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ID
3053047
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, analise os itens a seguir:


I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito.

II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu.

III. O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    ERRO DO ITEM III- A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois por meio dela o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Este princípio está na Constituição Federal de 1988, no seu art. 5º, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É um dos princípios que visam a tutela da liberdade pessoal. Este Princípio em tempos modernos teve origem na Revolução Francesa, sendo reiterado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e também firmado posteriormente em 1969 no pacto de San Jose de Costa Rica.

  • CF/88:

    Art. 5º.

     LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

     XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    O princípio do No Bis in Idem está ligado à limitação do poder punitivo do Estado. Veda a possibilidade de que alguém seja processado e condenado em duas oportunidades pela prática do mesmo fato criminoso. Não previsão expressa na CF/88. Fundamento: princípio da legalidade (artigo 5º, XXXIX) e pessoa humana como centro axiológico.

  • Erro da assertiva III:

    O item afirma que:

    O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro.

    Na verdade o princípio da individualização da pena que está relacionado à vedação da responsabilidade objetiva.

  • Gabarito: letra A

    apenas a I está correta

    I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito.

    Tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta

    II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu.  XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    III. O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro. princípio da individualização da pena que está relacionado à vedação da responsabilidade objetiva. XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido

  • Introduzindo o princípio do non bis in idem para a prova de um guarda civil. Cada dia mais punk! Hahah

  • non bis in idem: Nenhuma pessoal será processada, julgada e condenada pelo mesmo motivo.

    Presunção da inocência: art. 5º, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

  • Gabarito A

    XL – a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  • Excelente questão!!!!!

  • "non bis in idem" - nenhuma pessoa será punida 2 vezes pelo mesmo motivo. Não existe almoço grátis! Fé em Deus!

  • GAB 'A'

    (I) - O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito. (Sentença verdadeira. Fundamentação Legal: Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)

    (II) - É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu. (Sem comentários para essa. afirmativa sem pé nem cabeça. Art. 5º, XL, CF)

    (III) - O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro. (Responsabilidade Objetiva e Presunção de Inocência são antagônicos. Vale ressaltar que a Responsabilidade Objetiva (pela doutrina majoritária) não existe no ordenamento Penal Brasileiro.)

    Audades Fortuna Juvat

  • O Princípio do Non Bis In Idem em comento estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. Mas não é só. A partir de uma compreensão mais ampla deste princípio, desenvolveu-se o gradativo aumento da sua importância. Hodiernamente, uma das suas mais relevantes funções é a de balizar a operação de dosimetria (cálculo) da pena, realizada pelo magistrado.

    FONTE :

  • Smj, o princípio que é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro é o da culpabilidade, consoante escólio de Rogério Greco:

    "Culpabilidade como princípio impedidor da responsabilidade penal objetiva, ou seja, o da responsabilidade penal sem culpa – Na precisa lição de Nilo Batista, o princípio da culpabilidade “impõe a subjetividade da responsabilidade penal. Não cabe, em direito penal, uma responsabilidade objetiva, derivada tão só de uma associação causal entre a conduta e um resultado de lesão ou perigo para um bem jurídico.” (Greco, Rogério.

    Curso de Direito Penal: parte geral, volume I. – 19. ed. – Niterói, RJ: Impetus, 2017).

  • Complemento:

    I. Consoante Masson (61) este princípio proíbe a dupla punição sobre um mesmo fato criminoso.

    Com base no RHC 29.775-PI

    O princípio baseia-se na dignidade da pessoa humana e é basilar do estado democrático de direito.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Pessoal, cuidado com o comentário mais curtido (até o momento o do Filipe). No final ele descreve o princípio da intranscendência pena e não da individualização da pena.

    Intranscendência da pena:

    Tal princípio está previsto no art. , da . Também denominado princípio da intranscendência ou da pessoalidade ou, ainda, personalidade da pena, preconiza que somente o condenado, e mais ninguém, poderá responder pelo fato praticado, pois a pena não pode passar da pessoa do condenado.

    Individualização da pena:

    "O princípio constitucional da individualização da pena, previsto no art. 5º, inciso XLVI, da Constituição da República Federativa do Brasil, garante aos indivíduos no momento de uma condenação em um processo penal, que a sua pena seja individualizada, isto é, levando em conta as peculiaridades aplicadas para cada caso (...)"

  • GABARITO A

    I - Princípio do non bis in idem: "Este princípio derivado da dignidade da pessoa humana e consagrado no art. 8º do Pacto de São José da Costa Rica, proíbe de forma absoluta a dupla punição pelo mesmo fato." (Direito Penal - Cleber Masson 13ª edição)

    II - Princípio da anterioridade: "(...) o crime e a pena devem estar definidos em lei prévia ao fato cuja punição se pretende." (Direito Penal - Cleber Masson 13ª edição)

    III - Princípio da responsabilidade penal subjetiva: "Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa." (Direito Penal - Cleber Masson 13ª edição).

    Princípio da presunção da inocência: Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Art. 5, LVII CRFB/88.

  • GABARITO: A

    O princípio do non bis in idem preconiza que nenhuma pessoa pode ser punida duplamente pelo mesmo fato. Além disso, diz que nenhuma pessoa pode, sequer, ser processada duas vezes pelo mesmo fato. Tal principio proíbe, ainda, que um mesmo fato, condição ou circunstância seja duplamente considerado para fins de fixação de pena.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Achei que a II estivesse correta porque uma lei posterior (com um sanção mais branda) pode retroagir para beneficiar o réu...
  • Luciana bessa, a questão não está falando sobre a retroatividade penal e sim sobre condenar uma pessoa sem ter uma lei que diga que aquilo é crime.

  • Princípio do ne bis in idem:

    Este princípio, derivado da dignidade da pessoa humana e consagrado no art. 8º, 4, do Pacto de São José da Costa Rica, o qual foi ratificado pelo Brasil pelo Decreto 678/1992, proíbe de forma absoluta a dupla punição pelo mesmo fato.

    Fonte: Cléber Masson, Parte Geral, p. 63.

  • essas questões estão muito pesadas para guarda civil......

  • essas questões estão muito pesadas para guarda civil......

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas os itens propostos pela questão:

    A assertiva I está correta. Em que pese o princípio penal do “non bis in idem" ter sido consagrado no art. 8, 4, do Pacto de São José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu, ele não foi expressamente incluído na Constituição Federal. Por oportuno, vale citar o teor da Súmula 241 do STJ, segundo a qual “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial".

    A assertiva II, por sua vez, está incorreta. De acordo com o princípio da anterioridade, previsto no art. 5º, XXXIX, da CF, e no art. 1º do CP, não há crime sem lei anterior que o defina e não há pena sem prévia cominação legal.

    Por fim, a assertiva III também está incorreta. O princípio da presunção de inocência, de fato, encontra-se expresso na Constituição Federal, mas, não decorre da proibição da responsabilidade objetiva. Falar em “proibição da responsabilidade penal objetiva" significa, nas palavras de Cleber Masson (In: Código Penal Comentado, p. 26), que “Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva". A título ilustrativo, vale mencionar que a exceção à proibição da responsabilidade objetiva fica por conta dos crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas (art. 225, § 3º, da CF).

    Logo, apenas a assertiva I está correta.





    Gabarito do professor: alternativa A.

  • I. CORRETO. 

    II. ERRADA. CP Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Não é possível estabelecer sanção sem lei anterior.

    III. ERRADA. Para a caracterização de culpabilidade, no direito penal, deve haver a presença de dolo ou culpa. Portanto, o direito penal está embasado na responsbilidade pessoal e no princípio da culpabilidade. 

  • kkkkkk olha o nível da questão para guarda civil. Meu Deus...

  • I = Non bis idem: vedação absoluta de duas punições pelo mesmo fato

    II = (errado) Não a crime sem lei anterior que o defina

    III = (errado) Princípio da individualização da pena

  • non bis in idem: não duas vezes na mesma coisa (tradução literal), refere-se sob o âmbito penal que a punição de determinado fato não deva incidir duas vezes sobre a mesma pessoa.

  • Até hoje nunca entendi porque é o princípio da individualização da pena que está relacionado à vedação da responsabilidade objetiva.

  • Prova da Guarda Civil com o nível muito mais avançado do que algumas provas para a policia, MP, TJ, etc...

  • Creio que o colega felipe se equivocou ao dizer que o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA está previsto neste inciso (XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido). Na verdade trata-se do princípio da INTRANSCENDÊNCIA.

    Por sua vez, o PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA está ligada a ideia de pessoalidade na imputação da pena nos termos do Art. 59, CPB.

  • a assertiva II eu não vejo como errada, pois...

    II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu.

    exemplo: crime de posse de droga para consumo próprio, anteriormente a lei atual, cominava pena mais gravosa.

    Quem havia sido condenado, teve sua pena substituída por uma mais branda, portanto teve aplicada uma sanção vinda de lei que não existia à época do fato, para seu benefício.

  • Sobre o item III, é importante destacar que o princípio da presunção de inocência não está previsto de forma expresso na Constituição Federal. O inciso LVII, do art. 5°, da referida norma, faz referencia ao princípio da NÃO CULPABILIDADE, o qual é colorário do princípio da presunção de inocência. Ressalta-se, ainda, que aquele (presunção de inocência) encontra-se previsto expressamente em alguns dispositivos de Direito Internacional, como, por exemplo, no art. 11.1 da Declaração Universal de Direitos Humanos, dentre outros. Por este, e outros motivos, conclui-se que o item se mostra incorreto, por mencionar que o princípio da presunção de inocência está expresso na Carta da República Federativa do Brasil, o que não é verdade.

  • Em breve vão exigir bacharelado em direito pra Guarda Municipal. Putz kkkk

  • GABARITO: A

    I - CERTO: O Princípio do Non Bis In Idem, embora não esteja expressamente previsto constitucionalmente, tem sua presença garantida no sistema jurídico-penal de um Estado Democrático de Direito. Certamente se avolumou com o incremento do respeito à dignidade da pessoa humana e com a consolidação de um Direito Penal que se ocupa precipuamente do fato delituoso, ao invés de concentrar-se na obstinada perseguição, rotulação e segregação do indivíduo ao qual se apôs o rótulo de criminoso. É a prevalência do "Direito Penal do fato" sobre o "Direito Penal do autor".

    II - ERRADO: Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    III - ERRADO: Atualmente, o Princípio da Presunção de Inocência está previsto na Constituição Federal, e tem como objetivo respeitar o estado de inocência em que todo acusado se encontra até que sua sentença transite em julgado definitivamente, um direito humano e fundamental de liberdade e dignidade, que apesar de insistentemente ameaçado por prisões arbitrárias, vem sendo reafirmado e protegido pelo Supremo Tribunal Federal. Deste princípio decorrem duas regras, a regra probatória ou de juízo, que é o fato do ônus da prova caber à acusação e a regra de tratamento, que é a permanência do estado de inocência até o trânsito em julgado da sentença.

  • Se está com dúvida no item III, vá no comentário do Forrest Gump. De todos que eu li, foi o único que esclareceu o motivo errado da questão com objetividade direta relacionada a assertiva. Ele está entre os mais curtidos, tem 11 likes.

  • non bis in idem?

    NUNCA NEM VI!

  • PRINCIPIO DA PROIBIÇÃO DO BIS IN IDEM ("Non bis in idem")

    Veda a dupla punição pelo mesmo fato. Ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo fato. EX.: Art. 123 Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após. Pode aplicar a agravante genérica de crime contra descendente? E de crime contra a criança? NÃO! NÃO! O fato de a vítima ser filha da agente já é elementar do crime. Esse filho obrigatoriamente é uma criança. São duas elementares do crime.

     

    #OBS.: Súmula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    Fonte: ciclos

  • Quanto ao item III, a individualização da pena que decorre da proibição da responsabilidade objetiva e está expresso no art 5º inc XLVI, " a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes"

  • Gabarito: Letra A!

    I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito.

  • O princípio da individualização da pena está previsto na Carta Magna. De acordo com este princípio, a pena deverá ser sempre individualizada para cada infrator, pois nenhum crime é igual ao outro.

    Assim, independentemente do tipo penal praticado pelo agente delituoso, o juiz, no momento da aplicação da pena, deve analisar todas as circunstâncias na quais o crime foi perpetrado, bem como o grau de culpabilidade de cada agente.

    Em outros dizeres: as infrações penais devem ser analisadas, verificando-se a culpabilidade do agente, bem como as circunstâncias de cada crime, individualizando-se, assim, a pena para cada condenado.

    princípio da presunção da inocência (ou princípio da não-culpabilidade), segundo parte da doutrina jurídica) é um  de ordem constitucional, aplicado ao , que estabelece o estado de inocência como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da , que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o  de ". Isso significa dizer que somente após um   (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do  é que o  poderá aplicar uma  ou sanção ao indivíduo condenado.

  •  O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;

  •  O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito.

    principio penal non bis in idem diz que ninguém pode ser processado e julgado 2 vezes pelo mesmo crime.

  • principio nos bis in idem-Proibido a dupla punição pelo mesmo crime.

  • . É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu.principio da legalidade/anterioridade

     Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.

  • Em 13/04/20 às 22:17, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 05/10/19 às 11:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 27/09/19 às 18:46, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Certeza que tenho retardo mental....

  • Atenção, gente! O Princípio que veda a responsabilização objetiva no direito penal é o Princípio da Culpabilidade. Ele não está previsto expressamente na Constituição, mas é corolário do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.

  • O Princípio do  Non Bis In Idem , embora não esteja expressamente previsto constitucionalmente, tem sua presença garantida no sistema jurídico-penal de um Estado Democrático de Direito.

    O princípio em comento estabelece, em primeiro plano, que ninguém poderá ser punido mais de uma vez por uma mesma infração penal. Mas não é só. A partir de uma compreensão mais ampla deste princípio, desenvolveu-se o gradativo aumento da sua importância. Hodiernamente, uma das suas mais relevantes funções é a de balizar a operação de dosimetria (cálculo) da pena, realizada pelo magistrado.

    Temos que observar que se consolidou o entendimento de que uma mesma circunstância não deverá ser valorada em mais de um momento ou em mais de uma das fases que compõem o sistema trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

    fonte: https://jus.com.br/artigos/8884/principio-do-non-bis-in-idem

    GAB == A

  • O erro da assertiva III é que o princípio da presunção de inocência, de fato, encontra-se expresso na Constituição Federal, mas, não decorre da proibição da responsabilidade objetiva. Falar em “proibição da responsabilidade penal objetiva" significa, nas palavras de Cleber Masson (In: Código Penal Comentado, p. 26), que “Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva". A título ilustrativo, vale mencionar que a exceção à proibição da responsabilidade objetiva fica por conta dos crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas (art. 225, § 3º, da CF).

  • CTRL + V da CESPE kkkkkkkkk

  • Foi-se o tempo em que concurso público era só assinalar a prova e correr pro abraço...

  • pessoal, no III o erro não seria dizer que "O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição FederalO princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal", enquanto o que tem expresso na CF é o da não-culpabilidade, diante do texto "LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" ?????

  • No item II fiquei pensando só em uma nova sanção (lei nova) que beneficie o réu e o julguei como verdadeiro. E essa interpretação não sai da minha cabeça. Socorro.

  • Alguém explica porque o item II ta errado?

  • Alguém explica porque o item II ta errado?

  • Guarda Municipal em?! só falta agora exigir prova oral

  • GAB == A

  • O item III está errado pq a vedação à resp. objetiva está relacionado ao princípio da culpabilidade, já que sem dolo ou culpa ninguém pode ser punido (art 19 do cp).

    A responsabilidade objetiva, por sua vez, afasta a necessidade de dolo e culpa, como no caso da adm pública, que responde ainda que estes elementos não existam.

    Obs: Esse princípio não é absoluto, haja vista a responsabilidade nos crimes ambientais....

  • Guarda civil ? Eu acertando questão de juiz, promotor, defensor... E o guarda civil me derrubou hahahah

  • Fiquei meio perdido com o item 3, mesmo acertando a questão.

  • SOBRE O III:

    CULPABILIDADE

    Trata-se de princípio constitucional implícito, significando que ninguém deve ser punido se não tiver agido com dolo ou culpa (nullum crimen sine culpa). Ou seja, é vedada a responsabilidade penal objetiva (punição sem dolo ou culpa).

    OBS: não confundir PRINCÍPIO da culpabilidade com a culpabilidade ELEMENTO do crime, este se refere ao estado do AUTOR do crime, aquele diz respeito ao FATO cometido com dolo/culpa.

  • Principio do " non bis in idem" : “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial". Ou seja, o agente não poderá sofrer dupla punição.

  • Caros Colegas, vejo muitos dizendo que o item III, seria expressão do princípio da individualização da Pena. Mas, acredito que seja expressão do princípio da Culpabilidade. Ou seja, para responsabilizar alguém é necessário dolo ou culpa em sentido estrito.
  • Guarda Civil

    requisitos: ser juiz de direito

  • Muito desproporcional, apesar de ser fácil para alguns. Varias pessoas não se preparam tanto pra o nível de prova com pagamento de 2 mil por mês. Ou esse cargo ta pagando uns 7 mil ao guarda civil

  • A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao Direito Penal, analise os itens a seguir:

    I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito.

    Principio do " non bis in idem" : “A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial". Ou seja, o agente não poderá sofrer dupla punição.

    II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu.

    Art. 5º. XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

    III. O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro.

    erro da assertiva III é que o princípio da presunção de inocência, de fato, encontra-se expresso na Constituição Federal, mas, não decorre da proibição da responsabilidade objetiva. Falar em “proibição da responsabilidade penal objetiva" significa, nas palavras de Cleber Masson (In: Código Penal Comentado, p. 26), que “Nenhum resultado penalmente relevante pode ser atribuído a quem não o tenha produzido por dolo ou culpa. A disposição contida no art. 19 do Código Penal exclui a responsabilidade penal objetiva". A título ilustrativo, vale mencionar que a exceção à proibição da responsabilidade objetiva fica por conta dos crimes ambientais cometidos por pessoas jurídicas (art. 225, § 3º, da CF).

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Apenas o item I está correto.

    B

    Apenas o item II está correto.

    C

    Apenas o item III está correto.

    D

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    E

    Apenas os itens II e III estão corretos.

  • III - é o princípio da culpabilidade. vedação do versari in re illicita.

  • Não pretendo fazer prova pra Guarda Civil... As questões estão mais complicadas do que pra CFO da PM.

    Ce ta louko

  • Milhares de "respostas", mas ninguém consegue explicar a questão sobre a "responsabilidade objetiva no DP brasileiro" (Item III).

    Algum professor se manifeste, por favor...

  • Gabarito: A

    ✅ Resposta resumida: Princípio do non bis in idem: uma pessoa não pode ser punida 2x pelo mesmo fato.

  • I. O princípio penal do “non bis in idem”, embora não incluído expressamente na Constituição Federal, tem fundamento no Estado Democrático de Direito. - CORRETO - O princípio do non bis in idem, ou seja, a vedação de uma pessoa ser punida mais de uma vez por um mesmo ato ilícito, de fato não consta expressamente na CF, contudo é deduzido de outros princípios expressos na carta magna como do devido processo legal

    II. É possível se estabelecer sanção penal sem lei anterior, desde que para beneficiar o réu. INCORRETO Trata-se de violação ao princípio da legalidade, disposta no Art. 5º -  XXXIX - "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;" e Art. 1º do Código Penal:  "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal." Assim sendo, não se pode estabelecer sanção penal sem lei anterior, ainda que para beneficiar o réu, até porque estaríamos violando também o princípio da reserva legal 

     

    III. O princípio da presunção de inocência, expresso na Constituição Federal, é uma consequência da proibição da responsabilidade objetiva no direito penal brasileiro. INCORRETO - O princípio da presunção de inocência ou não culpabilidade, expresso no Inciso  LVII da CF (ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) está intimamente ligado com os princípio do devido processo legal (Art. 5º, LIV) e contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV). Em uma análise mais profunda, podemos até enxergar que a vedação à responsabilidade penal objetiva pode ser considerada consequência da vedação à responsabilidade penal objetiva, mas não o inverso, como diz o item. Ademais, tal vedação tem mais relação com o princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVIII)

  • A prova mais difícil que respondi até este momento.

    Que prova, meus amigos, que provaa.