-
GABARITO - E
Lei 8.666/93
Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Gab. "E"
Concorrência I Concurso I Leilão = Quaisquer Interessados
Tomada de Preços = Devidamente cadastrados (só pega o preço de quem está no sistema)
Convite = INTressados do ramo (Só COnvido pro meu aniversário quem me INTeressar)
#DeusnoComando
-
"...relação de fornecedores cadastrados..." = Tomada de preços
GAB E
-
GABARITO - E
Lei 8.666/93
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
tomada de preços - devidamente cadastrados
-
§ 1 CONCORRÊNCIA: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 TOMADA DE PREÇOS: é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 CONVITE: é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 CONCURSO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 LEILÃO: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
-
GABARITO - E
Lei 8.666/93
Art. 22. II
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
-
Fornecedores devidamente cadastrados = modalidade, tomada de preço.
-
10/09/2019 - ERREI.
Marquei convite.
Gab. Tomada
-
Não confundir TOMADA DE PREÇOS e CONVITE.
TOMADA DE PREÇOS: DEVIDAMENTE CADASTRADOS.
CONVITE: Banda vuó, a Adm CONVIDA quem ela quiser, cadastrados ou não cadastrados.
-
Concorrência, tomada e convite - ordem decrescente de participação.
Concorrência - todos.
Tomada - cadastrados.
Convite - a administração convida, podem estar ou não cadastrados.
-
GABARITO: E
Art. 22. § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
A questão indicada está relacionada as modalidades de licitação.
• Modalidades de licitação:
- Lei nº 8.666/93:
Artigo 22 São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
- Lei nº 10.520 de 2002: Pregão
A) ERRADO, uma vez que a concorrência pode ser entendida como "modalidade muito garantidora da competição, sem limite de ingresso, com o procedimento amplo, abarcando todas as fases, desde a análise de documentação, até a escolha das propostas. Qualquer pessoa pode participar da concorrência" (CARVALHO, 2015).
Art. 22, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial da habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B) ERRADO, já que o convite é a modalidade mais restrita de todas as modalidades previstas na Lei nº 8.666/93. Conforme indicado no §3º, do art. 22, da Lei nº 8.666/93, "Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente do seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
C) ERRADO, uma vez que o leilão é a modalidade utilizada pelo poder público para alienar bens (CARVALHO, 2015).
D) ERRADO, tendo em vista que o "concurso é modalidade licitatória que serve para escolha de trabalho técnico, artístico e científico por parte da administração pública" (CARVALHO, 2015).
E) CERTO, segundo Amorim (2017), "tomada de preços é a modalidade de licitação indicada para contratos de vulto médio, que admite a participação de interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
Art. 22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Referências:
AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: E
-
E
-
Gabarito: E
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
LETRA E
Tomada de Preços (TP) é modalidade para quem já esteja cadastrado. Isso é muito importante. Também podem participar de uma TP quem atenda a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia antes de as propostas serem recebidas.
-
Gabarito: E
Concorrência ~> Quem pode participar? Qualquer interessado que na fase de habilitação comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação previstos no edital
TP ~> Quem pode participar? Cadastrados ou quem se cadastrar até 3 dias antes do recebimento das propostas
Convite ~> Quem pode participar? Convidados cadastrado sou não, interessados no ramo pertinente do seu objeto. Pode-se estender o convite para os cadastradas que deverão manifestar interesse com antecedência de 24h
Concurso ~> Quem pode participar? Quaisquer interessados. Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico
Leilão ~> Quem pode participar? Quaisquer interessados que oferecer maior lance, igual ou superior da avaliação
-
Tomada de Preço = cadastrado + 3° dia
Convite = cadastrados ou não (mínimo 3), os demais tem 24h pra manifestação
-
GABARITO: LETRA E
Art. 22. São modalidades de licitação:
II - tomada de preços;
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
-
Fiquei um pouco receoso na hora de marcar mas acertei
-
Para complementar
TOMADA DE PREÇOS: PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA: ATÉ 3.300.000; COMPRAS E SERVIÇOS COMUNS: ATÉ 1.430.000; EXIGE PRÉVIO CADASTRAMENTO OU SE CADASTRAR EM ATÉ 3 DIAS ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
GABARITO: LETRA E
Tomada de preços- atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento
até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a
necessária qualificação.* definidas conforme o valor estimado da contratação.
SERVIÇO DE ENG= Até 3,3 milhões
COMPRAS E DEMAIS= Até 1,43 milhões
*Interessados Cadastrados, ou que atendam as qualificações, 3º dia anterior.
-
Não entendi nada. "foi enviado um email", "se restringirá a um desses fornecedores"
-
Seria fácil confundir com a modalidade Convite, mas no convite os fornecedores não precisam ser cadastrados, necessariamente.
-
"Willy was here"
-
No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado email que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.
Lei 8666/93:
Art. 22. § 2º. Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
-
Não poderia ser convite porque os convites podem ser enviados par cadastrados ou não.
-
Não poderia ser convite porque os convites podem ser enviados par cadastrados ou não.
-
Vamos analisar esse belo exemplo de enunciado mal redigido separadamente:
a) constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados:
Até aqui temos alguma informação relevante?
NÃO.
É possível a participação de fornecedores cadastrados na modalidade concorrência, por exemplo?
SIM.
É necessário estar cadastrado para participar da licitação na modalidade concorrência?
Não é, mas também não é vedado.
Além disso, na modalidade convite, é possível a participação de interessados CADASTRADOS, conforme menciona o art. 22, § 3º, da Lei 8.666/93.
b) para os quais foi encaminhado e-mail que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação:
Envio de e-mail é uma forma de publicação de edital agora?
Até a modalidade de licitação mais simples exige a formalidade de uma carta convite. O que esse e-mail significa? Nada.
Além disso, na tomada de preços, temos o envio de um e-mail pelo órgão contratante aos interessados com uma "CONSULTA DE PREÇOS" ou são os interessados apresentam as PROPOSTAS ao órgão contratante?
Isso aqui NEM É UMA LICITAÇÃO.
c) que se restringirá a um desses fornecedores:
A tomada de preços se restringe a um fornecedor?
NÃO.
Mas eu interpretei que a expressão "se restringirá" está se referindo à contratação. Nesse caso, podemos concluir que se trata da modalidade tomada de preços?
Também NÃO.
A tomada de preços, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93, é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Portanto, é possível que o interessado NÃO CADASTRADO, que atenda às condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas, participe da licitação.
Gabarito oficial: E
No meu entender, a questão foi redigida de forma ininteligível. Merecia ser ANULADA.
-
Infelizmente vemos alguns examinadores querendo inventar a "roda." Questão totalmente sem sentido deveria ter sido anulada
-
Veja que a tomada de preço realmente serve para a tomada de preços! Incrível, nos assustamos às vezes com a inteligência do legislador.
-
Tomada de PreÇos> Cadastrados
-
Pensei que era sistema de registro de preços
vou tomar um café
-
O examinador inventou uma nova modalidade de licitação.
-
LETRA E
-
Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou...
>:[ :O
-
tomada de preços, devem estar cadastrados no banco de dados
-
No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado e-mail que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.
Nesse caso, a modalidade de licitação praticada é denominada tomada de preços.
-
Na verdade, o examinador só usou essa parte do envio de e-mail para confundir, porque durante a fase interna da licitação, quando se está instruindo o processo administrativo, é necessário fazer pesquisa de mercado para juntar aos autos e fundamentar o preço que será aceito nas propostas. Os emails com consulta de preço foi para isso. A única coisa que leva a crer tratar-se de Tomada de Preços é "cadastrados" e mais nada.
-
Gandalf Cinzento
09 de Abril de 2020 às 12:19
Muito obrigado pelo seu comentário.
-
Na Tomada de Preços, os interessados são DEVIDAMENTE CADASTRADOS. É uma exigência.
-
CONvite → Convidados Ou Não.
-
Repassando o que me repassaram, essa bizu me fez acerta a questão .
Concorrência , Concurso , Leilão = Quaisquer Interessado
Tomada de Preços = Devidamente cadastrados (só pega o preço de quem está no sistema)
Convite = INTressados do ramo (Só COnvido pro meu aniversário quem me INTeressar)
-
No dossiê de contratação de materiais de consumo para determinado órgão público, constatou-se uma relação de fornecedores cadastrados para os quais foi encaminhado email que continha consulta dos preços a serem praticados em relação à contratação, que se restringirá a um desses fornecedores.
A modalidade em questão trata-se de Tomada de Preços.
Lembrem-se ! A tomada de preços é a única que exige interessados devidamente cadastrados.
Gabarito: Letra E.
-
Falou a palavra cadastro = tomada de preço
-
Questão deveria ser anulada, pois o convite também é cabível na hipótese, pois a Administração pode chamar somente os cadastrados.
-
Questão absurdamente mal formulada, que induz ao erro. Deveria ter sido anulada sem dó.
-
GAB E
Art. 22. São modalidades de licitação:
- Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
- Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
- Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
- Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
- Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis previsto no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação
FONTE: MEUS RESUMOS + LEI 8666/93
-
A – ERRADA
Lei 8.666 / 93 (Antiga)
Art. 22 § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Lei 14.133 / 21 (Nova)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XIII - bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado;
XIV - bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante;
XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
B – ERRADA
Lei 8.666 / 93 (Antiga)
Art. 22 § 3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse (...)
Lei 14.133 / 21 (Nova)
[Conforme Art. 28 (I a V), não existe mais]
C – ERRADA
Lei 8.666 / 93 (Antiga)
Art. 22 § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19 [processo judicial ou dação em pagamento], (...)
Lei Nacional 14.133 / 21 (Nova)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;
D – ERRADA
Lei 8.666 / 93 (Antiga)
Art. 22 § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Lei 14.133 / 21 (Nova)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;
E – CERTA
Lei 8.666 / 93 (Antiga)
Art. 22 § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Lei 14.133 / 21 (Nova)
[Ver B]