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Gabarito: b
Lei 8.666/93
Art. 7 As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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Gabarito: Letra B.
Art. 7º ( 8666/93) As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - Projeto básico: É aquele que contém a descrição suficiente e necessária para caracterizar obra ou serviço;
II - Projeto executivo: Composto pelos elementos necessários para execução da obra completa, conforme ABNT.
III - Execução das obras e serviços.
***IMPORTANTE:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico;
II - existir orçamento detalhado;
III - houver previsão de recursos orçamentários;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual
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Umas questoes dessa nunca que cai pra um concurso em Brasília com a gente o cespe pega pesado . prova só de Certo ou Errado.
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO]
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; [GABARITO]
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [GABARITO]
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; [GABARITO]
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico; [GABARITO]
II - projeto executivo; [GABARITO]
III - execução das obras e serviços. [GABARITO]
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GABARITO:B
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Das Definições
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta; [GABARITO]
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; [GABARITO]
III - Compra - toda aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente;
IV - Alienação - toda transferência de domínio de bens a terceiros;
V - Obras, serviços e compras de grande vulto - aquelas cujo valor estimado seja superior a 25 (vinte e cinco) vezes o limite estabelecido na alínea "c" do inciso I do art. 23 desta Lei;
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: [GABARITO]
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT; [GABARITO]
Das Obras e Serviços
Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico; [GABARITO]
II - projeto executivo; [GABARITO]
III - execução das obras e serviços. [GABARITO]
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GAB: B
8666/93, Art. 7º - As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico -> define o que será licitado;
II - projeto executivo -> define como será licitado;
III - execução das obras e serviços.
O projeto básico é o instrumento que basicamente define o que será licitado. Por isso é indispensável, já que serve de instrumento mínimo para o planejamento e elaboração das propostas.
A elaboração de projeto executivo não é requisito para a realização da licitação, uma vez que pode ser executado em conjunto com a execução da obra ou serviço.
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10/09/2019 - ACERTEI.
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O projeto executivo pode ser ônus do contratado.
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.666/93.
• Licitação:
Segundo Di Pietro (2018), a Lei nº 8.666/93 estabelece várias normas comuns ao contrato de obra pública e ao de serviço, entre elas, a observância da sequência estabelecida no art. 7º, da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
A definição de projeto básico encontra-se disposta no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93 e o projeto executivo no art. 6º, X, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem; c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução; e) subsídios para a montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso; f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados.
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Assim, a única alternativa que apresenta a sequência correta é a letra B) com base no artigo 7º, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
Gabarito: B
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O enunciado diz: "licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços de engenharia"
A alternativa B diz: "projeto básico, projeto executivo e execução das OBRAS e dos serviços"
Conseguem notar? "OBRAS", o engenheiro trabalha com obras não é mesmo?
Logo é a alternativa B
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B
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BÁSICO EXECUTIVO DAS OBRAS E SERVIÇOS!
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Gab.: B
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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GABARITO: LETRA B
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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GABARITO B
Nas licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços de engenharia, deve-se obedecer à seguinte sequência:
1 projeto básico
2 projeto executivo e
3 execução das obras e dos serviços.
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Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico; (B)
II - projeto executivo;(E)
III - execução das obras e serviços (E)
MNEMÔNICO: BEE
BÁSICO
EXECUTIVO
EXECUÇÃO
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esses comentarios de venda de curso tao chatos já
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PEP
Projeto básico
Projeto executivo ->pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução.
Execução
POPP
Projeto básico
Orçamento detalhado
Previsão de recursos
Plano plurianual
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LETRA B
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PEP
Projeto básico
Projeto executivo ->pode ser desenvolvido concomitantemente com a execução.
Execução
POPP
Projeto básico
Orçamento detalhado
Previsão de recursos
Plano plurianual
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Conforme a Lei n.º 8.666/1993, em licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços de engenharia, deve-se obedecer à seguinte sequência: projeto básico, projeto executivo e execução das obras e dos serviços.
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GOTE-DF
Segundo Di Pietro (2018), a Lei nº 8.666/93 estabelece várias normas comuns ao contrato de obra pública e ao de serviço, entre elas, a observância da sequência estabelecida no art. 7º, da Lei nº 8.666/93.
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
A definição de projeto básico encontra-se disposta no art. 6º, IX, da Lei nº 8.666/93 e o projeto executivo no art. 6º, X, da Lei nº 8.666/93.
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
A única alternativa que apresenta a sequência correta é a letra B) com base no artigo 7º, da Lei nº 8.666/93.
Referência:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
NÃO DESISTA!!!!
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Simples...basta uma leiturinha no art. 7º.
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
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É importante dar uma olhada na letra da lei antes da prova.
Requisitos para execução de obras e serviços de engenharia:
- Projeto Básico
- Projeto Executivo
- Execução da obra e serviço
Gabarito: Letra B.
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Passando pra deixar o link do material que me ajudou nas 3 aprovações q obtive em 2021.
https://abre.ai/dmaS
Obrigado por tudo Comunidade QC!
Bons estudos e sucesso a todos!
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Lei Nacional 14.133 / 2021 (Licitação Nova)
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
[No caso, as fases permanecem as mesmas]