SóProvas


ID
3053386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    Lei 8.666/93, Art. 22, § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A) § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C) § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    E) § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     

    Da Licitação

     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

     

    I - concorrência;

     

    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;


    V - leilão.

     

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.                   (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Tomada de Preços -> Terceiro dia anterior

  • Falou em TOMADA DE PREÇOS, lembro da TOMADA DE TRÊS PINOS, e assim lembro do prazo para preenchimento dos requisitos de cadastramento = TRÊS DIAS anteriores à data do recebimento das propostas!

    É, meus amigos, nesse mundo do "copia e cola" dos concursos, o jeito é criar estratégias de memorização.

  • BIZU DE OURO:

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • TT

    Tomada de preço . Terceiro dia anterior

  • LETRA D CORRETA

    LEI 8.666

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Gab. D.

    Tomada de preços.

  • BIZU DE OURO:

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • Qual cargo você ocupa? Ministério da Informática. têndi...

  • Tomada de preço = Terceiro dia anterior

    #CFOPMBA

  • Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Letra D

  • TOMADA DE PREÇOS = ATÉ O TERCEIRO DIA

    GABARITO: D

  • Gab=D

  • Gabarito D

    De acordo com a lei 8.666 em seu artigo 22:

    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A questão indicada está relacionada com as licitações. 

    • Segundo Matheus Carvalho (2015), são modalidades de licitação:

    - Concorrência (Lei nº 8.666 de 1993).
    - Tomada de Preços (Lei nº 8.666 de 1993).
    - Concurso (Lei nº 8.666 de 1993). 
    - Leilão (Lei nº 8.666 de 1993).
    - Convite (Lei nº 8.666 de 1993).
    - Pregão (Lei nº 10.520 de 2002).

    A) ERRADO, de acordo com o art. 22, I, §1º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, I, §1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução de seu objeto". 
    B) ERRADO, com base no art. 22, III, §3º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, III, §3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual fixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas". 
    C) ERRADO, de acordo com o art. 22, IV, §4º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, IV, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias". 
    D) CERTO, com base no art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, II, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação". 
    E) ERRADO, de acordo com o art. 22, V, §5º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, V, §5º Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação". 
    Referência: 

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.

    Gabarito: D
  • Gabarito: D

     

     

    Tomada de Preço: cadastramento até o terceiro dia.

     

    Lembre-se dos três buracos da tomada! 0o0

  • Tomada de preço

    participar, cadastrados ou que atendam os requisitos

    até o 3 dia anterior ao recebimento das propostas.

  • KKK, VLW HELEN

  • GABARITO: D

    Lei 8.666/93

    Art. 22, § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A) § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C) § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    E) § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Simplificando:

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    TOMADA  DE PREÇO----> cadastramento até o terceiro dia.

    CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • D

  • CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, até a fase inicial...

    TOMADA ----> Até o Terceiro dia.

    CONVITE ----> ConVINTE 24h; mínimo 3 cadastrados.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> Venda ou alienação..

  • Gabarito: D

    § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 

  • Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Gabarito : letra " D "

    Tomada de preços

    Conceito: art. 22, § 2º, da Lei nº 8.666 (é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação)

    Aprofundando

    Utilização: a) em função do valor do contrato (art. 23); b) quando couber convite (art. 23, § 4º; c) nas licitações internacionais, desde que o órgão ou entidade disponha de cadastro internacional de fornecedores (art. 23, § 3º).

    Procedimento: mesmas fases da concorrência, com as seguintes diferenças: a) publicação do edital com 15 dias de antecedência; b) habilitação antes do procedimento da licitação para os inscritos no registro cadastral e durante o procedimento para os que apresentarem a documentação para cadastro até o 3º dia antes da data do recebimento das propostas.

    FONTE : Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 31. ed. rev. atual e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2018.

  • LEMBRA AÍ MEU IRMÃO CONCURSEIRO: VIU ESCRITO Tomada de Preços, opa TERCEIRO Dia Anterior , não tem erro !!
  • GABARITO: D

    Lei 8.666/93

    Art. 22, § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    A) § 1   Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    B) § 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    C) § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    E) § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    Simplificando:

    CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    TOMADA DE PREÇO----> cadastramento até o terceiro dia.

    CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...

  • Convite = convite4horas
  • Tomada de preço = 3 palavras = 3 dias antes do recebimento das propostas

    Convite = 1 palavra = 1 dia (24 horas) da apresentação das propostas

    OU

    conVITE = VINTE quatro horas antes da apresentação das propostas

  • CONVIntequatro horas (CONVIte = 24 hr) da apresentação das propostas

  • D) CERTO, art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".

  • Tomada de preços> Terceiro Dia.

  • TOMADA DE PREÇO - PARTICIPANTES CADASTRADOS OU QUE COMPROVEM AS CONDIÇÃO PARA CADASTRO ATÉ 3 DIAS.

    Assinale a opção que indica a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    DIFERENÇA

    CONVITE - CONVIDADOS N* MINIMO 3 , CADASTRADO OU NAO CADASTRADO

    #FAVELAVENCÊ

  • "MOMENTO FINAL" PARA INGRESSO

  • LETRA D

  • D) CERTO, art.22, II, §2º, da Lei nº 8.666/93. "Art.22, §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação"

  • Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    § 6   Na hipótese do § 3  deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

    § 7  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3 deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

    § 8  É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.

    § 9  Na hipótese do parágrafo 2 deste artigo, a administração somente poderá exigir do licitante não cadastrado os documentos previstos nos arts. 27 a 31, que comprovem habilitação compatível com o objeto da licitação, nos termos do edital.

  • CONCORRÊNCIA > Todo mundo > até fase inicial de habilitação preliminar

    CONVI(N)TE > Convidados cadastrados ou não e\ou cadastrados> 24h antes da data de recebimento da proposta

    TOMADA DE PREÇOS> Cadastrados ou aptos a se cadastrarem > Terceiro dia anterior antes da data de recebimento da proposta

  • Tomada de preços> Terceiro Dia.

  • A tomada de preço indica qual modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

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  • GABARITO LETRA "D"

    LEI 8.666/93: Art. 22, § 2º - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • Memorizando as três modalidades de licitação que aceita quaisquer interessados (concorrência, concurso e leilão), dá para eliminar, nessa questão, três alternativas.

    Infelizmente concurso é, na maioria das vezes, decoreba.

  • Uma TOMADA que atende todas as exigências tem 3 pinos -> Até o 3º dia anterior à data do recebimento.

  • Tomada > "até o terceiro dia anterior à data do recebimento(...)"

    Sempre se lembrem: tomada é o único que exige interessados devidamente cadastrados.

  • R.I.P Tomada de preços. Essa modalidade foi revogada (possui prazo para a revogação prevista em lei na verdade) pela lei 14133/21.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • CONCORRÊNCIA -----> quaisquer interessados, na fase inicial...

    TOMADA ----> cadastramento até o terceiro dia.

    CONVITE ----> mínimo 3 convidados/24h.

    CONCURSO ---->prêmios e remunerações

    LEILÃO ---> vendas e bens inservíveis...