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Poderes Municipais:
Poder Executivo: Prefeito, secretarias ....
Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.
Poder Judiciário: não há.
Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.
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União e Estados : PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO
Municípios: PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO.
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Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.
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Os municípios não possuem poder judiciário próprio
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Não há poder JUDICIÁRIO nos Municípios.
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Gab: C
ENTE..........................P. EXECUTIVO............................P. LEGISLATIVO..........................P. JUDICIÁRIO
União...........................SIM (Presidente)...........................SIM (Congresso)...........................SIM (STF, STJ, TRF, ...)
Estados.......................SIM (Governador)...................SIM (Assembleia Legislativa)...............SIM (TJ)
Municípios...................SIM (Prefeito).......................SIM (Câmara dos Vereadores)..............NÃO
DF.................................SIM (Governador)....................SIM (Câmara Legislativa)...................NÃO (Obs: TJDFT é federal)
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Não há poder judiciário nos municípios.
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Municípios > P.EXECUTIVO (PRÓPRIO) / P. LEGISLATIVO (PRÓPRIO) / P.JUDICIÁRIO ( IGUAL AO DO ESTADO)
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Você ja viu Juiz municipal? Nem eu...Então pronto.
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Não custa nada reforçar:
O município sofre dois tipos de controle:
Interno: Poder executivo municipal
Externo: Poder legislativo municipal com auxílio do TCE
Ainda é possível afirmar:
A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira)
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Não há Poder Judiciário Municipal por falta de previsão na CF/88, vejamos:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Além disso, a CF/88 prevê ainda:
Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.
Desta forma, por não prever em seus dispositivos, não há que se falar em Poder Judiciário Municipal.
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NÃO EXISTE poder judiciário em município.
CF/88, IV, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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Questão de mobral.
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Aos que estão chegando agora, se você errou, não desanimem com os comentários sobre a questão . É absolutamente normal errar questões consideradas com menor grau de dificuldade, inclusive por concurseiros experientes, principalmente na hora da prova.
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LETRA - C.
Nada de Judiciário no Município
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Essa aqui é do tipo que depois que você leva, nunca mais esquece....
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mamão com açúcar...
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eu nunca vi Juiz municipal .... C
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Não existe juiz municipal ou judiciário no município.
Gabarito: Letra C
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Não existe juiz municipal ou judiciário no município.
Gabarito: Letra C
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Essa promoção da assinatura Premium Vitalícia é legal gente???
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ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
PODER EXECUTIVO
PODER LEGISLATIVO
PODER JUDICIÁRIO
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
HARMÔNICOS ENTRE SI
SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES
SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
OBSERVAÇÃO
A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA
UNIÃO
Poder executivo- Presidente da república
Poder legislativo- Congresso nacional (Composto pela câmara dos deputados e senado federal)
Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)
ESTADOS
Poder executivo-Governador
Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado
Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado
DF
Poder executivo- Governador
Poder legislativo-Câmara legislativa do DF
Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF
MUNICÍPIOS
Poder executivo- Prefeito
Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores
Poder judiciário- Não possui poder judiciário
OBSERVAÇÃO
INDEPENDENTES
NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS
OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.
PODER EXECUTIVO
FUNÇÃO TÍPICA
ADMINISTRAR
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL
JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)
PODER LEGISLATIVO
FUNÇÃO TÍPICA
LEGISLAR E FISCALIZAR
FUNÇÃO ATÍPICA
ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL
JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
OBSERVAÇÃO
SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÃO TÍPICA
JURISDICIONAL
FUNÇÃO ATÍPICA
LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS
ADMINISTRAR-TRIBUNAIS
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LETRA C
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Nos municípios:
Poder executivo ( prefeito)
Poder legislativo (câmera municipal)
Poder judiciário não existe.
Portanto, alternativa C
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o gabarito correto é letra c
os municípios não têm judiciário próprio
o executivo= prefeito
legislativo= câmara dos vereadores
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Poxa.. impossível esse pessoal não ter passado nesse concurso! As perguntas dadas de graça.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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Caramba, fiquei impressionada com a estatística de erros dessa questão.
As vezes o que parece fácil pra gente não é para o colega.
Município não possui judiciário próprio.
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GABARITO: LETRA C
Município:
- Executivo: Prefeito.
- Legislativo: Vereadores.
- Judiciário: Irão atuar os Juizes Estaduais ou Federais, a depender da causa.
Alternativas.
- A) Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário próprios.
- B) apenas Poder Judiciário e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Executivo.
- C) apenas Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Judiciário.
- D) apenas Poder Judiciário próprio, mas não Poder Executivo nem Poder Legislativo.
- E) apenas Poder Executivo próprio, mas não Poder Legislativo nem Poder Judiciário, sendo o controle externo exercido somente pelos tribunais de contas dos estados.
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NAO EXISTE PODER JUDICIARIO MUNICIPAL
NAO ERRAR PELA MILESIMA VEZ
OBRIGADA DE NADA
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Complementando o que já foi dito até aqui
Fonte (Comentários Abaixo): Constituição Federal
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário [somente]:
Ente(s) Federativo(s): União
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
Ente(s) Federativo(s): União, Estados, Distrito Federal ou Territórios
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
Ente(s) Federativo(s): Estados, Distrito Federal ou Territórios
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
[Conclusão: A - ERRADA / B - ERRADA / D - ERRADA]
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal [Conclusão: B - ERRADA / D - ERRADA], mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal [Conclusão: D - ERRADA / E - ERRADA], na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (...)
[Conclusão: E - ERRADA]
Observações:
Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 33 § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.