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ID
3052933
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se a União arrecadar determinado tributo cuja receita deva ser compartilhada com outros entes da Federação, ela deverá incluir em seu orçamento a parcela a ser posteriormente distribuída. Essa obrigação decorre do princípio orçamentário

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

     

    O princípio do orçamento bruto consiste em proibir que haja qualquer dedução nos valores totais das despesas e receitas da LOA (artigo 6º, Lei 4.320/64), o que não ocorreu na situação narrada. A intenção é a de impedir a inclusão de valores líquidos ou de saldos resultantes do confronto entre receitas e as despesas de determinado serviço público.

     

     

    http://www2.camara.leg.br/orcamento-da-uniao/cidadao/entenda/cursopo/principios.html

  • Gab. B

    ORÇAMENTO BRUTO: As receitas e despesas devem ser registradas em seus valores totais, VEDADAS QUAISQUER DEDUÇÕES.

  • Princípio do orçamento bruto contido no art. 6º a Lei 4.320/64

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Gabarito: B

    "O princípio do orçamento bruto (...) também está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."

    Fonte: Material do Sérgio Mendes (Administração Financeira e Orçamentária p/ TCU, aula 4 - Orçamento Público (Princípios)

  • Gabarito letra 'B'

    ORÇAMENTO BRUTO: Em completa sintonia com o primado da transparência, o princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária. Ou seja, não é possível a previsão exclusiva dos valores líquidos (saldo positivo) resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado ente da federação.

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  • Gabarito: B

    Lei 4320, Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

  • Aqui podemos pensar no princípio do orçamento bruto e também no que diz a Lei 4.320: § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

    Por isso, cabe afirmar que um mesmo valor aparecerá duas vezes (havendo duplicidade) - tanto no orçamento de quem irá transferir, quanto no orçamento de quem irá receber.

    Resposta: Letra B.

  • P. do orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções (art. 6º da Lei nº 4.320). Exemplo: o IPVA é imposto estadual e, por força constitucional, ele deve ser repartido em 50% para os Municípios. Contudo, no orçamento do Estado a receita do tributo deve ser lançada na sua totalidade e não com o abatimento do valor a ser repassado.

     

  • LETRA B

    Princípio Bruto pressupõe que todas as parcelas da receita e despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos,sem qualquer tipo de dedução.

  • Comentário de acordo com a questão, em minha opinião, é da Bruna Esteves.

  • GABARITO: B

    Princípio do orçamento bruto art. 6º a Lei 4.320/64

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    Receitas e despesas consignadas no orçamento devem ser apresentadas pelos seus valores brutos.

    Fonte: GRAN CURSOS ONLINE

  • Orçamento bruto: as receitas e as despesas deverão constar na lei orçamentária pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    [...]

    Para os entes que repartem suas receitas, deve constar o valor integral a ser arrecadado, na parte da receita.

    Fonte: Harrison Leite, Manual de Direito Financeiro, 2020

  • O princípio do orçamento bruto proíbe a realização de deduções na previsão orçamentária. Ou seja, não é possível a previsão exclusiva dos valores líquidos (saldo positivo) resultantes do confronto entre as receitas e as despesas de determinado ente da federação.

  • Para melhor assimilação do conteúdo, faremos breves comentários sobre todos os institutos citados nas alternativas:

    A) ERRADO. O princípio da programação pode ser entendido como a necessidade de um planejamento governamental onde os recursos relacionam a programas de trabalho orientados para a realização dos objetivos estratégicos.

    B) CERTO. O princípio do ORÇAMENTO BRUTO prevê que as receitas e despesas devem constar na LOA pelos seus valores totais, sendo vedadas deduções ou compensações.

    Lei 4.320, Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da lei de orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.
    Para facilitar o entendimento: A CIDE-Combustíveis é uma contribuição econômica de competência da União, porém, após arrecadação, a União repassa 29% para os Estados e o Distrito Federal que, por sua vez, deverão destinar 25% desse montante aos seus Municípios.
    A regra do orçamento bruto impõe que conste na LOA a receita total prevista - 100% da CIDE-Combustíveis, e não apenas 71%. Da mesma forma, o Estado deverá incluir em seu orçamento, como receita, o montante total recebido, sem abater ou descontar a parcela a ser posteriormente distribuída aos municípios.

    C) ERRADO. O princípio da UNIDADE ou TOTALIDADE determina que deve existir apenas um orçamento para cada ente da federação em cada exercício financeiro. Vale ressaltar que o fato do art. 165, §5º, da CF prever que a Lei Orçamentária Anual compreenderá três orçamentos (fiscal, de investimento e da seguridade social) não descaracteriza o princípio da unidade, uma vez que haverá apenas um documento único, mesmo que subdividido por temas.

    D) ERRADO. O princípio do EQUILÍBRIO impõe que o orçamento seja elaborado de forma que haja equilíbrio entre receita e despesa. Na definição de Harrison Leite, o princípio veda que haja gasto maior do que as receitas e que não se comprometa o orçamento mais do que o permitido pelo Poder Legislativo.

    E) ERRADO. O princípio da EXCLUSIVIDADE tem previsão constitucional no art. 165, § 8º da CF e proíbe que a LOA contenha disposições estranhas à previsão da receita e à fixação da despesa:
    CF, Art. 165, § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
     

    Desta forma, verifica-se que a única alternativa que atende ao enunciado consta no item B.

    Gabarito do Professor: B
  • Gabarito: B

    "O princípio do orçamento bruto (...) também está na Lei 4.320/1964:

    “Art. 6º Todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber."