SóProvas


ID
3053098
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 12.850/2013, considera-se Organização Criminosa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra A.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Tem 4 "a" nas palavras, ou seja, 4 pessoas ou mais.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Tem 3 "s" nas palavras, ou seja, 3 pessoas ou mais.

  • Na organização é tudo 4 - 4 pessoas e 4 anos

  • Gab. A

    Pra não confundir

    Organização Criminosa - lei 12.850/13

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

    Associação Criminosa - Código Penal

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:   

    #Deusnocomandosempre

     

  • Associação Criminosa

    Art. 288 do CP

    Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos.

    Associação de 3 ou mais pessoas, com o fim especifico de cometer crimes.

    Não é necessário que seja organizada ou dividida em tarefas.

    Para ser caracterizada como associação criminosa é necessário que haja estabilidade e permanência.

  • Organização Criminosa

    Art. 1° e 2° da lei 12850/13

    Associação de 4 ou mais pessoas, com o fim especifico de cometer infrações penais (Pode abranger as contravenções penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional).

    A organização criminosa é organizada e dividida em tarefas especificas para cada membro.

  • Detalhes importantes:

    4 ou mais pessoas = Organização criminosa 12.850/13

    2 ou mais pessoas = art.35, 11.343/06- Lei de drogas

    3 ou mais pessoas = 288, Del. 2848/60 - Associação criminosa

    Estrutura ordenada

    com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza

    Penas máximas superiores a 4 anos

    Ou que tenham caráter transnacional.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • ESSES MACETINHOS SALVAM VIDAS RSRSRSRSRR OBRIGADA, DEUS ABENÇOE.

  • Lei 12.850/2013 Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado. § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. Gab: A
  • GABARITO:A

     

    LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013

     

    DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

     

    Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

     

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. [GABARITO]

     

    § 2º Esta Lei se aplica também:

     

    I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;

     

    II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)

  • (A)

    Modelo de questão bem recorrente: Outra que ajuda a sedimentar:

    Ano: 2019 Banca: AOCP Órgão: PC-ES Prova: ESCRIVÃO DE POLÍCIA

    Seguindo as diretrizes registradas em nossa legislação extravagante, de acordo com a Lei n° 12.850/13 (organização criminosa), compreende-se como organização criminosa

    (D)a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • GABARITO: A (LETRA DA LEI!!!)

    ART. 1º, § 1º DA LEI 12850/13 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. 

  • CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)

    Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    GAB - A

  • gab-a.

    (TJMG-2018-Consulplan): Nos termos da Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. BL: art. 1º, §1º da Lei 12850/13.

    (PCMA-2018-CESPE): Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. BL: art. 1º, §1º da Lei 12850/13.

    (Escrivão de Polícia/MA-2018-CESPE): Determinada conduta configurará organização criminosa somente se houver escalonamento hierárquico entre os agentes. BL: art. 1º, §1º da Lei 12850/13 [“estruturalmente ordenada”].

    (TJMG-2014-VUNESP): É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. BL: art. 1º, §1º, Lei 12850/13.

    OBS: No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.

    DICA:

    Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas

    Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas

    Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:

    Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.

    Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas

    Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:

    Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.

    Dica mnemônica:

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA à 4 ou +

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA à 3 ou +

    TRÁFICO DE DROGAS à 2 ou +

    fonte- qc-lei-12850/colaborador Eduardo/ Eu........

  • Guarda civil de PE esta com mesmo nível de prova da policia civil de qualquer estado!

  • INFORMATIVOS SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA

    609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.

    942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.

    922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.

    907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.

  • ipsis litteris

    o Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Acertei no dia da prova, passei na prova e reprovei no TAF.

    Vida que segue...

    Avante#

  • ESSA PROVA EU CHEGUEI 15:01 HS, 1 MINUTO DEPOIS DE FECHAR OS PORTÕES, EU TINHA VIAJADO 16 HS DE ÔNIBUS KKKKK.

  • Art. 1º 

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • Para ser enquadrado na OrCrim você tem que ir pela "Rodovia TRANSNACIONAL 44"

    4 ou mais Pessoas, PENAS SUPERIORES A 4 ANOS ou crimes de caráter TRANSNACIONAL.

    PERTENCELEMOS!

  • A

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • O segredo está na pergunta... muita atenção!!!!

  • A presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado nos comentários das alternativas. Mas um detalhe importante da lei 12.850, que define organização criminosa, e que é muito cobrado em concursos, são os meios de obtenção de provas dispostos nesta, como:


    a) captação ambiental (artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local;

    b) a ação controlada (artigo 3º, III), que é o retardamento da ação policial;

    c) a colaboração premiada (artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a redução da pena até o perdão judicial;

    d) o acesso a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º, IV);

    e) interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);

    f) o afastamento dos sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);

    g) a infiltração, por policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);

    h) a cooperação entre instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal (artigo 3º, VIII).


    A) CORRETA: a presente alternativa traz o conceito de organização criminosa previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".


    B) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta na parte do número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.


    C) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS.


    D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:

    1) na parte que diz respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS;

    2) com relação ao número de pessoas associadas, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.

    E) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta com relação as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação, visto que o correto é que as penas máximas sejam SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS, e porque omite o número de pessoas associadas, há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.



    Resposta: A


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.



  • Automáticas são TORO e OROCH. TORO tem motor 2.0 (2 X a pena sem poder ter cargo público) e OROCH motor 8 cilindros( 8 anos sem poder ter cargo público). Além disso, a OROCH é 4X4 (mais de 4 pessoas e crimes com penas maiores de 4 anos) e vem de fora, TRANSNACIONAL.

  • DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

    Art. 1º

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • APRENDA DE UMA VEZ POR TODAS A DIFERENÇA ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:

    Organização Criminosa (Lei do Crime Organizado)

    a) Associação de 4 ou mais pessoas;

    b) Estruturada de forma ordenada;

    c) Divisão de tarefas;

    d) Obtenção de vantagem de qualquer natureza;

    e) Prática de infrações penas cuja pena máxima é superior a 4 anos OU de caráter transnacional

    Associação Criminosa (Código Penal)

    a) Associação de 3 ou mais pessoas;

    b) Fim específico de cometer crimes.

    GABARITO LETRA A

  • -ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais

    -ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais 

    -OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais 

  • Assertiva A

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  •  “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefasainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".

  • Complementando

    Convenção de Palermo (n°5.015/04) = 03 ou mais pessoas; benefício econômico;

    Organização Criminosa (lei n° 12.850/13) = 04 pessoas ou mais; infrações penais/contravenção; benefício de qualquer natureza direta/indiretamente;

    Associação Criminosa (lei n° 12.694/12) = tráfico (02 pessoas ou mais), demais crimes 03 ou mais pessoas, fim específico de cometer crimes.

    Bons estudos!

  • A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.

    Muita atenção no OU, uma vez que não são requisitos cumulativos e as bancas gostam de explorar esse aspecto.

    Dracarys.

  • De acordo com a Lei nº 12.850/2013, considera-se Organização Criminosa:

    A

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)

    Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.

    § 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    B

    A associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    C

    A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    D

    A associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

    E

    A associação de pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos, ou que sejam de caráter transnacional.

  • ORGAsmo de 4

    Duvido alguém esquecer agora!!! hahaha