-
GABARITO - B
LEI 8.666
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
-
Melhor técnica -> adequar a proposta de preço e melhor técnica (da adm) ao preço ofertado pelo candidato que obteve a melhor proposta
Técnica e preço -> Vencedor deve ter a melhor média ponderada entre a técnica e o preço
GAB B
-
Técnica e preço - Nas licitações deste tipo, a escolha do vencedor será adequada, quando a variação de qualidade da prestação refletir na satisfação das necessidades do Estado. Sendo assim, será feita uma análise de preço bem como de qualidade do bem ou serviço a ser prestado pelo vencedor.
ATENÇÃO! Nos tipos melhor técnica e técnica e preço a seleção da proposta vencedora é feita por uma avaliação conjunta de atributos de qualidade e de preço. O Edital deve prever a apresentação de 2 (duas) propostas (uma técnica e outra comercial).
Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho
-
EI 8.666Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
-
Ultimamente a FCC e CESPE estão mt apaixonadas pela lei 8666, atos adm e poderes da adm. Só vejo questão disso.
-
Gabarito: b)
Art. 45, § 1o - Constituem TIPOS de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - MENOR PREÇO (compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática "comuns", como impressoras, cartuchos, laptops, estabilizadores etc.)
II - MELHOR TÉCNICA (exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, como projetos, cálculos, fiscalização, supervisão...)
III - TÉCNICA E PREÇO (maior média ponderada das notas das propostas de preço e de técnica. É obrigatório nas modalidades tomada de preços e concorrência, na contratação de bens e serviços de informática "não comuns", como servidores, desenvolvimento de sistemas etc.)
IV - MAIOR LANCE OU OFERTA (alienação de bens ou concessão de direito real de uso)
-
Melhor técnica: valor da proposta +preço
Letra B
-
Na melhor técnica: negociação
Na técnica e preço: média ponderada
-
Preço proposto e técnica a ser utilizada. A própria questão já deu a resposta. MAS EU ERREI MESMO ASSIM. fico em duas, mas sempre miro na errada. kkkkkkkkk
-
A questão indicada está relacionada com a lei de licitações.
• Tipos de licitação:
- Menor preço: "quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço" (AMORIM, 2017).
- Melhor técnica: em que o fator preponderante não é o preço, mas os critérios de qualidade e especificidade.
- Técnica e preço: Conforme indicado por Amorim (2017), "os fatores 'técnica' e 'preço' serão considerados de acordo com proporções previamente consignadas em edital. Não há, pois, prevalência de qualquer dos fatores, mas um procedimento objetivo de aferição da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço".
- Maior lance ou oferta: "será considerada a melhor proposta aquela que corresponder ao maior valor nominal ofertado. O critério de julgamento deve ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso" (AMORIM, 2017).
• Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§1º Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso;
A) ERRADO, pois foi decidido com base no preço e na técnica.
B) CERTO, uma vez que na situação indicada será analisado o preço do bem, bem como, a qualidade - técnica - do bem, cabendo assim, o tipo de licitação de técnica e de preço, nos termos do art. 45, §1º, III, da Lei nº 8.666/93.
C) ERRADO, já que foi decidido com base no preço e na técnica.
D) ERRADO, uma vez que no enunciado não se considera a melhor proposta a que corresponder ao maior valor nominal ofertado, foi escolhido o vencedor com base no preço e na qualidade do bem.
E) ERRADO, tendo em vista que no enunciado não se considera a melhor proposta a que corresponder ao maior valor nominal ofertado, o vencedor do certame foi decidido com base no preço e na qualidade do bem.
Referência:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Gabarito: B
-
ATENÇÃO: Não confundir modalidades com tipos de licitação.
MODALIDADES de licitação:
a) Concorrência;
b) tomada de preços;
c) convite;
d) concurso;
e) leilão.
*Pregão (lei nº 10.520/02);
*Consulta (lei nº 9.472/97).
TIPOS de licitação:
Lei nº 8.666/93, art. 45, §1º:
a) Menor preço;
b) melhor técnica;
c) técnica e preço;
d) maior lance ou oferta.
-
B
-
GAB: B
Técnica e Preço:
i. natureza intelectual: estudos técnicos preliminares, projetos básicos e executivos;
ii. média ponderada, de acordo com os pesos estabelecidos no instrumento convocatório.
-
A resposta já estava na pergunta!
pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada.
-
GABARITO: LETRA B
*Menor preço: "quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço"
*Atender ao edital + ofertar o menor valor.
*Melhor técnica: em que o fator preponderante não é o preço, mas os critérios de qualidade e especificidade.
Aqui analisara a avaliação mínima, assim a administração não poderá pagar mais do que o menor lance, que é p valor de referência.
Ex: A -1 lugar = 140
B - 2 lugar = 145
C- 3 lugar = 130
D- desclassificado (não cumpriu o edital)
Como podemos ver o valor será de 130 será o preço máximo, se o primeiro convocado aceitar será o vencedor.
caso contrario será feita sucessivamente até chegar o valor.
*Técnica e preço: Conforme indicado por Amorim (2017), "os fatores 'técnica' e 'preço' serão considerados de acordo com proporções previamente consignadas em edital. Não há, pois, prevalência de qualquer dos fatores, mas um procedimento objetivo de aferição da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço".
(60% PREÇO E 40%TÉCNICA)
Ex: NOTA 8 DE PREÇO E 10 DE TÉCNICA, LOGO TEMOS (8 X 0,6) + (10 X 0,4) = 8,8
-
Gabarito: B
TIPOS de licitação:
Lei nº 8.666/93, art. 45, §1º:
a) Menor preço;
b) melhor técnica;
c) técnica e preço;
d) maior lance ou oferta.
-
MELHOR TECNICA - NEGOCIAÇÃO
TECNICA E PRECO - PONDERAÇÃO
-
Tão dada que dá medo de marcar '-'
-
Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.
Menor preço: quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Adm determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço.
Melhor técnica: em que o fator preponderante não é o preço, mas os critérios de qualidade e especificidade
Técnica e preço: Os fatores técnica e preço serão considerados de acordo com proporções previamente consignadas em edital. Não há prevalência de nenhum dos dois fatores, mas um procedimento objetivo de aferição da média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço.
Maior lance ou oferta: será considerada a melhor proposta a que corresponder ao maior valor nominal ofertado. O critério de julgamento deve ser utilizado nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
Lei 8666/93:
Art. 45. § 1º. Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
§ 4º. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3º da Lei 8248/91, considerando os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4º do artigo anterior.
-
Poxa vida, pensei que o Diego Júnior tinha feito upload de super resumos da trajetória de estudos dele, mapas mentais, mnemônicos novos... Porém, era só curso para vender :(
-
Lei n° 8.666/93
Tipos de Licitação
> Menor preço = Atender o edital + ofertar o menor valor
> Melhor Técnica = Critérios de qualidade e Especificidade
> Técnica e Preço = Maior média ponderada das notas
> Maior lance ou Oferta = Alienação de bens ou concessão
-
FICO ATÉ COM MEDO DE MARCAR
-
A média ponderada envolve pelo menos dois dados, a única alternativa que traz duas opções é a B.
Na prática são atribuídas notas para as propostas de valor e para as propostas técnicas de acordo com critérios definidos no edital, a média ponderada se servirá do valor final atribuído para técnica e para o preço, podendo ter mais algum critério, como peso por exemplo atribuindo percentual diferente para cada proposta.
-
Melhor técnica: o instrumento convocatório fixa preço máximo e é realizada negociação entre os licitantes para definir a melhor proposta.
Técnica e preço: são estabelecidos pesos para as propostas técnica e de preço. A melhor proposta será aquela que obtiver melhor nota conforme ponderação das propostas técnica e de preço.
Resumindo:
melhor técnica = negociação
técnica e preço = ponderação
Fonte: Estratégia (Lei 8666 Esquematizada)
-
Na melhor técnica: negociação
Na técnica e Preço: média Ponderada
-
Lei 8.666/93
Art. 45. § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta
Art. 46. § 2o Nas licitações do tipo "técnica e preço" será adotado, adicionalmente ao inciso I do parágrafo anterior, o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório:
II - a classificação dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preço, de acordo com os pesos preestabelecidos no instrumento convocatório.
-
A resposta estava na pergunta.
Vejam: preço proposto e técnica.
RUMO A PCDF\DEPEN.
gab> letra: B
-
As vezes o Cespe não quer te humilhar rs
-
LETRA B
-
QUESTÃO FÁCIL, CHEGA DÁ MEDO DE MARCAR KKK
-
LETRA B - a resposta está na questão. FIQUE ATENTO!
-
melhor técnica = negociação
técnica e preço = ponderação
-
Questão: Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.
A própria questão deu o gabarito
-
Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.
Questão basicamente de interpretação.
-
Dica:
Tipos de Licitação:
Melhor Técnica -
- Serviços de Predominância Intelectual
- Grande Vulto + Tecnologia.
Prof. Herbert ( Estratégia Concurso)
-
Em determinado processo licitatório para a realização de estudo técnico com vistas a ampliar uma malha viária estadual, o vencedor do certame foi decidido em função da maior média ponderada que envolvia pontuações atribuídas a preço proposto e técnica a ser utilizada, com pesos propostos pela administração e publicados em edital.
A própria questão entrega a resposta. ;)
-
Obs
_1: Lei A: Lei Nacional 8.666 / 1993 (Antiga)
_2: Lei N: Lei Nacional 14.133 / 2021 (Nova)
_3: “tipos de licitação” [Lei A] -> “critérios de julgamento” [Lei N]
A – ERRADA
Lei A
Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
Lei N
Art. 34. O julgamento por menor preço ou maior desconto e, quando couber, por técnica e preço considerará o menor dispêndio para a Administração, atendidos os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital de licitação.
B – CERTA
Lei A [Comentário "Sabrina Iob"]
Lei N
Art. 36. O julgamento por técnica e preço considerará a maior pontuação obtida a partir da ponderação, segundo fatores objetivos previstos no edital, das notas atribuídas aos aspectos de técnica e de preço da proposta.
C – ERRADA
Lei A
Art. 46
§ 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:
II - uma vez classificadas as propostas técnicas, proceder-se-á à abertura das propostas de preço dos licitantes que tenham atingido a valorização mínima estabelecida no instrumento convocatório e à negociação das condições propostas, com a proponente melhor classificada, com base nos orçamentos detalhados apresentados e respectivos preços unitários e tendo como referência o limite representado pela proposta de menor preço entre os licitantes que obtiveram a valorização mínima;
Lei N
Art. 35. O julgamento por melhor técnica ou conteúdo artístico considerará exclusivamente as propostas técnicas ou artísticas apresentadas pelos licitantes, e o edital deverá definir o prêmio ou a remuneração que será atribuída aos vencedores.
D – ERRADA / E – ERRADA
Lei A
Art. 45 § 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
Lei N
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
V - maior lance, no caso de leilão;
[Obs: Conforme Art. 33 Caput (Incisos I a VI) da Nova Lei, não há maior oferta]