesse caso não deriva da proteção gerada pelo estoque contra erros de fabricação, mas sim em virtude da proteção contra a variação de preços no mercado.

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Uma das vantagens da manutenção de estoques é a proteção contra a variação de preços. Nestes casos o comprador faz uma espécie de hedge (proteção contra variação de preços do mercado) adquirindo materiais que tem tendência de alta de preços.

    A alternativa D está incorreta. Ao contrário, os custos de manutenção dos estoques podem é diminuir os ganhos conquistados pela proteção contra a variação de preços.

    A alternativa E está incorreta. Não é esperado da Secretaria de Transportes que faça "investimentos" em materiais visando ganhos financeiros ao longo do tempo.

    fonte: estratégia concursos - prof. Ricardo Campanario

  • GABA c)

    Complementando ...

    Ano: 2019 | Banca: CESPE | Órgão: MPC-PA

    Nas organizações, a estrutura de compras descentralizada é mais vantajosa que a centralizada por

    a) possibilitar mais rapidez e agilidade às solicitações de compras.


ID
3052927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para acelerar o processo de compras, o gestor de um órgão público pode priorizar contratações que permitam a dispensa de licitação. Com relação a esse contexto, assinale a opção correspondente a um objeto que pode ser adquirido com dispensa de licitação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - D

     

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia. 

  • A) acréscimo de serviço de engenharia no valor de R$ 35.000, cujo contrato inicial tenha sido realizado na modalidade convite  

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    B) acréscimo de compra de materiais didáticos no valor de R$ 18.500, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação.

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

    C)serviços de restauração de pinturas artísticas em prédio público, cujos autores e origens sejam desconhecidos.

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    D) compra de vegetais para merenda escolar dos alunos de uma escola pública, cujo pregão para definição do fornecedor esteja em andamento. CORRETA.

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

    E) acréscimo de compra de materiais de limpeza no valor de R$ 49.900, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação nesse mesmo valor;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez

  • Até que se defina o fornecedor, a gurizada não pode ficar com fome né?

  • Dica pra quem decorou os valores antigos. Continuem com eles memorizados e só multipliquem por 2,2 (x 2,2):

     

    I - obras e serviços de engenharia

    a) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 x 2,2 = acima de R$ 3.300.000,00

    b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 x 2,2 = até R$ 3.300.000,00

    c) convite: até R$ 150.000,00 x 2,2 = até R$ 330.000,00 

    * dispensa = R$ 33.000,00 (10% do valor do convite)

     

    II - compras e outros serviços

    a) concorrência: acima de R$ 650.000,00 x 2,2 = acima de R$ 1.430.000,00

    b) tomada de preços: até R$ 650.000,00 x 2,2 = até R$ 1.430.000,00

    c) convite: até R$ 80.000,00 x 2,2 = até R$ 176.000,00

    * dispensa = R$ 17.600,00 (10% do valor do convite)

  • viajei, achei que o pregão fosse pra definir o fornecedor da licitação dispensável kkkkkk

    mas é enquanto não se define o ganhador da licitação q já está em andamento

  • "Frutas e verduras PODEMOS COLOCAR NA NOSSA DISPENSA" 

     Se podemos é Dispensável.

     

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII -Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia; 

     

    OBS: Dispensa pode ser Dispensada (obrigatoriedade) ou Dispensável (faculdade).

  • Gabarito: letra D

    Lei 8.666, art. 24, XII.  É dispensável a licitação: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.

    .

    A importância de resolver questões:

    (Q935963/MPE-PI/2018) No caso de merenda escolar para determinada escola municipal, enquanto o processo licitatório para aquisição de hortifrutigranjeiros estiver em andamento, será permitida a compra de verduras, com dispensa de licitação diretamente com base no preço do dia.

  • PÃO SE COLOCA NA DISPENSA

  • GABARITO: D

    Art. 24. É dispensável a licitação:  XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Licitação:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998)
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. 
    • Dispensa e inexigibilidade:

    A dispensa e a inexigibilidade são situações em que a Administração pode contratar sem licitação. 

    - Lei nº 8.666/93:

    Artigo 17 - estabelece um rol de licitação dispensada;
    Artigo 24 - estabelece um rol de licitação dispensável.
    Artigo 25 - Inexigibilidade - hipóteses exemplificativas - rol não é taxativo. 

    Observação: Lembrem-se do Decreto nº 9.412 de 2018 - que atualizou os valores de limite de três modalidades de licitação - convite, tomada de preços e concorrência. 
    • Deve-se buscar a alternativa que indica objeto que pode ser adquirido com dispensa de licitação:

    A) ERRADO, tendo em vista que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia na modalidade convite - desde que seja até 10% de R$ 330.000,00 = R$33.000,00 - de acordo com o art. 24, I, c/c o art. 23, I, a), da Lei nº 8.666/93."Art. 24 É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".
    B) ERRADO, já que é dispensável a licitação para compras de valor até 10% do limite previsto de R$ 176.000,00 = R$ 17.600,00, com base no art. 24, II, c/c o art. 23, II, da Lei nº 8.666/93. "Art.24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez". 
    C) ERRADO, uma vez que não podem ser de autores desconhecidos - devem ter autenticidade certificada, nos termos do art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93. "Art.24 É dispensável a licitação: XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade". 
    D) CERTO, com base no art. 24, XII, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizados diretamente com base no preço do dia". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez". 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    Decreto atualiza valores para licitações e contratos. 19. jun. 2018. 

    Gabarito: D
  • D

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;  

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Fruta , Pão e derivados o que fazemos Futuro Servidor? Colocamos aonde ? NA DISPENSA !!
  • I - obras e serviços de engenharia

    tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 acima é Concorrência.

    convite: até R$ 330.000,00 

    * dispensa R$ 33.000,00 

    (CADA VEZ QUE SOBE VAI ACRESCENTANDO UM ZERO(0)

     

    II - compras e outros serviços

    tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 acima é Concorrência.

    convite: até R$ 176.000,00

    * dispensa = R$ 17.600,00 

  • "Willy was here"

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    LETRA DA LEI.

    Bons Estudos!!

  • Licitação dispensável acontece em razão do VOSP

    V - VALOR

    O - OBJETO

    S - SITUAÇÃO

    P - PESSOA

  • Hortifrutigranjeiro. adjetivo [Brasil] Que está relacionado aos produtos e/ou atividades desenvolvidas e provenientes de hortas, granjas, pomares 

  • Os demais itens estão errados:

     a) acréscimo de serviço de engenharia no valor de R$ 35.000, cujo contrato inicial tenha sido realizado na modalidade convite 

    Não se admite o fracionamento de despesas. Se houve um convite, o limite, em si, já é superior ao limite de dispensa, que corresponde a 10% do valor. E, ainda que fosse só 35 mil reais, não caberia a contratação direta, porque, para obras e serviços de engenharia, o limite é de até 33 mil reais.

     b) acréscimo de compra de materiais didáticos no valor de R$ 18.500, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação 

     Não caberá a contratação direta, por já ter ultrapassado o valor inicial dos 10% do limite.

     c) serviços de restauração de pinturas artísticas em prédio público, cujos autores e origens sejam desconhecidos 

     Até caberia, mas com autenticidade.: Art. 24. XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     e)  acréscimo de compra de materiais de limpeza no valor de R$ 49.900, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação nesse mesmo valor.

     Não caberá a contratação direta. O valor de 49,9 mil reais é superior aos limites de contratação direta.

  • Dispensável: envolve uma faculdade do administrador; rol taxativo. Envolve COMPRA e CONTRATAÇÃO em situação excepcional.

    Dispensada: situações determinadas por lei, rol taxativo. Hipóteses em que a Adm está ALIENANDO, DOANDO, PERMUTANDO, CONCEDENDO USO de seus bens, móveis ou imóveis.

    Inexigível: quando há a impossibilidade de competição. Só uma pessoa ou objeto é capaz de atender às necessidades da Adm. Rol exemplificativo.

    Deserta: quando não surge nenhum interessado para participar do certame. Torna dispensável a licitação.

    * Resumo interessante de acordo com alguns comentários e estudo da lei. Lendo apenas a primeira palavra das alternativas já me fez matar a questão, claro que existem exceções, mas engloba quase todas as possibilidades.

  • Letras A, B e E) Lei 8666/93. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto 9412 de 2018)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Vide Decreto 9412 de 2018)

    Decreto 9412/18: Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 8666/93 , ficam atualizados nos seguintes termos:

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330 mil;

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176 mil;

    Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    Dez por cento de R$ 330 mil = R$ 33 mil

    Dez por cento de R$ 176 mil = R$ 17,6 mil

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Letra C) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Letra D) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;

    Gab: D.

  • LETRA D

  • Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 () da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

  • A complementação de uma merenda escolar é a assertiva mais cabível para uma dispensa de licitação, sem contar que os vegetais são perecíveis, ou seja, no tempo de se realizar uma licitação, eles já poderiam ter estragado. No caso da merenda em si, no tempo de se realizar uma licitação, a escola poderia ficar desabastecida.

    GABARITO: "d) compra de vegetais para merenda escolar dos alunos de uma escola pública, cujo pregão para definição do fornecedor esteja em andamento"

  • Para acelerar o processo de compras, o gestor de um órgão público pode priorizar contratações que permitam a dispensa de licitação. Com relação a esse contexto, correspondente a um objeto que pode ser adquirido com dispensa de licitação, é correto afirmar que: compra de vegetais para merenda escolar dos alunos de uma escola pública, cujo pregão para definição do fornecedor esteja em andamento.

  • GAB: LETRA D

    Complementando!

    Algumas entidades (EP, SEM, Agências Executivas, Consórcios Públicos) possuem dispensa 

    em dobro, ou seja, até 20% do convite.   

    Convite R$176mil e R$330mil

    10%= 17.600,00

    10%= R$33.000,00

    Pra ajudar

    Q1294401 - Q918703

    ===

    DICA!!

    Consórcios Públicos formados pela gestão associada de entes federativos, com a intenção de executar atividades públicas de interesse comum não dependem da realização de procedimento licitatório.(Lei 11.107/05)

    Pra ajudar

    Q1149591

    ===

    COM BASE NA Lei nº 14.133/21

    ➤ A Lei 14.133/2021 ACABOU com a modalidade CONVITE.

    ➤ A  administração  poderia promover o acréscimo até o limite de 25% do valor inicial do contrato, na forma do art. 125, da Lei de Licitações.

    ➤ A licitação será dispensável para valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compras e serviços que não sejam de engenharia (Art. 75, II).

    Pode  haver  dispensa  para  restauração  de  pinturas  artísticas,  mas,  nesse  caso,  as  obras devem  ter autenticidade certificada e devem ser compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade (art. 75, IV, 'k') 

    ➤ A licitação é dispensável nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período  necessário  para  a  realização  dos  processos  licitatórios  correspondentes,  hipótese  em  que  a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia (art. 75, IV, 'e'). 

    ===

    DICA: - Q1041571

    DispensadA... VAI ( venda, alienação, doação)

    DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)

  • Os valores mencionados nas alternativas A, B e E estão acima dos 10% do mínimo das licitações, que é o requisito necessário para as licitações serem dispensáveis.

    Letra C necessita que os artistas tenham autenticidade certificada.

    .

    Por eliminação também chegava à resposta.

  • Complementando o que já foi dito aqui…

    Lei Nacional 14.133 / 2021 (Licitação Nova) [Valores atualizados pelo Decreto Nacional 10.922 / 2021]

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    I - para contratação que envolva valores inferiores a 108.040,82, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;

    II - para contratação que envolva valores inferiores a 54.020,41, no caso de outros serviços e compras;

    IV - para contratação que tenha por objeto:

    e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;

    k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;

    [Somente a C estaria Errada]

    Obs [Fonte: Lei Nacional 14.133 / 2021]

    _Fonte [Art. 193]: tanto a Lei Antiga (Nacional 8.666 / 1993) quanto a lei nova, coexistem até 2023. As 2 estão sendo cobradas em provas

    _Fonte [Art. 75 IV (a a m)]: Sobre a B e E, por si só (desconsiderando os valores), material didático e material escolar não são objetos de licitação que permitem dispensa de Licitação


ID
3052930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado email que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.

Nesse caso, a modalidade de licitação praticada é denominada

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - E

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Gab. "E"

    Concorrência I Concurso I Leilão = Quaisquer Interessados

    Tomada de Preços = Devidamente cadastrados (só pega o preço de quem está no sistema)

    Convite = INTressados do ramo (Só COnvido pro meu aniversário quem me INTeressar)

    #DeusnoComando

  • "...relação de fornecedores cadastrados..." = Tomada de preços

    GAB E

  • GABARITO - E

    Lei 8.666/93

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • tomada de preços - devidamente cadastrados

  • § 1 CONCORRÊNCIA: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  TOMADA DE PREÇOS: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  CONVITE: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  CONCURSO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  LEILÃO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GABARITO - E

    Lei 8.666/93

    Art. 22.  II

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993

     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;


    V - leilão. 

     

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Fornecedores devidamente cadastrados = modalidade, tomada de preço.

  • 10/09/2019 - ERREI.

    Marquei convite.

    Gab. Tomada

  • Não confundir TOMADA DE PREÇOS e CONVITE.

    TOMADA DE PREÇOS: DEVIDAMENTE CADASTRADOS.

    CONVITE: Banda vuó, a Adm CONVIDA quem ela quiser, cadastrados ou não cadastrados.

  • Concorrência, tomada e convite - ordem decrescente de participação.

    Concorrência - todos.

    Tomada - cadastrados.

    Convite - a administração convida, podem estar ou não cadastrados.

  • GABARITO: E

    Art. 22. § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão indicada está relacionada as modalidades de licitação.

    • Modalidades de licitação:
    - Lei nº 8.666/93:
    Artigo 22 São modalidades de licitação:
    I - concorrência;
    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

    - Lei nº 10.520 de 2002: Pregão

    A) ERRADO, uma vez que a concorrência pode ser entendida como  "modalidade muito garantidora da competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação, até a escolha das propostas. Qualquer pessoa pode participar da concorrência" (CARVALHO, 2015).
    Art. 22, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    B) ERRADO, já que o convite é a modalidade mais restrita de todas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Conforme indicado no §3º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93, "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente do seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".  
    C) ERRADO, uma vez que o leilão é a modalidade utilizada pelo poder público para alienar bens (CARVALHO, 2015). 
    D) ERRADO, tendo em vista que o "concurso é modalidade licitatória que serve para escolha de trabalho técnico, artístico e científico por parte da administração pública" (CARVALHO, 2015).
    E) CERTO, segundo Amorim (2017), "tomada de preços é a modalidade de licitação indicada para contratos de vulto médio, que admite a participação de interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". 
    Art. 22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 

    Gabarito: E
  • E

  • Gabarito: E

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

  • LETRA E

    Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado. Isso é muito importante. Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.

  • Gabarito: E

    Concorrência ~> Quem pode participar? Qualquer interessado que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos no edital 
    TP ~> Quem pode participar? Cadastrados ou quem se cadastrar até 3 dias antes do recebimento das propostas 
    Convite ~> Quem pode participar? Convidados cadastrado sou não, interessados no ramo pertinente do seu objeto. Pode-se estender o convite para os cadastradas que deverão manifestar interesse com antecedência de 24h 
    Concurso ~> Quem pode participar? Quaisquer interessados. Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico 
    Leilão ~> Quem pode participar? Quaisquer interessados que oferecer maior lance, igual ou superior da avaliação

  • Tomada de Preço = cadastrado + 3° dia

    Convite = cadastrados ou não (mínimo 3), os demais tem 24h pra manifestação

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Fiquei um pouco receoso na hora de marcar mas acertei

  • Para complementar

    TOMADA DE PREÇOS: PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 3.300.000; COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS: ATÉ 1.430.000; EXIGE PRÉVIO CADASTRAMENTO OU SE CADASTRAR EM ATÉ 3 DIAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: LETRA E

    Tomada de preços- atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento

    até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a

    necessária qualificação.* definidas conforme o valor estimado da contratação.

    SERVIÇO DE ENG= Até 3,3 milhões

    COMPRAS E DEMAIS= Até 1,43 milhões

    *Interessados Cadastrados, ou que atendam as qualificações, 3º dia anterior.

  • Não entendi nada. "foi enviado um email", "se restringirá a um desses fornecedores"

  • Seria fácil confundir com a modalidade Convite, mas no convite os fornecedores não precisam ser cadastrados, necessariamente.

  • "Willy was here"

  • No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado email que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.

    Lei 8666/93:

    Art. 22. § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Não poderia ser convite porque os convites podem ser enviados par cadastrados ou não.

  • Não poderia ser convite porque os convites podem ser enviados par cadastrados ou não.

  • Vamos analisar esse belo exemplo de enunciado mal redigido separadamente:

    a) constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados:

    Até aqui temos alguma informação relevante?

    NÃO.

    É possível a participação de fornecedores cadastrados na modalidade concorrência, por exemplo?

    SIM.

    É necessário estar cadastrado para participar da licitação na modalidade concorrência?

    Não é, mas também não é vedado.

    Além disso, na modalidade convite, é possível a participação de interessados CADASTRADOS, conforme menciona o art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93.

    b) para os quais foi encaminhado e-mail que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação:

    Envio de e-mail é uma forma de publicação de edital agora?

    Até a modalidade de licitação mais simples exige a formalidade de uma carta convite. O que esse e-mail significa? Nada.

    Além disso, na tomada de preços, temos o envio de um e-mail pelo órgão contratante aos interessados com uma "CONSULTA DE PREÇOS" ou são os interessados apresentam as PROPOSTAS ao órgão contratante?

    Isso aqui NEM É UMA LICITAÇÃO.

    c) que se restringirá a um desses fornecedores:

    A tomada de preços se restringe a um fornecedor?

    NÃO.

    Mas eu interpretei que a expressão "se restringirá" está se referindo à contratação. Nesse caso, podemos concluir que se trata da modalidade tomada de preços?

    Também NÃO.

    A tomada de preços, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Portanto, é possível que o interessado NÃO CADASTRADO, que atenda às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, participe da licitação.

    Gabarito oficial: E

    No meu entender, a questão foi redigida de forma ininteligível. Merecia ser ANULADA.

  • Infelizmente vemos alguns examinadores querendo inventar a "roda." Questão totalmente sem sentido deveria ter sido anulada

  • Veja que a tomada de preço realmente serve para a tomada de preços! Incrível, nos assustamos às vezes com a inteligência do legislador.

  • Tomada de PreÇos> Cadastrados

  • Pensei que era sistema de registro de preços

    vou tomar um café

  • O examinador inventou uma nova modalidade de licitação.

  • LETRA E

  • Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou...

    >:[ :O

  • tomada de preços, devem estar cadastrados no banco de dados

  • No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado e-mail que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.

    Nesse caso, a modalidade de licitação praticada é denominada tomada de preços.

  • Na verdade, o examinador só usou essa parte do envio de e-mail para confundir, porque durante a fase interna da licitação, quando se está instruindo o processo administrativo, é necessário fazer pesquisa de mercado para juntar aos autos e fundamentar o preço que será aceito nas propostas. Os emails com consulta de preço foi para isso. A única coisa que leva a crer tratar-se de Tomada de Preços é "cadastrados" e mais nada.

  • Gandalf Cinzento

    09 de Abril de 2020 às 12:19

    Muito obrigado pelo seu comentário.

  • Na Tomada de Preços, os interessados são DEVIDAMENTE CADASTRADOS. É uma exigência.

  • CONvite → Convidados Ou Não.

  • Repassando o que me repassaram, essa bizu me fez acerta a questão .

    Concorrência , Concurso , Leilão = Quaisquer Interessado  

    Tomada de Preços = Devidamente cadastrados (só pega o preço de quem está no sistema) 

     Convite = INTressados do ramo (Só COnvido pro meu aniversário quem me INTeressar)

  • No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado email que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.

    A modalidade em questão trata-se de Tomada de Preços.

    Lembrem-se ! A tomada de preços é a única que exige interessados devidamente cadastrados.

    Gabarito: Letra E.

  • Falou a palavra cadastro = tomada de preço

  • Questão deveria ser anulada, pois o convite também é cabível na hipótese, pois a Administração pode chamar somente os cadastrados.

  • Questão absurdamente mal formulada, que induz ao erro. Deveria ter sido anulada sem dó.

  • GAB E

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    1. Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
    2. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
    3. Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    4. Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
    5.  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previsto no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação

    FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93 

  • A – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Antiga)

    Art. 22 § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Lei 14.133 / 21 (Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;

    XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    B – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Antiga)

    Art. 22 § 3º  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse (...)

    Lei 14.133 / 21 (Nova)

    [Conforme Art. 28 (I a V), não existe mais]

    C – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Antiga)

    Art. 22 § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 [processo judicial ou dação em pagamento], (...)

    Lei Nacional 14.133 / 21 (Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    D – ERRADA

    Lei 8.666 / 93 (Antiga)

    Art. 22 § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Lei 14.133 / 21 (Nova)

    Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    E – CERTA

    Lei 8.666 / 93 (Antiga)

    Art. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Lei 14.133 / 21 (Nova)

    [Ver B]


ID
3052933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    O princípio do orçamento bruto consiste em proibir que haja qualquer dedução nos valores totais das despesas e receitas da LOA (artigo 6º, Lei 4.320/64), o que não ocorreu na situação narrada. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gab. B

    ORÇAMENTO BRUTO: As receitas e despesas devem ser registradas em seus valores totais, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

  • Princípio do orçamento bruto contido no art. 6º a Lei 4.320/64

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Gabarito: B

    "O princípio do orçamento bruto (...) também está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."

    Fonte: Material do Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária p/ TCU, aula 4 - Orçamento Público (Princípios)

  • Gabarito letra 'B'

    ORÇAMENTO BRUTO: Em completa sintonia com o primado da transparência, o princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária. Ou seja, não é possível a previsão exclusiva dos valores líquidos (saldo positivo) resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado ente da federação.

    Peço encarecidamente, por obsequio, que se alguém possuir provas da banca MSM Consultoria & Projetos LTDA que me envie. Por favor !!!! hanny.caroline@hotmail.com

  • Gabarito: B

    Lei 4320, Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Aqui podemos pensar no princípio do orçamento bruto e também no que diz a Lei 4.320: § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Por isso, cabe afirmar que um mesmo valor aparecerá duas vezes (havendo duplicidade) - tanto no orçamento de quem irá transferir, quanto no orçamento de quem irá receber.

    Resposta: Letra B.

  • P. do orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º da Lei nº 4.320). Exemplo: o IPVA é imposto estadual e, por força constitucional, ele deve ser repartido em 50% para os Municípios. Contudo, no orçamento do Estado a receita do tributo deve ser lançada na sua totalidade e não com o abatimento do valor a ser repassado.

     

  • LETRA B

    Princípio Bruto pressupõe que todas as parcelas da receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos,sem qualquer tipo de dedução.

  • Comentário de acordo com a questão, em minha opinião, é da Bruna Esteves.

  • GABARITO: B

    Princípio do orçamento bruto art. 6º a Lei 4.320/64

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Receitas e despesas consignadas no orçamento devem ser apresentadas pelos seus valores brutos.

    Fonte: GRAN CURSOS ONLINE

  • Orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    [...]

    Para os entes que repartem suas receitas, deve constar o valor integral a ser arrecadado, na parte da receita.

    Fonte: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 2020

  • O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária. Ou seja, não é possível a previsão exclusiva dos valores líquidos (saldo positivo) resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado ente da federação.

  • Para melhor assimilação do conteúdo, faremos breves comentários sobre todos os institutos citados nas alternativas:

    A) ERRADO. O princípio da programação pode ser entendido como a necessidade de um planejamento governamental onde os recursos relacionam a programas de trabalho orientados para a realização dos objetivos estratégicos.

    B) CERTO. O princípio do ORÇAMENTO BRUTO prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações.

    Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    Para facilitar o entendimento: A CIDE-Combustíveis é uma contribuição econômica de competência da União, porém, após arrecadação, a União repassa 29% para os Estados e o Distrito Federal que, por sua vez, deverão destinar 25% desse montante aos seus Municípios.
    A regra do orçamento bruto impõe que conste na LOA a receita total prevista - 100% da CIDE-Combustíveis, e não apenas 71%. Da mesma forma, o Estado deverá incluir em seu orçamento, como receita, o montante total recebido, sem abater ou descontar a parcela a ser posteriormente distribuída aos municípios.

    C) ERRADO. O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE determina que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio da unidade, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.

    D) ERRADO. O princípio do EQUILÍBRIO impõe que o orçamento seja elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa. Na definição de Harrison Leite, o princípio veda que haja gasto maior do que as receitas e que não se comprometa o orçamento mais do que o permitido pelo Poder Legislativo.

    E) ERRADO. O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional no art. 165, § 8º da CF e proíbe que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:
    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

    Desta forma, verifica-se que a única alternativa que atende ao enunciado consta no item B.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    "O princípio do orçamento bruto (...) também está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."


ID
3052936
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Caso o Banco Central do Brasil apure resultado negativo após a constituição ou reversão de reservas, a obrigação decorrente desse fato deverá ser consignada

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 7° O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

    § 1° O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento. 

    LRF

  • Gabarito: D

    LC 101, Art. 7 O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.

            § 1 O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

  • @Thiago Rodrigues

    11 de Outubro de 2019 às 14:50

    Só tendo noção do português já era possível responder ... Consignada na...

    Sinto lhe informar que o "consignada" guarda relação com o a palavra "obrigação", e não com as alternativas da questão.

    Logo, sua tese de que só poderia ser a alternativa que começasse com "na" é incorretíssima.

  • Que dificuldade que tenho nessa disciplina, Meu Deus do céu.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00). Mais especificamente, sua resolução demanda a leitura do art. 7º desta lei:

    Art. 7° O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.
    § 1° O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.


    Logo, caso o Banco Central do Brasil apure resultado negativo após a constituição ou reversão de reservas, a obrigação decorrente desse fato deverá ser consignada na lei orçamentária anual.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".
  • não é método 100% seguro, mas todas as vezes em que a LRF fala em "consignada/consignado", ela refere-se ao orçamento


ID
3052939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na abertura de créditos suplementares, é vedada a utilização de recursos decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Os restos a pagar não são nem sequer receitas, são na verdade despesas, despesas que não foram pagas dento do exercício em que foram realizadas.

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

    • Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
    • Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente
    • Operações de crédito
    • Reserva de contingência.
    • Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
    • Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente. 

  • RESPOSTA LETRA A.

    Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se RECURSOS para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

    Macete que copiei do QC EXCESSO DE SARRO

     Excesso de arrecadação;

     Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício ANTERIOR;

    ✓ Anulação parcial ou total de outros créditos;

     Reserva de Contingência;

     Recursos sem despesas correspondentes;

    ✓ Operações de crédito.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   [GABARITO]           (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;      [GABARITO]       (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  [GABARITO]               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

  • Fontes para abertura de Crédtios Adicionais: S E R O B A

    S uperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (↑)

    E xcesso de arrecadação (↑)

    R eserva de Contigências¹ e Reserva do RPPS²

    O perações de credito autorizadas; exceto ARO (↑)

    B uraco no Orçamento³

    A nulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    (↑) Aumentam a dotação

    ¹ LRF

     Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           (...)

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    ² Reseva RPPS: uso exclusivo para atender compromissos desse regime.

    ³ CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...)

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Fontes para créditos adicionais (ROSERA):

    A) Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição.

    B) Operações de crédito.

    C) Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    D) Excesso de arrecadação.

    E) Reserva de contingência.

    F) Anulação total ou parcial de dotação.

  • Letra A

    Os créditos especiais suplementares são aqueles que necessitam de um reforço orçamentário.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

  • Complementando

    Palavras chaves

    Suplementares - reforço

    Especial - sem dotação

    Extraordinário - urgência, calamidade, comoção.

  • GAB: A

    RECURSOS = FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, QUE SÃO:

    -Superavit financeiro;

    -Excesso de arrecadação;

    -Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações ou créditos adicionais (autorizados em lei);

    -Produto de operações de crédito autorizadas;

    -Reserva de contingência.

    FONTE: Aulas do profº José Wesley

  • Manuel Piñon:

    Dentre as alternativas, apenas os restos a pagar liquidados não são fontes de recursos para abertura de créditos suplementares. Confira na Lei n. 4.320/1964, com grifos nossos e correlação com as outras alternativas:

    Art. 43, § 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (B)

    II – os provenientes de excesso de arrecadação; (C)

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (D)

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”. (E)

  • Anotações das Aula do Anderson Ferreira:

    Fontes de Créditos

    *Suplementares e Especiais: 

    Fontes que não alteram o montante total de receitas e despesas da LOA, por se tratarem de realocação de recursos:

    1.Reserva de contingência 

    2. Anulação de crédito ordinário ou adicional

    3. “Sobras” (emendas, rejeição ou veto de despesas no projeto da LOA)

    Fontes que aumentam os montantes totais de receitas e despesas da LOA:

    4. Operações de crédito

    5. Excesso de arrecadação (menos o valor dos extraordinários já abertos)

    6. Superávit financeiro do exercício financeiro (menos o valor dos créditos **reabertos e mais a operação de crédito vinculada, se houver)

    **Lembre-se de que o superávit deve ser utilizado, preferencialmente, pelos créditos reabertos (especiais e extraordinários) no exercício atual, ou seja, aqueles oriundos dos créditos que foram abertos nos quatro últimos meses do exercício anterior.

    De uma forma simplificada, pode-se dizer que os créditos velhos terão preferência sobre a fonte velha (superávit financeiro do exercício anterior).

    Extraordinários:

    Há 2 fontes que não podem ser usadas para abrir crédito extraordinário:

    "Sobras” (emendas, rejeição ou veto de despesas no projeto da LOA) e operações de crédito. Em outras palavras, créditos extraordinários possuem 4 fontes: reserva de contingência, anulação de crédito ordinário ou adicional, excesso de arrecadação e superávit financeiro do ano anterior.

    Extraordinário em lista:

    Fontes que não alteram o montante total de receitas e despesas da LOA, por se tratarem de realocação de recursos:

    1.Reserva de contingência 

    2. Anulação de crédito ordinário ou adicional

    Fontes que aumentam os montantes totais de receitas e despesas da LOA:

    3. Excesso de arrecadação (menos o valor dos extraordinários já abertos)

    4. Superávit financeiro do exercício financeiro anterior (menos o valor dos créditos reabertos e mais a operação de crédito vinculada, se houver)

  • Para aquelas situações em que existe a necessidade de nova dotação ou apenas de complementação de dotações existentes, é plenamente possível a abertura de créditos adicionais, para a qual a iniciativa é sempre do Presidente da República.Os Créditos Adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinárias. Desta forma, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. De outro modo, os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis:

    A) superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    B) os provenientes de excesso de arrecadação;

    C) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    D) o produto de operações de credito autorizadas;

    E) Reserva de contingência

    Portanto, gabarito LETRA A.

  • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

    Superávit financeiro do balanço PATRIMONIAL do exercício anterior.

    Excesso de Arrecadação

    Anulação parcial ou total de dotação

    Operações de crédito

    Recursos sem despesas correspondentes (exceção p créditos extraordinários)

    Reserva de Contingência.

  • FONTES P/ ABERTURA DE CRÉDITOS

    AUMENTA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO

    Superafti Financeiro Balanço Patrimonial Execício Anterior

    Exesso de Arrecadação

    Operações de Créditos autorizadas

    NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL

    Anulação (Total/Parcial) de Créditos Adicionais

    Recursos q ficarem sem despesas (devido a veto/rejeição)

    Reserva de contigência

    Reserva do RPPS (para atender compromissos deste regime)

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Nesse contexto, a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais, extraordinários.

    A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei 4320/64. Conforme Paludo¹, a fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas a serem realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas na Lei 4320/64, art. 43:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    No art. 5º da LRF:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

    E no art. 166,da CF88:
    VI - os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.

    DICA 1: Alguns autores colocam fonte Reserva de Contingência junto com a fonte (III) anulação parcial ou total de dotações. Além disso, no caso (I) e (II), precisamos fazer ajustes nos valores, conforme art. 43 da Lei 4320/64:

    DICA 2: Um bom macete para decorar é lembrar que FONTES tem 6 letras:
    Financeiro (superávit)
    Operações de crédito autorizadas (produto de)
    Nulação de dotações (a)
    To, emenda ou rejeição do PLOA (ve)
    Excesso de arrecadação
    Serva de contingência (re)

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, é vedada a utilização de restos a pagar liquidados. Restos a pagar liquidados são despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.Repare que não faria sentido financiar novos gastos com despesas.

    B) Errado, é permitida a utilização do superávit financeiro do exercício anterior como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43.

    C) Errado, é permitida a utilização da anulação excesso de arrecadação como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43

    D) Errado, é permitida a utilização de recursos resultantes da anulação de despesa como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43.

    E) Errado, é permitida a utilização do produto de operações de crédito autorizadas como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • FONTES P/ ABERTURA DE CRÉDITOS

    AUMENTA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO

    Superafti Financeiro Balanço Patrimonial Execício Anterior

    Exesso de Arrecadação

    Operações de Créditos autorizadas

    NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL

    Anulação (Total/Parcial) de Créditos Adicionais

    Recursos q ficarem sem despesas (devido a veto/rejeição)

    Reserva de contigência

    Reserva do RPPS (para atender compromissos deste regime)

  • Fontes para créditos adicionais (Excesso de SARRO):

    Excesso de arrecadação.

    Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    Anulação total ou parcial de dotação.

    Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição.

    Reserva de contingência.

    Operações de crédito.

  • São fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais:

    O superávit financeiro no balanço patrimonial

    O excesso de receitas

    A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

    A reserva de contingências

    O produto de operações de crédito autorizadas

    Os recursos que, em decorrência de vetos ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes

  • LETRA A

  • LETRA A

  • Gab. A - restos a pagar liquidados NÃO são fonte para crédito adicional

    ATENÇÃO

    São 6 as fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais:

    óleo de SEROSA

    Superávit financeiro do exercício anterior (uso preferencial para créditos reabertos no exercício)

    Excesso de arrecadação (uso preferencial para Crédito Extraordinário - lembre "EX" de EXcesso e de EXtraordinário)

    Reserva de contingência

    Operações de crédito autorizadas

    Sobras (recursos que, em decorrência de vetos ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes)

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

    Mais ATENÇÃO ainda...

    Operações de crédito autorizadas

    Sobras (recursos que, em decorrência de vetos ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes)

    Esses dois casos são fontes APENAS para Crédito Suplementar e Especial, não incluindo Extraordinário.

    TODOS os demais casos são fontes para os 3 tipos de Crédito Adicional (Suplementar, Especial e Extraordinário)


ID
3052942
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito do mecanismo de descentralização de créditos orçamentários denominado provisão, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, sendo mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

  • Gab. B

    A descentralização de créditos, que ocorre quando parte do orçameto é movimentada para que outas unidades administrativas possam realizar a despesa, manterá a classificação institucional, funcional, programática e econômica.

  • a) A descentralização concretiza-se com o empenho da despesa realizado pelo órgão beneficiário.

    => "Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180/2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias, ou seja, com realização de empenho, liquidação e pagamento na unidade descentralizadora do crédito orçamentário e inclusão na receita e na despesa do ente recebedor dos recursos-objeto da descentralização, identificando-se como recursos de convênios ou similares".

    => Obs: esse foi o embasamento mais perto que eu encontrei para justificar o erro da questão. Se alguém encontrar um embasamento melhor, me manda mensagem!

    b) É obrigatório manter as classificações institucional, funcional, programática e econômica do crédito descentralizado.

    => "As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária". (GABARITO)

    c) A descentralização gera efeitos orçamentários idênticos ao das transferências e transposições.

    => "As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois:

    a. Não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias (créditos adicionais); e

    b. Não alteram a unidade orçamentária (classificação institucional) detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais".

    d) A referida descentralização só pode ser realizada entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura distinta.

    => "Quando envolver unidades gestoras de um mesmo órgão tem-se a descentralização interna, também chamada de provisão". 

    e) A descentralização em questão dependerá de celebração de convênio ou instrumento congênere.

    => "Tendo em vista o disposto no art. 35 da Lei nº 10.180/2001, a execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias".

    Fonte: MCASP, 8ª edição, p. 97

    Se tiver algum erro, me avisem!

  • Descentralização de crédito: movimentação de parte do orçamento para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária. Manterá a classificação institucional, funcional, programáticas e econômicas.

    Não há modificação:

    >No valor da programação/dotação

    >Na unidade orçamentária detentora do crédito.

    dotação (órgão central) - p/ órgãos setoriais

    destaque (externa) - entre órgãos distintos

    provisão (interna) - entre unidades gestoras do mesmo órgão

  • 4.4.1.2 A descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    MCASP 8. P. 97

  • 4.4.1.2 A descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    MCASP 8. P. 97

  • Gabarito: B

  • Gab. B

    Fundamentando a A:

    o Termo de Execução Descentralizada é um instrumento por meio do qual é ajustada a descentralização de crédito entre órgãos e/ou entidades integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, para execução de ações de interesse da unidade orçamentária descentralizadora e consecução do objeto previsto no programa de trabalho, respeitada fielmente a classificação funcional programática (Decreto nº 8.180/2013). Anteriores à publicação do referido Decreto, as descentralizações de créditos por meio de termos de cooperação permanecerão produzindo seus regulares efeitos.

    *A formalização das descentralizações era feita por termos de cooperação. Com o Decreto 8.180/13, o instrumento passará a ser o Termo de Execução Descentralizada.

    *Reescrita correta da assertiva A: A descentralização concretiza-se com o Termo da Execução Descentralizada do crédito pela unidade descentralizadora.

  • Provisões são obrigações presentes, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se

    esperam que resultem para a entidade saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos ou

    potencial de serviços, e que possuem prazo ou valor incerto.(MCASP,8ª).

  • Lida a questão, vamos para a resolução.

    Com base nos termos do MCASP 8, vamos comentar item a item.

    A) ERRADO. Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática. Portanto, a única diferença é que a execução da despesa orçamentária será realizada por outro órgão ou entidade. Logo, não há que se falar em concretiza-se com o empenho, mas com a realização integral da dotação.

    B) CERTO. As descentralizações de créditos orçamentários ocorrem quando for efetuada movimentação de parte do orçamento, mantidas as classificações institucional, funcional, programática e econômica, para que outras unidades administrativas possam executar a despesa orçamentária.

    C) ERRADO. As descentralizações de créditos orçamentários não se confundem com transferências e transposição, pois (a) não modificam a programação ou o valor de suas dotações orçamentárias [créditos adicionais] e (b) não alteram a unidade orçamentária [classificação institucional] detentora do crédito orçamentário aprovado na lei orçamentária ou em créditos adicionais.

    D) ERRADO. A provisão envolve apenas unidades gestoras de um mesmo órgão, pois trata-se de uma descentralização interna. Se, porventura, ocorrer entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de destaque.

    E) ERRADO. A execução de despesas mediante descentralização a outro ente da Federação processar-se-á de acordo com os mesmos procedimentos adotados para as transferências voluntárias. Logo, a provisão independe da celebração de convênio ou instrumento congênere. Por outro lado, o destaque necessita de tal celebração.


    Gabarito do Professor: Letra B.

ID
3052945
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

O Poder Executivo verificou, ao final de determinado bimestre, que a realização da receita global poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no anexo de metas fiscais.

Nessa situação hipotética, os órgãos integrantes do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Gab. E

    Resumo da ópera: No caso da receitas previstas não se concretizares, as despesas programadas podem deixar de ser executadas na mesma proporção. Foi isso que vimos na treta recente do atual governo com as universidades federais.

     

                                                               LIMITAÇÃO DE EMPENHO

      >> A verificação é bimestral.
      >> A limitação de empenho promovida pelos poderes e MP deve obedecer aos critérios da LDO.
      >> Será promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dívida consolidada.

    As despesas que representam obrigações contitucionais e legais, as destinadas ao pagamento do seriviço da dívida, e as despesas ressalvadas pela LDO não sofrerão limitação de empenho.

     

    Fonte: LRF. art. 9°

  • GABARITO LETRA E

    lc 101/00 (LRF)

     Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 1 No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

            § 2 Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

            § 3 No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.              

            § 4 Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no  ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.

            § 5 No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços

  • A titulo de curiosidade:

    Resultado Primário - Corresponde a diferença entre as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, não considerando o pagamento do principal e dos juros da dívida, tampouco as receitas financeiras.

    Resultado Nominal - É mais abrangente, pois corresponde a diferença entre todas as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas, incluindo o pagamento de parcelas do principal e dos juros da divida, bem como as receitas financeiras obtidas.

    Sergio Mendes - Administração Financeira e Orçamentária

  • Porque a alternativa C não está correta ?

  • Gabarito: E

    Ewerson Pulquerio, a alternativa C está errada porque limitou apenas as obrigações constitucionais, sendo que não se pode limitar o empenho:

    1 - das despesas que representam obrigações constitucionais e legais;

    2 - das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;

    3 - das despesas ressalvadas pela LDO.

  • Art 9 LRF

    PARÁGRAFO 1 A REDUÇÃO DOS LIMITES - É PROPORCIONAL.

    .

    § 1

    o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos

    empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    § 2

    o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais (1)do ente,

    inclusive (+) aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida (2), e as ressalvadas (3) pela lei de diretrizes

    orçamentárias.

    .

  • a) têm autonomia para decidir se devem ou não promover a limitação de empenho dos seus orçamentos.

    INCORRETO. Na verdade, a limitação de empenho irá ocorrer nesta situação obrigatoriamente, não sendo uma decisão discricionária.

    b)  restabelecerão suas dotações SOMENTE  quando a receita for integralmente restabelecida.

    INCORRETO. O restabelecimento da Receita poderá ser parcial, conforme disposto na LRF:

    Art. § 1o No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas.

    c)  podem excluir da limitação de empenho APENAS as obrigações constitucionais.

    INCORRETO. As obrigações constitucionais e legais não serão objeto de limitação de empenho, conforme LRF:Art. 9º § 2o Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.

    d)  devem definir seus próprios critérios para a limitação do empenho.

    INCORRETO. Como vimos acima, os critérios são definidos na LDO.

     e)  terão redução nos limites de gastos na proporção da limitação de empenho realizada.

    CORRETO. Exatamente, a limitação de gastos será proporcional à limitação de empenho realizada.

  • Não entendi o erro da C
  • Pegadinha danada na C
  • LRF

    Art. 9 Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LETRA E

  • Gabarito E

    Limitação de Empenho:

    • Momento de limitação (verificação) ao final do bimestre (se constatado que a realização da receita não comportar cumprimento das metas do resultado primário ou nominal estabelecidos no Anexo de Metas Fiscais);

    • Critérios e formas de limitação de empenho definidas pelas LDO, promovida pelos poderes e MP, obedecendo esses critérios da LDO;

    • Recomposição de empenho de forma proporcional;

    • Será promovida pelo ente que ultrapassar o limite para a dívida consolidada.

    • Não se pode limitar o empenho:

    das despesas que representam obrigações constitucionais e legais;

    das despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida;

    das despesas ressalvadas pela LDO.

  • a letra C teve atualização, também não serão objeto de limitação de despesas as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade

    § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.   

  • ITEM E.

    Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.


ID
3052948
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Um ente da Federação instituiu cobrança destinada a custear obras públicas que provocaram valorização imobiliária. Essa cobrança tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Nesse caso hipotético, os recursos arrecadados serão classificados como receita

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    É receita tributária mais especificamente Contribuição de melhoria

    Conforme o CTN: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • É receita tributária conhecida como Contribuição de melhoria.

    Gabarito, C.

  • Gab. C

    Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação estatal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as Contribuições de Melhoria.

    A contribuição de melhoria é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, e tem como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Receita Corrente->

          Receita Tributária ->

                Impostos, Taxas e Contribuições ->

                                   Contribuição de melhoria.

  • contribuição

    1º analisa se é contribuição de melhoria prevista no código tributário nacional (espécie de tributo).

    2º caso não seja de melhoria a contribuição será social devido esta ser residual.

    resposta letra c

  • A origem "tributária" agora é "impostos, taxas e contribuições de melhoria".

    A contribuição de melhoria pode ser cobrada a partir de edificações que ocasionem valorização imobiliária. Ex: Ponte JK.

  • A categoria econômica se divide em:

    Receita corrente: Tributárias (impostos, taxas ou contribuições de melhorias);  contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, serviços, transferências correntes e outras receitas correntes.

  • Contribuição de melhoria

  • a receita Tributária/Receita Derivada compreende os IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

    O que é uma contribuição de melhoria?

    É o ônus imposto ao proprietário que se beneficia por qualquer vantagem econômica com a VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO

    por exemplo: tenho um terreno e o Poder Público decide asfaltar aquele local. Assim, houve valorização do meu terreno, essa é a contribuição de melhoria.

    Gabarito: C

  • Receita CORRENTE

    →TRIBUTÁRIA

    • Impostos

    • taxas

    contribuição de melhorias

  • Na hora que falou "valorização imobiliária", já parei de ler e marquei tributária.

  • e eu que larguei a área fiscal, achava que tinha desperdiçado o tempo que estudei Direito Tributário.

    sqn

  • GAB.C

    A contribuição de melhoria é espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria ocorrida e a realização da obra pública

    MTO.2020

  • Um ente da Federação instituiu cobrança destinada a custear obras públicas que provocaram valorização imobiliária.

    Gabarito: Contribuição de melhoria

  • Mas os tributos não devem estar previstos em lei?

  • Contribuição de melhoria (Espécie)

    Tributo (Origem)

    Gabarito: Letra C

  • Essa questão tem uma interface com conceitos utilizados dentro do Direito Tributário. Sendo assim, a contribuição de melhoria é o tributo no qual  é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Dessa forma, a alternativa C - Receita Tributária é a CORRETA

  • Receita Corrente:

  • Amigos, quero uma posição ´seria fundamentada: em caso de prova não sabendo a resposta correta convém deixar em branco ou chutar. Me refiro a política da banca em cortat duas certa em relação a uma resposta errada. Grato.

  • Contribuição de melhoria (Espécie)

    Tributo (Origem)

    Gabarito: Letra C

  • LETRA C

  • É bom dar uma lida sobre tributos (taxas, contribuições de melhoria e multa)

    Taxas:é a exigência financeira imposta pelo governo ou alguma organização política ou governamental a pessoa privada ou jurídica para usar certos serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia.

    Contribuições de melhoria: contribuição de melhoria é o tributo cobrado pelo Estado em decorrência de obra pública que proporciona valorização do imóvel do indivíduo tributado. 

    Multa: caráter confiscatório e punitivo.

  • MTO, pág 19:

    3.4.3. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    A contribuição de melhoria é espécie de tributo na classificação da receita orçamentária e tem como fato gerador valorização imobiliária que decorra de obras públicas, contanto que haja nexo causal entre a melhoria ocorrida e a realização da obra pública. De acordo com o art. 81 do CTN:

    A contribuição de melhoria cobrada pela União, Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel

    beneficiado.

  • TRIBUTÁRIAS (CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA)

    Veja...

    (Categoria econômica) RECEITA CORRENTE > (origem) TRIBUTÁRIA (Impostos, Taxas e CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA

    Segundo o Art. 81, CTN a CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA cobrada pelos ENTES (U/E/DF/M) é instituída para fazer face ao CUSTO DE OBRAS PÚBLICAS de que decorra de VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA...

    Tendo como LIMITE TOTAL a DESPESA REALIZADA e como LIMITE INDIVIDUAL o ACRÉSCIMO DE VALOR que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    A LUZ DO DIREITO FINANCEIRO, CM é receita DERIVADA da espécie CORRENTE e serve para recompor despesas de capital da espécie investimentos.

    Deve haver nexo causal entre a obra pública e a valorização do imóvel.

  • Refere-se a receita tributária (origem), pois trata de uma valorização imobiliária que faz parte da espécie de contribuição de melhorias;

  • GABARITO: C

    É receita tributária mais especificamente Contribuição de melhoria

    Conforme o CTN: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • A proposta lançada pela questão sugere a instituição de um tributo denominado como contribuição de melhoria, logo, os recursos arrecadados se enquadram como receitas tributárias.


ID
3052951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Cumpridas todas as exigências da etapa de planejamento de determinada despesa, o próximo estágio a ser cumprido para a execução dessa despesa denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

    Estágio de planejamento da despesa: Fixação / Programação: dotação inicial na LOA.

    Estágios de execução da despesa: ELP

     >> Empenho: cria para o estado uma obrigação de pagamento.
     >> Liquidação: verificação do direito do credor em receber.
     >> Pagamento: entrega de numerário ao credor.

  • Note que o examinador quer a etapa após a fase de planejamento. Temos que saber que a fase do planejamento da despesa pública é a sua fixação, pois só após a sua fixação é que é executada a despesa (empenho - liquidação - pagamento). Ou seja, após a fase do planejamento (fixação) é a fase do Empenho (execução).

    Gabarito C

  • Acertei por lembrar do art. 35 da lei 4320

    Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

    I - as receitas nele arrecadadas;

    II - as despesas nele legalmente empenhadas.

    Então, imaginei que na fase de execução tal despesa já deveria constar como uma obrigação de pagamento, porém quando se tratar de RECEITA, sua execução começará na fase do LANÇAMENTO.

    DESPESA:

    Planejamento - Fixação

    Execução - Empenho, liquidação e pagamento

    RECEITA:

    Planejamento - Previsão

    Execução - Lançamento, arrecadação e Recolhimento

  • Gabarito C- Empenho ( obrigação potencial)

  • ESTÁGIOS DA RECEITA:

    previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.

    ESTÁGIOS DA DESPESA:

    fixação, empenho, liquidação e pagamento.

  • Gabarito: C

  • Complementando...

    São estágios da Despesa: FELP

    Fixação - Planejamento - concluída com publicação da LOA.

    Empenho - é a garantia de que existe uma autorização no orçamento para aquele gasto, ou seja, de que existe dotação orçamentária para a despesa que se quer realizar. Empenhar é reservar créditos orçamentários no valor da despesa que se quer executar(ato emanado que cria para o Estado obrigação de pagamento).

    Liquidação - consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Pagamento - consiste na entrega dos recursos financeiros ao contratado por meio de ordem bancária.

    Alternativa Correta: C

  • Cuidado com os comentários errados, a etapa de planejamento da despesa pública não necessariamente significa a fixação de despesa. A despesa é dividida nas etapas de planejamento e execução.

    4.4. ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA

    4.4.1. Planejamento

    A etapa do planejamento abrange, de modo geral, toda a análise para a formulação do plano e ações governamentais que servirão de base para a fixação da despesa orçamentária, a descentralização/movimentação de créditos, a programação orçamentária e financeira, e o processo de licitação e contratação.

    4.4.2. Execução

    A execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento.

    LOGO, o que vem depois da etapa do planejamento é a execução da despesa, que começa com o EMPENHO da despesa.

    Por isso,

    GAB) C

    fonte: MCASP 8 ed.

  • Planejou

    3 estagios das despesas

    empenho

    liquidaçao

    pagamento

  • Atentem que a despesa pública apresenta duas fases: (i) planejamento e (ii) execução.

    O planejamento é a fase na qual ocorre a fixação (programação) das despesas públicas. E o que seria a fixação da despesa? A fixação da despesa refere-se aos limites de dotação, incluídos na LOA, a serem efetuados pelas entidades públicas. É a determinação do limite de valor que pode ser gasto.

    Por sua vez, a etapa da execução é aquela na qual os seguintes estágios da despesa pública:

    A) Empenho: é o ato pelo qual se reserva, na globalidade do orçamento, importância necessária ao pagamento de determinada despesa;
    B) Liquidação: segundo o art. 63 da Lei nº 4.320/1964, a liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito;
    C) Pagamento: segundo o art. 64 da Lei nº 4.320/1964, o pagamento se refere ao despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.

    Após essa introdução, podemos responder à questão.

    Logo, cumpridas todas as exigências da etapa de planejamento de determinada despesa, o próximo estágio a ser cumprido para a execução dessa despesa denomina-se empenho. Após, concluída a fase de planejamento, devemos começar a fase de execução, que tem como primeira etapa o empenho.

    Vamos analisar as alternativas:

    A) ERRADO. A fixação ocorre ainda no planejamento.

    B) ERRADO. A liquidação é a segunda e não a primeira etapa da execução da despesa.

    C) CORRETO.  Vide introdução da resposta.

    D) ERRADO. O pagamento é a terceira e não a primeira etapa da execução da despesa.

    E) ERRADO.  O controle é a ferramenta de orientação e correção que a própria instituição ou outra externamente exerce sobre os atos planejados e executados no âmbito da administração pública. Não é etapa da execução da despesa.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “C".
  • COLABORANDO

    Não confundir = ETAPA (X) ESTÁGIOS

    MCASP

    2 Etapas = (P)lanejamento e (E)xecução

    3 Estágios da (E)xecução = 1-empenho, 2-liquidação, 3-pagamento.

    Bons estudos.

  • ETAPAS/ ESTÁGIOS DA DESPESA

    FELIPA

    (planejamento)

    Fixação

    ➯ Tem por base: previsão da receita ( para fixar valor da despesa)

    ➯ tem por base: novo regime fiscal (despesa = despesa do ano anterior + inflação)

    Encerrado/Concluído com a Aprovação/Autorização do P.Loa pelo legislativo, salvo os créditos adicionais

    Mcasp = Refere-se ao limite de gastos, incluídos nas leis orçamentárias com base nas receitas previstas

    descentralização do crédito orçamentário(dotação, destaque, provisão);

    ➯ Mudanças de instituição inicialmente responsável pelas execução da despesa, mas mantendo-se as seguintes classificações da despesa (institucional, funcional, programática, categoria econômica)

    ➯ Ocorrerá por destaque ( para outro órgão)

    ➯Ocorrerá por provisão (transferência dentro da própria estrutura

    programação orçamentária financeira

    ➯Compatibilização do fluxo de pagamentos, com o fluxo de recebimento

    Processo de licitação

    Regra: licitação, dispensa, inexigibilidade

    Exceção: Suprimento de fundos ou Regime de adiantamento

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    (Execução)

    Empenho

    Regra: empenho deve ser prévio a despesa

    Exceção: Pode ser concomitante à realização da despesa em urgências

    4.320: Cria obrigação de pagamento (na prática, reserva dotação(crédito) para garantir um pagamento)

    ➯ A nota de empenho pode ser dispensada em casos específicos por ser corriqueira (Ex: despesa com pessoal)

    ➯ nem todo empenho possui uma nota de empenho emitida.

    TIPOS / MODALIDADES

    Global

    ➯ Sujeito a parcelamento

    Ordinário

    ➯ Pagamento único; Valor fixo

    Estimativo

    ➯ Montante não se pode determinar previamente (Ex: conta de água; energia)

    IMPORTANTE

    O empenho pode ser:

    Anulado(Total ou Parcial)

    ➯ O valor anulado volta para sua origem

    Reforçados por novos empenhos

    ➯ Se verificado na liquidação que o valor está insuficiente p/ pagamento

    ➯ Todos os tipos podem ser reforçados

    Liquidação

    ➯ verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos do respectivo crédito. (Art.63, Lei 4320/64).

    Pagamento

    ➯ é o ato pelo qual a Administração, percebendo que o credor faz jus ao recebimento do numerário, o entrega.

     pagamento de despesa só será efetuado após sua regular liquidação

  • GABARITO: C

    Note que o examinador quer a etapa após a fase de planejamento. Temos que saber que a fase do planejamento da despesa pública é a sua fixação, pois só após a sua fixação é que é executada a despesa (empenho - liquidação - pagamento). Ou seja, após a fase do planejamento (fixação) é a fase do Empenho (execução).


ID
3052954
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A União poderá efetuar transferência voluntária de recursos para determinado município que esteja inadimplente com o pagamento de empréstimos anteriormente realizados, se

Alternativas
Comentários
  •  

    Gab. A

    Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

     

    LRF, art. 25, § 3°.

  • GABARITO LETRA A

    LC 101/00 (LRF)

    DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

            Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

            § 1 São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:

            I - existência de dotação específica;

            II -  (VETADO)

            III - observância do disposto no ;

            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;

            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;

            d) previsão orçamentária de contrapartida.

            § 2 É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • Independente se o Município se encontra ou não com impedimentos para receber a transferência, ele irá ser beneficiado se o recurso for para tratar de Educação, Saúde e Assistência Social.

  • É um repasse bonito de se vê: mesmo o município sendo velhaco, se é para saúde, assistência social ou educação... Ele recebe!

  • Gabarito: Certo

    LC 101, Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

           

    [...]

            § 3 Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • O Cespe adora o Art. 25, § 3°...

    Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: CESPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração

    Acerca da receita e da despesa públicas, bem como de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue o item que se segue.

    A transferência de recursos da União para um município, com o objetivo de custear a construção de posto de saúde, somente poderá ser realizada se o município beneficiário comprovar estar em dia com a prestação de contas dos recursos anteriormente recebidos e se houver previsão de contrapartida.

    Questão: Errada

    Ano: 2019 Banca: CESPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Contabilidade

    À luz das normas legais pertinentes ao orçamento, julgue o próximo item.

    As transferências voluntárias previstas no orçamento da União para o pagamento de ações e serviços públicos de saúde devem ser mantidas ainda que o ente beneficiário tenha deixado de cumprir os limites constitucionais relativos à aplicação de recursos na saúde.

    Questão: Certa

    Tem ainda a questão Nº Q1041627

  • Trata-se de uma questão sobre transferência voluntária cuja resposta é encontrada na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00) em seu art. 25, §3º:

    “Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (...)

    §3º. Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social".


    Logo, a União poderá efetuar transferência voluntária de recursos para determinado município que esteja inadimplente com o pagamento de empréstimos anteriormente realizados, se a transferência for destinada ao financiamento de ações de educação, saúde e assistência social.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".


ID
3052957
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos controles interno e externo da administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    O objeto de controle (interno e externo) no Brasil são os atos administrativos que envolvam receitas e despesas, como compra de bens, admissão de pessoal, arrecadação de impostos, entre outros.

    OBS: O Controle não abrange os atos típicos dos poderes.

    Bons Estudos

  • A) Cabe ao controle interno auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    O Julgamento de contas do presidente é competência exclusiva do Congresso Nacional,lembrando que o auxilio vem do TCU.

    B) No controle interno, ao verificar se a administração tem respeitado disposições imperativas no exercício de suas atribuições, dispensa-se a realização do controle de mérito.

    O Controle interno aprecia tanto a legalidade com o Merito

    D ) O controle externo é efetivado por órgão pertencente à mesma estrutura do órgão ou do poder responsável pela atividade controlada.

    Efetvado por Orgão pertencente a outra Estrutura.

    E )Hierarquicamente superior ao controle externo, o controle interno é único e atua sobre toda a administração pública.

    Não existe hierarquia entre os controles.

  • Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.

  • Quanto ao ÓRGÃO:

     

    ADMINISTRATIVO: exercido pela própria administração através da tutela e autotutela;

    - LEGISLATIVO: exercido diretamente pelo órgão legislativo ou pelos Tcs, abrangendo o controle político e financeiro;

    - JUDICIAL: Exercido pelos juízes e tribunais

     

     

    Quanto ao ALCANCE:

     

    - EXTERNO: exercido por um ente que não integra a estrutura do órgão fiscalizado (na CF somente o exeercido pelo legislativo);

    INTERNO: exercido por órgão (especializado, ex CGU) pertencente à mesma estrutura do fiscalizado.

     

     

     

    Quanto à NATUREZA:

     

    - Controle de LEGALIDADE: pode ser exercido tanto pela administração, quanto pelo judiciário;

    - Controle de MÉRITO: só pode ser exercido pela ADM, quanto à oportunidade e conveniência dos seus atos.

     

     

     

    Quanto ao MOMENTO:

     

    - PRÉVIO (a priori): preventivo, orientador;

    - CONCOMITANTE (pari passu): tempestivo, preventivo;

    - POSTERIOR (a posteriori): corretivo, sancionador.

  • Gabarito C

    Os atos administrativos do Poder Executivo, do Legislativo e do Judiciário bem como os atos de gestão de bens e valores públicos são objetos do controle externo.

    Todos os atos administrativos estão sujeitos a controles (internos e externos)

    Empresas que possuam fomento estatal também estão sujeitas ao controle do Tribunal de contas, por exemplo Terceiro Setores, (Sesc, Senai)

    Constituição Federal

    70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União

  • achei meio estranho dizer que atos de gestão são sujeitos ao controle externo, pois o próprio STF já decidiu a respeito disso em relação a atos interna corporis da Câmara dos Deputados , mas tudo bem ....

  • O controle interno pode realizar o controle de mérito uma vez que se restringe à pessoa jurídica que controla.

  • Onde existir $$$$ público terá controle

  • Poder Executivo -->Legislativo --> Judiciário --> OS 3 PODERES SÃO OBJETOS DE CONTROLE EXTERNO.

    NÃO abrange atos TÍPICOS dos poderes.

  • C

  • A questão indicada está relacionada com o controle da administração pública.

    • Controle da Administração Pública:

    - Quanto à extensão pode ser interno ou externo:

    Controle interno:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder". 

    Exemplo: Fiscalização efetivada pela Secretaria de Saúde sobre os postos de saúde localizados no estado. 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 
    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 
    A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".
    B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)". 
    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 
    D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). 
    E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo. 

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
    MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 21 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

    Gabarito: C

  • A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)". 

    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 

    D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo.

  • Gabarito: C

  • Também fiquei com dúvida sobre o controle externo sobre os atos de gestão, porém de forma genérica estes atos também sofre controle externo quanto à legalidade, não podendo ser controlado o seu mérito neste caso.

  • LETRA C

    FINALIDADE DO CONTROLE INTERNO:

    -AVALIAR O CUMPRIMENTO DAS METAS PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL, A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO E DOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO.

    -COMPROVAR A LEGALIDADE E AVALIAR OS RESULTADOS.

    -EXERCER O CONTROLE DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS, AVAIS E GARANTIAS.

    -APOIAR, AUXILIAR O CONTROLE EXTERNO NA APRECIAÇÃO DAS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NÃO NO JULGAMENTO DAS CONTAS.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • a) d) Cabe ao TCU auxiliar o Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo presidente da República.

    Controle interno: mesmo poder

    Controle externo: poderes distintos

    b) Controle interno pode ser de mérito ou de legalidade.

    e) Não há hierarquia entre controle interno e externo.

  • a)ERRADO. Controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas.

    b) ERRADO. O Controle de mérito ocorre quando não há vício de legalidade, é discricionário do administrador e ocorre pela análise de conveniência e oportunidade.

    c) CORRETO. todos os atos administrativos do Estado estará sujeito a controle externo.

    d)ERRADO: Controle externo é realizado por órgão estranho ao poder que originou o ato.

    e) ERRADO: não há hierarquia entre controles

  • Minha contribuição.

    Controle da Administração => É um mecanismo de vigilância, fiscalização, revisão dos atos praticados pela Administração.

    Controle interno: Realizado dentro do mesmo Poder, mesmo que por um outro órgão.

    Controle externo: Realizado por um Poder sobre o outro Poder.

    Controle popular: Realizado pela sociedade.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • a)ERRADO. Controle externo desempenhado pelo Tribunal de Contas.

    b) ERRADO. O Controle de mérito ocorre quando não há vício de legalidade, é discricionário do administrador e ocorre pela análise de conveniência e oportunidade.

    c) CORRETO. todos os atos administrativos do Estado estará sujeito a controle externo.

    d)ERRADO: Controle externo é realizado por órgão estranho ao poder que originou o ato.

    e) ERRADO: não há hierarquia entre controles

  • O controle interno apoia o controle externo, mas não auxilia no julgamento das contas do PR, o que é feito pelo TCU.

  • LETRA C

  • Complementando:

    A respeito da letra A.

    Quem auxilia é o TCU. Órgão de controle externo.

    O art. 71, inciso I, da Constituição Federal preceitua que compete ao TCU apreciar, mediante parecer prévio, as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República.

    Esse parecer deve ser elaborado em sessenta dias a contar do recebimento das referidas contas. 

    As contas consistem dos Balanços Gerais da União e do relatório sobre a execução orçamentária, preparado pelo órgão central do sistema de controle interno do Poder Executivo. O parecer prévio deve ser conclusivo, indicando se os aludidos balanços representam adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro do exercício em exame e se as operações realizadas seguiram os princípios de contabilidade aplicados à administração pública federal. 

    Ao Tribunal cabe, essencialmente, a análise técnico-jurídica das contas e a apresentação do resultado ao Poder Legislativo. Dessa forma, após a apreciação e emissão do parecer prévio, as contas são encaminhadas ao Congresso Nacional, ao qual compete o julgamento, conforme disposto no art. 49, inciso IX, da Constituição da República.

    GABARITO - C

    FONTE:

    https://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/contas-do-presidente-da-republica/

  • GABARITO: C

    • Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; (...)
  • GAB C

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

  • • Controle da Administração Pública:

    - Quanto à extensão pode ser interno ou externo:

    Controle interno:

    Segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle interno é aquele exercido dentro de um mesmo Poder, seja o exercido por meio de órgãos especializados, até entre órgãos de uma mesma entidade, quando se manifesta relação de hierarquia, seja entre entidades diferentes, como ocorre com o controle que a administração direta exerce sobre a administração indireta de um mesmo poder". 

    Exemplo: Fiscalização efetivada pela Secretaria de Saúde sobre os postos de saúde localizados no estado. 

    Constituição Federal de 1988:

    Art. 74 Os Poderes Legislativos, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

    Controle externo:

    Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 

    Art. 70 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. 

    Gabarito: C

  • A) ERRADO, de acordo com o art. 49, da CF/88, é de competência exclusiva do Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República. "Art. 49 É da competência exclusiva do Congresso Nacional: IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo".

    B) ERRADO, pois o controle interno pode ser tanto de mérito quanto de legalidade. Segundo Odete Medauar (2018), "o controle interno visa ao cumprimento do princípio da legalidade, à observância dos preceitos da 'boa administração', a estimular a ação dos órgãos, a verificar a conveniência e a oportunidade de medidas e decisões no atendimento do interesse público (controle de mérito)". 

    C) CERTO, segundo Matheus Carvalho (2015), "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado". 

    D) ERRADO, uma vez que "o controle externo é exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do estado" (CARVALHO, 2015). 

    E) ERRADO, já que não há hierarquia entre o controle interno e externo. 

    Gabarito: C


ID
3052960
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O controle político inclui

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra a) a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.

  • Gabarito: letra A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    Tal atribuição está inserida dentre as chamadas de fiscalização e controle, que exerce num procedimento visando a garantir o cumprimento da Constituição diante de atos normativos editados pelo Executivo que afrontem a Constituição. 

  • Acertei, mas não consegui entender o conceito que foi adotado na questão, se alguém puder me ajudar, agradeço.

    De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, nas hipóteses de controle político, o poder legislativo atua com ampla discricionariedade, realizando controle do mérito administrativo no exercício do controle externo, o que só é admitido exclusivamente nas situações permitidas pela CF. São exemplos as diversas situações em que é necessária uma autorização do poder legislativo para a prática de algum ato pelo executivo, como ocorre na nomeação do presidente e dos diretores dos Banco Central, que é condicionada à prévia aprovação pelo Senado Federal dos nomes escolhidos pelo Presidente (CF, art. 52, III, d), e na realização de operações externas de natureza financeira, de interesse de algum dos entes federados, que depende de autorização do Senado (CF, art. 52, V).

    por outro lado, os autores citam que na hipótese da questão (art. 49, V) há um controle de legalidade ou legitimidade, e não um controle de mérito administrativo, haja vista que o dispositivo não autoriza o poder legislativo a apreciar a oportunidade ou conveniência dos atos controlados, e sim a sustar aqueles que extrapolem ou contrariem o exercício legítimo das competências conferidas ao poder executivo pela própria CF ou pelo Congresso.

    fonte: direito administrativo descomplicado.

  • Letra A = CORRETA

    O controle político inclui a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. (Art. 49, V, CF/88).

    Atenção: aqui temos o chamado Controle Posterior ou Repressivo exercido pelo Legislativo:

    Primeiro: Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar

    (controle de legalidade e não de inconstitucionalidade, pois o que se verifica aqui é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei).

    Segundo: Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites de delegação legislativa.

    (No caso de elaboração de lei delegada pelo Presidente da República, extrapolando os limites da aludida resolução, poderá o Congresso Nacional, utilizando-se de decreto legislativo, sustar o referido ato que exorbitou dos limites da delegação legislativa).

    Fonte: LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 2019.

    @academicadedireito

  • Futura Delta, creio que a questão abordou o controle de constitucionalidade das normas realizado pelo Poder Legislativo que, no caso da alternativa correta, dá-se de forma repressiva.

  • O controle político inclui

    a) a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. GABARITO

    b) a apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas. CONTROLE JURÍDICO

    c) o referendo e o plebiscito. NATUREZA CONSULTIVA

    d) a competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo. CONTROLE JURÍDICO

    e) a fiscalização das contas dos administradores e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta. CONTROLE EXTERNO REALIZADO PELO TCU

  • O controle político também inclui as comissões parlamentares de inquérito. Alguém entende o erro da B?

  • Gabarito letra A para os não assinantes. Respondendo a debcont*

    Eu eliminei a letra B pois, ela diz: a apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas. Percebeu o erro? CPI não aplica sanção.

    Segue abaixo para revisão:

    O que a CPI não pode fazer:

    ►condenar;

    ►determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;

    ►determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;

    ►impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;

    ►expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e

    ►impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    ►As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    https://www.camara.leg.br/noticias/456820-o-que-a-cpi-pode-ou-nao-fazer/

  • a) C.

    b) E. Veja que fala em sanção, sendo que CPI não pune ninguém, apenas encaminha o resultado da investigação ao Ministério Público. Ela tem controle político-administrativo. 

    c) E. Natureza consultiva.

    d) E. Controle jurídico.

    e) E. Controle pelo TCU. 

  • Letra "A". certo. Controle pol[itico está relacionado a características política de legislar de cada podre (sempre que vir o termo "político" relacione a capacidade de legislar)

    Letra "B". Errado, "Controle criminal" CPI (Comissão Parlamentar de Iquerito) Função atípica do CN. 

    Letra "C". Controle do Povo

    Letra "D". Controle externo dos atos administrativos

    letra "E". Controle financeiro pelo Congresso Nacional com auxílio do TC

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  • CPI não aplica sanção. Se constatada alguma irregularidade remetem o caso para o Ministério Público ou órgão competente para apuração mais aprofundada.

  • Acertei, mas se colocar essas alternativas em questões C/E e eu tomo no .

  • Gente cuidado, lembrem que a CPI exerce um controle POLÍTICO-ADMINISTRATIVO sim!! Contudo não tem poder para aplicar sanção nenhuma.Sua função é meramente investigatória. CPI não julga, não acusa e não promove responsabilidade de ninguém.Se for o caso, suas conclusões, são encaminhadas ao Ministério Público para que tome as providências devidas.

  • controle político: controle que um poder exerce sobre o outro a fim de assegurar o sistema de pesos e contrapesos,

  • O FAMOSO SISTEMA DE FREIO E DE BARREIRAS.

    COMO SERIA???

    CASO NÃO HOUVESSE.

  • Matéria de controle de constitucionalidade

  • LETRA A

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    *a apuração de irregularidades por comissão parlamentar de inquérito e as sanções por esta aplicadas - Função atípica do CN

    *o referendo e o plebiscito - Controle do Povo

    *a competência privativa do Congresso Nacional e do Senado Federal para apreciar, a priori, os atos do Poder Executivo - Controle externo dos atos administrativos

    *a fiscalização das contas dos administradores e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta - Controle financeiro pelo Congresso Nacional com auxílio do TC

  • Conforme Maria Zanella Di Pietro, existem dois tipos de controle legislativo: o político e o financeiro

    O controle político poderá abranger aspectos de legalidade e/ou de mérito. Pois devido à discricionariedade administrativa (oportunidade e conveniência) é que esta espécie de controle possui natureza política. Ex: competência do Congresso Nacional para sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa (art. 49, V, CFRB/88) e também para julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo (art. 49, IX, CFRB/88).

    O controle financeiro abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é exercido sobre os atos de todas as pessoas que administrem bens ou dinheiro públicos (art. 70 a 75 da CFRB/88).

  • Entendo que a letra D também trata de controle político, senão vejamos:

    Muito embora parcela da doutrina não considere as aprovações e autorizações enquanto técnicas de controle parlamentar, filiamo-nos ao posicionamento da Professora ODETE MEDAUAR, que assim dispôs ao analisar a matéria: “Embora consagrados doutrinadores não incluam entre as técnicas de controle parlamentar as autorizações e aprovações, entendemos que tais manifestações detêm as características da atividade de controle, pois implicam exame ou verificação de legalidade ou mérito de atos ou medidas a serem ou já adotadas pelo Executivo, acarretam impedimento de eficácia ou revogação, caso o Parlamento negue anuência.” (g.n.) (Controle parlamentar da Administração Pública, Revista de Informação Legislativa, n.º 107, p.117) 

    Fonte: https://www.al.sp.gov.br/repositorio/bibliotecaDigital/497_arquivo.pdf

  • Gab. A.

    O que eu entendo sobre controle político é o controle exercido pelo legislativo sobre o executivo.

  • Questão bem tranquila!

    Gabarito letra A

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

  •  

     

     

    Art. 49. É da COMPETÊNCIA EXCLUSIVA do Congresso Nacional:

    -   escolher DOIS TERÇOS dos membros do TCU;

    - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas, sendo dispensada, assim, sanção presidencial para a sua adoção:

     - CONTROLE POLÍTICO = sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    - A competência para aprovação dos tratados firmados pelo Poder Executivo é do Congresso Nacional, não apenas do Senado Federal, de acordo com o art. 49, inciso I, da CF/1988:

     

     

     

    Compete PRIVATIVAMENTE ao Senado Federal a apreciação do nome indicado pelo presidente da República para procurador-geral da República.

  • Comentário:

    A) agora sim! A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;

    B) a comissão parlamentar de inquérito não aplica sanções, mas apenas apura fatos – ERRADA;

    C) o referendo e o plebiscito são formas de participação popular – ERRADA.

    D) o Congresso Nacional possui várias competências relativas ao controle sobre a atuação dos atos do Poder Executivo. Porém, essa competência não é “privativa” do CN e do Senado. O Judiciário também exerce o controle sobre atos do Executivo e o TCU também possui determinadas competências de controle – ERRADA;

    E) essa fiscalização insere-se no controle técnico, realizado pelos tribunais de contas – ERRADA;

    Gabarito MPC PA Controle Externo : alternativa A.

    Fonte: Estratégia Concursos, Profº Herbert Almeida.

  • LETRA A

  • A) A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;

  • ITEM A

    A) A competência do CN para sustar atos normativos que exorbitem dos limites do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa insere no controle político. A doutrina considera que é um controle político repressivo de constitucionalidade – CORRETA;

  • Pode ser tanto um controle político de constitucionalidade (caso se trate de decreto autônomo) ou controle político de legalidade, nos demais casos.

  • Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta

    (gente, eu sei que letra da lei é um saco, mas é preciso fazer um esforço :/ fiquem com deus)

  • GABARITO: A

    JUSTIFICATVA:

    Controle político é aquele exercido por órgãos públicos desprovidos de natureza jurisdicional. Assim o controle político é realizado pelo Poder Legislativo ou Poder Executivo ou mesmo por um órgão constituído para este fim.

    A)    CERTO: Art. 49,v:  consta como competência exclusiva do Congresso Nacional, sendo um controle político.

    B)    FALSO : A CPI é um controle político mas ela não pode aplicar sanção

    C)    FALSO : Referendo e Plebiscito não são formas de controle, mas de consulta à população.

    D)    FALSO : Os atos do Poder executivo são examinado a posteriori , exclusivamente pelo CN. O SF não aprecia atos do poder executivo.

    E)    FALSO :Fiscalização financeira.

     

    Fonte:

    Masson, Nathalia. Manual de D. Constitucional.

  • CPI NÃO PUNE NINGUÉM!!!

  • Interessante ressalvar o conceito amplo que sugere o controle político ao limitar a atuação de entes estatais em assuntos ligados às suas competências. Letra A) GABARITO O Congresso Nacional, por membros eleitos pelo povo, possui a prerrogativa de sustar os atos. Lembrando que os políticos são a extensão do povo no governo.
  • CPI não aplica sanção!

  • Gente CPI EXERCER CONTROLE POLÍTICO SIM! O ERRO DA ALTERNATIVA É QUE CPI NÃO APLICA SANÇÃO, SÃO PODERES MERAMENTE INVESTIGATIVOS!

  • Gab a!

    O legislativo realiza dois tipos de controle. O controle político e o controle administrativo.

    O controle político aparece em alguns artigos da CF, na parte de competências legislativas. O controle político vai atuar sobre funções TÍPICAS do legislativo. Funções de legislar. Aqui não tem o TCU.

    O controle Administrativo é diferente. Nele o legislativo vai atuar com auxílio do TCU. O controle adm vai atuar sobre aspectos da função atípica do legislativo - a função de administrar. Aqui, o congresso e TCU realizam controle orçamentário, financeiro, contábil, patrimonial...

    ps; em ambos ocorre controle de legalidade e mérito.


ID
3052963
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

O controle externo da administração pública

Alternativas
Comentários
  • A) A banca considera o controle exercido pela administração Direta sobre a Indireta, controle INTERNO.

    Dessa forma, gabarito D.

  • tutela ministerial é controle interno? Não é fora da instituição?

  • Existe divergência na doutrina quanto à classificação do controle exercido pela administração direta sobre as entidades da administração indireta de um mesmo Poder (controle finalístico, supervisão ministerial ou tutela administrativa). Para Celso Antônio Bandeira de Mello trata-se de controle interno, mas exterior (“controle interno exterior”). É interno porque realizado dentro de um mesmo Poder; e é exterior por dizer respeito a um órgão fiscalizando uma entidade (pessoas jurídicas distintas). Já Maria Sylvia Di Pietro e Carvalho Filho classificam a tutela administrativa como uma forma de controle externo, porque controlador e controlado não pertencem à mesma estrutura hierárquica. O Cespe não possui um entendimento estável quanto a esta questão. Em algumas provas anteriores, a banca considerou que a tutela seria uma espécie de controle externo e este até parecia já ser um entendimento consolidado. Ocorre que, em 2017, na prova do TCE/PE, o Cespe considerou que seria controle interno. Não obstante, particularmente considero mais correto classificar a tutela como controle externo. É a posição que possui maior embasamento para fundamentar um eventual recurso. Prof. Erick Alves.

  • A) abrange a fiscalização exercida sobre atos e atividades de seus órgãos ( Controle interno) e das entidades descentralizadas que lhes sejam vinculadas.(Controle Externo)

    Logo, gabarito D.

  • Por que a B ta errada? Obrigada.

  • Olá Pessoal

    Importante questão. Infelizmente a maioria dos colegas defenderam uma posição equivocada acerca da visão da banca sobre a alternativa A.

    O Cespe em 2014, já se posicionou sobre o tema, na prova pra ACE/ TCDF, vejam Q394187:

    O controle exercido pela administração sobre as entidades da administração indireta, denominado tutela, caracteriza-se como controle externo. Na realização desse controle, deve-se preservar a autonomia da entidade, nos termos de sua lei instituidora. Gab. C

    Portanto, para que fique claro, em sintonia com o correto comentário da colega Amanda, o controle ministerial é considerado como EXTERNO, o erro da alternativa está em qualificar e equiparar o controle sobre os próprios órgãos(administração direta) ao controle externo.

    No que concerne ao Gabarito, alternativa D, a banca seguiu a maioria da doutrina, trago breve classificação do Professor Luiz Henrique Lima:

    "A situação de exterioridade caracteriza três hipóteses de controle: o jurisdicional; o político(classificado pela banca como Parlamentar Direto) e o técnico(realizado pelos tribunais de contas)".

    Bons Estudos

  • Também gostaria de saber qual o erro da lertra B, alguém poderia ajudar?

  • Olá, colegas.

    Bom, o erro da letra B consiste no fato de que a avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado é de competência do controle interno.

    Vejam na constituição art. 74, inciso II:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    Abraços!

  • Pessoal... acho que a discussão toda envolve a percepção do controle externo sob prismas diferentes. Controle externo é aquele exercido sobre um órgão que não pertence à estrutura do órgão controlado.

    Disso, de forma bem ampla, teríamos os controles parlamentar, jurisdicional e técnico como sendo controle externo. Ocorre que a CF define "controle externo" como apenas aquele realizado pelos órgãos de contas, não levando em conta o jurisdicional ou parlamentar, daí a confusão toda.

    Qualquer erro, por favor me corrijam! :)

  • A) CONTROLE INTERNO

    B) CONTROLE INTERNO

    C) CONTROLE INTERNO

    D) CONTROLE EXTERNO

    E) CONTROLE INTERNO

  • Sobre a letra B, a competência descrita é do controle interno. O controle interno avalia a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. O controle externo fiscaliza a aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao DF ou a Município.

    .

    Enunciado: O controle externo da administração pública: avalia a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    .

    Fundamentação:

    CF, art. 74, II. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

    CF, art. 71, VI. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do TCU, ao qual compete: fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município.

  • Controle Parlamentar Direto, portanto, pode ser caracterizado como o controle político e financeiro realizado pelo Poder Legislativo, na figura do Congresso Nacional, sobre o Poder Executivo.

    "A designação que se demonstra mais apropriada para identificar essa espécie de controle é aquela denominada de “controle parlamentar ou, ainda, controle exercido pelo Poder Legislativo, que revelam, de imediato, tratar-se de fiscalização exercida pelo Parlamento ou Poder Legislativo sobre a Administração”" (MEDAUAR, 2012, p.95).

    Gab. D

  • 2.3 O Controle Jurisdicional

    Por outro lado o controle jurisdicional se demonstra através da possibilidade de existirem medidas judiciais a disposição de todos os cidadãos brasileiros, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

  • 2.3 O Controle Jurisdicional

    Por outro lado o controle jurisdicional se demonstra através da possibilidade de existirem medidas judiciais a disposição de todos os cidadãos brasileiros, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

  • 2.3 O Controle Jurisdicional

    Por outro lado o controle jurisdicional se demonstra através da possibilidade de existirem medidas judiciais a disposição de todos os cidadãos brasileiros, como o Habeas Corpus, o Mandado de Segurança, o Habeas Data, o Mandado de Injunção, a Ação Popular, a Ação Civil Pública e a Ação direta de Inconstitucionalidade.

  • A alternativa B também está correta: "avalia a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado".

    Entidades e direito privado que utilizem recursos públicos também estão sujeitas ao controle externo (tribunais, parlamento e, em última instância, judicial).

  • Texto que trata sobre o controle parlamentar direto, indireto etc.

    http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/viewFile/43876/44734

  • Controle Externo: É aquele exercido por outro poder da república ou órgão estranho a essa. O controle externo compreende o Controle Parlamentar Direto (Poder Legislativo), o  (TCU), o  (Poder Judiciário) e o Controle Social ( e ).

    Não há uma relação hierárquica entre o controle interno e Externo, há portanto, uma complementação entre esses dois sistemas. O controle interno tem a função principal de apoiar as formas de Controle Externo, orientando as autoridades públicas na prevenção de erros, efetivando um controle preventivo e exercendo um controle concomitante. A finalidade dessa atuação conjunta é a de determinar o aperfeiçoamento de ações futuras da Administração Pública e rever os atos já praticados, corrigindo-os antes mesmo da atuação das formas de Controle Externo.

    Fonte: https://mundopublico.fandom.com/pt-br/wiki/Controle_Parlamentar_da_Administra%C3%A7%C3%A3o_P%C3%BAblica

  • Não entendi o erro da B

  • Pessoal, ainda estou com dúvidas, a questão Q410510 traz o seguinte item:

    D)O controle exercido pela supervisão ministerial é feito por outra pessoa jurídica distinta daquela de que emana o ato, correspondendo, portanto, a controle externo, dada a inexistência de hierarquia entre as pessoas jurídicas envolvidas. ERRADO

    A supervisão ministerial não é a mesma coisa do que tutela?

  • Material Lizi, a letra B está se referindo ao Sist. de Controle Interno de cada poder

    Vide CF art 74, última parte do inciso II

  • Inicialmente, vamos dar um breve contexto sobre Controles da Administração Pública. Para tal, vamos utilizar a classificação ensinada por DI PIETRO (2017) [1]

    DI PIETRO (2017, p. 916-917) classifica as modalidades de controle sob alguns critérios.

    Quanto ao órgão que o exerce, o controle pode ser administrativo, legislativo (parlamentar) ou judicial.

    Quanto ao momento em que se efetua, o controle pode ser prévio, concomitante ou posterior

    De acordo com a jurista, o controle pode ainda ser interno ou externo:

    O controle interno seria aquele cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes;

    Já o Controle Externo seria o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Consoante os arts. 70 a 74 da CF/88, a carta magna previu o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União e o controle interno que cada Poder exercerá sobre seus atos (DI PIETRO, 2017, p. 917).

    Frisa-se ainda que, dada a classificação por DI PIETRO, o Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos outros Poderes poderia ser classificado também como uma espécie de Controle Externo.

    Todavia, comumente, associamos Controle Externo ao Controle Parlamentar estabelecido na Constituição Federal nos arts. 70 a 75 CF/88.

    Vamos então para análise das alternativas.

    A) INCORRETA. Para analisar essa assertiva, vamos dividi-la em dois trechos.

    "abrange a fiscalização exercida sobre atos e atividades de seus órgãos":

    Nesse caso, como o controle é exercido dentro de órgãos subordinados a um mesmo Poder,  consoante art. 70 da CF/88 e classificação de DI PIETRO, estaríamos diante de Controle Interno.

    "abrange a fiscalização exercida sobre atos das entidades descentralizadas que lhes sejam vinculadas".

    Nesse caso, professora DI PIETRO considera o controle da Administração direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo.

    Logo, a alternativa está incorreta pelo primeiro trecho analisado.

    B) INCORRETA pelo gabarito da Banca (DISCORDO).  Pessoal, aqui a banca pegou uma das finalidades do Sistema de  Controle Interno de cada Poder, estabelecido no inciso II do art. 74 da CF/88:

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: 
    (...)

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
    (...)

    Posto isso, embora a "avaliação da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado" insira-se em uma das finalidades do Sistema de Controle Interno, entende-se que também compete aos Tribunais de Contas (Controle Externo) exercê-la. Vejamos:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. 

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...) 
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;  
    (...)
    IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II; 
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município

    Ou seja, se, por exemplo, uma entidade privada recebeu recursos públicos federais, isto atrairia a competência do TCU, independentemente de ser finalidade do Controle Interno.

    Frisa-se que o Controle Interno e Controle Externo exercem suas atribuições constitucionais de maneira independente, podendo, inclusive, divergirem.

    Contudo, entende-se ser benéfico um certo alinhamento institucional do CI e CE, a fim de otimizar a fiscalização da aplicação dos recursos públicos, evitando sobreposição de esforços.


    De toda forma, considera-se que essa alternativa está correta, ao contrário do que sinalizou a banca, a qual, possivelmente, utilizou como fundamento para o gabarito a literalidade de uma disposição constitucional sem, contudo, realizar uma interpretação extensiva das atribuições do Controle Externo.

    C) INCORRETA.  Referindo-se ao Controle Externo exercido pelos Tribunais de Contas (TCs), classificado por Di PIETRO (2017, p. 928) [1] como Controle Legislativo Financeiro, cabe destacar que os Tribunais de Contas podem analisar aspectos dos atos discricionários, desde que RESPEITADA a discricionariedade administrativa (juízo de conveniência e oportunidade - mérito administrativo), cujos limites são estabelecidos pela lei [1].

    Nesse sentido, não pode o gestor alegar “discricionariedade" se o ato praticado extrapola a margem discricionária estabelecida pela lei.

    Por outro lado, o Controle Interno pode adentrar nas discussões de mérito administrativo, auxiliando os gestores no processo de tomada de decisão. Além disso, a revogação dos próprios atos administrativos por critérios de conveniência e oportunidade (mérito) decorre do poder de autotutela da Administração Pública.

    A alternativa está, portanto, incorreta, pois, em regra, os Tribunais de Contas (CONTROLE EXTERNO) não exercem controle do mérito administrativo. 

    Nesse sentido, essa avaliação de da conduta da administração sob os prismas de conveniência e oportunidade estaria mais bem associada ao Controle Interno (especificamente o Controle Administrativo e o poder de autotutela). Segundo COSO I [2], o "controle interno auxilia as entidades a alcançar objetivos importantes e a sustentar e melhorar o seu desempenho" (grifou-se)

    Ressalta-se, contudo, que oportunidades de melhorias identificadas em auditorias conduzidas pelos TCs podem ser objeto de recomendação pela Corte de Contas.

    Por fim, transcrevem-se abaixo alguns entendimentos jurisprudenciais do Tribunal de Contas da União acerca do controle de atos discricionários:

    Acórdão 906/2015-Plenário | Relator: BRUNO DANTAS: O TCU pode proferir determinações não somente nos casos de ocorrência de ilegalidade, como também nos casos de falhas ou impropriedades, inclusive as de ordem operacional (art. 70 da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso II, art. 43, inciso I, da Lei 8.443/1992 e art. 250, inciso II, do Regimento Interno do TCU) . Fica no âmbito de discricionariedade do administrador público a escolha da melhor solução a ser adotada para corrigir as falhas verificadas.

    Acórdão 1077/2015-Plenário | Relator: AROLDO CEDRAZ: O TCU, no uso de suas competências constitucionais, exerce o controle do poder discricionário da Administração Pública, por meio da proteção e da concretização dos princípios constitucionais e diretrizes legais aplicáveis, bem assim pelo critério da razoabilidade, controlando eventuais omissões, excessos ou insuficiências na atuação dos órgãos e entidades envolvidos.

    Acórdão 600/2019-Plenário | Relator: AUGUSTO NARDES: Medidas afetas à discricionariedade do gestor ou que impõem ao órgão público obrigações não previstas na legislação não podem ser objeto de determinação do TCU, e sim de recomendação.

    Acórdão 1614/2019-Plenário | Relator: ANA ARRAES: O TCU, ao prolatar decisões que imponham ao administrador público o dever de corrigir ou alterar atos eivados de irregularidades, não deve se imiscuir nos procedimentos que serão adotados pela autoridade competente, sob pena de ferir o princípio da discricionariedade dos atos administrativos, uma vez que o responsável, dentro do seu juízo de conveniência e oportunidade, deve decidir como operar para corrigir tais atos, adotando medidas para resguardar o interesse público

    D) CORRETA.   Conforme visto acima, o titular do Controle Externo da administração pública é o Poder Legislativo. Ademais, ressaltou-se também que, dada a classificação de controle de DI PIETRO [1], o  Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos outros Poderes poderia ser classificado também como uma espécie de Controle Externo.

    Logo, esta alternativa está correta.

    Adicionalmente, dar-se-á uma breve contextualização sobre o controle parlamentar (legislativo),

    Em síntese, o controle parlamentar (legislativo) é aquele exercido pelo Poder Legislativo sobre os outros poderes, nas hipóteses previstas pela Constituição Federal. DI PIETRO (2017, p. 928) divide esse controle legislativo em: político e financeiro:

    O Controle Legislativo Político  abrangeria “aspectos ora de legalidade, ora de mérito, apresentando-se, por isso mesmo, como de natureza política, já que vai apreciar as decisões administrativas sob o aspecto inclusive da discricionariedade, ou seja, da oportunidade e conveniência do interesse público (DI PIETRO, 2017, p. 928).

    Já o Controle Legislativo Financeiro, disciplinado pelos artigos 70 a 75 da CF/88, refere-se à fiscalização contábil, financeira e orçamentária exercida, no caso da União, pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União.

    Além disso, a doutrina costumar chamar de Controle Legislativo Direto aquele exercido diretamente pelo Poder legislativo e Controle Legislativo Indireto, aquele exercido com auxílio dos Tribunais de Contas

    E) INCORRETA. Conforme caput do art. 70 da CF/88 e classificação dada por DI PIETRO, essa alternativa refere-se ao exercício do Controle Interno.


    GABARITO DA BANCA: D
    G
    ABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS AS LETRAS B E D ESTÃO CORRETAS. 


    DICA:

    Como não dá para prever o julgamento da Banca acerca de possíveis recursos de anulação, o candidato deverá procurar a alternativa que melhor representa o "espírito da questão" cobrada pela banca.

    Nesse caso específico, a banca espera que o candidato saiba classificar os tipos de controle da administração como Interno e Externo e suas principais atribuições. 

    Logo, comparando as alternativas B e D, a letra D é a que melhor responde "tal espírito", haja vista trazer o Controle Parlamentar Direto, Controle Parlamentar Indireto e Controle Judicial como exemplos de Controle Externo, sem a necessidade de uma interpretação extensiva.


    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017; [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013 . Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.

  • LETRA D

  • Gabarito da questão é a D.

  • Vou apresentar esse entendimento do Cespe lá no Tribunal, vai diminuir bastante o trabalho pra gente.
  • Tema polêmico – Controle da Administração Direta sobre a Indireta

    MACETE/FÓRMULA

    • Dentro do MESMO poder = Controle INTERNO ainda que descentralizado

    • Poderes DIFERENTE = Controle EXTERNO ainda que descentralizado

    NÃO DESISTAM DOS SEUS SONHOS!

    ESTUDEM AS QUESTÕES E FAÇAM RESUMOS Delas!!!


ID
3052966
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta, sob o ponto de vista do controle externo, será exercida

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Fonte: CFRB/88

  • Gab: D

    CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Só um comentário a mais p/ ajudar os colegas a não confundirem o texto constitucional. Pensa assim:

    A fiscalização é exercida pelo CN, mediante controle externo e pelo SCI de cada poder. Porém, só na ação de controle externo, o TCU atua como órgão auxiliador.

  • FISCALIZAÇÃO

    COFOP -> legalidade, legitimidade e economicidade

    será exercida pelo Congresso Nacional -> controle externo

    e sistema de controle interno de cada poder

    CRFB art. 70

  • Se é controle externo, não pode haver controle interno. São independentes e complementares.

    Enunciado mal elaborado.

  • A questão versa sobre disposições constitucionais acerca do Controle Externo.

    Antes de responder essa questão, vamos entender o que significa “Controle Interno" e 'Controle Externo' no âmbito da administração pública.

    De acordo com DI PIETRO (2017) [1], o Controle Interno é o controle que cada um dos Poderes exerce sobre seus próprios atos e agentes. Já o Controle Externo é o controle exercido por um dos Poderes sobre o outro (a professora ainda considera o controle da Administração Direta sobre a Indireta como espécie de Controle Externo).

    Frisa-se ainda que, dada a classificação por DI PIETRO, o Controle Judicial exercido pelo Poder Judiciário sobre os atos dos outros Poderes poderia ser classificado também como uma espécie de Controle Externo.

    Todavia, comumente, associamos Controle Externo ao Controle Parlamentar estabelecido na Constituição Federal nos arts. 70 a 75 CF/88.

    Nesse sentido, os caputs do arts. 70 e 71 da CF/88 assim versaram:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    (...)
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...)


    Dito isso, verifica-se que o nosso gabarito é a letra D:


    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta (sob o ponto de vista do controle externo) será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Frisa-se, que o Sistema de Controle Interno tem como umas das finalidades apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (inciso IV do art. 74 da CF/88). 

    Esclarece-se, por fim, que o uso do trecho "sob o ponto de vista do controle externo" pela banca não prejudicou o entendimento da questão, a qual teve como objetivo de explorar a fiscalização, contábil, financeira e orçamentária da administração pública disciplinado pelo art. 70 da CF/88, enfatizando a titularidade do Controle Externo.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

    REFERÊNCIAS: [1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017
  • LETRA D

  • O Legislativo é o titular do controle externo.

    O controle externo é exercido com auxílio dos Tribunais de Contas.

    Importante ler os arts. 70 e 71 para ter a visão do todo, mas não marcar como errada a literalidade do 70.

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: [...]


ID
3052969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo,

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Cabe ao Tribunal de Contas da União - TCU

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

     

    Sobre a alternativa "E": -  O TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Insere-se entre as competências do TCU, no exercício do controle externo:

    Art. 71, I, CF: apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar do seu recebimento.

  • Gabarito D

    Em relacao a letra C

    Art. 71 CF

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Sancoes

    1. Multa

    2. Indisponibilidade dos bens

    3. Declaracao de inidoneidade

    4. Inabilitacao para cargo em comissao

  • Em relação à C:

    Decisões do Tribunal de Contas que imputem débito ou multa:

    Decisões dos tribunais de contas de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (art. 71, § 3º, CF)

    Tribunais de contas não possuem competência para executar suas próprias decisões de que resultem imputação de débito ou multa

    As decisões das Cortes de Contas que impõem condenação patrimonial aos responsáveis por irregularidades no uso de bens públicos têm eficácia de título executivo (CF, artigo 71, § 3º). Não podem, contudo, ser executadas por iniciativa do próprio Tribunal de Contas, seja diretamente ou por meio do Ministério Público que atua perante ele. Ausência de titularidade, legitimidade e interesse imediato e concreto. 2. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente. 3. Norma inserida na Constituição do Estado de Sergipe, que permite ao Tribunal de Contas local executar suas próprias decisões (CE, artigo 68, XI). Competência não contemplada no modelo federal. (RE 223.037, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 2.8.2002, STF)

    Fonte: Hebert Almeida, Estratégia Concursos

  • Gente, avaliando todos os itens:

    A - emitir parecer prévio sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.

    Errado: O TCU vai apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    B - decretar a anulação de atos e contratos eivados de vícios dos órgãos jurisdicionados.

    No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se ninguém fazer nada dentro de 90 dias, o TCU decidirá a respeito.

    C - executar decisões que impliquem imputação de débito ou multa.

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. E se o devedor não pagar o débito?

    - União : PGU

    - DF: PGDF

    - Entidade com própria procuradoria: Própria procuradoria executa o débito

    Lembrando que o débito é imprescritível.

    E se o devedor não pagar a multa?

    - União: AGU

    - DF: PGDF

    Lembrando que a multa prescreve em 5 anos.

    Resumindo a obra: o TCU não executa as imputações.

    D - apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio. Gabarito

    E - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

  • Quanto a letra A:

    O TCU emite parecer prévio apenas sobre as contas prestadas pelo Presidente da República, pois as contas atinentes aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público são efetivamente julgadas por esta Corte de Contas, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal, publicada no Diário da Justiça de 21/8/2007, ao deferir medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.238-5/DF.

  • Alguém poderia informar qual o erro da letra E?

    Art. 71, CF88

    III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

  • Esse inciso é realmente confuso, Natalia. A interpretação a ser feita é:

    TCU tem competência para apreciar legalidade dos atos de admissão de pessoal, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, mas NÃO para apreciar legalidade de nomeações para cargo de provimento em comissão (devido à discricionariedade);

    TCU tem competência para apreciar concessões de aposentadorias, reformas e pensões, mas NÃO se forem melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal

  • A questão está desatualizada.

    Segue entendimento recente do STF:

    https://www.conjur.com.br/2019-ago-22/tcu-emitir-parecer-julgar-contas-poderes-mp-stf

  • Gabarito D Em relação à E: Ela está perfeita, mas não é a alternativa correta porque o enunciado pede atividade de controle EXTERNO, e essa alternativa trás atividades de controle ADMINISTRATIVO. Bons estudos!
  • A questão versa sobre as competências constitucionais do Tribunal de Contas da União (TCU).

     

    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo,  no âmbito da administração pública Federal, é o Congresso Nacional, o qual exerce-o com auxílio do TCU.


    Consoante LIMA (2019) [1], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).


    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Nos termos do inciso I do art. 71 da CF/88, o Tribunal de Contas da União aprecia as contas de governo prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio.

    Cumpre esclarecer que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56 da Lei Complementar 101/2000), incluíram-se nas contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público,  as quais receberiam parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Todavia, em sede de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do supracitado caput do artigo da LRF, mantendo-se a apreciação pelos Tribunais de Contas das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso I do art. 71 da CF/88

    Portanto, atualmente, são as contas de governo do Chefe do Poder Executivo que são apreciadas anualmente pelos Tribunais de Contas.

    Lembra-se que o julgamento das contas do Presidente da República é de competência do Congresso Nacional

    B) INCORRETA. Conforme competências definidas no art. 71 da CF/88, em especial os incisos IX e X do referido artigo, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, possuem a prerrogativa para:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;


    Contudo, no caso de Contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional (Assembleia Legislativa e Câmara Municipal no caso dos demais TCs), que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Excepcionalmente, na hipótese do § 2º do art. 71 da CF/88, passado os noventa dias, o Tribunal decidirá a respeito da sustação do contrato.


    Logo, a alternativa está incorreta.

    Adicionalmente, para fins de estudo, esclarece-se que o TCU, embora não tenha poder para anular ou sustar contratos administrativos diretamente, tem competência, conforme o art. 71, IX, para determinar à autoridade administrativa que promova a anulação do contrato e, se for o caso, da licitação de que se originou. [MS 23.550, rel. p/ o ac. min. Sepúlveda Pertence, j. 4-4-2002, P, DJ de 31-10-2001.]= MS 26.000, rel. min. Dias Toffoli, j. 16-10-2012, 1ª T, DJE de 14-11-2012


    C) INCORRETA. De acordo com o § 3º do art. 71 da CF/88, as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo.

    Já a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (Lei 8.443/1992) assim versa:

    Art. 23. A decisão definitiva será formalizada nos termos estabelecidos no Regimento Interno, por acórdão, cuja publicação no Diário Oficial da União constituirá:
    (...)
    III - no caso de contas irregulares:
    a) obrigação de o responsável, no prazo estabelecido no Regimento Interno, comprovar perante o Tribunal que recolheu aos cofres públicos a quantia correspondente ao débito que lhe tiver sido imputado ou da multa cominada, na forma prevista nos arts. 19 e 57 desta Lei;
    b) título executivo bastante para cobrança judicial da dívida decorrente do débito ou da multa, se não recolhida no prazo pelo responsável;
    c) fundamento para que a autoridade competente proceda à efetivação das sanções previstas nos arts. 60 e 61 desta Lei.
    Art. 24. A decisão do Tribunal, de que resulte imputação de débito ou cominação de multa, torna a dívida líquida e certa e tem eficácia de título executivo, nos termos da alínea b do inciso III do art. 23 desta Lei.

    Pessoal, podemos entender um título executivo como:

    "Título executivo é um ato ou fato jurídico indicado em lei como portador do efeito de tornar adequada a tutela executiva em relação ao preciso direito a que se refere." (grifou-se) (DINAMARCO, 1997) [2]

    No caso do Tribunal de Contas da União, por ser um Tribunal Administrativo, esse título executivo é extrajudicial.

    Em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Tribunais de Contas NÃO PODEM  executar diretamente, ou por meio do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, os títulos executivos. A ação de cobrança somente pode ser proposta pelo ente público beneficiário da condenação imposta pelo Tribunal de Contas, por intermédio de seus procuradores que atuam junto ao órgão jurisdicional competente (RE n. 223.037, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Plenário, DJ de 02.08.02).

    No caso da União, a execução dos títulos executivos compete à Advocacia Geral da União (AGU)

    Portanto, alternativa incorreta.

    D) CORRETA.  Conforme disciplinou o inciso I do art. 71 da CF/88:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
    (...)

    E) INCORRETA. Os Tribunais de Contas NÃO APRECIAM, para fins de registro, a legalidade dos atos de nomeação para CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO (inciso III do art. 71 da CF/88).


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D.

    REFERÊNCIA: [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] DINAMARCO, Cândido Rangel, Execução Civil – 5ª Edição – São Paulo, Malheiros, 1997.
  • Respondendo à Natalia e fazendo um adentro ao comentário da Érika. O TCU não aprecia a validade dos atos para cargo em comissão. Esse é o erro. A questão coloca como "incluídos" os atos em comissão, qdo deveria ser exceto.

    Érika, a letra E está errada por conta disso. É uma das competências do TCU, QUE É UM ÓRGÃO DE CONTROLE EXTERNO. CF Art 71, III.

  • LETRA D

  • 17 de Setembro de 2019 às 15:01Gente, avaliando todos os itens:

    A - emitir parecer prévio sobre as contas atinentes ao Poder Legislativo, ao Judiciário e ao Ministério Público.

    Errado: O TCU vai apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    B - decretar a anulação de atos e contratos eivados de vícios dos órgãos jurisdicionados.

    No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. Se ninguém fazer nada dentro de 90 dias, o TCU decidirá a respeito.

    C - executar decisões que impliquem imputação de débito ou multa.

    As decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo. E se o devedor não pagar o débito?

    - União : PGU

    - DF: PGDF

    - Entidade com própria procuradoria: Própria procuradoria executa o débito

    Lembrando que o débito é imprescritível.

    E se o devedor não pagar a multa?

    - União: AGU

    - DF: PGDF

    Lembrando que a multa prescreve em 5 anos.

    Resumindo a obra: o TCU não executa as imputações.

    D - apreciar as contas apresentadas anualmente pelo presidente da República e, em sessenta dias contados da data do recebimento dessas contas, emitir parecer prévio. Gabarito

    E - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, incluídas as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    TCU não aprecia as nomeações para cargo de provimento em comissão.

    ( Raquel Almeida )

  • Estão confundindo sustação com anulação.

    A pegadinha da letra B na verdade é que o TCU pode determinar que a autoridade anule contrato, mas não decreta a anulação


ID
3052972
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

A respeito dos tribunais de contas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Em cada unidade federativa, o tribunal de contas local analisa as contas dos ordenadores de despesa e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, devendo essas contas ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo. O correto seria "julgar"

    B) O TCU, autonomamente, detém poder para sustar a execução de ato administrativo eivado de vício.

    Errado, Art 71, X o TCU sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando

    a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal. Logo, não é de forma autônoma.

    C) As contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe são fiscalizadas, de forma direta, pelo TCU, nos termos da legislação internacional.

    Art 71, V fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo. Logo, vai depende do tratado acordado.

    D) O TCU aprecia as contas prestadas pelo presidente do STF, emitindo parecer prévio sobre elas e recomendando a aprovação ou rejeição delas pelo plenário da suprema corte. ERRADA

    Os tribunais de contas, no âmbito estadual e no municipal, auxiliam o respectivo legislativo na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação de renúncia de receitas.

    E) Os tribunais de contas, no âmbito estadual e no municipal, auxiliam o respectivo legislativo na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação de renúncia de receitas. GABARITO

  • Comentário:

    a) as contas dos ordenadores de despesas são julgadas pelos tribunais de contas (CF, art. 71, II) – ERRADA;

    b) não identifiquei nenhum erro na alternativa. Quanto aos atos administrativos, a competência para sustar pertence diretamente ao próprio TC. Normalmente, costumamos afirmar que o TC não pode sustar “autonomamente” os contratos, já que inicialmente a competência seria do legislativo. Enfim, eu considero a assertiva como certa. Talvez, o Cespe considere ela errada entendendo que antes da sustação o TC fixa prazo para o exato cumprimento da lei. Porém, essa seria uma interpretação dúbia – CORRETA;

    c) a fiscalização das contas nacionais das empresas supranacionais é realizada “nos termos do tratado constitutivo” e não na forma da “legislação internacional” (CF, art. 71, V) – ERRADA;

    d) as contas do responsável no STF são julgadas pelo TCU – ERRADA.

    e) no âmbito dos estados e dos municípios, os tribunais de contas locais auxiliam, respectivamente, as assembleias legislativas e câmaras municipais, no exercício do controle externo, inclusive no que se refere as subvenções e renúncias de receitas (CF, art. 70 e 71, c/c art. 75) – CORRETA;

    Gabarito: alternativa B e E (recurso).

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Exegese do artigo 70 caput ( Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder) c/c artigo 71 ( Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete), justificam o gabarito.

  • Para um fato ser julgado ele primeiramente precisa ser analisado. Logo, não vejo a justificativa do Ayslan acerca da alternativa A estar correto.

  • Benjamin...

    O erro se encontra aqui:

    A) Em cada unidade federativa, o tribunal de contas local analisa as contas dos ordenadores de despesa e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, devendo essas contas ser julgadas pelo respectivo Poder Legislativo.

    Quem julga é o próprio TC.

  • Entendo que é de forma autônoma sim. Afinal, comunicar é um mero ato formal, não é mesmo? A decisão em si já foi tomada.

    Acredito que houve uma redação ruim da assertiva.

    O que acham?

  • Autônoma é uma pessoa ou algo que age com autonomia, ou seja, por conta própria. Independente, soberana.

    O erro da B está justamente no autonomamente, o TCU não susta o ato de forma autônoma mas apenas se não atendido e mesmo assim comunicando a camara e o senado:

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    GAB) E

  • Questão capciosa e má redigida para pegar candidatos
  • A questão versa sobre as competências constitucionais dos Tribunal de Contas.

    Conforme versou o art. 71 da CF/1988, o titular do controle externo é o Poder Legislativo, o qual exerce-o com auxílio do respectivo Tribunal de Contas.


    Consoante LIMA (2019) [1], podemos dizer que o controle externo tem como objeto “os atos administrativos em todos os poderes constituídos nas três esferas de governo e atos de gestão de bens e valores públicos" (grifou-se).


    Nesse sentido, o supramencionado artigo constitucional estabeleceu as competências do Tribunal de Contas da União e, por simetria, dos demais Tribunais de Contas.

    Vamos então para análise das alternativas:

    A) INCORRETA. As Contas de Governo prestadas anualmente pelo Chefe do Poder Executivo são julgadas diretamente pelo Poder Legislativo, competindo ao Tribunal de Contas a apreciação mediante parecer prévio (inciso I do art. 71 da CF/88).

    No tocante às Contas de Gestão, conforme disciplinou o inciso II do art. 71 da CF/88, estas são julgadas diretamente pelos Tribunais de Contas.

    Para sintetizar a diferença entre Contas de Gestão e Contas de Governo, transcreve-se abaixo o quadro-resumo extraído de LIMA (2019, p. 50):

    Fonte: transcrito a partir do quadro-resumo elaborado por LIMA (2019, p. 50) [1]

    Logo, em regra, as contas dos ordenadores de despesa e de demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta SÃO JULGADAS pelos Tribunais de Contas.

    Abre-se um parêntese aqui sobre a competência para julgar contas de gestão no âmbito da administração pública municipal.

    Como em alguns municípios, especialmente os de menor porte, os prefeitos atuam como ordenadores de despesas (gestores de dinheiro público), questionou-se no Supremo Tribunal Federal, para fins de ilegibilidade eleitoral, se a competência para julgar as Contas de Gestão dos Prefeitos recairia ao Tribunal de Contas ou à Câmara Municipal, a qual já é responsável pelas Contas de Governo.

    Assim decidiu o STF no RE 848826:

    "Para fins do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64, de 18 de maio de 1990, alterado pela Lei Complementar 135, de 4 de junho de 2010, a apreciação das contas de prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com o auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos vereadores." [RE 848.826, rel. p/ o ac. min. Ricardo Lewandowski, j. 10-8-2016, P, DJE de 24-8-2017, Tema 835.] (grifou-se)

    B) INCORRETA para Banca (DISCORDO).  Inicialmente, em relação aos Tribunal de Contas da União, cumpre frisar que o entendimento majoritário é no sentido de que o TCU é um órgão de extração constitucional, independente e AUTÔNOMO, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo (TCU, 2020) [2].

    Conforme competências definidas no art. 71 da CF/88, em especial os incisos IX e X do referido artigo, o Tribunal de Contas da União e, por simetria, os demais Tribunais de Contas, possuem a prerrogativa para:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    A suspensão dos efeitos do ato administrativo impugnado, inclusive, pode ser adotada cautelarmente pelo relator do processo, antes da decisão de mérito, desde que evidenciados o PERICULUM IN MORA e o FUMUS BONI IURIS.

    Posto isso, entende-se a banca fez uma interpretação restritiva ao considerar essa alternativa como incorreta, considerando que o TCU só sustaria a execução do ato impugnado se não atendido pelo órgão ou entidade jurisdicionada e, além disso, seria obrigado a comunicar a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

    Todavia, conforme exposto acima, a Corte de Contas pode cautelarmente, antes mesmo de ouvir em oitiva prévia a unidade jurisdicionada, suspender execução de ato impugnado.

    Pessoal, a depender da análise do PERICULUM IN MORA e o FUMUS BONI IURIS não faria sentido o TCU esperar o cumprimento da determinação pela entidade jurisdicionado, seria, então, mais prudente ao resultado útil do processo a Corte de Contas suspender diretamente o ato administrativo, até o julgamento de mérito.

    Ademais, a comunicação da decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal é um procedimento formal, não interferindo na autonomia do TCU.

    Por tais motivos, considero que esta alternativa está CORRETA.

    C) INCORRETA.  Nos termos do inciso V do art. 71 da CF/88, compete ao Tribunal de Contas da União fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma DIRETA OU INDIRETA, nos termos do tratado constitutivo.

    D) INCORRETA. Conforme explicado na alternativa A, o TCU APRECIA as contas de governo prestadas anualmente pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento. Essas contas são julgadas diretamente pelo CONGRESSO NACIONAL (inciso I do art. 71 da CF/88).

    Cumpre esclarecer que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 56 da Lei Complementar 101/2000), incluíram-se nas contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público,  as quais receberiam parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Todavia, em sede de liminar concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2238 em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal suspendeu a eficácia do supracitado caput do artigo da LRF, mantendo-se a apreciação pelos Tribunais de Contas das contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo, conforme disposto no inciso I do art. 71 da CF/88.

    Portanto, atualmente, são as contas de governo do Chefe do Poder Executivo que são apreciadas anualmente pelos Tribunais de Contas.

    Lembra-se que o julgamento das contas do Presidente da República é de competência do Congresso Nacional

    E) CORRETA.  Assim versaram os caputs do arts 70, 71 e 75 da CF/88:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
    (...)
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Conforme excerto constitucional transcrito acima, o Tribunal de Contas da União e, por simetria,os tribunais de contas, no âmbito estadual e no municipal, auxiliam o respectivo legislativo na fiscalização da aplicação de subvenções e na apreciação de renúncia de receita

    Logo, alternativa correta.


    GABARITO DA BANCA: E
    GABARITO DO PROFESSOR: QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS, AS LETRAS B e E ESTÃO CORRETAS. 


    DICA:

    Como não dá para prever o julgamento da Banca acerca de possíveis recursos de anulação, o candidato deverá procurar, por vezes, a alternativa que melhor representa o "espírito da questão" cobrada pela banca, ou ainda aquela que tenha a menor margem de interpretação contrária a dada pelo candidato.

    Nesse caso específico, a banca espera que o candidato saiba as competências constitucionais dos Tribunais de Contas

    Comparando as alternativas B e E, a letra B abre margem para uma interpretação restritiva do texto constitucional, embora se julgue um entendimento equivocado. Nesse sentido, a letra E, por ser uma leitura predominante literal da Constituição, seria a escolha mais adequada.


    REFERÊNCIAS:  [1] LIMA, Luiz Henrique. Controle Externo – Teoria e jurisprudência para os Tribunais de Contas. 8. ed. São Paulo: Editora Método, 2019; [2] TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, Dúvidas Frequente: Autonomia e Vinculação. Disponível em: site do Tribunal de Contas da União. Acesso em 2/9/2020
  • Aquela questão que parece que todas estão certas e a gente volta procurando erro em cada alternativa

  • LETRA E

  • Complementando o que já foi dito anteriormente...

    B - ERRADA

    Constituição Federal

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal;

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.

    Constituição do Estado do Pará

    Art. 116. O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, ao qual compete:

    IX - assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;

    X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa;


ID
3052975
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das competências do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), órgão de controle externo, é

Alternativas
Comentários
  • Para quem está estudando para o TCE/RJ, seguem algumas notas:

    LO, Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:

    X - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;

    XXIV - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.

    Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete, na forma estabelecida nesta lei:

    II - auxiliar a Assembleia Legislativa a exercer controle externo por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.

    Art. 37. Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:

    III - emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que lhe seja submetida à apreciação pela Comissão Permanente de Deputados, nos termos do art. 124, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual.


ID
3052978
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No exercício do controle externo, destaca-se, entre as competências do TCE/PA,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Complementando, em relação a letra E:

    Art. 197. Diante da omissão no dever de prestar contas, da não-comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União na forma prevista no inciso VIII do art. 5º, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano.

    § 1º Não providenciado o disposto no caput, o Tribunal determinará a instauração de tomada de contas especial, fixando prazo para cumprimento dessa decisão.

  • Lei Orgânica do TCE/PA - LC 81/2012

    Art. 30. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma prevista no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.

    § 1º A prestação de contas consiste no Balanço Geral do Estado e no Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo sobre a execução dos orçamentos e avaliação da situação da gestão administrativa, nos seus aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial.

  • Qual é o erro da D?

  • rick: no caso da letra D, não compete ao Tribunal tomar as medidas cabíveis, mas sim fixar prazo para que o competente tome tais medidas. Agora notar esse detalhe é realmente difícil. Numa certo ou errado, cairia fácil nessa.

    § 6º No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato à autoridade competente, para as medidas cabíveis.(RI).

  • LO/TCE- RJ

    Art. 40. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto.

    § 1º No caso de sonegação, o Tribunal assinará prazo para apresentação dos documentos, informações e esclarecimentos julgados necessários, comunicando o fato à autoridade competente, para as medidas cabíveis.


ID
3052981
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Uma das competências do MPC/PA consiste em

Alternativas

ID
3052984
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

A respeito dos membros do Ministério Público no TCE/PA, assinale a opção correta.

Alternativas