SóProvas


ID
3053377
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma licitação deverá ser processada e julgada em estrita conformidade com princípios básicos previstos na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), entre eles o princípio da probidade administrativa, que significa

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    "A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial pela Constituição que ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4º). A probidade administrativa consiste no dever de ‘o funcionário servir à Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer."

    https://guisever.jusbrasil.com.br/artigos/138977853/os-principios-administrativos-e-o-ato-de-improbidade-administrativa

  • GABA e)

    Sobra a alternativa c) princípio da legalidade - licitação serem processadas na forma da lei e das normas administrativas;

  • GABARITO:E

     

    “A probidade administrativa é uma forma de moralidade administrativa que mereceu consideração especial da Constituição, que pune o ímprobo com a suspensão de direitos políticos (art. 37, § 4.º). A probidade administrativa consiste no dever de o ‘funcionário servir a Administração com honestidade, procedendo no exercício das suas funções, sem aproveitar os poderes ou facilidades delas decorrentes em proveito pessoal ou de outrem a quem queira favorecer’.” [GABARITO]


    No entanto, não ainda não há consenso doutrinário quanto a este ponto. A Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, por exemplo, evita distinguir moralidade administrativa e probidade administrativa diante da dificuldade desta diferenciação, entendendo serem expressões sinônimas por se relacionarem ao ideal honestidade.


    Explica que, analisadas as expressões como princípios, possuiriam praticamente o mesmo significado. Mas como atos ilícitos deixam de ser sinônimos, pois o conceito legal dos atos de improbidade administrativa extrapola àquilo que é apenas desonesto e imoral, contemplando também atos ilegais e lesivos a outros princípios da Administração Pública.

  • A) Isonomia

    B) Impessoalidade

    C) Legalidade

    D) ?

    E) Probidade

  • Acredito que a alternativa D trate do princípio da eficiência.

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Gab. E

  • Quando falar dos "FINS Alcançados" a questão trata do Princípio da Eficiência - como exemplo a alternativa D.

    GABARITO E

  • Letra E

    Probidade significa agir de acordo com os princípios éticos e morais aceitos em uma sociedade. Significa ter integridade de caráter. É uma característica de pessoas que costumam agir com ética e honra nas suas decisões.

    É um substantivo feminino que se originou do latim probitas.atis.

    Fonte: https://www.significados.com.br/probidade/

  • d: eficiência

  • Vou grifar algumas palavras- chave.

    a) impossibilidade de o gestor incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros e que acabem por beneficiar, mesmo que involuntariamente, determinado participante.

    Isonomia

    B) obrigatoriedade de o gestor vedar a pessoalização das realizações da administração pública.

    Impessoalidade

    C) obrigatoriedade de a atuação do gestor público e a realização da licitação serem processadas na forma da lei e das normas administrativas.

    Legalidade

    D) Eficiência ! Lembrar-se de que é implícito na 8.666.

    Mnemônico: LIMPI Pro Julgamento Vinculado

    Fonte: 8.666/ Esquematizada.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito: E

     

    Lei 8666 de 93

     

    Os princípios expressos são: 

     

    LIMPI Pro Julgamento Vinculado

     

    LIMPI: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade.

    Pro: probidade administrativa.

    Julgamento: julgamento objetivo.

    Vinculado: vinculação ao instrumento convocatório.

     

     Além desses, também se aplicam às licitações públicas alguns princípios implícitos, os mais importantes são:

    Competitividade;

    Procedimento formal;

    Sigilo das propostas;

    Adjudicação compulsória; e

    Eficiência.

  • A questão indicada está relacionada com as Licitações.

    • Licitação:
    Segundo Amorim (2017), a licitação é uma atividade administrativa norteada por alguns princípios, que definem critérios interpretativos e podem suprimir lacunas e omissões normativas. Os princípios básicos encontram-se dispostos no art. 37, da CF/88: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O artigo 3º da Lei nº 8.666/93 prevê alguns princípios específicos da licitação: vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo. 
    - Constituição Federal de 1988:

    Art. 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e, também, ao seguinte:
    - Lei nº 8.666/93:

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe são correlatos.
    • Princípio da moralidade e da probidade administrativa:

    Conforme indicado por Amorim (2017), de acordo com o princípio da moralidade a atuação do administrador e dos licitantes deve ser pautada nos padrões jurídicos da moral, da boa-fé, da lealdade e da honestidade. A probidade administrativa está relacionada com uma "moralidade administrativa qualificada", assim, "viola a probidade o agente público que, em suas tarefas e deveres, infrinja os tipos previstos na Lei nº 8.429 de 1992". 
    A) ERRADO, uma vez que isso fere o princípio da isonomia e igualdade de tratamento e condições entre os participantes. 
    B) ERRADO, tendo em vista que isso se relaciona com o princípio da impessoalidade. De acordo com Amorim (2017), "o princípio da impessoalidade estabelece o deve do administrador de conferir o mesmo tratamento a todos os interessados que se encontrem na mesma situação jurídica. Assim, fica evidenciada a proibição de tratamento discriminatório". 
    C) ERRADO, pois isso se relaciona com o princípio da legalidade. Conforme indicado por Amorim (2017), "o procedimento licitatório deve ser pautado pelas normas legais vigentes". 
    D) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), o princípio da eficiência "preconiza a otimização da ação estatal, no sentido de 'fazer mais com menos', ou seja, de conferir excelência nos resultados". 

    E) CERTO, segundo Carvalho Filho (2018), "exige o princípio que o administrador atue com honestidade para com os licitantes, e sobretudo para com a própria Administração, e, evidentemente, concorra para que sua atividade esteja de fato voltada para o interesse administrativo, que é o de promover a seleção mais acertada possível". 
    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitação e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018. 

    Gabarito: E
  • E

  • SOBRE A ALTERNATIVA D.

    o agente público nem sempre deve atuar em busca do interesse do estado, e sim do interesse público.

    imaginem um juiz tendo que dar sempre causa ganha para o estado.

  • Falou em probidade, lembre-se da Lei de Improbidade: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atentar contra os princípios.

  • Disseram que a letra D seria eficiência...

    Não seria MORALIDADE ?!

  • Gabarito:E

    BIZU: (LIMPI Pro Julgamento Vinculado):

    LIMPI: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Igualdade;

    ProPRObidade administrativa;

    Julgamento: JULGAMENTO objetivo;

    Vinculado: VINCULACAO ao instrumento convocatório).

     

  • Se lêr com atenção,mesmo que não saiba a resposta,dá pra responder de boa.

  • Olá a todos! Será fui o único a perceber o real significado das palavras.

    Por exemplo: impossibilidade de o gestor incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o carát.....ou

    Seja não é possível de o gestor incluir -- é o mesmo que dizer de que ele está sendo isonômico.

    obrigatoriedade de o gestor vedar a pessoalização. Ou seja está cumprindo o princípio da impessoalidade

    Conclusão: não entendi onde está o erro referente as alternativas mencionadas acima!!

  • Probidade: honestidade

  • GABARITO E

    A explicação do exercício está no link abaixo.

    https://youtu.be/6qjDoLOt4PI?t=37

    fonte: 1ª Maratona ALECE: Técnico Legislativo - Estratégia Concursos - Prof. Herbert Almeida

  • princípio da probidade está incluso dentre o princípio da moralidade

  • A D diz respeito à efetividade

  • Probidade = honestidade Falou em vantagens indevida da pra pensar logo da lei de improbidade
  • GAB:E

    Legal vir resolver questões de 8.666/93 e ganhar uma da Lei 8.429/92 de brinde. =P

    Enfim, o Princípio da Probidade engloba toda a Adm. Pub e está adstrito ao Princípio da Moralidade e da Legalidade.

  • LETRA E

  • Probidade = honestidade

    Falou em vantagens indevida da pra pensar logo da lei de improbidade

  • Probidade tem ligação com honestidade, ética...

  • Probidade adm e moralidade adm são tratadas quase que de forma sinônima.

    A conduta do administrador deve atender a lei e a moral pública.

  • Uma licitação deverá ser processada e julgada em estrita conformidade com princípios básicos previstos na Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), entre eles o princípio da probidade administrativa, que significa procedimento de retidão e honestidade dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida.

  • 1) impossibilidade de o gestor incluir cláusulas que restrinjam ou frustrem o caráter competitivo favorecendo uns em detrimento de outros e que acabem por beneficiar, mesmo que involuntariamente, determinado participante. Atende ao princípio da igualdade.

    2) brigatoriedade de o gestor vedar a pessoalização das realizações da administração pública. Princípio da impessoalidade.

    3) obrigatoriedade de a atuação do gestor público e a realização da licitação serem processadas na forma da lei e das normas administrativas. Legalidade.

    5) procedimento de retidão e honestidade dos funcionários que integram ou realizam a gestão de repartições públicas, sem objetivo de auferir qualquer tipo de vantagem indevida. Correta, atende ao princípio da probidade administrativa.

  • Com essa questão dá pra fazer um resuminho bacana sobre princípios da Adm. Pública.

    Letra A: Princípio da Igualdade

    Letra B: Princípio da Impessoalidade

    Letra C: Princípio da Legalidade

    Letra D: Princípio da Eficiência

    Letra E: Principio da Probidade Administrativa

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  • GABARITO: E

    Complementando o tema, atentar que para parte da doutrina a probidade administrativa é um conceito distinto e mais amplo que o de moralidade, tendo em vista que aquela não abarca tão somente elementos morais, segue explicação do Landolfo Andrade:

    • (...) a expressão probidade administrativa é conceito mais amplo que o de moralidade, na medida em que se traduz em dever de respeito não só ao princípio da moralidade administrativa, mas também aos demais princípios regentes da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência).
    • Se um agente público causar dano ao erário, mediante ação culposa, por exemplo, não estará presente o componente moral, mas responderá ele pela prática de ato de improbidade administrativa, porquanto sua conduta se amolda ao tipo legal previsto no art. 10 da LIA. (...)

    (Andrade, Adriano. Interesses difusos e coletivos/ Adriano Andrade, Cleber Masson, Landolfo Andrade. 9. ed. - Rio de Janeiro:Forense; São Paulo: MÉTODO, 2019. fl. 784)

  • PRINCÍPIO DA MORALIDADE E DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA

    A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.

    GABA E

  • a) essa descrição corresponde ao princípio da competitividade, diretamente relacionado também com a isonomia ou a igualdade – ERRADA;

    b) é com base na impessoalidade que o gestor não pode pessoalizar as relações no âmbito da administração – ERRADA;

    c) essa descrição reflete o princípio da legalidade – ERRADA;

    d) nesse caso, temos uma demonstração do princípio da eficiência, conforme ensinamentos da Profª. Maria Di Pietro. Tal princípio está diretamente correlacionado com o alcance de bons resultados – ERRADA;

    e) perfeito! Descreve corretamente o princípio da probidade, que dispõe que o comportamento da administração não deve ser apenas lícito, mas também se basear na moral, nos bons costumes, nas regras de boa administração, nos princípios da justiça e de equidade, na ideia comum de honestidade – CORRETA.

    GABARITO: E

    FONTE: Noções de Direito Administrativo 2021, Herbert Almeida.

  • Falou de probidade, lembra de honestidade, boa-fé,

  • Moralidade e probidade estão intimamente ligados. Quando se fala de honestidade, retidão, se fala em moralidade e probidade.

    A - Isonomia

    B - Impessoalidade

    C - Legalidade

    D - Eficiência? (não há na 8.666)

    E - Probidade