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ID
3053089
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do exame de corpo de delito, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

    OBS: novidade legislativa! - incluída pela lei 13.721 de 2018

     

  • Gabarito: letra A

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

    Art. 158.  Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   

     

  • GABARITO: A

    A) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. -----> Correto, conforme artigo 158, parágrafo único, II do CPP.

    B) A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios. -----> Errado, pois quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado, conforme art. 158, caput, CPP.

    C) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. -----> Errado, pois na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame (art. 158, §1°, CPP).

    D) O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno. -----> Errado, pois o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161, CPP).

    E) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito. -----> Errado, pois o juiz não fica adstrito ao laudo (art. 182, CPP).

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO A , sem textão indo apenas nos erros.

    A) GABARITO , que por sinal é novidade.

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    B)Confissão não supre exame, apenas testemunha;

    C) São 2 não 3 pessoas;

    D)Independe de mandado judicial;

    E) Não ficará vinculado a nada, pode rejeitar por completo se achar conveniente.

    Bons estudos.

  • Correções:

    A) GABARITO

    B) O exame será obrigatório sempre que crime deixar vestígios e a confissão do agente não supre a falta dessa perícia.

    C) Na falta de perito oficial, serão nomeadas 2 pessoas idôneas, que possuam curso superior preferencialmente na área da perícia

    D) O exade de corpo de delito é feito a qualquer dia e qualquer hora

    E) Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (tem que fundamentar)

  • Adstrito = Restrito.

  • Questão Média 73%

    Gabarito Letra A

     

    Acerca do exame de corpo de delito, assinale a alternativa correta:
    [] a) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios,  (...)

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: 

    I - violência doméstica e familiar contra mulher; 

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

     

    [] b) A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios.

    Erro de Contradição

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

     

    [] c) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (DUAS) PESSOAS [3 (três) pessoas idôneas], portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Erro de Substituição

    Art. 159 § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     

    [] d) O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno.

    Erro de Redução

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

     

    [] e) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito.

    Erro de Contradição

    Art. 182. O juiz NÃO ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte (tem que fundamentar)

     

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • A - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    B - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    E - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • (A)

    Outra questão igual que caiu no MP cargo Promotor Substituto também no ano de 2019.

    Seguindo a tendência da legislação brasileira de estabelecer prioridades de atendimento, o Código de Processo Penal estabelece que se dará prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, bem como

    (D) na violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • adjetivo

    Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.

    Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.

  • adjetivo

    Ligado; que permanece unido ou ligado a: posto de saúde adstrito ao hospital central.

    Que está submisso ou sujeito a: o réu ficará adstrito à sentença.

  • Errei pois estudei pelo meu vade mecum (2018) que não está atualizado com o parágrafo único do art. 158. Fica a dica ao pessoal!

  • Insta salientar que os peritos NÃO oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, conforme o §2º do artigo 159 do CPP.

  • Oxe! Aqui não.

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 158. Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva: II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

    b) ERRADO: Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    c) ERRADO: Art. 159. § 1º Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    d) ERRADO: Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    e) ERRADO: Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Dica: criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência,na maioria das vezes, terá prioridade sobre os demais.

  • de longe, quanto ao assunto provas, a questão mais recorrente entre as inovações legislativas recentes é este:

    " Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.   "

  • Gabarito LETRA A.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - (...) 

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    Letra da lei.

  • Art. 158, parágrafo único, do CPP

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

  • LETRA A - Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    LETRA B - A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios. [ERRADO - A confissão não pode supri o exame de corpo de delito. O que pode suprir é a prova testemunhal, quando houver desaparecido os vestígios.]

    LETRA C - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. [ERRADO - Na falta de perito oficial, será feito o exame por 2 pessoas idôneas]

    LETRA D - O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno. [ERRADO - O exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer horário, independente de autorização judicial. A única exceção é autópsia. Essa, embora também não precise de autorização judicial, só pode ser feita, em regra, após 6 horas do óbito. Disse em regra, porque, se os peritos liberarem, a autópsia pode ser feita antes de decorrida as 6 horas.]

    LETRA E - O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito. [ERRADO - O juiz não fica vinculado ao laudo]

  • Há um problema de adaptação do texto legal. No texto legal, a vírgula é utilizada para tornar elíptico o termo contra, e o uso do OU é perfeitamente cabível, já que esse inciso fala sobre a violência genérica e o primeiro fala de violência especifica.

    [...] que envolva violência contra criança ou contra adolescente ou contra idoso ou contra pessoa com deficiência.

    A adaptação pela banca, porém, cria sentido que exclui a mulher, já que o OU é usado para criar sentido de alternância, logo, se considera somente o que está entre as alternativas. Recurso cabível e questão, teoricamente, sem gabarito.

    Correto, mas ainda de mal gosto, já que para a mulher é somente no meio domestico ou familiar:

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva qualquer tipo de violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Texto legal para comparação:

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;   

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. 

  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    No que tange aos exames periciais, estes são realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área.


    A elaboração do laudo pericial será feita no prazo máximo de 10 (dez) dias e pode ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos (artigo 160, parágrafo único do Código de Processo Penal).


    A prova testemunhal poder suprir a falta do exame de corpo de delito (que pode ser realizado em qualquer dia e a qualquer hora), quando houverem desaparecidos os vestígios, mas esta falta não é suprida pela confissão do acusado, artigo 158 e 167 do Código de Processo Penal.


    A lei 13.721/2018 estabeleceu prioridade para a realização de exame de corpo de delito quando o caso envolver: a) violência doméstica e familiar contra mulher; e b) violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.


    A) CORRETA: A lei 13.721 de 2018 trouxe a prioridade para a realização de exames de corpo de delito como no caso descrito na presente alternativa (“violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência") e também nos casos que envolvam violência doméstica e familiar contra mulher, artigo 158, parágrafo único, I e II, do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: não sendo possível a realização do exame pericial a prova testemunhal poderá suprir a falta, artigo 167 do Código de Processo Penal. Já a confissão do acusado não poderá suprir a não realização do exame de corpo de delito, artigo 158 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A presente alternativa não está correta pelo número de pessoas para a realização do exame pericial na falta de perito oficial. Assim, na falta de perito oficial o exame será realizado por “2 (DUAS) PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame".


    D) INCORRETA: O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e em qualquer hora, artigo 161 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Ao contrário do descrito na presente alternativa, o Juiz NÃO FICARÁ ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, podendo aceitá-lo ou não, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.


    Resposta: A

    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.


  • A) Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:  

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;  

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.  

    B) A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C) Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.      (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    D) O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno.

    Art. 161.  O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    Independe de mandado judicial

    E) O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito.

    Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

    Adstrito (unido, ligado)

  • Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    Parágrafo único. Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva:

    I - violência doméstica e familiar contra mulher;

    II - violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • Errei por não ver a violência contra a mulher no rol citado :(

  • B) Se deixar vestígios, a confissão não pode supri-lo.

    C) 2 peritos não-oficiais.

    D) Em qualquer dia e qualquer horário.

    E) O juiz não fica adstrito ao laudo.

    • GAB. A 
    • Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
  • Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

  • adstrito

    • que está unido, ligado.
    • que se contraiu; apertado, constrito
  • gab A

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiênci

    ps.

    é UM perito oficial, e na falta deste, DUAS pessoas portadoras de diploma de nível superior.

     Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    ps2. o juiz NÃO fica adstrito ao laudo. Podendo jogá-lo fora se quiser. 

  • o exame de corpo de delito pode ser feito em qualquer dia e a qualquer hora (art. 161, CPP).

  • ☠️ GABARITO A ☠️

    ➥ Vejamos: 

    A - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    B - Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C - Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    E - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

  • Acerca do exame de corpo de delito, assinale a alternativa correta:

    A

    Dar-se-á prioridade à realização do exame de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    II - Violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.

    B

    A confissão do acusado supre o exame de corpo de delito indireto, mesmo quando a infração deixar vestígios.

    Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

    C

    Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 3 (três) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1° Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    D

    O exame de corpo de delito poderá ser feito durante o dia ou, mediante autorização judicial, no período noturno.

    D - Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.

    E

    O juiz ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo, rejeitá-lo ou determinar novo exame de corpo de delito.

    E - Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.