SóProvas


ID
3052891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - A

     

    Art. 128. 

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • GABARITO: LETRA A)

    Complementando:

    Art. 128

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • A - CORRETA - comentários dos colegas (art. 128, §1).

    B - INCORRETA - mandato é de 2 anos - permitida a recondução e pode ser destituído por iniciativa do Presidente da República (Erro: Questão cobrou 3 anos e não pode ser destituído).

    C - INCORRETA - é lista tríplice sim + é possível a destituição do PGR (Erro: Questão cobrou que não é possível a destituição do PGR)

    D - INCORRETA - deve ser integrante da carreira (Erro: questão alegou que pode ou não ser integrante da carreira)

    E - INCORRETA - mandato de 2 anos + destituído por aprovação por MAIORIA ABSOLUTA do SENADO FEDERAL (Erro: Questão alegou que mandato é de 3 anos + destituição aprovado pelo STF)

  • Esquematizando.

    .

    -Chefe do MPU -- PGR

    -Nomeação - Presidente da República

    -Idade - acima de 35.

    -Mandato - 2 anos, admitida reconduções

    -Destituição - Iniciativa do PR e autorização por maioria absoluta do SF.

    Obs. Não há previsão na CF de lista triplice para nomeação do PGR, isso é uma formalidade que surgiu desde 2004 salvo engano.

  • GABARITO: A

    O PGR, chefe do Ministério Público, é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após aprovação por maioria absoluta do Senado. O mandato é de 2 anos, podendo várias reconduções (cada nova recondução deve observar o procedimento e os requisitos anteriores). Ele poderá ser destituído pelo próprio Presidente da R., contudo, depende da prévia autorização do Senado por maioria absoluta.

    Cuidado,senhores, a lista tríplice é apenas uma atividade usual, não é obrigatória e pode ser deixada de lado como já aconteceu.

    FONTE: LENZA, Pedro: Direito Constitucional Esquematizado pág.843.

    Abraço, colegas. Bons estudos a todos!.

  • art. 128 da CF/88: § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • compilado de comentário de outros coleguinhas QC

    1) Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

    ##### 

    2) Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade + não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    #

    MP nos Estados= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    3) Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idade+ não há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

    Da mesma forma que os Estados, a destituição do PGJ do DF e Territórios será feita pelo PODER LEGISLATIVO, e NÃO por iniciativa do Poder Executivo.

    MP no DF/ Territórios= destituição só pela AL (SEM PARTICIPAÇÂO do Governador )

    Q1001460

  • Lista tríplice virou mito...
  • LISTA TRÍPLICE SÓ PARA PGR DOS ESTADOS.

    NÃO HÁ LISTA TRÍPLICE PARA PGR E PARA PG DO DF E DO TERRITÓRIOS.

    É ISSO MESMO?

  • Letra A

    Art. 128. CF/88

    § 1o O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. 

  • Lista tríplice? Bolsonero mandou abraços

  • Não há exigência constitucional de:

    - Lista tríplice

    - Ser subprocurador-geral

    Talquei?

    Obs.:

    O PGR pode ser reconduzido indefinidas vezes.

    O PGJ só pode ser reconduzido uma única vez.

  • Depois dessa confusão da nomeação do Augusto Aras pelo Bolsonaro, essa questão ficou muito fácil de ser resolvida kkkkkkkk....

  • ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    ESCOLHA DO PGJ (MPE): o MPE formará uma lista tríplice (não precisa ter 35 anos) e encaminhará ao Governador do Estado que o escolherá [não precisa de aprovação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa]. Seu mando será de 2 anos, admitindo uma recondução (o PGR poderá ter várias). O PGJ não é obrigado a ter sabatina pela Assembleia Legislativa. Apenas a destituição deve ser precedida de aprovação da maioria absoluta do Assembleia Legislativa.

  • PQP!! A mídia toda hora citando que bobó não seguiu a tal da lista tríplice. A nomeação do Augusto Aras dependia da aprovação da maioria absoluta do Senado. Se bobó escolhesse outro integrante do MPU a galera iria vetar. O vice da Raquel Dodge era o mais provável da galera apoiar. Governar assim é PH!!

    LETRA A

    ESCOLHA DO PGR (MPU): nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

  • § 2o A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da 

    República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. Art 128 CF

  • Gabarito: A

    Fundamento: Artigo 128.

    nomeado pelo Presidente (não tem lista tríplice), dentre os integrantes do MPU, com idade mínima de 35 anos (não menciona a idade máxima), sendo aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal. Terá um Mandado de 2 anos, permitido várias reconduções (o PGJ somente uma recondução). A Destituição do PGR → iniciativa do presidente + autorização do Senado Federal (maioria absoluta)

    Queria ser essa galera por dentro das notícias políticas e ainda assim estudar pra concursos e responder questões com argumentos. Ultimamente mal tenho tempo de ler capa de jornal que dirá notícias!

    #querominhavidadevolta

    #vempossenomeaçãoexercícioefetivo

  • Há lista tríplice para o PGJ!

  • GABARITO - LETRA A

    Complementando os estudos...

    Procurador Geral da República pra ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

    Advogado Geral da República é livre pra ser nomeado e exonerado pelo Presidente da República.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • GABARITO - LETRA A

    Complementando os estudos...

    Procurador Geral da República pra ser nomeado ou destituído depende da aprovação da maioria absoluta do Senado Federal.

    Advogado Geral da União é livre pra ser nomeado e exonerado pelo Presidente da República.

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • PGR:

    -INTEGRANTES DE CARREIRAS

    -MAIORES DE 35 ANOS

    -MAIORIA ABSOLUTA DO SF

    -MANDATO DE 2 ANOS

    TEM RECONDUÇÃO ? TEM SIM ,MAS QUANTAS ?

    A CF/88 NÃO FALA QUANTIDADE SÓ DIZ QUE TERÁ MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA RECONDUÇÃO

  • PGR:

    -INTEGRANTES DE CARREIRAS

    -MAIORES DE 35 ANOS

    - DESTITUIÇÃO DO CARGO POR MAIORIA ABSOLUTA DO SF

    -MANDATO DE 2 ANOS

    TEM RECONDUÇÃO ? TEM SIM ,MAS QUANTAS ?

    A CF/88 NÃO FALA QUANTIDADE SÓ DIZ QUE TERÁ MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDA RECONDUÇÃO

  • GABARITO LETRA A.

    ->> Senado Federal

    CF/88:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

    ART. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Só lembrei da nomeação do Aras pelo Biroliro. Pelo menos nisso ele contribuiu com algo.

  • Modo de nomeação e destituição do PG:

    Nomeação do PGR: O PR nomeia dentre os membros da carreira. SF aprova por maioria absoluta.

    Destituição do PGR: Pelo PR/ Maioria absoluta do SF.

  • LETRA A

    ART. 128,

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • O chefe do MPU (MPF,MPT, MPM, MPDFT) é o PGR que será indicado pelo Presidente da República entre aqueles que integram a carreira, sendo que poderá ser destituído do cargo pelo mesmo Presidente com autorização prévia da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Em 17/01/20 às 22:35, você respondeu a opção D.

    Em 07/01/20 às 20:06, você respondeu a opção D.

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ( RESUMO)

    O chefe do Ministério Público é o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, nomeado pelo presidente da República dentre os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

    1- É integrante de carreira

    2- É maior de 35 (trinta e cinco ) anos.

    3 -Há aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

    Seu mandato é de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução ILIMITADA, desde que observado procedimento idêntico ao da nomeação.

    A destituição do PGR antes do término do mandato é possível, e ocorrerá por iniciativa do Presidente da República, sendo precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal ( essa exigência ocorre, certamente, para dificultar seu afastamento, garantindo o livre exercício da função).

    Lembrando que o PGR é o Presidente e membro nato do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

    O PGR é julgado:

    Crime Comum- STF

    Crime de Responsabilidade - Senado Federal.

  • A) integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Estaria errada também por ter utilizado a palavra "prévia"

  • PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA ( RESUMO)

    O chefe do Ministério Público é o PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICAnomeado pelo presidente da República dentre os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

    1- É integrante de carreira

    2- É maior de 35 (trinta e cinco ) anos.

    3 -Há aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • CF - art. 127:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito letra A.

    Acrescentando para MINHAS revisões

    PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA: 

    Ingresso: nomeado pelo Presidente dentre integrantes da carreira (não precisa de lista tríplice), após aprovação do Senado; 

    Mandato: 2 anos + A recondução; 

    Destituição antes do término do mandado: iniciativa do Presidente da República após autorização do Senado; 

    Obs: Poder Legislativo (Senado) no ingresso e na saída; 

    PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA:

    Ingresso: nomeado pelo Governador dentre integrantes de lista tríplice elabora pelo próprio MP. Obs. Não tem participação do Poder Legislativo; 

    Mandato: 2 anos + UMA recondução; 

    Destituição antes do término do mandado: deliberação da maioria absoluta do Poder legislativo (Assembleia Legislativa); 

    Obs. Poder Legislativo só na destituição. 

  • Atenção para não confundir o PGR com o AGU

    Diferença entre o PGR e o AGU:

    PGR - Integrante de carreira, nomeado pelo Presidente após aprovação pelo Senado.

    AGU - Cidadão de reputação ilibada e notável saber jurídico, de livre nomeação pelo Presidente.

    Obs.: Ambos devem ter mais de 35 anos.

  • "Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
    (Carlos Nelson Coutinho)
    #NÃOoacorrupção
    #NÃOapec32/2020
    #NÃOaoapadrinhamento
    #estabilidadeSIM
    COBRE DOS SEUS DEPUTADOS E SENADORES NAS REDES SOCIAIS !

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    https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2262083

    https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaoideia?id=142768

  • PGR nomeado pelo chefe do Poder Executivo

    integrantes da carreira,

    para mandato de dois anos,

    podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República,

    desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

  • Gabarito: A

    Art. 128:

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    Art. 52, XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término de seu mandato;

  • O chefe do Ministério Público é escolhido pelo Presidente da República. O cargo de Procurador Geral da República, não é um cargo de equiparado a ministro, como é o AGU, o cargo de PGR precisa ser nomeado pelo presidente da República com a autorização do Senado Federal por maioria absoluta, precisando ainda, ter alguns

    requisitos:

    • Mais de 35 anos;

    • Ser membro da carreira (membro DO MPF);

    Por não ser um cargo vitalício, o cargo de Procurador Geral da República, é de exercer um mandato de dois anos, podendo reconduções, ou seja, se poder ter uma recondução ou várias. Isso difere para os Procuradores Geral de Justiça, que é o promotor chefe do Ministério Público Estadual, sendo neste, somente uma recondução. Como não é um cargo qualquer, não é um cargo de ministro qualquer onde se pode nomear e exonerar a qualquer tempo, para destituição deve-se seguir as linhas do §2°, cabendo somente ao Presidente da República devidamente autorizado por maioria absoluta do Senado Federal do mesmo quóruns da sua aprovação.

  • Considerando-se as disposições da CF, é correto afirmar que o procurador-geral da República, chefe do Ministério Público da União, é nomeado pelo presidente da República dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, podendo ser destituído por iniciativa do presidente da República, desde que haja prévia autorização da maioria absoluta do Senado Federal.