-
Gabarito - Letra B - pede a incorreta
CP
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.(LETRA D) Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.LETRAS A, C e E)
bons estudos
-
A letra B): Refere-se ao prazo puramente processual, diferentemente da contagem de prazo material que é aplicada no D. Penal.
-
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CP
3.1 CONTAGEM DE PRAZOS
Nos termos do art. 10 do CP:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo
calendário comum.
GAB - B
-
Gabarito: letra B
questão tranquila
a) Contam-se os anos pelo calendário comum. correto
b) O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
c) Os meses são contados pelo calendário comum. correto
d) O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. artigo 10 do CP O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo
e) Os dias são contados pelo calendário comum. correto
-
Contagem de prazo: Artigo 10: o dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
segue a lógica ,como finalizou a pena não precisa de agentes do expediente semanais para liberar só agentes do plantão no caso o faz sem necessidade de esperar próximo dia útil,logicamente estará pronto o alvará decorrentes dias azuis,agora se alvará chegar sexta feira atarde não tem como checar no fórum a autenticidade daí o quase egresso terá de esperar o próximo dia útil,salvo me engano,bora estudar que essa foi no chute
-
Art. 10 - e)O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se d)os dias, c)os meses e a)os anos pelo calendário comum.
já a b) está incorreta, pois é um pressuposto no Art. 798 do código processual penal
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 3 O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
-
Lembrem que no DP, o tempo é feito para beneficiar o réu. Para o DPP, para o estado.
-
B - (...) Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados. Assim, se o prazo decadencial para o oferecimento de queixa-crime encerrar em um domingo, o titular do direito de queixa ou de representação deverá exercê-lo até a sexta-feira anterior. (MASSON, Cleber. Direito Penal - Parte Geral. 2019, pg. 294).
Prazos no Direito Processual Penal.
Art. 798, § 1.º, do Código de Processo Penal que “não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento”.
Súmula 310 STF: “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.
-
Código Penal: inclui-se o dia do começo.
Código de Processo Penal: não inclui-se o dia do começo.
-
Item B - Não confundir prazos do Código Penal com o do Código de Processo Penal.
-
Resposta letra "B"
A) Correta. CP, Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
B) Incorreta, pois não menciona o sábado.
Súmula 310 do STF. “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir” ,PORTANTO, os prazos começam a correr a partir do primeiro dia útil subsequente à citação / intimação. Assim, se a intimação for realizada na sexta-feira, o prazo começa a correr na segunda (se esta for útil), ou se for intimado em um dia antes de feriado, começará a correr no primeiro dia útil após o feriado.
Por outro lado, se o prazo terminar em um feriado, sábado ou domingo, se prorroga até o próximo dia útil.
C) Correta. idem "A".
D) Correta. Idem "A"
E) Correta. Idem "A"
-
C.P: INCLUI (COMEÇO) / EXCLUI (FINAL)
C.P.P: EXCLUI (COMEÇO) / INCLUI (FINAL)
-
A questão pedi a opção INCORRETA, com isso as opções A, C, D e E estão corretíssimas. Ficando assim a opção B como gabarito.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Frações não computáveis da pena
Art. 11 - Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direitos, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
-
Já pensou, o cara preso, o último dia da pena cai num domingo, aí chega a autoridade e diz: "não, hoje é fds. Sei que tu já cumpriu o que tinha na sentença, e tal, mas aguenta mais um pouquinho que tu só sai em dia útil"...kkkkkkkkkk
-
GABARITO B
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum(Ou calendário gregoriano ).
-
Gabarito: B
Contagem do prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Gabarito : B
CP- Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
LETRA "B"
Contam-se os dias, meses e anos de acordo com o calendário comum (gregoriano). Essa contagem é feita de forma corrida, ou seja, independentemente do dia ser feriado ou final de semanal, contará da mesma forma. Além disso, não se contabiliza frações de dias, sendo assim, a contagem irá considerar como um dia completo mesmo que se inicie próximo do fim do dia.
-
Prazo material = dias corridos
Prazo Processual = dias úteis
-
Gabarito - Letra B.
CP
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
kkkkkkkkk marcel pinheiro..neste brasil eu nÃO duvido de nada que o próximo projeto de lei será com base nesta alteração rsrsrsrs
-
Gabarito letra 'B'
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Prazo material = dias corridos
Prazo Processual = dias úteis
-
PRAZO DE DIREITO MATERIAL (CP) X PRAZO DE DIREITO PROCESSUAL (CPP)
CP - INCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E EXCLUI-SE O DIA DO TÉRMINO;
CPP - EXCLUI-SE O DIA DO COMEÇO E INCLUI-SE O DIA DO TÉRMINO.
GAB. B
-
Sobre o erro da B = Os prazos penais são improrrogáveis. Assim, se o prazo termina em um sábado, domingo ou feriado, estará ele encerrado. Ao contrário, os prazos processuais prorrogam-se até o 1º dia útil subseqüente.
-
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum(Ou calendário gregoriano ).
gb b
pmgo
-
Gabarito : B
Contagem de prazo
art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, meses e os anos pelo calendário comum.
Súmula 310 STF: “Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir”.
-
Gabarito: letra B
Contagem de prazo
art. 10 CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, meses e os anos pelo calendário comum.
OBS: Súmula 310 STF(ATENÇÃO!!!)
-
A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
As alternativas A, C, D e E estão certas (logo, não podem ser assinaladas), por reproduzirem a literalidade do art. 10 do CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".
Por sua vez, a alternativa B está errada (logo, deve ser assinalada). Não confundir os prazos do Código Penal com os do Código de Processo Penal: os de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados, de modo que não serão prorrogados até o dia útil imediato, como ocorreria com o prazo de natureza processual penal. Segundo Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 48-49), “a diferença na contagem dos prazos foi fixada apenas e tão somente para favorecer o réu. Na contagem dos prazos processuais, não se considerando o dia de início, dá-se ao agente 'um dia a mais' para lançar mão da providência processual adequada".
Gabarito do professor: alternativa B.
-
calendário comum = gregoriano
-
Contam-se os dias, meses e anos pelo calendário COMUM, também chamado de calendário GREGORIANO.
-
Contagem: dia/mês/ ano= calendário comum
prazo: improrrogável...
alternativa: bbbbb
-
Pense: pena de prisão termina no feriado e o elemento ser solto apenas no próximo dia útiil....
-
B
-
Letra de lei
artº 10
O dia começa inclui-se no cômputo do prazo. contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Incorreta, Letra B
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
-
Sim, sim, tá tudo certo mesmo, deixa p próximo dia útil, e já q está aqui, bate o ponto antes de sair, gabarito letra B; de tão ridícula q é a proposta dessa alternativa, dava p responder sem mesmo ter estudado.
-
Giovambattista Perillo, quem está acostumado com PROCESSO CIVIL - assim como eu - quase que não vê erro na letra B kkkkkkkk
-
letra (B)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Os prazos penais (materiais) não admitem essa prorrogação típica dos prazos processuais, já que são feitos para beneficiar o "réu" (são uma garantia dele, não do Estado punidor), e a prorrogação produziria o efeito inverso.
-
Gabarito: Letra B!
Contagem de prazo (CP)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.(D) Contam-se os dias(E), os meses(C) e os anos(A) pelo calendário comum.
-
Os prazos do código penal são ao contrário do processo penal....conta-se o dia do começo....conta-se o dia do começo..conta-se o dia do começo.......................
-
Imagina um feriado prolongando kkkk
-
Oxi, se fosse assim então, seriam considerados dias cumpridos da pena, apenas os dias úteis.
-
É pra marcar a INCORRETA!!!
-
Fiquei um ano procurando a resposta, depois de errar vi q era a INCORRETA.
Que não me aconteça na prova kkkkkkkkk
-
Não confundir os prazos do Código Penal com os do Código de Processo Penal: os de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados, de modo que não serão prorrogados até o dia útil imediato, como ocorreria com o prazo de natureza processual penal.
-
Que burrada. E eu procurando a correta! kk
-
Claro que eu me confundi procurando a correta! kkkk
-
Procurar incorreta e errar é errar. Temos que aprender a ficar atentos pois a prova não perdoa mesmo. Eu mesmo já marquei errado várias vezes por não atentar direito para detalhes da questão.
-
Manooooooooo, todo mundo procurou a correta.
-
Já pensou o último dia da pena ser um domingo e a lei conferisse a sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte? Seria um absurdo!
-
GABARITO: B
A forma pela qual se dá a contagem dos prazos penais encontra-se estabelecida no art. 10 do Código Penal.
Vejamos:
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Com base no disposto no Código Penal, está INCORRETA a alternativa “B”, pois ausente qualquer previsão no sentido de que o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Em verdade, os prazos penais são improrrogáveis, ou seja, mesmo que o termo inicial ou final caia num sábado, domingo ou feriado não se prorroga.
Não confunda com os prazos PROCESSUAIS penais, que além de serem prorrogáveis (se terminarem em sábado, domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato), no seu computo deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia do término.
Assim:
Prazo penal: na contagem deve ser computado o dia do início e desprezado o dia do término. São improrrogáveis.
Prazo processual penal: na contagem deve ser excluído o dia do início e computado o dia do término. São prorrogáveis.
Prof.: Renato Coelho Borelli
-
procurei a correta também kkk
-
ALTERNATIVA A
No começo, procurei a correta kkkk
Art. 10 do CP: “O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum".
Os prazos de natureza penal são improrrogáveis, mesmo nos sábados, domingos ou feriados, neste sentido, não são prorrogados até o dia útil imediato, como ocorreria com o prazo processual penal.
-
pra cima vamos PMPA !
-
GAB: B
Contagem de prazo
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
A alternativa B está errada (logo, deve ser assinalada). Não confundir os prazos do Código Penal com os do Código de Processo Penal: os de natureza penal são improrrogáveis, mesmo que terminem em sábados, domingos ou feriados, de modo que não serão prorrogados até o dia útil imediato, como ocorreria com o prazo de natureza processual penal. Segundo Rogério Sanches Cunha (In: Código Penal para Concursos, p. 48-49), “a diferença na contagem dos prazos foi fixada apenas e tão somente para favorecer o réu. Na contagem dos prazos processuais, não se considerando o dia de início, dá-se ao agente 'um dia a mais' para lançar mão da providência processual adequada".
-
Obs: os prazos extintivos da punibilidade, os prazos prescricionais e os decadenciais são prazos penais, ou seja, computa-se o dia do início e exclui-se o do final
-
A respeito da contagem dos prazos penais, assinale a alternativa incorreta com base no disposto no Código Penal:
A
Contam-se os anos pelo calendário comum.
B
O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Contagem de prazo (CP)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.(D) Contam-se os dias(E), os meses(C) e os anos(A) pelo calendário comum.
Com base no disposto no Código Penal, está INCORRETA a alternativa “B”, pois ausente qualquer previsão no sentido de que o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Em verdade, os prazos penais são improrrogáveis, ou seja, mesmo que o termo inicial ou final caia num sábado, domingo ou feriado não se prorroga.
Não confunda com os prazos PROCESSUAIS penais, que além de serem prorrogáveis (se terminarem em sábado, domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato), no seu computo deve ser excluído o dia do começo e incluído o dia do término.
Assim:
Prazo penal: na contagem deve ser computado o dia do início e desprezado o dia do término. São improrrogáveis.
Prazo processual penal: na contagem deve ser excluído o dia do início e computado o dia do término. São prorrogáveis.
Prof.: Renato Coelho Borelli
C
Os meses são contados pelo calendário comum.
D
O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo.
E
Os dias são contados pelo calendário comum.
-
Gab B
Contagem de Prazo:
Art10°- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Frações Não computáveis da pena:
Art11°- Desprezam-se, nas penas privativas de liberdade e nas restritivas de direito, as frações de dia, e, na pena de multa, as frações de cruzeiro.
-
Gab B - Incorreta:
Art10°- O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
-
Se terminar em Domingo ou feriado dane-se, será contado também, ou cadeia não libera ex detento no domingo????