Em cada um dos itens em seguida, é apresentada uma situação
hipotética acerca da substituição e representação processual na
justiça do trabalho, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os empregados de uma construtora, responsável pela execução de grandes obras no estado do Tocantins, prestavam serviços em graves condições de agressão à saúde. Submetiam-se àquelas condições em razão da necessidade de preservação dos empregos, fato que acabou chegando ao conhecimento do sindicato. Nessa situação, em razão da natureza da infração cometida, o sindicato está autorizado a promover a defesa judicial do direito dos trabalhadores, na condição de substituto processual.