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ID
3053101
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base nas disposições da Lei nº 7.960/1989 sobre a prisão temporária, analise os itens a seguir:


I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

II. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 7.960/89:

    I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias em caso de extrema e comprovada necessidade. ERRADO

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    II. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. CORRETO

    Art. 2°, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. CORRETO

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Para os não assinantes

    gab: E

  • Detalhes importantes:

    I. A prisão temporária só é aplicável a fase investigativa.

    O delegado representa

    O promotor Requisita

    Crimes comuns : 5+ 5

    A previsão da temporária em casos de crime hediondos (8.072/90) encontra morada no art. 2º, § 4  A prisão temporária, sobre a qual dispõe a LEI 7960, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.    

    II. Não precisa expedir mandado para soltar.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.(7960)

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Bom dia para quem considerou Errado o Item II por haver a prisão em flagrante que não precisa de mandado e esqueceu de olhar o enunciado que tratava apenas de prisão temporária.

  • GABARITO E

    I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias em caso de extrema e comprovada necessidade. (ERRADO) É 5+5 30+30(HEDIONDOS)

    II. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. (CERTO) --> IGUAL NA LEI.

    III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. (CERTO)-->IGUAL NA LEI.

  • O item II poderia confundir em razão da redação do art. 287: "Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado." Exibir x expedir o mandado.

  • Prisão Temporária:

    Crimes comuns - 5 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos - 30 dias, prorrogáveis por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Salienta-se que se trata de um prazo máximo ou limite, mas o juiz não está obrigado a sempre usá-lo por inteiro. Apenas não é permitido é ultrapassá-lo.

  • OBS:

    Não esquecer que diante da representação da autoridade policial, antes do juiz decidir, ouvirá o membro do MP.

  • STJ: "Pode o Magistrado decretar a prisão preventiva, mesmo que a representação da autoridade policial ou do Ministério Público seja pela decretação de prisão temporária, visto que, provocado, cabe ao juiz ofertar o melhor direito aplicável à espécie."

  • II - A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Ao meu ver essa questão esta incompleta,as prisões em flagrantes não precisa de expedição de mandato.

    Me corrijam de eu estiver errado.

  • O II fala de prisão apenas, mas o enunciado manda analisar a respeito de prisão temporária, e não a possibilidade de flagrante. Acertei por olhar por esse ângulo.

  • A QUESTÃO FALA SOBRE PRISÃO TEMPORÁRIA

     

     

    GABARITO E

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • Gabarito E.

    Justificativa:

    I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Item Errado. O prazo previsto na Lei 7960/1989, (art. 2º) é de até 5 dias prorrogável uma única vez por igual período para crimes comuns e até 30 dias (crimes hediondos) prorrogável uma única vez por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (prazo para crimes hediondos previsto na lei 8072/90, art 2º §3º)

    II. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Item Correto. Art 2º § 5º (letra da lei)

    III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Item Correto. Art 3º (letra da lei)

  • Errei pq pensei na prisão em flagrante, que não necessita da expedição de mandado judicial.

  • prisão temporária é só pela autoridade policial: o delegado de policia ...já tirava a primeira !!!

  • art. 2º

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • LEI 7960

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
     

     

    Dispõe sobre prisão temporária.

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. [ERRADO - ITEM]

     

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

     

    § 2° O despacho que decretar a prisão temporária deverá ser fundamentado e prolatado dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir do recebimento da representação ou do requerimento.

     

    § 3° O Juiz poderá, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público e do Advogado, determinar que o preso lhe seja apresentado, solicitar informações e esclarecimentos da autoridade policial e submetê-lo a exame de corpo de delito.

     

    § 4° Decretada a prisão temporária, expedir-se-á mandado de prisão, em duas vias, uma das quais será entregue ao indiciado e servirá como nota de culpa.

     

    § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial. [GABARITO - ITEM DOIS]

     

    § 6° Efetuada a prisão, a autoridade policial informará o preso dos direitos previstos no art. 5° da Constituição Federal.

     

    § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.

     

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos. [GABARITO - ITEM TRÊS]

  • Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • LEI 7960/89

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • GABARITO: LETRA E

    art. 2º

    § 5° - A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • PRAZO PRISÃO TEMPORÁRIA

    REGRA (05 + 05)

    CRIMES HEDIONDOS, TORTURA, TRÁFICO E TERRORISMO (30 + 30)

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

    § 4 A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)

    A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial, art. 2°, § 5° da Lei 7.960/89.

    Art. 3 Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    GAB = E

  • Acredito que mesmo falando que a questão é específica da lei, o examinador redigiu mal o item 2, visto que a PRISÃO EM FLAGRANTE não necessita de mandado.

  • A questão foi mal redigida, visto que no item II ele fala sobre a prisão de forma abrangente (nem todas as prisões precisam de expedição de mandado) e no item I ele especifica qual a prisão. Isso causa uma dúvida.

  • Gabriella Duarte,

    Observe que no comando da questão há a informação de que devemos analisar os itens I, II e III a partir da Lei 7.960/89, ou seja, da lei que trata de Prisão Temporária. Sendo assim, o termo "prisão" a que se refere o item II é a prisão temporária.

  • GABARITO: LETRA E

  • De fato: Nem toda prisão imprescinde de ordem judicial. Porém, essa questão trata acerca da Lei de Prisão Temporária, portanto, esta só pode ser executada mediante autorização judicial.

  • Crime comum = 5 + 5 dias

    Crimes Hediondos ou equiparados = 30+30 dias

    Prorrogação = em caso de provada extrema e comprovada necessidade

  • Galera que está questionando assertiva II (consideram que falta informação para distinguir o tipo de prisão), sugiro que foquem no enunciado da questão "sobre a prisão TEMPORÁRIA". Cuidado na hora da prova!

  • Prisão temporária 5 + 5 (comprovado extrema necessidade).

    Hediondo 30 + 30.

  • Gabarito E

    Outras questões idênticas:

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    De acordo com a disciplina legal da prisão temporária (Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989), assinale a alternativa correta.

    AA prisão temporária somente poderá ser executada depois da expedição do respectivo mandado judicial.

    BA prisão temporária pode ser decretada em qualquer infração penal cuja pena mínima cominada seja superior a 02 (dois) anos.

    CA prisão em flagrante deve ser convertida em prisão temporária quando o autuado não firmar o termo de comparecimento perante os Juizados Especiais Criminais.

    DO juiz pode, na sentença condenatória que reconhece a responsabilidade por crime hediondo, decretar a prisão temporária do condenado, como condição de prelibação para o juízo de admissibilidade do recurso de agravo, ainda que o réu tenha respondido ao processo em liberdade provisória.

    Ano: 2007 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A prisão temporária

    Aserá decretada pelo juiz, pelo prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período, em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Bsomente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Cpoderá, em casos de extrema gravidade e urgência, ser decretada pelo Ministério Público, face a representação da autoridade policial.

    Ddecorrente de requerimento do Ministério Público poderá ser decretada por prazo superior a 10 (dez) dias, desde que por meio de despacho fundamentado.

    Enão implica em nenhum privilégio para o preso, que poderá permanecer na mesma cela dos demais presidiários.

    Rema contra a maré, peixe!!!!

    Prepara teu cavalo para o dia da batalha, mas só Deus dá a Vitória!

  • Com base nas disposições da Lei nº 7.960/1989 sobre a prisão temporária, é correto afirmar que:

    A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 1) imprescindível para as investigações do inquérito policial; 2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.


    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).


    Pode ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.


    Vejamos as afirmativas da questão:


    I – INCORRETA: A prisão temporária é uma modalidade de prisão cabível quando imprescindível para as investigações (fase pré-processual), mediante representação da Autoridade Policial ou requerimento do Ministério Público, não sendo possível sua decretação de ofício e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89). Já quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90) o prazo será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.


    II – CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 2º, §5º, da lei 7.960/89: a prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial". A prisão temporária poderá ser decretada para os crimes nos quais haja previsão legal nesse sentido, quando imprescindível para as investigações do inquérito policial, podendo ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante representação da Autoridade Policial.


    III – CORRETA: A presente alternativa está correta e traz a previsão do artigo 3º da lei 7.960/89: “os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos". A prisão temporária somente é cabível na fase pré-processual, visto que é um tipo de prisão cautelar que será decretada quando imprescindível para as investigações do inquérito policial.



    Resposta: E


    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • A prisão temporária é prevista na Lei 7.960/89, cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos: 

    1) imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; 

    3) fundadas razões de autoria ou participação dos crimes previstos na lei.

    A prisão temporária terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III, da lei 7.960/89 e de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos, tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90).

  • Decretação

    A prisão temporária e a prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério ou por representação da autoridade policial.

    Prazos

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias

    Crimes hediondos e equipados

    30 dias prorrogável por mais 30 dias

    Presos temporários (provisórios)

    Fica obrigatoriamente separado dos condenados por sentença transitada em julgado.

  • I - lei 7960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. OBS. Nos crimes hediondos e equipados o prazo da prisão temporária é de 30 dias (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade).

    II - art. 2º, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    III- Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    gabarito: apenas os itens II e III estão corretos

  • Redação do item 2 está equivocada,prisão em flagrante é uma espécie de prisão e não necessita de mandado judicial. Em que pese a prisão temporária/preventiva sim.

  • O preso provisório deve permanecer separado dos demais presos condenados.

  • Prorrogável por igual período. Por mais 30 será nos crimes hediondos em caso de extrema e comprovada necessidade!

    Bons Estudos!

  • Com base nas disposições da Lei nº 7.960/1989 sobre a prisão temporária, analise os itens a seguir:

    I. A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por até 30 (trinta) dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    lei 7960, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    OBS. Nos crimes hediondos e equipados o prazo da prisão temporária é de 30 dias (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade).

    II. A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    art. 2º, § 5° A prisão somente poderá ser executada depois da expedição de mandado judicial.

    III. Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Art. 3° Os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos.

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Apenas o item I está correto.

    B

    Apenas o item II está correto.

    C

    Apenas o item III está correto.

    D

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    E

    Apenas os itens II e III estão corretos.

  • No caso dos prazos, em regra, é de 5 dias e prorrogável por igual período. Em crimes hediondos ou equiparados, o prazo é 30 dias prorrogável por igual período.

  • Leandro Peixoto você é o cara rsrs. Errei por isso mesmo.