Para quem está estudando para o TCE/RJ, seguem algumas notas:
LO, Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:
X - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Estado mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres;
XXIV - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Assembleia Legislativa.
Art. 1º Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, órgão de controle externo, compete, na forma estabelecida nesta lei:
II - auxiliar a Assembleia Legislativa a exercer controle externo por meio de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
Art. 37. Compete, ainda, ao Tribunal de Contas:
III - emitir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da solicitação, pronunciamento conclusivo sobre matéria que lhe seja submetida à apreciação pela Comissão Permanente de Deputados, nos termos do art. 124, §§ 1º e 2º, da Constituição Estadual.