SóProvas


ID
3053107
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas programáticas, analise os itens a seguir:


I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

II. Na Constituição Federal, há diversas normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.

III. As normas programáticas, que se encontram no preâmbulo da Constituição Federal, estabelecem um rol exaustivo de programas de governo, buscando a concretização do Estado Democrático de Direito.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • O erro da I consiste no conceito dado de normas programáticas. Sabendo que a I está errada, elimina-se a III.

    De acordo com José Afonso da Silva, normas programáticas "são aquelas normas constitucionais através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos órgãos (legislativos, executivos, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado."

  • Normas programáticas são o mesmo que as de eficácia limitada onde a CF traçou as diretrizes e cabe a legislação estabelecê-las. Exemplo: Salário mínimo, realização de justiça social, entre outros.

  • Gab B

    O constitucionalismo contemporâneo está centrado naquilo que Uadi Lammêgo Bulos chamou de “totalitarismo constitucional, consectário da noção de Constituição programática”, e que tem como bom exemplo a Constituição brasileira de 1988.

    Fala-se em “totalitarismo constitucional” na medida em que os textos sedimentam um importante conteúdo social, estabelecendo normas programáticas (metas a serem atingidas pelo Estado, programas de governo) e realçando o sentido de Constituição dirigente defendido por Canotilho.

    Contudo, partindo dessa concepção de normas programáticas, André Ramos Tavares, apoiado no pensamento de Dromi, enaltece o constitucionalismo da verdade e, assim, em relação às normas programáticas, identifica duas categorias:

    “normas que jamais passam de programáticas e são praticamente inalcançáveis pela maioria dos Estados”;

    “normas que não são implementadas por simples falta de motivação política dos administradores e governantes responsáveis”.

    O constitucionalismo do futuro sem dúvida terá de consolidar os chamados direitos humanos de terceira dimensão, incorporando à ideia de constitucionalismo social os valores do constitucionalismo fraternal e de solidariedade, avançando e estabelecendo um equilíbrio entre o constitucionalismo moderno e alguns excessos do contemporâneo

  • Normas programáticas: normas constitucionais através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediatamente determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos órgãos, como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado.

  • São normas de programa, de atuação do governo, a ser colocadas em prática no futuro, não só na ordem econômica (fixação de câmbio como dólar), como também na ordem social (redistribuição de renda: Ex. bolsa família). São próprias de constituições sociais e constituições analíticas.

    Ou seja, normas de intervenção do Estado na ordem econômica e social.

    Aula Cers - Guilherme Peña

  • Normas de princípio programático (ex. art. 7º, XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;), as normas programáticas são aquelas que buscam atingir metas públicas, programas de governo, estabelecidos na CF.

  • Vamos por partes:

    I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

    1º as normas programáticas são de eficácia limitada e traçam princípios (para que esses direitos sejam alcançados) em ação conjunta, por exemplo: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” art. 205, CRFB.

    II. Na Constituição Federal, há diversas normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.

    1º Políticas públicas de maneira simplificada são ações e programas para que haja a garantia de determinados direitos e geralmente as normas de eficácia limitada do tipo programáticas Têm essas características exemplo do item anterior.

    III. assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias... não são apresentados em rol exaustivo.

    Dúvidas? Equívocos? Mande msg.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Programáticas: princípios indicativos dos fins e objetivos do Estado.

  • GABARITO: B

    As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49346/o-que-e-norma-programatica-ariane-fucci-wady

  • "direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos", na prática não tá errado.

  • Alternativa correta: B

    Comentário da I

    As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

    Normas programática são limitadas e trazem princípios INSTITUTIVOS no intuito de definir metas + objetivos "na forma da Lei" para que sejam efetivados os Direitos Sociais, os objetivos fundamentais etc. Isto é, não trazem DIREITOS a serem exercidos, mas programas A SEREM CRIADOS em busca do alcance dos Direitos.

  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

    . Eficácia plena

    . Eficácia contida

    . Eficácia limitada

    José Afonso da Silva subdivide as normas de eficácia limitada em dois grupos:

    a) Normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos: são aquelas que dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições, pessoas e órgãos previstos na Constituição. É o caso, por exemplo, do art. 88, da CF/88, segundo o qual "a lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública."

    b) Normas declaratórias de princípios programáticos: são aquelas que estabelecem programas a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional. Um exemplo é o art. 196 da Carta Magna ("a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação"). Cabe destacar que a presença de normas programáticas na Constituição Federal é que nos permite classifica-lá como uma Constituição-dirigente.

    Na assertiva I, as características se referem às normas declaratórias de princípios institutivos ou organizativos, tornando, portanto, o item errado.

    Na assertiva II, é exposto que na Constituição há inúmeras normas de conteúdo programático, o que é verdade, pois, além da norma que foi apresentada acima (saúde) no conceito das normas, existem outras que também estão presentes na Carta de 1988, por exemplo, o meio ambiente.

    Na assertiva III, é apresentado que as normas programáticas estabelecem um rol exaustivo, o que não é verdade, já que os programas de governo estão contidos de maneira ampla e aberta na constituição, de modo que, na busca da concretização dos valores estabelecidos pelo Estado Democrático de Direito, o rol das normas de princípios programáticos não é exaustivo/taxativo e sim exemplificativo.

    Fonte: Estratégia Concursos. Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale.

    Bons estudos!

  • I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

    Princípios ou objetivos.

    II. Na Constituição Federal, há diversas normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.

    GAB

    III. As normas programáticas, que se encontram no preâmbulo da Constituição Federal, estabelecem um rol exaustivo de programas de governo, buscando a concretização do Estado Democrático de Direito.

    Ver item I.

  • COMENTÁRIO: há 2 erros na primeira afirmação.

    1) Normas programáticas são PRINCÍPIOS decorrentes da aplicabilidade reduzida. Naquelas não há um direito que pode ser exercido, mas um fim social a ser alcançado, um plano de governo;

    2) Por fim, após alcançado esse fim social, o direito formaliza-se, sendo propiciado pelo Estado para que o cidadão o exerça. Não será o Estado.

    ---

    Bons estudos.

  • PRA SIMPLIFICAR E AJUDAR MAIS AINDA

    ( PRINCIPALMENTE QUE AINDA NAO VIU O ASSUNTO OU QUER GRAVAR MAIS)

    I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

    Princípio ou normas PROGRAMÁTICAS ( bancas usam as duas expressões)

    Relacionado quando a CF trás que algum programa será criado para executar ou garantir os direitos sociais, é só lembrar dos programas sociais, ai já ajuda pq vc vê o nome e o conteúdo, e lembrar que são normas programáticas pq justamente irão programar o acesso ao direitos,ou seja o direito nao é exercido diretamente ele carece da criação do programa.

    II. Na Constituição Federal, há diversas normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.

    Justamente como eu falei acima, as normas programáticas vem justamente colocar como regra que serão criadas programas para efetivar os direitos sociais ou públicos, e pra ajudar ainda mais em outras questões tome como conceito que política é a o objetivo a ser seguido, ai a alternativa pode ser lida como.

    (Na CF...... pertinentes a realizar os objetivos públicos, (sociais). ( ps é um macete que eu uso e da certo pra mim)

    III. As normas programáticas, que se encontram no preâmbulo da Constituição Federal, estabelecem um rol exaustivo de programas de governo, buscando a concretização do Estado Democrático de Direito.

    Olha novamente como discorri, é o tema de criação de programas para efetivar os direitos sociais, porém eles são muitos e seria um raciocínio ilógico entender que a CF relacionaria todos os programas, é apenas exemplificativo o rol, em que pese a afirmação de " QUE SERÃO CRIADOS PROGRAMAS PARA EFETIVAR OS DIREITOS SOCIAIS, OU POLÍTICAS PUBLICAS)

    E PRA MATAR MESMO TUDO!

    TEMOS TBM

    Princípio ou normas INSTITUTIVAS ( bancas usam as duas expressões)

    É PRA INSTITUIR, olha bem, INSTITUIR, órgãos, ou até mesmo pra organizar algum órgão, aqui não relaciona a DIREITOS SOCIAIS, é mais na criação de ministérios, criação de algum órgão.

    Na duvida pensa se é programatica é pq vem falar de direitos sociais, vai criar alguma coisa pra que o cidadão tenha acesso a um direito social, e se é institutiva, é pq vai criar um órgão pra que ele exista ou seja nao fala do objetivo desse órgão.

    PRA FINALIZAR.

    CRIAR UMA COOPERAÇÃO DE ESTADO E FAMILIAS DE APOIO A EDUCAÇÃO ( PROGRAMATICO)

    programa de educação.

    CRIAR UM MINISTÉRIO DE SAUDE.

    INSTITUTIVO!

  • [Normas de eficácia limitada]

    Elas se subdividem em: i) normas de princípio institutivo (ou organizativo), e ii) normas programáticas;

    As normas instituidoras são aquelas em que o legislador traça em linhas gerais o seu conteúdo normativo e refere que a lei irá estabelecer posteriormente as regras para que ocorra sua aplicabilidade.

    Exemplo: Art. 33, CF. A lei disporá sobre organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    Por seu turno, as normas programáticas são as que traçam programas (diretrizes) que devem ser buscados e alcançados pelo poder público.

    Exemplos: combate ao analfabetismo, realização da justiça social etc.

  • BIZU:

    PLENA

    Direta, Imediata e Integral (não precisa de outra norma para ter eficácia).

    ex: não precisa de lei.

    CONTIDA

    Direta, imediata e embora esteja apta a produzir todos os feitos (assim como a plena), admite lei para RESTRINGIR seu conteúdo.

    ex: salvo disposição em contrário, estabelecidos em lei...

    LIMITADA

    Indireta, Mediata e necessita de norma infraconstitucional para produzir seus efeitos.

    ex: a lei disporá, na forma da lei ou nos termos da lei...

  • O erro do item I está no fragmento "direitos". Normas de eficácia programática não instituem direitos, mas deveres.

  • Letra B

  • "Assertiva I – ERRADA - As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos. O erro encontra-se nessa parte fina, não seriam direitos a serem exercidos pelos governantes em face do cidadão, mas exatamente o contrário: direitos a serem exercidos pelos cidadãos em face dos governantes.

    Assertiva II – CORRETA – Existem diversos dispositivos constitucionais que estabelecem metas que devem ser perseguidas pelo Poder Público, são as denominadas normas programáticas.

    ASSERTIVA III – ERRADA – Existem outras normas programáticas (além do preâmbulo) que devem pautar a elaboração das políticas públicas de governo."

    Fonte: @gabariteconstitucional (https://linktr.ee/GabariteConstitucional)

  • Norma programática:

    Espécie de norma limitada, mas depende da realidade social e econômica.

  • As normas programáticas são "... aquelas em que o constituinte não regula diretamente os interesses ou direitos nela consagrados, limitando-se a traçar princípios a serem cumpridos pelos Poderes Públicos (Legislativo, Executivo e Judiciário) como programas das respectivas atividades, pretendendo unicamente à consecução dos fins sociais pelo Estado" (Maria Helena Diniz, Dicionário Jurídico, Saraiva, São Paulo, 1998, vol. 3, pág. 371).

    Podemos dizer também que normas programáticas são normas de eficácia limitada.

  • I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

    Está invertida as ideias, o correto seria o contrário "[...] exercidos pelos cidadãos em face dos governantes"

  • A respeito das normas programáticas, analise os itens a seguir:

    I. As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos.

    As normas programáticas consistem em princípios basilares da soberania nacional, trazendo direitos a serem exercidos pelos governantes em face dos cidadãos. O erro encontra-se nessa parte fina, não seriam direitos a serem exercidos pelos governantes em face do cidadão, mas exatamente o contrário: direitos a serem exercidos pelos cidadãos em face dos governantes.

    II. Na Constituição Federal, há diversas normas programáticas pertinentes à realização de políticas públicas.

    Existem diversos dispositivos constitucionais que estabelecem metas que devem ser perseguidas pelo Poder Público, são as denominadas normas programáticas.

    III. As normas programáticas, que se encontram no preâmbulo da Constituição Federal, estabelecem um rol exaustivo de programas de governo, buscando a concretização do Estado Democrático de Direito.

    Existem outras normas programáticas (além do preâmbulo) que devem pautar a elaboração das políticas públicas de governo."

    Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

    A

    Apenas o item I está correto.

    B

    Apenas o item II está correto.

    C

    Apenas o item III está correto.

    D

    Apenas os itens I e II estão corretos.

    E

    Apenas os itens II e III estão corretos.