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GABARITO D
Lei 8.666/93, Art. 22, § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A) § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B) § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C) § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E) § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Da Licitação
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços; [GABARITO]
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Tomada de Preços -> Terceiro dia anterior
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Falou em TOMADA DE PREÇOS, lembro da TOMADA DE TRÊS PINOS, e assim lembro do prazo para preenchimento dos requisitos de cadastramento = TRÊS DIAS anteriores à data do recebimento das propostas!
É, meus amigos, nesse mundo do "copia e cola" dos concursos, o jeito é criar estratégias de memorização.
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BIZU DE OURO:
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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TT
Tomada de preço . Terceiro dia anterior
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LETRA D CORRETA
LEI 8.666
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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10/09/2019 - ACERTEI.
Gab. D.
Tomada de preços.
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BIZU DE OURO:
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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Qual cargo você ocupa? Ministério da Informática. têndi...
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Tomada de preço = Terceiro dia anterior
#CFOPMBA
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Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Letra D
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TOMADA DE PREÇOS = ATÉ O TERCEIRO DIA
GABARITO: D
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Gab=D
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Gabarito D
De acordo com a lei 8.666 em seu artigo 22:
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A questão indicada está relacionada com as licitações.
• Segundo Matheus Carvalho (2015), são modalidades de licitação:
- Concorrência (Lei nº 8.666 de 1993).
- Tomada de Preços (Lei nº 8.666 de 1993).
- Concurso (Lei nº 8.666 de 1993).
- Leilão (Lei nº 8.666 de 1993).
- Convite (Lei nº 8.666 de 1993).
- Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).
A) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, I, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto".
B) ERRADO, com base no art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, III, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas".
C) ERRADO, de acordo com o art. 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, IV, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias".
D) CERTO, com base no art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, II, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
E) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, §5º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, V, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação".
Referência:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
Gabarito: D
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Gabarito: D
Tomada de Preço: cadastramento até o terceiro dia.
Lembre-se dos três buracos da tomada! 0o0
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Tomada de preço
participar, cadastrados ou que atendam os requisitos
até o 3 dia anterior ao recebimento das propostas.
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KKK, VLW HELEN
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GABARITO: D
Lei 8.666/93
Art. 22, § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A) § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B) § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C) § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E) § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Simplificando:
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
TOMADA DE PREÇO----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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D
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CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...
TOMADA ----> Até o Terceiro dia.
CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> Venda ou alienação..
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Gabarito: D
§ 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Gabarito : letra " D "
Tomada de preços
– Conceito: art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666 (é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação)
Aprofundando
– Utilização: a) em função do valor do contrato (art. 23); b) quando couber convite (art. 23, § 4º; c) nas licitações internacionais, desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores (art. 23, § 3º).
– Procedimento: mesmas fases da concorrência, com as seguintes diferenças: a) publicação do edital com 15 dias de antecedência; b) habilitação antes do procedimento da licitação para os inscritos no registro cadastral e durante o procedimento para os que apresentarem a documentação para cadastro até o 3º dia antes da data do recebimento das propostas.
FONTE : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.
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LEMBRA AÍ MEU IRMÃO CONCURSEIRO: VIU ESCRITO Tomada de Preços, opa TERCEIRO Dia Anterior , não tem erro !!
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GABARITO: D
Lei 8.666/93
Art. 22, § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
A) § 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
B) § 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
C) § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
E) § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Simplificando:
CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
TOMADA DE PREÇO----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...
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Convite = convite4horas
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Tomada de preço = 3 palavras = 3 dias antes do recebimento das propostas
Convite = 1 palavra = 1 dia (24 horas) da apresentação das propostas
OU
conVITE = VINTE quatro horas antes da apresentação das propostas
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CONVIntequatro horas (CONVIte = 24 hr) da apresentação das propostas
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D) CERTO, art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".
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Tomada de preços> Terceiro Dia.
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TOMADA DE PREÇO - PARTICIPANTES CADASTRADOS OU QUE COMPROVEM AS CONDIÇÃO PARA CADASTRO ATÉ 3 DIAS.
Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
DIFERENÇA
CONVITE - CONVIDADOS N* MINIMO 3 , CADASTRADO OU NAO CADASTRADO
#FAVELAVENCÊ
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"MOMENTO FINAL" PARA INGRESSO
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LETRA D
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D) CERTO, art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação"
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1 Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3 Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
§ 6 Na hipótese do § 3 deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
§ 7 Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
§ 8 É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
§ 9 Na hipótese do parágrafo 2 deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.
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CONCORRÊNCIA > Todo mundo > até fase inicial de habilitação preliminar
CONVI(N)TE > Convidados cadastrados ou não e\ou cadastrados> 24h antes da data de recebimento da proposta
TOMADA DE PREÇOS> Cadastrados ou aptos a se cadastrarem > Terceiro dia anterior antes da data de recebimento da proposta
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Tomada de preços> Terceiro Dia.
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A tomada de preço indica qual modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
http://abre.ai/bFs3
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento em setembro e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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GABARITO LETRA "D"
LEI 8.666/93: Art. 22, § 2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
"A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin
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Memorizando as três modalidades de licitação que aceita quaisquer interessados (concorrência, concurso e leilão), dá para eliminar, nessa questão, três alternativas.
Infelizmente concurso é, na maioria das vezes, decoreba.
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Uma TOMADA que atende todas as exigências tem 3 pinos -> Até o 3º dia anterior à data do recebimento.
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Tomada > "até o terceiro dia anterior à data do recebimento(...)"
Sempre se lembrem: tomada é o único que exige interessados devidamente cadastrados.
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R.I.P Tomada de preços. Essa modalidade foi revogada (possui prazo para a revogação prevista em lei na verdade) pela lei 14133/21.
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Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
→ Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.
Link:
https://abre.ai/daiI
→ Estude 13 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido quase 4000 questões.
Fiz esse procedimento em julho e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 208 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...
TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.
CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.
CONCURSO ---->prêmios e remunerações
LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...