SóProvas


ID
3053389
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Decreto 7892 de 2013

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; (letra A)

    V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.(letra B)

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; (letra C)

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições. (letra E)

    Letra D não encontrei :/

  • GABARITO:C

     

    DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013

     

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

     

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

     

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; [GABARITO]

     

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou


    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Complementando:

    Lei 8.666/93

    Art. 15(...)

    § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    :)

  • Complementando os colegas com um resuminho....

     

                                               LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS - SRP

    Não obriga a administração a contratar o bem ou serviço, somente registra os preços para eventual contratação posterior.

    Tem validade de 1 ano, ao fim deste prazo uma nova licitação é realizada.

    Modalidades usadas no SRP: PRE CO = PREGÃO e CONCORRÊNCIA

  • Um outro detalhe sobre o assunto e que já vi sendo cobrado em questões:

    Publicação dos preços registrados -> trimestralmente;

    Divulgação das compras feitas -> mensalmente.

    Persevere!

  • A respeito do sistema de registro de preços (SRP), assinale a opção correta.

    A) O SRP não poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    ERRADA

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; Decreto 7892/2013;

    B) Nos casos em que não for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela administração pública, o SRP não poderá ser adotado.

    ERRADA

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração; Decreto 7892/2013;

    C) O SRP poderá ser adotado caso seja conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

    CORRETA. LETRA DE LEI

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; Decreto 7892/2013;

    D) Os preços registrados deverão ser publicados, uma única vez, na imprensa oficial, para orientação da administração pública.

    ERRADA

    Lei 8666/93

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    (...)

    § 2o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    E) A existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar as contratações que deles poderão surgir, não lhe sendo facultada a utilização de outros meios.

    ERRADA

    Decreto 7892/2013

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • Outra que ajuda a responder:

    Q1014692

    Ano: 2016 Banca: CS-UFG Órgão: Prefeitura de Caldas Novas - GO Prova: CS-UFG - 2016 - Prefeitura de Caldas Novas - GO - Administrador

    O Decreto n. 7.892/2013, em seu Art. 3º, define que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    GABARITO: A) quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

  • Art. 15(...)

    § 2  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

  • A questão indicada está relacionada com o Sistema de Registro de Preços - SRP.

    • Sistema de Registro de Preços - SRP:

    Segundo Amorim (2017), "o Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos formais com o objetivo de registrar preços para contratações futuras. Encontra previsão legal no art. 15 da Lei nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei nº 10.520/2002 (atualmente, regulamentado no âmbito da Administração Pública Federal pelo Decreto nº 7.892/2013)".
     
    A) ERRADO, uma vez que o SRP poderá ser adotado "quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes", com base no artigo 3º, I, do Decreto nº 7.892 de 2013. 
    B) ERRADO, tendo em vista que o SRP poderá ser adotado "quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração", de acordo com o artigo 3º, IV, do Decreto nº 7.892 de 2013.
    C) CERTO, pois o SRP poderá ser adotado "quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa", nos termos do art. 3, II, do Decreto nº 7.892 de 2013 - literalidade da lei.
    D) ERRADO, já que "os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial", de acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93.
    E) ERRADO, com base no art. 16, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 16 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições'. 
    Referência:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017.

    Gabarito: C
  • SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) - Decreto 7.892/13

    É um mecanismo de registro formal de preços e fornecedores para contratações futuras.

    ☆ Validade - ATE O1 ANO

    ☆ Para quais modalidades? CONCORRÊNCIA e PREGÃO

    ☆ Ata de registro de preços - publicada TRIMESTRALMENTE

    ☆ A Administração é obrigada a contratar com o fornecedor que se encontra no registro? NÃO

    ☆ O fornecedor é obrigado a fornecer, caso seja demandado pela adm? SIM

    ☆ Utilizado para: ( bem resumido )

    ~ Entregas parceladas

    ~ Contratações frequentes

    ~ Contratar serviços remunerados ( por unidade de medida ou regime de tarefa )

    ~ Não for possível definir previamente o quantitativo

    ~ Quando o atendimento for para + de um orgao/entidade/programa de governo

    LETRA C

  • C

  • Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

  • Gabarito : letra " C "

    Decreto 7.892/2013

    c) O SRP poderá ser adotado caso seja conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

    II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    Aprofundando

    a) O SRP não poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    b) Nos casos em que não for possível definir previamente, pela natureza do objeto, o quantitativo a ser demandado pela administração pública, o SRP não poderá ser adotado.

    Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:

    IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

    d) Os preços registrados deverão ser publicados, uma única vez, na imprensa oficial, para orientação da administração pública.

    *Lei 8.666/93

    Art. 15 § 2 o  Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial.

    e) A existência de preços registrados obriga a administração pública a firmar as contratações que deles poderão surgir, não lhe sendo facultada a utilização de outros meios.

    Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

  • GABARITO: LETRA C

    Decreto nº 7.892/2013 - Regulamenta o Sistema de Registro de Preço

    RESUMÃO

    Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;

    Art. 1. As contratações de serviços e a aquisição de bens, quando efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela União, obedecerão ao disposto neste Decreto.

    Quais hipóteses será adotadas o SRP?

    1- Bem ou serviço que houver necessidade de contratações frequentes;

    2- Quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;

    3- Quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou

    4- Quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração

    *O procedimento de Intenção de Registro de Preços - IRP;

    *Operacionalizado por módulo do Sistema de Administração e Serviços Gerais - SIASG, 

    Da competência

    1- Órgão gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;

    2- Órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico.

    Qual será o tipo de licitação?

    Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da  ou na modalidade de pregão, nos termos da  e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    Espero ter ajudado!

  • Pra não esquecer.

    O Sistema de Registro de PRE.ÇOs pode ser usado em quais modalidades? 

    PREGÃO e COncorrência.

  • GABARITO LETRA A

    Complementando com um resumo:

    Sistema de Registro de Preços (SRP)

     

     É um mecanismo de registro formal de preços para contratações futuras.

      -> O SRP deverá ser adotado, preferencialmente, quando ocorrer as seguintes situações:

    a)     Pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;

    b)     For conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade ou a programas de governo;

    c)      For mais propícia a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa;

    d)      Não for possível, pela natureza do objeto, definir previamente o quantitativo a ser demandado pela administração.

       -> A seleção de licitantes será feita através das modalidades CONCORRÊNCIA ou PREGÃO, convocando-se os selecionados para assinar a “ata de registro de preços” que terá vigência de 12 meses.

       -> O SRP DISPENSA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

    Isso é admitido porque o SRP não tem como objetivo imediato a contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não, futuras contratações.

  • Sistema de registro de preços: Um bem ou serviço é adquirido com muita frequência e,por isso, embora não tenha o imediato interesse na contratação , busca já deixar um registro no orgão,com eventual fornecedor.

    ~precedido de pesquisa de mercado

    ~Publicação trimestral dos preços

    ~Regulamentação por decreto (concorrencia ou pregão,atualização do preço registrado,estipulação prévia do sistema de controle, validade não superior a uma ano)

    ~Não obrigatoriedade de contratação

    ~Sistema de controle informatizado

    ~Impugnação de preço (cidadão)

    *Mero caráter consultivo

    *Não é necessário indicar a dotação orçamentária

    *Caberá ao órgão de gerenciador a prática de todos os atos de controle e administração da registro de preços.

  • Resposta do professor:

    A) ERRADO, uma vez que o SRP poderá ser adotado "quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes", com base no artigo 3º, I, do Decreto nº 7.892 de 2013. 

    B) ERRADO, tendo em vista que o SRP poderá ser adotado "quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração", de acordo com o artigo 3º, IV, do Decreto nº 7.892 de 2013.

    C) CERTO, pois o SRP poderá ser adotado "quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou regime de tarefa", nos termos do art. 3, II, do Decreto nº 7.892 de 2013 - literalidade da lei.

    D) ERRADO, já que "os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial", de acordo com o art. 15, §2º, da Lei nº 8.666/93.

    E) ERRADO, com base no art. 16, do Decreto nº 7.892 de 2013. "Art. 16 A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições'. 

    Gabarito: C

  • LETRA C

  • CASO O ÓRGÃO GERENCIADOR PERMITA ADESÃO DE ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE

    § 6º Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

  • A respeito do sistema de registro de preços (SRP), é correto afirmar que: O SRP poderá ser adotado caso seja conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

  •  SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO

    - Não é uma modalidade de licitação, ele é um sistema de compras no setor público.

    - É um conjunto de procedimentos para registro formal de preços de produtos, ou de prestação de serviços, para contratações futuras.

    - NÃO vincula a Adm. a realizar as contratações, mas gera preferência a quem é cadastrado

    - É regulamentado por decreto

    - Os preços serão publicados trimestralmente e poderão ser impugnados por qualquer cidadão

    - As compras serão divulgadas mensalmente

    - A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço ou na modalidade de pregão e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

    - Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

    - Poderá ser adotado caso seja conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa.

  • Vale ressaltar que:

    O SRP dispensa dotação orçamentária. Isso é admitido porque o SRP não tem como objetivo imediato a contratação. Seu objetivo é o registro formal de preços, o qual pode produzir ou não, futuras contratações.

    GABA C

  • PMAL #2021