SóProvas


ID
3052885
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa do Estado federal brasileiro, é correto afirmar que os municípios têm

Alternativas
Comentários
  • Poderes Municipais:

    Poder Executivo: Prefeito, secretarias ....

    Poder Legislativo: Câmara de Vereadores.

    Poder Judiciário: não há.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • União e Estados : PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO

    Municípios: PODERES EXECUTIVO e LEGISLATIVO.

  • Contudo, nem toda doutrina é assente no reconhecimento do Município como ente federativo. José Afonso da Silva e José Nilo de Castro sustentam, por sua vez, que não há federação de Municípios, porque os Municípios não têm representação no Senado Federal, não podem propor emendas à Constituição, não possuem poder judiciário, nem possuem território.

  • Os municípios não possuem poder judiciário próprio

  • Não há poder JUDICIÁRIO nos Municípios. 

  • Gab: C

    ENTE..........................P. EXECUTIVO............................P. LEGISLATIVO..........................P. JUDICIÁRIO

    União...........................SIM (Presidente)...........................SIM (Congresso)...........................SIM (STF, STJ, TRF, ...)

    Estados.......................SIM (Governador)...................SIM (Assembleia Legislativa)...............SIM (TJ)

    Municípios...................SIM (Prefeito).......................SIM (Câmara dos Vereadores)..............NÃO

    DF.................................SIM (Governador)....................SIM (Câmara Legislativa)...................NÃO (Obs: TJDFT é federal)

  • Não há poder judiciário nos municípios.

  • Municípios > P.EXECUTIVO (PRÓPRIO) / P. LEGISLATIVO (PRÓPRIO) / P.JUDICIÁRIO ( IGUAL AO DO ESTADO)

  • Você ja viu Juiz municipal? Nem eu...Então pronto.

  • Não custa nada reforçar:

    O município sofre dois tipos de controle:

    Interno: Poder executivo municipal

    Externo: Poder legislativo municipal com auxílio do TCE

    Ainda é possível afirmar:

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – /DF, rel. min. Néri da Silveira)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Não há Poder Judiciário Municipal por falta de previsão na CF/88, vejamos:

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;            

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;               

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    Além disso, a CF/88 prevê ainda:

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    § 1º Lei federal disporá sobre a criação de juizados especiais no âmbito da Justiça Federal.

    Desta forma, por não prever em seus dispositivos, não há que se falar em Poder Judiciário Municipal.

  • NÃO EXISTE poder judiciário em município.

    CF/88, IV, Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

  • Questão de mobral.

  • Aos que estão chegando agora, se você errou, não desanimem com os comentários sobre a questão . É absolutamente normal errar questões consideradas com menor grau de dificuldade, inclusive por concurseiros experientes, principalmente na hora da prova.

  • LETRA - C.

    Nada de Judiciário no Município

  • Essa aqui é do tipo que depois que você leva, nunca mais esquece....

  • mamão com açúcar...

  •  eu nunca vi Juiz municipal .... C

  • Não existe juiz municipal ou judiciário no município.

    Gabarito: Letra C

  • Não existe juiz municipal ou judiciário no município.

    Gabarito: Letra C

  • Essa promoção da assinatura Premium Vitalícia é legal gente???

  • ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E DO ESTADO

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CLÁUSULAS PÉTREAS OU LIMITES MATERIAIS

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    TRIPARTIÇÃO DOS PODERES

    PODER EXECUTIVO

    PODER LEGISLATIVO

    PODER JUDICIÁRIO

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    HARMÔNICOS ENTRE SI

    SÃO DOTADOS DE AUTONOMIA.

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE ELES

    SOBERANIA -SOMENTE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    OBSERVAÇÃO

    A UNIÃO REPRESENTA A SOBERANIA DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

    ENTES FEDERATIVOS- DOTADOS DE AUTONOMIA

    UNIÃO

    Poder executivo- Presidente da república

    Poder legislativo- Congresso nacional (Composto pela câmara dos deputados e senado federal)

    Poder judiciário- Poder judiciário da união (composto por um conjunto de órgãos)

    ESTADOS

    Poder executivo-Governador

    Poder legislativo- Assembleia legislativa do estado

    Poder judiciário- Tribunais judiciários do estado

    DF

    Poder executivo- Governador

    Poder legislativo-Câmara legislativa do DF

    Poder judiciário- Tribunal de justiça do DF

    MUNICÍPIOS

    Poder executivo- Prefeito

    Poder legislativo- Câmara municipal de vereadores

    Poder judiciário- Não possui poder judiciário

    OBSERVAÇÃO

    INDEPENDENTES

    NÃO EXISTE HIERARQUIA ENTRE OS ENTES FEDERATIVOS

    OS TERRITÓRIOS TIDO COMO AUTARQUIAS INTEGRA A UNIÃO E NÃO SÃO ENTES-FEDERATIVOS.

    PODER EXECUTIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    ADMINISTRAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- MEDIDAS PROVISÓRIAS E DECRETO PRESIDENCIAL

    JULGAR- PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD)

    PODER LEGISLATIVO

    FUNÇÃO TÍPICA

    LEGISLAR E FISCALIZAR

    FUNÇÃO ATÍPICA

    ADMINISTRAR- CÂMARA DOS DEPUTADOS E SENADO FEDERAL

    JULGAR- CRIMES DE RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

    OBSERVAÇÃO

    SOMENTE O PODER LEGISLATIVO POSSUI 2 FUNÇÕES TÍPICA

    PODER JUDICIÁRIO

    FUNÇÃO TÍPICA

    JURISDICIONAL

    FUNÇÃO ATÍPICA

    LEGISLAR- REGIME INTERNO DOS TRIBUNAIS

    ADMINISTRAR-TRIBUNAIS

  • LETRA C

  • Nos municípios:

    Poder executivo ( prefeito)

    Poder legislativo (câmera municipal)

    Poder judiciário não existe.

    Portanto, alternativa C

  • o gabarito correto é letra c

    os municípios não têm judiciário próprio

    o executivo= prefeito

    legislativo= câmara dos vereadores

  • Poxa.. impossível esse pessoal não ter passado nesse concurso! As perguntas dadas de graça.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."

    (Carlos Nelson Coutinho)

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  • Caramba, fiquei impressionada com a estatística de erros dessa questão.

    As vezes o que parece fácil pra gente não é para o colega.

    Município não possui judiciário próprio.

  • GABARITO: LETRA C

    Município:

    1. Executivo: Prefeito.
    2. Legislativo: Vereadores.
    3. Judiciário: Irão atuar os Juizes Estaduais ou Federais, a depender da causa.

    Alternativas.

    • A) Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário próprios.
    • B) apenas Poder Judiciário e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Executivo.
    • C) apenas Poder Executivo e Poder Legislativo próprios, mas não Poder Judiciário.
    • D) apenas Poder Judiciário próprio, mas não Poder Executivo nem Poder Legislativo.
    • E) apenas Poder Executivo próprio, mas não Poder Legislativo nem Poder Judiciário, sendo o controle externo exercido somente pelos tribunais de contas dos estados.
  • NAO EXISTE PODER JUDICIARIO MUNICIPAL NAO ERRAR PELA MILESIMA VEZ OBRIGADA DE NADA
  • Complementando o que já foi dito até aqui

    Fonte (Comentários Abaixo): Constituição Federal

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário [somente]:

    Ente(s) Federativo(s): União

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça;

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    Ente(s) Federativo(s): União, Estados, Distrito Federal ou Territórios

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    Ente(s) Federativo(s): Estados, Distrito Federal ou Territórios

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    [Conclusão: A - ERRADA / B - ERRADA / D - ERRADA]

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal [Conclusão: B - ERRADA / D - ERRADA], mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal [Conclusão: D - ERRADA / E - ERRADA], na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados (...)

    [Conclusão: E - ERRADA]

    Observações:

    Art. 25 § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Art. 32 § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    Art. 33 § 3º Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.