-
GABARITO - D
Lei 8.666/93
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
-
A) acréscimo de serviço de engenharia no valor de R$ 35.000, cujo contrato inicial tenha sido realizado na modalidade convite
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
B) acréscimo de compra de materiais didáticos no valor de R$ 18.500, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação.
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
C)serviços de restauração de pinturas artísticas em prédio público, cujos autores e origens sejam desconhecidos.
XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
D) compra de vegetais para merenda escolar dos alunos de uma escola pública, cujo pregão para definição do fornecedor esteja em andamento. CORRETA.
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
E) acréscimo de compra de materiais de limpeza no valor de R$ 49.900, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação nesse mesmo valor;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
-
Até que se defina o fornecedor, a gurizada não pode ficar com fome né?
-
Dica pra quem decorou os valores antigos. Continuem com eles memorizados e só multipliquem por 2,2 (x 2,2):
I - obras e serviços de engenharia
a) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 x 2,2 = acima de R$ 3.300.000,00
b) tomada de preços: até R$ 1.500.000,00 x 2,2 = até R$ 3.300.000,00
c) convite: até R$ 150.000,00 x 2,2 = até R$ 330.000,00
* dispensa = R$ 33.000,00 (10% do valor do convite)
II - compras e outros serviços
a) concorrência: acima de R$ 650.000,00 x 2,2 = acima de R$ 1.430.000,00
b) tomada de preços: até R$ 650.000,00 x 2,2 = até R$ 1.430.000,00
c) convite: até R$ 80.000,00 x 2,2 = até R$ 176.000,00
* dispensa = R$ 17.600,00 (10% do valor do convite)
-
viajei, achei que o pregão fosse pra definir o fornecedor da licitação dispensável kkkkkk
mas é enquanto não se define o ganhador da licitação q já está em andamento
-
"Frutas e verduras PODEMOS COLOCAR NA NOSSA DISPENSA"
Se podemos é Dispensável.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII -Nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
OBS: Dispensa pode ser Dispensada (obrigatoriedade) ou Dispensável (faculdade).
-
Gabarito: letra D
Lei 8.666, art. 24, XII. É dispensável a licitação: nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
.
A importância de resolver questões:
(Q935963/MPE-PI/2018) No caso de merenda escolar para determinada escola municipal, enquanto o processo licitatório para aquisição de hortifrutigranjeiros estiver em andamento, será permitida a compra de verduras, com dispensa de licitação diretamente com base no preço do dia.
-
PÃO SE COLOCA NA DISPENSA
-
GABARITO: D
Art. 24. É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
-
A questão indicada está relacionada com as Licitações.
• Licitação:
Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19 de 1998)
XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, os serviços, as compras e as alienações serão contratados mediante processo de licitação pública, que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
• Dispensa e inexigibilidade:
A dispensa e a inexigibilidade são situações em que a Administração pode contratar sem licitação.
- Lei nº 8.666/93:
Artigo 17 - estabelece um rol de licitação dispensada;
Artigo 24 - estabelece um rol de licitação dispensável.
Artigo 25 - Inexigibilidade - hipóteses exemplificativas - rol não é taxativo.
Observação: Lembrem-se do Decreto nº 9.412 de 2018 - que atualizou os valores de limite de três modalidades de licitação - convite, tomada de preços e concorrência.
• Deve-se buscar a alternativa que indica objeto que pode ser adquirido com dispensa de licitação:
A) ERRADO, tendo em vista que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia na modalidade convite - desde que seja até 10% de R$ 330.000,00 = R$33.000,00 - de acordo com o art. 24, I, c/c o art. 23, I, a), da Lei nº 8.666/93."Art. 24 É dispensável a licitação: I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea 'a', do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente".
B) ERRADO, já que é dispensável a licitação para compras de valor até 10% do limite previsto de R$ 176.000,00 = R$ 17.600,00, com base no art. 24, II, c/c o art. 23, II, da Lei nº 8.666/93. "Art.24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
C) ERRADO, uma vez que não podem ser de autores desconhecidos - devem ter autenticidade certificada, nos termos do art. 24, XV, da Lei nº 8.666/93. "Art.24 É dispensável a licitação: XV - para aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade".
D) CERTO, com base no art. 24, XII, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizados diretamente com base no preço do dia".
E) ERRADO, de acordo com o art. 24, II, da Lei nº 8.666/93. "Art. 24 É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Decreto atualiza valores para licitações e contratos. 19. jun. 2018.
Gabarito: D
-
D
-
GABARITO: LETRA D
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Fruta , Pão e derivados o que fazemos Futuro Servidor? Colocamos aonde ? NA DISPENSA !!
-
I - obras e serviços de engenharia
tomada de preços: até R$ 3.300.000,00 acima é Concorrência.
convite: até R$ 330.000,00
* dispensa = R$ 33.000,00
(CADA VEZ QUE SOBE VAI ACRESCENTANDO UM ZERO(0)
II - compras e outros serviços
tomada de preços: até R$ 1.430.000,00 acima é Concorrência.
convite: até R$ 176.000,00
* dispensa = R$ 17.600,00
-
"Willy was here"
-
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
LETRA DA LEI.
Bons Estudos!!
-
Licitação dispensável acontece em razão do VOSP
V - VALOR
O - OBJETO
S - SITUAÇÃO
P - PESSOA
-
Hortifrutigranjeiro. adjetivo [Brasil] Que está relacionado aos produtos e/ou atividades desenvolvidas e provenientes de hortas, granjas, pomares
-
Os demais itens estão errados:
a) acréscimo de serviço de engenharia no valor de R$ 35.000, cujo contrato inicial tenha sido realizado na modalidade convite
Não se admite o fracionamento de despesas. Se houve um convite, o limite, em si, já é superior ao limite de dispensa, que corresponde a 10% do valor. E, ainda que fosse só 35 mil reais, não caberia a contratação direta, porque, para obras e serviços de engenharia, o limite é de até 33 mil reais.
b) acréscimo de compra de materiais didáticos no valor de R$ 18.500, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação
Não caberá a contratação direta, por já ter ultrapassado o valor inicial dos 10% do limite.
c) serviços de restauração de pinturas artísticas em prédio público, cujos autores e origens sejam desconhecidos
Até caberia, mas com autenticidade.: Art. 24. XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
e) acréscimo de compra de materiais de limpeza no valor de R$ 49.900, cujo contrato inicial tenha sido realizado com dispensa de licitação nesse mesmo valor.
Não caberá a contratação direta. O valor de 49,9 mil reais é superior aos limites de contratação direta.
-
Dispensável: envolve uma faculdade do administrador; rol taxativo. Envolve COMPRA e CONTRATAÇÃO em situação excepcional.
Dispensada: situações determinadas por lei, rol taxativo. Hipóteses em que a Adm está ALIENANDO, DOANDO, PERMUTANDO, CONCEDENDO USO de seus bens, móveis ou imóveis.
Inexigível: quando há a impossibilidade de competição. Só uma pessoa ou objeto é capaz de atender às necessidades da Adm. Rol exemplificativo.
Deserta: quando não surge nenhum interessado para participar do certame. Torna dispensável a licitação.
* Resumo interessante de acordo com alguns comentários e estudo da lei. Lendo apenas a primeira palavra das alternativas já me fez matar a questão, claro que existem exceções, mas engloba quase todas as possibilidades.
-
Letras A, B e E) Lei 8666/93. Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia: (Vide Decreto 9412 de 2018)
II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior: (Vide Decreto 9412 de 2018)
Decreto 9412/18: Art. 1º. Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei 8666/93 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330 mil;
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176 mil;
Lei 8666/93. Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (convite), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Dez por cento de R$ 330 mil = R$ 33 mil
Dez por cento de R$ 176 mil = R$ 17,6 mil
II - para outros serviços e compras de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
Letra C) XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.
Letra D) XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Gab: D.
-
LETRA D
-
Atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 () da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
-
A complementação de uma merenda escolar é a assertiva mais cabível para uma dispensa de licitação, sem contar que os vegetais são perecíveis, ou seja, no tempo de se realizar uma licitação, eles já poderiam ter estragado. No caso da merenda em si, no tempo de se realizar uma licitação, a escola poderia ficar desabastecida.
GABARITO: "d) compra de vegetais para merenda escolar dos alunos de uma escola pública, cujo pregão para definição do fornecedor esteja em andamento"
-
Para acelerar o processo de compras, o gestor de um órgão público pode priorizar contratações que permitam a dispensa de licitação. Com relação a esse contexto, correspondente a um objeto que pode ser adquirido com dispensa de licitação, é correto afirmar que: compra de vegetais para merenda escolar dos alunos de uma escola pública, cujo pregão para definição do fornecedor esteja em andamento.
-
GAB: LETRA D
Complementando!
Algumas entidades (EP, SEM, Agências Executivas, Consórcios Públicos) possuem dispensa
em dobro, ou seja, até 20% do convite.
Convite R$176mil e R$330mil
10%= 17.600,00
10%= R$33.000,00
Pra ajudar
Q1294401 - Q918703
===
DICA!!
Consórcios Públicos formados pela gestão associada de entes federativos, com a intenção de executar atividades públicas de interesse comum não dependem da realização de procedimento licitatório.(Lei 11.107/05)
Pra ajudar
Q1149591
===
COM BASE NA Lei nº 14.133/21
➤ A Lei 14.133/2021 ACABOU com a modalidade CONVITE.
➤ A administração poderia promover o acréscimo até o limite de 25% do valor inicial do contrato, na forma do art. 125, da Lei de Licitações.
➤ A licitação será dispensável para valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para compras e serviços que não sejam de engenharia (Art. 75, II).
➤ Pode haver dispensa para restauração de pinturas artísticas, mas, nesse caso, as obras devem ter autenticidade certificada e devem ser compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade (art. 75, IV, 'k')
➤ A licitação é dispensável nas compras de hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia (art. 75, IV, 'e').
===
DICA: - Q1041571
➪ DispensadA... VAI ( venda, alienação, doação)
➪ DispensávEL.... VEM ( comprando, adquirindo, contratando)
-
Os valores mencionados nas alternativas A, B e E estão acima dos 10% do mínimo das licitações, que é o requisito necessário para as licitações serem dispensáveis.
Letra C necessita que os artistas tenham autenticidade certificada.
.
Por eliminação também chegava à resposta.
-
Complementando o que já foi dito aqui…
Lei Nacional 14.133 / 2021 (Licitação Nova) [Valores atualizados pelo Decreto Nacional 10.922 / 2021]
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a 108.040,82, no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;
II - para contratação que envolva valores inferiores a 54.020,41, no caso de outros serviços e compras;
IV - para contratação que tenha por objeto:
e) hortifrutigranjeiros, pães e outros gêneros perecíveis, no período necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, hipótese em que a contratação será realizada diretamente com base no preço do dia;
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
[Somente a C estaria Errada]
Obs [Fonte: Lei Nacional 14.133 / 2021]
_Fonte [Art. 193]: tanto a Lei Antiga (Nacional 8.666 / 1993) quanto a lei nova, coexistem até 2023. As 2 estão sendo cobradas em provas
_Fonte [Art. 75 IV (a a m)]: Sobre a B e E, por si só (desconsiderando os valores), material didático e material escolar não são objetos de licitação que permitem dispensa de Licitação