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DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
OBS: novidade legislativa! - incluída pela lei 13.721 de 2018
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Gabarito: letra A
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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GABARITO: A
A) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. -----> Correto, conforme artigo 158, parágrafo único, II do CPP.
B) A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios. -----> Errado, pois quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, conforme art. 158, caput, CPP.
C) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. -----> Errado, pois na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 158, §1°, CPP).
D) O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno. -----> Errado, pois o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161, CPP).
E) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito. -----> Errado, pois o juiz não fica adstrito ao laudo (art. 182, CPP).
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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GABARITO A , sem textão indo apenas nos erros.
A) GABARITO , que por sinal é novidade.
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
B)Confissão não supre exame, apenas testemunha;
C) São 2 não 3 pessoas;
D)Independe de mandado judicial;
E) Não ficará vinculado a nada, pode rejeitar por completo se achar conveniente.
Bons estudos.
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Correções:
A) GABARITO
B) O exame será obrigatório sempre que crime deixar vestígios e a confissão do agente não supre a falta dessa perícia.
C) Na falta de perito oficial, serão nomeadas 2 pessoas idôneas, que possuam curso superior preferencialmente na área da perícia
D) O exade de corpo de delito é feito a qualquer dia e qualquer hora
E) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (tem que fundamentar)
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Adstrito = Restrito.
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Questão Média 73%
Gabarito Letra A
Acerca do exame de corpo de delito, assinale a alternativa correta:
[✅] a) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, (...)
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
[❌] b) A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios.
Erro de Contradição
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
[❌] c) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (DUAS) PESSOAS [3 (três) pessoas idôneas], portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Erro de Substituição
Art. 159 § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
[❌] d) O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno.
Erro de Redução
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
[❌] e) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito.
Erro de Contradição
Art. 182. O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (tem que fundamentar)
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
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A - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
B - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
E - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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(A)
Outra questão igual que caiu no MP cargo Promotor Substituto também no ano de 2019.
Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como
(D) na violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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adjetivo
Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.
Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.
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adjetivo
Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.
Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.
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Errei pois estudei pelo meu vade mecum (2018) que não está atualizado com o parágrafo único do art. 158. Fica a dica ao pessoal!
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Insta salientar que os peritos NÃO oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme o §2º do artigo 159 do CPP.
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Oxe! Aqui não.
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
c) ERRADO: Art. 159. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
d) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
e) ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Dica: criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência,na maioria das vezes, terá prioridade sobre os demais.
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de longe, quanto ao assunto provas, a questão mais recorrente entre as inovações legislativas recentes é este:
" Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. "
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Gabarito LETRA A.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - (...)
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Letra da lei.
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Art. 158, parágrafo único, do CPP
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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LETRA A - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
LETRA B - A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios. [ERRADO - A confissão não pode supri o exame de corpo de delito. O que pode suprir é a prova testemunhal, quando houver desaparecido os vestígios.]
LETRA C - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. [ERRADO - Na falta de perito oficial, será feito o exame por 2 pessoas idôneas]
LETRA D - O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno. [ERRADO - O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer horário, independente de autorização judicial. A única exceção é autópsia. Essa, embora também não precise de autorização judicial, só pode ser feita, em regra, após 6 horas do óbito. Disse em regra, porque, se os peritos liberarem, a autópsia pode ser feita antes de decorrida as 6 horas.]
LETRA E - O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito. [ERRADO - O juiz não fica vinculado ao laudo]
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Há um problema de adaptação do texto legal. No texto legal, a vírgula é utilizada para tornar elíptico o termo contra, e o uso do OU é perfeitamente cabível, já que esse inciso fala sobre a violência genérica e o primeiro fala de violência especifica.
[...] que envolva violência contra criança ou contra adolescente ou contra idoso ou contra pessoa com deficiência.
A adaptação pela banca, porém, cria sentido que exclui a mulher, já que o OU é usado para criar sentido de alternância, logo, se considera somente o que está entre as alternativas. Recurso cabível e questão, teoricamente, sem gabarito.
Correto, mas ainda de mal gosto, já que para a mulher é somente no meio domestico ou familiar:
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva qualquer tipo de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Texto legal para comparação:
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que
tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.
A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez)
dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos
(artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).
A prova testemunhal poder suprir a falta do exame de corpo de delito (que
pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem desaparecidos
os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do acusado, artigo
158 e 167 do Código de Processo Penal.
A lei
13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de
delito quando o caso envolver: a) violência
doméstica e familiar contra mulher; e b) violência contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência.
A) CORRETA: A lei 13.721 de 2018 trouxe a prioridade para a realização de
exames de corpo de delito como no caso descrito na presente alternativa (“violência contra criança, adolescente, idoso ou
pessoa com deficiência") e também nos casos que envolvam violência doméstica e
familiar contra mulher, artigo 158, parágrafo único, I e II, do Código de
Processo Penal.
B) INCORRETA: não
sendo possível a realização do exame pericial a prova testemunhal poderá suprir
a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal. Já a confissão do acusado não
poderá suprir a não realização do exame de corpo de delito, artigo 158 do
Código de Processo Penal.
C) INCORRETA: A
presente alternativa não está correta pelo número de pessoas para a realização
do exame pericial na falta de perito oficial. Assim, na falta de perito oficial
o exame será realizado por “2 (DUAS) PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior
preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica
relacionada com a natureza do exame".
D) INCORRETA: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e em qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo
Penal.
E) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, o Juiz
NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, podendo aceitá-lo ou não, no todo ou em
parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.
Resposta: A
DICA:
Atenção com relação a leitura dos julgados,
informativos e súmulas do STF e STJ.
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A) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
B) A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D) O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno.
Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
Independe de mandado judicial
E) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito.
Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
Adstrito (unido, ligado)
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Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:
I - violência doméstica e familiar contra mulher;
II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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Errei por não ver a violência contra a mulher no rol citado :(
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B) Se deixar vestígios, a confissão não pode supri-lo.
C) 2 peritos não-oficiais.
D) Em qualquer dia e qualquer horário.
E) O juiz não fica adstrito ao laudo.
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- GAB. A
- Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
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adstrito
- que está unido, ligado.
- que se contraiu; apertado, constrito
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gab A
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiênci
ps.
é UM perito oficial, e na falta deste, DUAS pessoas portadoras de diploma de nível superior.
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
ps2. o juiz NÃO fica adstrito ao laudo. Podendo jogá-lo fora se quiser.
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o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161, CPP).
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☠️ GABARITO A ☠️
➥ Vejamos:
A - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
B - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
E - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
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Acerca do exame de corpo de delito, assinale a alternativa correta:
A
Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
B
A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios.
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
C
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
D
O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno.
D - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
E
O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito.
E - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.