SóProvas


ID
3052888
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B​

     

    CF,

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

     

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

     

  • Art. 19. É vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • A expressão "COLABORAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO" significa a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais. Assim, como se vê, não se permite que as pessoas políticas interfiram de qualquer maneira, auxiliando ou criando embaraços, aos cultos religiosos. Igualmente lhes é defeso que se aliem de qualquer maneira a eles ou seus representantes, inclusive mantendo relações de dependência, isto é, veda-se a parceria Igreja-Estado. O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade. Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião. Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas.

    FONTE: LFG

  • Resposta: B

    Conforme a Constituição Federal: é vedado aos entes federados conceder subvenção (ajuda) social para a realização de evento de caráter eminentemente religioso .

    Sendo assim, não é legal o repasse, por exemplo, de subvenção à associação, com a finalidade de promover evento de cunho religioso e não social, apesar da lei assim indicar.

    Subvenção social, inclusive, está prevista na Lei Federal nº /1964, nos artigos, inciso I2, e 163, a qual aponta que, nos limites das possibilidades financeiras, visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, destinando-se a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa.

    Quando há subvenção ha determinado seguimento religioso fere, inclusive, o princípio da isonomia, ao se favorecer apenas um segmento religioso em detrimento de outros.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • Alguns entendimentos sobre a liberdade de consciência e de crença.

    A) O estado não mantém relação de dependência com igrejas. Não pode; Embaraçar o funcionamento nem manter aliança. (19, I)

    O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    [, rel. min. Marco Aurélio, j. 12-4-2012, P, DJE de 30-4-2013.]

    C) A colaboração de interesse público é uma exceção sendo a única forma prevista : I do art. 19 é a colaboração de interesse público..

    ainda recente: A norma do Estado de Rondônia que oficializa a Bíblia Sagrada como livro-base de fonte doutrinária para fundamentar princípios de comunidades, igrejas e grupos, com pleno reconhecimento pelo Estado, viola preceitos constitucionais.[, rel. min. Dias Toffoli, j. 20-9-2018,)

    D) ART. 19, I.

    E) O Brasil é uma república laica, surgindo absolutamente neutro quanto às religiões.

    Alguns entendimentos importantes:

    A liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião.

    É constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religiões de matriz africana. 

    A liberdade religiosa e a de expressão constituem elementos fundantes da ordem constitucional e devem ser exercidas com observância dos demais direitos e garantias fundamentais, não alcançando, nessa ótica, condutas reveladoras de discriminação. No que toca especificamente à liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer, nas hipóteses de religiões que se alçam a universais, que o discurso proselitista é da essência de seu integral exercício. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Subvencionar significa prestar auxílio, ajudar, socorrer.

  • Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas

    a) pode ser realizada independentemente de lei, desde que não seja mantida relação de dependência entre um ente federado e eventuais cultos religiosos e igrejas por ele subvencionados.

    b) é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei. (GABARITO)

    c) é legítima se prevista na Lei Orgânica do município, independentemente de caracterizar-se como colaboração de interesse público.

    d) é vedada aos municípios em qualquer hipótese, sendo permitida apenas à União, aos estados e ao Distrito Federal.

    e) somente é admitida no caso de religiões que sejam oficialmente adotadas pelo Estado brasileiro, que consiste em uma federação não laica.

  • Letra B

    CF/88

    Da Organização Político-Administrativa 

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; 

  • LAICIDADE

    O art. 19, I, CF/88 é o único dispositivo constitucional para sustentar um "princípio da laicidade do estado".

    E, ainda assim, como se pode ver, tem uma abertura para colaboração de interesse público, na forma da lei (ordinária).

    Todos os outros dispositivos da CF/88 são para garantir a liberdade religiosa.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

     

    OBS...

    O INCISO  I  CONSAGRA A NEUTRALIDADE RELIGIOSA  DO ESTADO BRASILEIRO. DESDE A PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA  ( 15.11.1889), COM A SEPARAÇÃO ENTRE ESTADO E IGREJA , O BRASIL É UM ESTADO LAICO  SECULAR NÃO CONFESIONAL O QUE SIGNIFICA NÃO APENAS A AUSÊNCIA DE UMA RELIGIÃO OFICIAL, MAS TAMBÉM SUA NEUTRALIDADE E INDEPENDÊNCIA EM RELAÇÃO A TODAS AS CONCEÇÕES RELIGIOSAS RESPEITANDO-SE O PLURALISMO EXISTENTE NA SOCIEDADE.

     

    DEUS NO COMANDO.

  • ART 19 CF - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    .

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    ·        . Enunciado: “O presidente da Câmara Municipal de Alphabeta, Sr. Raposo Correia, membro da Igreja Benditos do 10º Dia, vem consultá-lo sobre a legalidade de o Município doar área pública de uso comum, constituída por terreno baldio, para a construção da Igreja Matriz do grupo religioso referido, projeto este que já tem o de acordo do Prefeito, que também é membro da mesma Igreja. Sobre a pretensão do presidente da Câmara de Vereadores. Alternativa CORRETA c) O princípio da laicidade do Estado veda qualquer tipo de subvenção a Igrejas.

     

    ·        CESPE - 2019 - MPC-PA - Assistente Ministerial de Controle Externo. Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas: "é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei".

  • À MUDE(MUNICÍPIOS,UNIÃO,ESTADOS,DISTRITO FEDERAL) É VEDADO C.R.E.M.E.S( CRIAR, RECUSAR, ESTABELECER, MANTER, EMBARAÇAR, SUBVENCIONAR).

  • Letra B)

    CF de 88:

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Gab B

    Excepcionalmente, admite-se a colaboração de interesse público entre os entes da federação e os cultos religiosos e igrejas.

    Art. 19 da CF88

    É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Poderá haver colaboração entre Estado e Igreja quando for estabelecida por lei e houver interesse público.

  • CF/88

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público

  • LETRA B

  • Só lembrar da palhaçada que são as Comunidades Terapêuticas que o Estado financia.

  • Espanta-me o número de letras A
  • Questão deveria ser anulada.

    1) Subvenção não é o mesmo que colaboração.

    2) Com base no Art. 19, a subvenção é proibida.

  • Questão deveria ser anulada.

    1) Subvenção não é o mesmo que colaboração.

    2) Com base no Art. 19, a subvenção é proibida.

  • Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.

  • LETRA B

  • TEMA FREQUENTE EM PROVAS. PARA REFORÇAR:

    Prova: FCC - 2020 - AL-AP - Analista Legislativo - Técnico Legislativo

    Ao disciplinar a liberdade religiosa como direito fundamental e aspectos correlatos, a Constituição Federal

    A) autoriza União, Estados, Distrito Federal e Municípios a agirem, na forma da lei, em colaboração de interesse público com cultos religiosos ou igrejas GABARITO

    Provas: Quadrix - 2020 - Prefeitura de Canaã dos Carajás - PA - Analista Administrativo - Administração

    Os entes federativos, ainda que não possam estabelecer cultos ou religiões oficiais, podem com eles estabelecer cooperações para a consecução de fins de interesse público. CERTO

    Prova: CESPE - 2018 - IPHAN - Auxiliar Institucional - Área 1

    É inconstitucional a parceria entre Estado e entidade religiosa que promova educação de jovens e adultos em periferias de uma grande cidade, em razão de dispositivo constitucional que veda essa aliança. ERRADO

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Em regra, é vedado aos entes federados estabelecer aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas. CERTO

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • CF/88:

    Art. 5º, VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 

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    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • Considerando-se as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que a subvenção a cultos religiosos e igrejas é admitida no caso de colaboração de interesse público, desde que seja feita na forma da lei.

  • Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

  • A exceção é sempre a que cai, não tem jeito.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    Gabarito: Letra B

  • Pode subvencionar

  • mais uma palavra pra eu anotar