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Gabarito: letra A.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA: Tem 4 "a" nas palavras, ou seja, 4 pessoas ou mais.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA: Tem 3 "s" nas palavras, ou seja, 3 pessoas ou mais.
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Na organização é tudo 4 - 4 pessoas e 4 anos
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Gab. A
Pra não confundir
Organização Criminosa - lei 12.850/13
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Associação Criminosa - Código Penal
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
#Deusnocomandosempre
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Associação Criminosa
Art. 288 do CP
Pena: Reclusão, de 1 a 3 anos.
Associação de 3 ou mais pessoas, com o fim especifico de cometer crimes.
Não é necessário que seja organizada ou dividida em tarefas.
Para ser caracterizada como associação criminosa é necessário que haja estabilidade e permanência.
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Organização Criminosa
Art. 1° e 2° da lei 12850/13
Associação de 4 ou mais pessoas, com o fim especifico de cometer infrações penais (Pode abranger as contravenções penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional).
A organização criminosa é organizada e dividida em tarefas especificas para cada membro.
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Detalhes importantes:
4 ou mais pessoas = Organização criminosa 12.850/13
2 ou mais pessoas = art.35, 11.343/06- Lei de drogas
3 ou mais pessoas = 288, Del. 2848/60 - Associação criminosa
Estrutura ordenada
com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza
Penas máximas superiores a 4 anos
Ou que tenham caráter transnacional.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ESSES MACETINHOS SALVAM VIDAS RSRSRSRSRR OBRIGADA, DEUS ABENÇOE.
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Lei 12.850/2013
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Gab: A
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GABARITO:A
LEI Nº 12.850, DE 2 DE AGOSTO DE 2013
DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. [GABARITO]
§ 2º Esta Lei se aplica também:
I - às infrações penais previstas em tratado ou convenção internacional quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente;
II - às organizações terroristas, entendidas como aquelas voltadas para a prática dos atos de terrorismo legalmente definidos. (Redação dada pela lei nº 13.260, de 2016)
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(A)
Modelo de questão bem recorrente: Outra que ajuda a sedimentar:
Ano: 2019 Banca: AOCP Órgão: PC-ES Prova: ESCRIVÃO DE POLÍCIA
Seguindo as diretrizes registradas em nossa legislação extravagante, de acordo com a Lei n° 12.850/13 (organização criminosa), compreende-se como organização criminosa
(D)a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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GABARITO: A (LETRA DA LEI!!!)
ART. 1º, § 1º DA LEI 12850/13 - Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)
Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
GAB - A
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gab-a.
(TJMG-2018-Consulplan): Nos termos da Lei nº 12.850/2013, considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional. BL: art. 1º, §1º da Lei 12850/13.
(PCMA-2018-CESPE): Constitui requisito para a tipificação do crime de organização criminosa a divisão de tarefas entre o grupo, mesmo que informalmente. BL: art. 1º, §1º da Lei 12850/13.
(Escrivão de Polícia/MA-2018-CESPE): Determinada conduta configurará organização criminosa somente se houver escalonamento hierárquico entre os agentes. BL: art. 1º, §1º da Lei 12850/13 [“estruturalmente ordenada”].
(TJMG-2014-VUNESP): É possível a formação de organização criminosa com o intuito de praticar infração cuja pena máxima cominada seja inferior a quatro anos. BL: art. 1º, §1º, Lei 12850/13.
OBS: No caso de infrações penais de caráter transnacional, ou seja, aquelas que ultrapassam as fronteiras nacionais, a configuração do delito de organização criminosa independe da quantidade de pena aplicável.
DICA:
Lei de Organização Criminosa: 4 ou mais pessoas
Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
Código Penal - Associação Criminosa: 3 ou mais pessoas
Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes:
Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Lei de Drogas - Associação para o Tráfico: - 2 ou mais pessoas
Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Dica mnemônica:
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA à 4 ou +
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA à 3 ou +
TRÁFICO DE DROGAS à 2 ou +
fonte- qc-lei-12850/colaborador Eduardo/ Eu........
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Guarda civil de PE esta com mesmo nível de prova da policia civil de qualquer estado!
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INFORMATIVOS SOBRE COLABORAÇÃO PREMIADA
609 STJ: O descumprimento de acordo de delação premiada ou a frustação na sua realização, isoladamente, não autoriza a imposição da prisão preventiva.
942 STF: Poder Judiciário não pode obrigar o Ministério Público a celebrar o acordo de colaboração premiada.
922 STF: É possível o compartilhamento, para outros órgãos e autoridades públicas, das provas obtidas no acordo de colaboração premiada, desde que sejam respeitados os limites estabelecidos no acordo em relação ao colaborador.
907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase do IP, respeitadas as prerrogativa do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial.
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ipsis litteris
o Art. 1o Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1o Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Acertei no dia da prova, passei na prova e reprovei no TAF.
Vida que segue...
Avante#
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ESSA PROVA EU CHEGUEI 15:01 HS, 1 MINUTO DEPOIS DE FECHAR OS PORTÕES, EU TINHA VIAJADO 16 HS DE ÔNIBUS KKKKK.
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Art. 1º
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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Para ser enquadrado na OrCrim você tem que ir pela "Rodovia TRANSNACIONAL 44"
4 ou mais Pessoas, PENAS SUPERIORES A 4 ANOS ou crimes de caráter TRANSNACIONAL.
PERTENCELEMOS!
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A
A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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O segredo está na pergunta... muita atenção!!!!
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A
presente questão trata do conceito de organização criminosa que será destacado
nos comentários das alternativas. Mas um detalhe importante da lei 12.850, que
define organização criminosa, e que é muito cobrado em concursos, são os meios
de obtenção de provas dispostos nesta, como:
a) captação ambiental
(artigo 3º, II), que é a obtenção de conversa ocorrida em certo local;
b) a ação controlada (artigo 3º, III), que é o retardamento da ação
policial;
c) a colaboração premiada
(artigo 3º, I) que significa, em síntese, a cooperação do autor ou partícipe
que permite a ampliação do conhecimento da infração penal e dos demais
co-autores, e quem assim auxilia recebe uma “recompensa", que vai desde a
redução da pena até o perdão judicial;
d) o acesso a registros de
ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de
dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais (artigo 3º,
IV);
e) interceptação de
comunicações telefônicas e telemáticas (artigo 3º, V);
f) o afastamento dos
sigilos financeiro, bancário e fiscal (artigo 3º, VI);
g) a infiltração, por
policiais, em atividade de investigação, (artigo 3º, VII);
h) a cooperação entre
instituições e órgãos federais, distritais, estaduais e municipais na busca de
provas e informações de interesse da investigação ou da instrução criminal
(artigo 3º, VIII).
A) CORRETA: a presente alternativa traz o conceito de organização criminosa
previsto no artigo 1º, §1º, da lei 12.850, vejamos: “considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente
ordenada e caracterizada pela divisão
de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer
natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas
sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
B) INCORRETA: A
presente alternativa está incorreta na parte do número de pessoas associadas,
visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização
criminosa, há a necessidade da
associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.
C) INCORRETA: A
presente alternativa está incorreta na parte que diz respeito as penas máximas
das infrações penais praticadas pela associação para que se considere uma
organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que
conceitua organização criminosa, a associação
será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES
A 4 (QUATRO) ANOS.
D) INCORRETA: A presente alternativa está incorreta em duas partes:
1) na parte que diz
respeito as penas máximas das infrações penais praticadas pela associação para
que se considere uma organização criminosa, visto que segundo o artigo 1º, §1º,
da lei 12.850, que conceitua organização criminosa, a associação será para a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam SUPERIORES
A 4 (QUATRO) ANOS;
2) com relação ao número de pessoas associadas,
visto que segundo o artigo 1º, §1º, da lei 12.850, que conceitua organização
criminosa, há a necessidade da
associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.
E) INCORRETA: A
presente alternativa está incorreta com relação as penas máximas das infrações
penais praticadas pela associação, visto que o correto é que as penas máximas sejam
SUPERIORES A 4 (QUATRO) ANOS, e porque
omite o número de pessoas associadas, há a necessidade da associação de 4 (QUATRO) OU MAIS PESSOAS.
Resposta: A
DICA: Sempre faça um resumo da
matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para
ler antes dos certames.
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Automáticas são TORO e OROCH. TORO tem motor 2.0 (2 X a pena sem poder ter cargo público) e OROCH motor 8 cilindros( 8 anos sem poder ter cargo público). Além disso, a OROCH é 4X4 (mais de 4 pessoas e crimes com penas maiores de 4 anos) e vem de fora, TRANSNACIONAL.
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DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Art. 1º
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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APRENDA DE UMA VEZ POR TODAS A DIFERENÇA ENTRE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA:
Organização Criminosa (Lei do Crime Organizado)
a) Associação de 4 ou mais pessoas;
b) Estruturada de forma ordenada;
c) Divisão de tarefas;
d) Obtenção de vantagem de qualquer natureza;
e) Prática de infrações penas cuja pena máxima é superior a 4 anos OU de caráter transnacional
Associação Criminosa (Código Penal)
a) Associação de 3 ou mais pessoas;
b) Fim específico de cometer crimes.
GABARITO LETRA A
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-ASSociação para o tráfico = 2 "S" ou mais
-ASSociação criminoSa = 3 "S" ou mais
-OrgAnizAçÃo criminosA = 4 "A" ou mais
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Assertiva A
A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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“considera-se organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional".
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Complementando
Convenção de Palermo (n°5.015/04) = 03 ou mais pessoas; benefício econômico;
Organização Criminosa (lei n° 12.850/13) = 04 pessoas ou mais; infrações penais/contravenção; benefício de qualquer natureza direta/indiretamente;
Associação Criminosa (lei n° 12.694/12) = tráfico (02 pessoas ou mais), demais crimes 03 ou mais pessoas, fim específico de cometer crimes.
Bons estudos!
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A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, OU que sejam de caráter transnacional.
Muita atenção no OU, uma vez que não são requisitos cumulativos e as bancas gostam de explorar esse aspecto.
Dracarys.
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De acordo com a Lei nº 12.850/2013, considera-se Organização Criminosa:
A
A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
CRIME ORGANIZADO (LEI N. 12.850/13)
Art. 1 Esta Lei define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.
§ 1º Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional.
B
A associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
C
A associação de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
D
A associação de 3 (três) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
E
A associação de pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 8 (oito) anos, ou que sejam de caráter transnacional.
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ORGAsmo de 4
Duvido alguém esquecer agora!!! hahaha