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O Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA - TRA - CA
MAndato Classista;
TRatar de assuntos particulares;
CApacitação profissional;
Gabarito - Item B
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A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, mesmo que esteja (desde que não esteja) em estágio probatório licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração. Art. 91
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Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
GABARITO (B)
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GAB: B
MA - TRA - CA
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LETRA B INCORRETA
No estágio probatório é proibido ao servidor usar a MATRACA
MAndato Classista .. porém para eletivo poderá!
TRAtar de assuntos particulares(licença)
CApacitação(licença)
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GABA b)
Estagiário probatório, feche a MA TRA CA !!!
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MC CA TRA
Mandato classista
Capacitação
Tratar de assuntos particulares
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Letra B
Lei nº 8.112/90
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Quem está em estágio probatório nem é gente, como é que vai ter direito a ter licença p resolver assuntos pessoais?
PS: A brincadeira é p ajudar a memorizar a situação.
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Gabarito:B
Fundamento: Servidor que entrou agora, feche a MATRACA!
Mandato classista
Tratar assuntos particulares
Capacitação
Artigo: 91
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GABARITO: LETRA B
Seção VII
Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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LETRA B.
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Gabarito: Letra B!
No estágio probatório é proibido ao servidor usar a "MATRACA"
MA ndato Classista, porém para eletivo poderá!
TRA tar de assuntos particulares (licença)
CA pacitação (licença)
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90 (Regime Jurídico Único aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
O conhecimento exigido diz respeito a diversos dispositivos.
Passemos à análise individual das afirmativas, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
A) Correta, encontrando expresso apoio na norma do §2º do art. 5º, que abaixo reproduzo:
“§2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”.
B) Incorreta, a licença para o trato de assuntos particulares não é devida ao servidor que esteja em estágio probatório, por expressa determinação do art. 91, in verbis:
“A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração”.
C) Correta, sendo transcrição ipsis litteris do art. 11, verbis: “O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas”.
D) Correta, com base legal expressa no art. 19 “Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente”.
GABARITO: B.