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Gab: A
Afirmação I está errada.
Empresas públicas e sociedades de economia mista são criadas por autorização legal para prestação de um serviço público ou exploração de uma atividade econômica. Apresentam distinções na forma de organização (SEM somente como sociedade anônima enquanto EP pode ter qualquer forma) e no capital que possuem (capital da EP é exclusivamente público enquanto que o capital da SEM é majoritariamente público).
Autarquias não possuem capital privado (diferentes das SEM) e não exploram atividade econômica.
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Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Nunca exercem atividade econômica: autarquias somente podem desempenhar atividades típicas da Administração Pública (art. 5º, I, do Decreto-Lei n. 200/67), como prestar serviços públicos, exercer o poder de polícia ou promover o fomento.
É conceitualmente impossível autarquia exercer atividade econômica porque, ao ser atribuída legalmente a uma autarquia, automaticamente a atividade sai do domínio econômico e se transforma em serviço público;
Características:
a) são pessoas jurídicas de direito público: significa dizer que o regime jurídico aplicável a tais entidades é o regime jurídico público, e não as regras de direito privado;
b) são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório
c) dotadas de autonomia gerencial, orçamentária e patrimonial;
d) nunca exercem atividade econômica;
e) são imunes a impostos;
f) seus bens são públicos (art. 98 do Código Civil);
g) praticam atos administrativos:
h) celebram contratos administrativos;
i) o regime normal de vinculação é estatutário;
j) possuem as prerrogativas especiais da Fazenda Pública;
k) responsabilidade objetiva e direta;
fonte: Manual Dir. Adm. Alexandre Mazza
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GABARITO: A
As autarquias são criadas para executar atividades típicas da Adm. Pública. Com isso, devem executar serviços públicos de natureza social, e atividades administrativas, excluindo-se os serviços e atividades de cunho econômico e mercantil.
"Não pare até que tenha terminado aquilo que começou." - Baltasar Gracián.
-Tu não pode desistir.
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.I. O assunto é bem longo, mas o que precisamos ter em mente é o seguinte:
Com a Emenda Constitucional nº 19/1998, chamada de Reforma Administrativa, a intenção de retirar o Estado da área chamada de produção de bens e serviços fica cada vez mais evidente sendo que a principal intenção ou finalidade de uma descentralização é a eficiência dos serviços públicos.
(AMARAL FILHO, Marcos Jordão Teixeira do. Privatização no Estado contemporâneo. São Paulo: Ícone, 1996.)
II. O capital de uma autarquia é totalmente público, além de que as autarquias não se prestam a atividades econômicas.
Apesar de terem personalidade jurídica própria e autonomia financeira, são despidas de caráter- econômico
(M. Carvalho,230)
Sociedades de economia Mista:
(capital misto, parte público e parte privado, devendo a maioria do capital votante estar nas mãos do poder público. Sendo assim, nestas entidades, o Poder Público deve possuir maioria das ações com direito a voto, sendo quem terá poder para definir as atuações da entidade. ) (M. Carvalho,206)
III. Criadas por lei específica: Autarquias / Fundações públicas de direito público.
Equívocos? Dúvidas? Mande Msg!
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Letra A está errada porque as EP e SEM podem atuar com prestação de serviço publico e não somente de exploração de atividade economica
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O comentário do colega "Bichão", embora queira crer que não foi sua intenção, soa de forma pejorativa aos profissionais da Guarda Municipal. Todos merecem o devido respeito, afinal estamos no mesmo caminho.
BONS ESTUDOS!!!
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Caberia recurso nesta questão, visto que o gabarito adequado seria "C". Já é pacificado pelo STF que autarquias podem ser criadas, excepcionalmente, por medida provisória quando presentes a urgência e a relevância da matéria. A assertiva III está errada, portanto, ao afirmar que só é possível criar autarquia mediante lei específica.
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sobre o comentario do colega BICHÃO todos os guardas municipais merecem muito respeito eles ajudam muito na guerra contra os criminosos.
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Mesmo sendo pacifico no STF que em casos de urgência e relevância podem ser criadas autarquias através de medidas provisórias, o entendimento comum entre todas as bancas é de cobrar a REGRA e por REGRA somente podem ser criadas através de LEI ESPECIFICA. cuidado.
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O Estado entra na atividade econômica pra ganhar dinheiro somente e faz isso através da EP e SEM .
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As sociedades de economia mista podem ter ações negociadas nas bolsas de valores.
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mil likes, Stephanie Costa, pois não conseguira encontrar esse erro. Valeu!
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Espero que o nosso amigo,que fez um comentário não legal sobre os Guardas municipais,passe no concurso da PCDF. BICHÃO dos concursos.
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RLX, AMIGO, EU TBM NÃO ACHEI O COMENTÁRIO DO COLEGA "BICHÂO"
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A questão indicada está relacionada com as autarquias, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista.
- Itens:
I – INCORRETA. Destaca-se
que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem realizar
atividades econômicas e serviços públicos.
II – CORRETA. Tema 508, STF Sociedade de economia mista, cuja
participação acionária seja negociada em Bolsa de Valores, e que, de forma
inequívoca, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou
acionistas, não tem direito à imunidade tributária disposta no artigo 150,
Inciso VI, “a", da Constituição Federal de 1988, unicamente em virtude de
atividades desempenhadas, com base no voto do Ministro Luiz Fux, Redator para o
acórdão. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Min.
Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 14-08-2020 a 21-08-2020.
O capital das autarquias é público e elas não
prestam atividades de interesse econômico. Ressalta-se que o exercício da
atividade empresarial pelo Estado é excepcional e deve ser instrumentalizado
por intermédio de empresas públicas ou de sociedades de economia mista, com
base no artigo 173, da Constituição Federal de 1988.
III – CORRETA. Com base no artigo 37, Inciso XIX, da Constituição Federal
de 1988, apenas por lei específica pode ser criada a autarquia e autorizada a instituição
de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabe à lei
complementar, no último caso, delimitar as áreas de sua atuação.
Assim, a única alternativa CORRETA
é a letra A), pois apenas os itens II e III estão corretos.
Gabarito do Professor: A)
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PC-PR 2021