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ID
305311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao processo judiciário do
trabalho.

Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, os pedidos devem ser certos e determinados, facultada ao autor a respectiva liquidação como forma de facilitar a tentativa de conciliação.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    CLT, Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo:

    I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente;

    (...)

  • Nas ações vinculadas ao rito sumaríssimo, os pedidos devem ser certos e determinados, facultada ao autor a respectiva liquidação como forma de facilitar a tentativa de conciliação. Falso, pois:


    Não se trata de faculdade/opção do autor da demanda (reclamação) apresentar litígio líquido ou iliquido, é obrigatório que seja líquido, certo e determinado, caso contrario será arquivado.

    TENHO DITO!
  • GABARITO: ERRADO

    Conforme art. 852-B, I da CLT, os pedidos devem ser certos, determinados e líquidos, devendo o autor, sob pena de indeferimento da inicial, com conseqüência arquivamento do processo, afirmar o valor dos pedidos que estão sendo formulados. Não se trata tal liquidação na inicial de opção do reclamante. Trata-se de obrigação, que se não satisfeita, gerará a extinção do processo sem resolução do mérito, de acordo com o §1º do art. 852-B da CLT, abaixo transcrito para conhecimento:

    “Art. 852-B. Nas reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo: I - o pedido deverá ser certo ou determinado e indicará o valor correspondente; (...) § 1º O não atendimento, pelo reclamante, do disposto nos incisos I e II deste artigo importará no arquivamento da reclamação e condenação ao pagamento de custas sobre o valor da causa”.
  • Requisitos da petição inicial:

    Certo (qual o bem pretendido); 

    Determinado (indicar a quantidade e qualidade do pedido); e

    Sempre liquido, sempre mesmo!

    Artigo 852-B, I, clt.