SóProvas


ID
3053164
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Petrolina - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da responsabilidade civil do Estado no direito brasileiro, analise os itens a seguir:


I. Enquanto as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, as pessoas jurídicas de direito privado respondem apenas subjetivamente.

II. O direito de regresso poder ser exercido pelo Poder Público em caso de dolo direto ou indireto do responsável, o qual ficará exime de responsabilidade se tiver agido culposamente.

III. Para os casos de danos extracontratuais, a responsabilidade objetiva do Estado, além de respaldo doutrinário, goza de pleno fundamento constitucional.


Analisados os itens, pode-se afirmar corretamente que:

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • I- A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado responderão de forma objetiva também!

    II- CF, art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

  • 1º são pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta

    Fundações, Sociedades de economia mista e empresas públicas.

    Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos : Objetiva

    Exploradoras de atividade econômica = subjetiva..

    II. A análise do regresso leva em conta uma responsabilidade subjetiva

    o que implica dolo ou culpa , além do mais há responsabilização até em caso de excludente de ilicitude.

    III. Para os casos de danos extracontratuais, a responsabilidade objetiva do Estado, além de respaldo doutrinário, goza de pleno fundamento constitucional.

    Fora o art. 37, somos banhados de jurisprudências a esse respeito.

    Não esquecer:

    Extracontratual = Objetiva

    Contratual = Subjetiva.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • I - Errado. Se a pessoa jurídica de direito privado prestar um serviço público, responderá objetivamente. Se explorar atividade econômica, responderá subjetivamente.

    II. Errado. A ação de regresso do Poder Público pode ocorrer no caso de dolo ou culpa do agente causador do dano.

    III. Correto. Respaldo no art. 37, §6º, CF.

    GAB. "C".

    Foco na missão!

  • Alguém poderia explicar melhor o item III?

  • Danos Extracontratuais é o mesmo que Dano Civil.

    Pode ser chamado: Responsabilidade Extracontratual do Estado ou Responsabilidade Civil do Estado

  • Gabarito: C

    Fundamento: Artigo 36, VI

  • Álvaro, o erro do Item I é o APENAS, porque as pessoas jurídicas de direito privado podem responder subjetivamente (regra) ou objetivamente quando forem prestadoras de serviço público

  • As delegatárias de serviço público quando no exercício da atividade delegada (prestação de serviço público), respondem objetivamente.
  • I. Enquanto as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, as pessoas jurídicas de direito privado respondem apenas subjetivamente.

    Errado. O fundamento da responsabilidade objetiva poderá ser de várias ordens. Caso seja pessoa jurídica de direito privado concessionária de serviços públicos, v.g., , poderá haver a responsabilidade objetiva com base no CDC. Exemplo: ônibus que bate na parada e causa danos aos passageiros e aos pedestres. Com relação aos passageiros, será responsabilidade objetiva com base no CDC. Com relação aos pedestres a doutrina se divide. Para alguns, aplica-se o CDC e a figura do by stander (consumidor por equiparação), para outros, aplica-se a CF e a responsabilidade objetiva por estar a concessionária no exercício da função pública. Ainda, há a possibilidade de toda pessoa jurídica de direito público ser responsabilizada objetivamente com base no CC, veja: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito ( ), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

    II. O direito de regresso poder ser exercido pelo Poder Público em caso de dolo direto ou indireto do responsável, o qual ficará exime de responsabilidade se tiver agido culposamente.

    Em caso de dolo ou culpa.

    III. Para os casos de danos extracontratuais, a responsabilidade objetiva do Estado, além de respaldo doutrinário, goza de pleno fundamento constitucional.

    Exatamente isso.

    #pas

  • A responsabilidade civil das empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica é do tipo subjetiva. _______________________________________________ A ação de regresso poderá ocorrer em caso de dolo ou culpa
  • nunca havia feito questões dessa banca. o item I do jeito que está redigido é correto.

  • Amanda, o item I não está correto.

    O "APENAS" matou o item, visto que a adm publica de direito privado prestadora de serviço publico RESPONDE OBJETIVAMENTE pelos seus atos.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade civil do Estado e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. Enquanto as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, as pessoas jurídicas de direito privado respondem apenas subjetivamente.

    Errado. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente. Nesse sentido: "A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva relativamente a terceiros usuários e não-usuários do serviço, segundo decorre do art. 37, § 6º, da Constituição Federal." [STF - RE 591874 - Rel.: Min. Ricardo Lewandowski - D.J.: 26/08/2009]

    II. O direito de regresso poder ser exercido pelo Poder Público em caso de dolo direto ou indireto do responsável, o qual ficará exime de responsabilidade se tiver agido culposamente.

    Errado. Ainda que o agente público aja com culpa não o exime de responsabilidade, bastando que o Estado ajuíze ação regressiva contra o servidor público causador do dano. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    III. Para os casos de danos extracontratuais, a responsabilidade objetiva do Estado, além de respaldo doutrinário, goza de pleno fundamento constitucional.

    Correto. Com relação ao tema de responsabilidade civil do Estado, vale dizer que o direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. A previsão legal encontra-se no art. 37, §6º da CF: § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Portanto, apenas o item III está correto.

    Gabarito: C

  • https://www.youtube.com/watch?v=9ndP2FLVuQ4

  • A questão indicada está relacionada com a responsabilidade civil do Estado.

    -       Responsabilidade civil do Estado:

    A responsabilidade civil do Estado também chamada de responsabilidade extracontratual é oriunda do direito civil. A referida responsabilidade consolida-se na obrigação de indenizar um dano patrimonial, moral ou estético causado por um fato humano.

    A responsabilidade extracontratual objetiva disposta no §6º do artigo 37 admite excludentes, quais sejam, caso fortuito, força maior e culpa exclusiva da vítima.

    Quando a vítima cobra do Estado – responsabilidade objetiva.

    Quando o Estado cobra do agente – responsabilidade subjetiva – o agente responde pelo dano perante o Estado nos casos em que agir de forma dolosa ou culposa.

    I – INCORRETA. Conforme indicado no § 6º do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos com relação ao usuário do serviço é objetiva.

    II – INCORRETA. Com base no § 6º do artigo 37, da Constituição Federal de 1988, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado que prestarem serviços públicos deverão responder pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso contra o responsável nas situações de dolo ou de culpa.

    III – CORRETA. O elemento fundamental da responsabilidade extracontratual do Estado é a responsabilidade objetiva.

    Assim, a única alternativa CORRETA  é a letra C), pois somente o item III está correto. 

    Gabarito do Professor: C)