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GABARITO - B
O princípio do orçamento bruto consiste em proibir que haja qualquer dedução nos valores totais das despesas e receitas da LOA (artigo 6º, Lei 4.320/64), o que não ocorreu na situação narrada. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.
http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html
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Gab. B
ORÇAMENTO BRUTO: As receitas e despesas devem ser registradas em seus valores totais, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.
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Princípio do orçamento bruto contido no art. 6º a Lei 4.320/64
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Gabarito: B
"O princípio do orçamento bruto (...) também está na Lei 4.320/1964:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."
Fonte: Material do Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária p/ TCU, aula 4 - Orçamento Público (Princípios)
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Gabarito letra 'B'
ORÇAMENTO BRUTO: Em completa sintonia com o primado da transparência, o princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária. Ou seja, não é possível a previsão exclusiva dos valores líquidos (saldo positivo) resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado ente da federação.
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Gabarito: B
Lei 4320, Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
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Aqui podemos pensar no princípio do orçamento bruto e também no que diz a Lei 4.320: § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Por isso, cabe afirmar que um mesmo valor aparecerá duas vezes (havendo duplicidade) - tanto no orçamento de quem irá transferir, quanto no orçamento de quem irá receber.
Resposta: Letra B.
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P. do orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º da Lei nº 4.320). Exemplo: o IPVA é imposto estadual e, por força constitucional, ele deve ser repartido em 50% para os Municípios. Contudo, no orçamento do Estado a receita do tributo deve ser lançada na sua totalidade e não com o abatimento do valor a ser repassado.
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LETRA B
Princípio Bruto pressupõe que todas as parcelas da receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos,sem qualquer tipo de dedução.
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Comentário de acordo com a questão, em minha opinião, é da Bruna Esteves.
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GABARITO: B
Princípio do orçamento bruto art. 6º a Lei 4.320/64
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Receitas e despesas consignadas no orçamento devem ser apresentadas pelos seus valores brutos.
Fonte: GRAN CURSOS ONLINE
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Orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
[...]
Para os entes que repartem suas receitas, deve constar o valor integral a ser arrecadado, na parte da receita.
Fonte: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 2020
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O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária. Ou seja, não é possível a previsão exclusiva dos valores líquidos (saldo positivo) resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado ente da federação.
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Para melhor assimilação do conteúdo, faremos breves
comentários sobre todos os institutos citados nas alternativas:
A) ERRADO. O princípio da programação pode ser
entendido como a necessidade de um planejamento governamental onde os recursos
relacionam a programas de trabalho orientados para a realização dos
objetivos estratégicos.
B) CERTO. O princípio do ORÇAMENTO BRUTO
prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores
totais, sendo vedadas deduções ou compensações.
Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas
constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que
uma entidade pública deva
transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade
obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
Para facilitar o entendimento: A CIDE-Combustíveis
é uma contribuição econômica de competência da União, porém, após arrecadação,
a União repassa 29% para os Estados e o Distrito Federal que, por sua vez,
deverão destinar 25% desse montante aos seus Municípios.
A regra do orçamento bruto impõe que conste na LOA
a receita total prevista - 100% da CIDE-Combustíveis, e não apenas 71%. Da
mesma forma, o Estado deverá incluir em seu orçamento, como receita, o montante
total recebido, sem abater ou descontar a parcela a ser posteriormente
distribuída aos municípios.
C) ERRADO. O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE
determina que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em
cada exercício financeiro. Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF
prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de
investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio da unidade,
uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.
D) ERRADO. O princípio do EQUILÍBRIO impõe
que o orçamento seja elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e
despesa. Na definição de Harrison Leite, o princípio veda que haja gasto maior
do que as receitas e que não se comprometa o orçamento mais do que o permitido
pelo Poder Legislativo.
E) ERRADO. O princípio da EXCLUSIVIDADE tem
previsão constitucional no art. 165, § 8º da CF e proíbe que a LOA
contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:
CF,
Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não
conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares
e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita,
nos termos da lei.
Desta forma, verifica-se que a única alternativa
que atende ao enunciado consta no item B.
Gabarito do Professor: B
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Gabarito: B
"O princípio do orçamento bruto (...) também está na Lei 4.320/1964:
“Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
§ 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."