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ID
3052939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Na abertura de créditos suplementares, é vedada a utilização de recursos decorrentes de

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Os restos a pagar não são nem sequer receitas, são na verdade despesas, despesas que não foram pagas dento do exercício em que foram realizadas.

    FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS: SE ORAR

    • Superávit financeiro calculado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.
    • Excesso de arrecadação ---> do exercício corrente
    • Operações de crédito
    • Reserva de contingência.
    • Anulação parcial/total de dotações orçamentárias ou créditos adicionais, autorizados em lei.
    • Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição de dotação orçamentária que ficarem sem despesa correspondente. 

  • RESPOSTA LETRA A.

    Lei 4.320/64

    Art. 43. A abertura dos créditos SUPLEMENTARES E ESPECIAIS depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 

    § 1º Consideram-se RECURSOS para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:  

    Macete que copiei do QC EXCESSO DE SARRO

     Excesso de arrecadação;

     Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício ANTERIOR;

    ✓ Anulação parcial ou total de outros créditos;

     Reserva de Contingência;

     Recursos sem despesas correspondentes;

    ✓ Operações de crédito.

  • GABARITO:A

     

    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964

     

    Dos Créditos Adicionais

     

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.            (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   [GABARITO]           (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;      [GABARITO]       (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;  [GABARITO]               (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

     

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.                 (Veto rejeitado no DOU, de  5.5.1964)

  • Fontes para abertura de Crédtios Adicionais: S E R O B A

    S uperávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior (↑)

    E xcesso de arrecadação (↑)

    R eserva de Contigências¹ e Reserva do RPPS²

    O perações de credito autorizadas; exceto ARO (↑)

    B uraco no Orçamento³

    A nulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei

    (↑) Aumentam a dotação

    ¹ LRF

     Art. 5 O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

           (...)

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a)  (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    ² Reseva RPPS: uso exclusivo para atender compromissos desse regime.

    ³ CF/88

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. (...)

    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

  • Fontes para créditos adicionais (ROSERA):

    A) Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição.

    B) Operações de crédito.

    C) Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    D) Excesso de arrecadação.

    E) Reserva de contingência.

    F) Anulação total ou parcial de dotação.

  • Letra A

    Os créditos especiais suplementares são aqueles que necessitam de um reforço orçamentário.

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                  

    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei                

    IV o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.              

  • Complementando

    Palavras chaves

    Suplementares - reforço

    Especial - sem dotação

    Extraordinário - urgência, calamidade, comoção.

  • GAB: A

    RECURSOS = FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, QUE SÃO:

    -Superavit financeiro;

    -Excesso de arrecadação;

    -Recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações ou créditos adicionais (autorizados em lei);

    -Produto de operações de crédito autorizadas;

    -Reserva de contingência.

    FONTE: Aulas do profº José Wesley

  • Manuel Piñon:

    Dentre as alternativas, apenas os restos a pagar liquidados não são fontes de recursos para abertura de créditos suplementares. Confira na Lei n. 4.320/1964, com grifos nossos e correlação com as outras alternativas:

    Art. 43, § 1o Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (B)

    II – os provenientes de excesso de arrecadação; (C)

    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (D)

    IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las”. (E)

  • Anotações das Aula do Anderson Ferreira:

    Fontes de Créditos

    *Suplementares e Especiais: 

    Fontes que não alteram o montante total de receitas e despesas da LOA, por se tratarem de realocação de recursos:

    1.Reserva de contingência 

    2. Anulação de crédito ordinário ou adicional

    3. “Sobras” (emendas, rejeição ou veto de despesas no projeto da LOA)

    Fontes que aumentam os montantes totais de receitas e despesas da LOA:

    4. Operações de crédito

    5. Excesso de arrecadação (menos o valor dos extraordinários já abertos)

    6. Superávit financeiro do exercício financeiro (menos o valor dos créditos **reabertos e mais a operação de crédito vinculada, se houver)

    **Lembre-se de que o superávit deve ser utilizado, preferencialmente, pelos créditos reabertos (especiais e extraordinários) no exercício atual, ou seja, aqueles oriundos dos créditos que foram abertos nos quatro últimos meses do exercício anterior.

    De uma forma simplificada, pode-se dizer que os créditos velhos terão preferência sobre a fonte velha (superávit financeiro do exercício anterior).

    Extraordinários:

    Há 2 fontes que não podem ser usadas para abrir crédito extraordinário:

    "Sobras” (emendas, rejeição ou veto de despesas no projeto da LOA) e operações de crédito. Em outras palavras, créditos extraordinários possuem 4 fontes: reserva de contingência, anulação de crédito ordinário ou adicional, excesso de arrecadação e superávit financeiro do ano anterior.

    Extraordinário em lista:

    Fontes que não alteram o montante total de receitas e despesas da LOA, por se tratarem de realocação de recursos:

    1.Reserva de contingência 

    2. Anulação de crédito ordinário ou adicional

    Fontes que aumentam os montantes totais de receitas e despesas da LOA:

    3. Excesso de arrecadação (menos o valor dos extraordinários já abertos)

    4. Superávit financeiro do exercício financeiro anterior (menos o valor dos créditos reabertos e mais a operação de crédito vinculada, se houver)

  • Para aquelas situações em que existe a necessidade de nova dotação ou apenas de complementação de dotações existentes, é plenamente possível a abertura de créditos adicionais, para a qual a iniciativa é sempre do Presidente da República.Os Créditos Adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinárias. Desta forma, os créditos suplementares são destinados ao reforço de dotação orçamentária existente. De outro modo, os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis:

    A) superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    B) os provenientes de excesso de arrecadação;

    C) os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    D) o produto de operações de credito autorizadas;

    E) Reserva de contingência

    Portanto, gabarito LETRA A.

  • FONTES PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS

    Superávit financeiro do balanço PATRIMONIAL do exercício anterior.

    Excesso de Arrecadação

    Anulação parcial ou total de dotação

    Operações de crédito

    Recursos sem despesas correspondentes (exceção p créditos extraordinários)

    Reserva de Contingência.

  • FONTES P/ ABERTURA DE CRÉDITOS

    AUMENTA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO

    Superafti Financeiro Balanço Patrimonial Execício Anterior

    Exesso de Arrecadação

    Operações de Créditos autorizadas

    NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL

    Anulação (Total/Parcial) de Créditos Adicionais

    Recursos q ficarem sem despesas (devido a veto/rejeição)

    Reserva de contigência

    Reserva do RPPS (para atender compromissos deste regime)

  • Questão sobre os créditos adicionais, importantes mecanismos retificadores do orçamento que proporcionam certa flexibilidade, ajustando o orçamento aprovado à realidade enfrentada na execução do orçamento.

    Nesse contexto, a Lei 4320/64 permite os créditos adicionais, que são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o art. 41 da respectiva lei, os créditos adicionais dividem-se em suplementares, especiais, extraordinários.

    A abertura de créditos suplementares e especiais dependem da existência de recursos disponíveis, por força do art. 43 da Lei 4320/64. Conforme Paludo¹, a fonte de recursos indica de onde virão os recursos, para garantir a realização das despesas referentes aos créditos adicionais; indica, portanto, como serão financiadas as despesas a serem realizadas com a aprovação e abertura de créditos adicionais.

    São basicamente 6 fontes de recursos que podem ser empregadas para a abertura. Temos a maior parte delas na Lei 4320/64, art. 43:
    I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
    II – os provenientes de excesso de arrecadação;
    III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
    IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.

    No art. 5º da LRF:
    III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...

    E no art. 166,da CF88:
    VI - os recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual.

    DICA 1: Alguns autores colocam fonte Reserva de Contingência junto com a fonte (III) anulação parcial ou total de dotações. Além disso, no caso (I) e (II), precisamos fazer ajustes nos valores, conforme art. 43 da Lei 4320/64:

    DICA 2: Um bom macete para decorar é lembrar que FONTES tem 6 letras:
    Financeiro (superávit)
    Operações de crédito autorizadas (produto de)
    Nulação de dotações (a)
    To, emenda ou rejeição do PLOA (ve)
    Excesso de arrecadação
    Serva de contingência (re)

    Feita toda a revisão, já podemos analisar as alternativas:

    A) Certo, é vedada a utilização de restos a pagar liquidados. Restos a pagar liquidados são despesas liquidadas e não pagas no exercício financeiro, ou seja, aquelas em que o serviço, a obra ou o material contratado tenha sido prestado ou entregue e aceito pelo contratante, nos termos do art. 63 da Lei nº 4.320/1964.Repare que não faria sentido financiar novos gastos com despesas.

    B) Errado, é permitida a utilização do superávit financeiro do exercício anterior como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43.

    C) Errado, é permitida a utilização da anulação excesso de arrecadação como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43

    D) Errado, é permitida a utilização de recursos resultantes da anulação de despesa como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43.

    E) Errado, é permitida a utilização do produto de operações de crédito autorizadas como fonte, conforme Lei 4320/64, art. 43.

    Gabarito do Professor: Letra A.

    ¹ Paludo, Augustinho Vicente Orçamento público, administração financeira e orçamentária e LRF I Augustinho Vicente Paludo. - 7. ed. rev. e atual.- Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2017.
  • FONTES P/ ABERTURA DE CRÉDITOS

    AUMENTA O VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO

    Superafti Financeiro Balanço Patrimonial Execício Anterior

    Exesso de Arrecadação

    Operações de Créditos autorizadas

    NÃO ALTERA O VALOR GLOBAL

    Anulação (Total/Parcial) de Créditos Adicionais

    Recursos q ficarem sem despesas (devido a veto/rejeição)

    Reserva de contigência

    Reserva do RPPS (para atender compromissos deste regime)

  • Fontes para créditos adicionais (Excesso de SARRO):

    Excesso de arrecadação.

    Superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

    Anulação total ou parcial de dotação.

    Recursos decorrentes de veto, emenda ou rejeição.

    Reserva de contingência.

    Operações de crédito.

  • São fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais:

    O superávit financeiro no balanço patrimonial

    O excesso de receitas

    A anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

    A reserva de contingências

    O produto de operações de crédito autorizadas

    Os recursos que, em decorrência de vetos ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes

  • LETRA A

  • LETRA A

  • Gab. A - restos a pagar liquidados NÃO são fonte para crédito adicional

    ATENÇÃO

    São 6 as fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais:

    óleo de SEROSA

    Superávit financeiro do exercício anterior (uso preferencial para créditos reabertos no exercício)

    Excesso de arrecadação (uso preferencial para Crédito Extraordinário - lembre "EX" de EXcesso e de EXtraordinário)

    Reserva de contingência

    Operações de crédito autorizadas

    Sobras (recursos que, em decorrência de vetos ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes)

    Anulação parcial ou total de dotações orçamentárias

    Mais ATENÇÃO ainda...

    Operações de crédito autorizadas

    Sobras (recursos que, em decorrência de vetos ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes)

    Esses dois casos são fontes APENAS para Crédito Suplementar e Especial, não incluindo Extraordinário.

    TODOS os demais casos são fontes para os 3 tipos de Crédito Adicional (Suplementar, Especial e Extraordinário)