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ID
3053395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em uma licitação, o ato de adjudicação

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C

    Pessoal, a alternativa C é autoexplicativa.

    Agora, temos que lembrar que a atribuição de adjudicação é vinculada, o que NÃO SIGNIFICA que a administração será obrigada a contratar com aquele vencedor da licitação.

    Adjudicação compulsória nada mais é do que "entregar o titulo de vencedor da licitação".

    Fonte: Comentários dos colegas nas infinitas questões sobre licitação aqui do qconcursos

  • Lei 8.666/93

    Adjudicação é entregar o objeto da licitação ao vencedor do certame.

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    § 1  O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

    § 2  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.

    § 3  Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

  • ADJUDICAÇÃO na licitação é...

    O ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação.

    Efeitos...

    Reconhece a existência de uma proposta adequada às exigências legais e editalícias, encerra o procedimento licitatório, libera os demais proponentes das suas propostas e gera a expectativa de contratação para o adjudicatário

    E no Pregão?

    Se não houver recurso, a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação incumbirá ao pregoeiro, e a homologação será feita pela autoridade competente. No pregão, o ato de adjudicação precede o ato de homologação.

  • Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.

    FONTE: SITE LICITACAO.NET

  • Fases de um processo licitatório:

    Abertura >>> Habilitação>>> abertura do processo>>>Julgamento e classificação>>>Homologação>>> Adjudicação

  • Gabarito: C

     

    Princípio da Adjudicação Compulsória.

  • GABARITO:C

     

    Adjudicação

     

    Do latim adjudicare (conceder a posse a). Assim é denominado, em Direito Administrativo, o ato pelo qual a Administração atribui ao vencedor o objeto da licitação. [GABARITO]

     

    Trata-se de ato final do procedimento licitatório, sendo efetivado pela mesma autoridade que procedeu à homologação.


    Após sua realização, a Administração convoca o adjudicatário para assinar o contrato. Este deve fazê-lo no prazo de 60 dias, contados da data da entrega das propostas. Se o interessado não atender à convocação no prazo estabelecido, perde o direito de contratação e sujeita-se às penalidades do art. 87 da Lei nº 8.666.

     

    O prazo de convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período, caso solicitado justificadamente pela parte (durante o seu transcurso). Se o interessado não atender à convocação, pode a Administração convocar os licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, ou revogar a licitação sem prejuízo das mencionadas penalidades.

  • Complementando, as alternativas e as respectivas fases da licitação a que se referem:

    A) Homologação

    B) Julgamento e Classificação

    C) Adjudicação (GABARITO)

    D) Habilitação

    E) Fase Interna (anterior à publicação do edital)

  • CONCLUSÕES Ante o exposto, conclui-se no sentido de que:

    a) É possível a aplicação da teoria da imprevisão nos contratos administrativos, quando identificado um caso fortuito ou de força maior, um fato do príncipe, um fato da administração ou, ainda, uma interferência imprevista;

    b) Três possibilidades de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato são o reajuste (previsto em contrato para atualização do valor aplicando-se índice geral e periódico), a repactuação (previsto em contrato para atualização do valor em razão de alteração no valor de insumos previstos na planilha de preços do contratado) e a revisão (decorrente de fato imprevisto ocorrido após a celebração do contrato e que enseja a celebração de aditivo contratual);

    c) É possível a alteração do contrato para restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro do contrato administrativo independente da previsão contratual, por se tratar de garantia constitucional prevista no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal;

    d) No caso concreto, é cabível a revisão contratual para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em favor da empresa XIS Ltda, haja vista a constatação de interferência imprevista, nos termos do artigo 65, inciso II, “d”, da Lei 8.666/93; Este o parecer.

    À consideração superior. LOCAL/DATA

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

  • CONTINUAÇAO ...

    DO CABIMENTO DA REVISÃO CONTRATUAL NO CASO CONCRETO No caso concreto, a empresa contratada XIS Ltda, ao iniciar a execução da obra para que fora contratada, identificou um fato não previsto no contrato: a necessidade de escavação do terreno em volume quatro vezes superior ao estimado no contrato.

    Trata-se de fato imprevisto que pode ser enquadrado na modalidade interferência imprevista, eis que já existia à época da celebração do contrato, mas que apenas verificou-se no momento da execução.

    Não se mostra razoável que o contratado assuma o encargo causado por erro de estimativa da própria administração pública. Assim, presentes os requisitos autorizadores, entende-se como possível a revisão contratual para restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do artigo 65, inciso II, “d”, da Lei 8.666/93. III – 

  • CONTINUAÇÃO...

    A primeira forma de reequilíbrio é o reajuste que se caracteriza essencialmente pela previsão em contrato de índice geral que atualiza o preço do contrato após um determinado período.

    Trata-se, pois, de fórmula prevista contratualmente como forma de as próprias partes se anteciparem aos efeitos inflacionários que influem diretamente sobre a remuneração do contratado. Trata-se de hipótese expressamente prevista no artigo 55, inciso III, da Lei 8.666/93. Já a repactuação seria uma espécie de reajuste que teria cabimento quando a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro ocorresse por alteração da variação de custos de insumos previstos em planilha da qual se originou o preço do contratado.

    Trata-se também de reajustamento que deverá estar previsto expressamente em contrato. Por fim, a revisão do preço, apesar de também objetivar o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, possui fundamento na imprevisibilidade de fatos que podem ensejar de forma superveniente à assinatura do contrato, a alteração do equilíbrio.

    Para se efetivar a revisão contratual será necessária a produção de um aditivo, conforme artigo 65, II, “d” e parágrafo 5º, da Lei 8.666/93. DA POSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO AOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS A teoria da imprevisão permite a alteração do contrato quando ocorrer uma causa superveniente que tenha causado desequilíbrio na relação contratual.

    Trata-se de exceção à força obrigatória dos contratos que permite a revisão dos preços quando ocorrer um caso fortuito ou de força maior, um fato do príncipe, um fato da administração ou, ainda, alguma interferência imprevista.

    A doutrina entende como perfeitamente possível a aplicação da teoria da imprevisão aos contratos administrativos ainda que não previsto em contrato, em razão do disposto no artigo 65, inciso, II, “d” e parágrafo 5º, da Lei 8.666/93. 

  • CONTINUAÇÃO...

    EMENTA: CONTRATO ADMINISTRATIVO. MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO. INTERFERÊNCIAS IMPREVISTAS. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO.

    I-          RELATÓRIO DISPENSADO CONFORME ENUNCIADO DA QUESTÃO.

    II – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA DA DESNECESSIDADE DE PREVISÃO CONTRATUAL QUANTO À MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO; O equilíbrio econômico-financeiro do contrato é a relação de adequação entre o objeto e o preço, que deve estar presente ao momento em que se firma o ajuste.

    É requisito essencial do contrato administrativo que as condições estabelecidas no momento da contratação sejam mantidas enquanto perdurar o vínculo contratual.

    Trata-se de garantia constitucional que equilibra a relação original entre os encargos e vantagens, isto é, mantém a relação fixada na ocasião da contratação, conforme previsto no artigo 37, inciso XXI, da CF.

    Por se tratar de garantia assegurada constitucionalmente ao contratado, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da avença independe de qualquer previsão contratual.

    DAS DIFERENÇAS ENTRE REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO 32 49 Em razão de serem variadas as possibilidades de fatos que podem ensejar o rompimento da relação econômico-financeira do contrato, variadas as possibilidades de se estabelecer o reequilíbrio. 

  • PEÇA PRATICA DE PROCURADORIA DE MUNICIPIO

    Em 10/11/2010, a Secretaria de Administração do Município de Curitiba realizou concorrência pública do tipo técnica e preço, objetivando contratação de empresa para construção de sua nova sede, em regime de empreitada por preço global.

    As empresas licitantes realizaram regularmente a vistoria técnica no local da obra, tomando ciência das condições locais e do grau de dificuldade que os serviços poderiam oferecer.

    Ocorridos regularmente os trâmites do procedimento licitatório, a empresa XIS Ltda., renomada empresa de engenharia, a qual já atua há aproximadamente 40 anos no mercado mineiro, sagrou-se vencedora, tendo a autoridade competente homologado a licitação em 15/12/2010.

    O respectivo contrato fora assinado entre os pactuantes em 20/12/2010, tendo a previsão, em uma de suas cláusulas, de que os serviços a serem executados encontravam-se definidos nos cadernos de encargos e especificações e os projetos executivos constantes dos anexos relativos à concorrência, ficando a licitante vencedora vinculada ao instrumento convocatório, nos termos do artigo 3º da Lei n. 8.666/93.

    Não havia previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico financeiro. Entre as especificações técnicas para a execução da obra, constava item relativo à escavação de subsolo em terreno rochoso, tendo sido estimada a profundidade máxima de 600m3.

    Ficou pactuado que a obra seria realizada em 24 meses, a contar da assinatura do contrato. Em janeiro de 2012, a contratada solicitou recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, tendo em vista as dificuldades encontradas nas escavações, alegando ter direito à revisão contratual, em razão de ter realizado escavação de um volume quatro vezes superior ao inicialmente previsto, alegando, ainda, tratar-se de um fato imprevisível.

    Diante do referido contexto, o Secretário de Administração encaminha o Processo Administrativo para colher parecer da Procuradoria Geral do Município.

    Referida consulta fora distribuída para você que deverá analisar necessariamente os seguintes pontos:

    1-  A possibilidade de aplicação da teoria da imprevisão aos contratos administrativos;

    2-  Equilíbrio Econômico Financeiro do contrato e diferenças entre reajuste, revisão e repactuação;

    3-  Possibilidade de alteração do contrato ante a ausência de previsão contratual a respeito da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro;

    4-  Cabimento da revisão contratual para o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro no caso concreto; Dispense o relatório.

    Dispense o relatório.

    RESPOSTAS:

    Parecer. Processo Administrativo. Interessado: Secretário de Administração do Município de Curitiba. Assunto: Possibilidade de revisão de contrato administrativo. 

  • O procedimento da licitação se desenvolve em 10 fases, quais sejam: 1) preparação; 2) divulgação; 3) apresentação de lances ou propostas; 4) julgamento; 5) verificação da efetividade dos lances ou propostas; 6) negociação; 7) habilitação; 8) recurso; 9) adjudicação do objeto; 10) homologação ou revogação.

    Adjudicação - É o ato por meio do qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação, dando fim ao procedimento licitatório.

    ATENÇÃO! Adjudicar não é contratar, mas tão somente declarar oficialmente o vencedor da licitação.

    Após a adjudicação, a Administração Pública NÃO está obrigada a celebrar o contrato administrativo, em outras palavras, a Administração Pública não poderia ser constrangida a promover a contratação do adjudicatário. Embora não seja obrigada a contratar, caso necessite realizar a contratação, só pode fazê-lo com o vencedor da licitação. É por isso que se diz que a adjudicação tem força vinculante (Princípio da Adjudicação Compulsória).

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho

  • ocorrendo a interposição de recurso, a própria autoridade competente promoverá a adjudicação do objeto ao vencedor da licitação, bem como homologará o procedimento. Esse é o entendimento obtido da leitura do art. 4º, incs. XX, XXI e XXII, da Lei nº 10.520/02

  • gabarito C.

    tem gente escrevendo um livro aqui pra uma questão fácil dessa. aff

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

    Adjudicar = atribuir ao vencedor do certame o objeto, o que não implica necessária contratação, tão somente o dever de a administração, se contratar, fazê-lo com o vencedor.

  • Adjudicação: atribui ao vencedor do certame o seu objeto.

    É o ato unilateral pelo qual a Administração declara que, se vier a celebrar o contrato referente ao objeto da licitação, obrigatoriamente o fará com o licitante vencedor.

  • A questão indicada está relacionada com a licitação.

    • Adjudicação compulsória:

    Mazza (2013) aponta que a adjudicação "consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame".
    Conforme indicado por Amorim (2017), o princípio da adjudicação compulsória estabelece que a Administração não poderá adjudicar o objeto licitado a outra pessoa senão o vencedor da licitação. 
    Art. 50 A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório sob pena de nulidade. 

    Salienta-se que "o fato de o objeto de um dado certame ter sido adjudicado a uma empresa não implica em direito subjetivo da mesma em obter a contratação. O direito do adjudicatário é o de ser convocado em primeiro lugar, caso a Administração decida celebrá-lo, conforme vastamente pacificado pela jurisprudência e pela doutrina" (AMORIM, 2017). 

    A) ERRADO, segundo Carvalho Filho (2018), "a homologação se situa no âmbito do poder de controle hierárquico da autoridade superior e tem a natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital". 
    B) ERRADO, já que a situação indicada é caracterizada como a fase de julgamento e classificação das propostas. Conforme exposto por Di Pietro (2018), "o julgamento e classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, o que não impede sejam analisados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital". 
    C) CERTO, segundo Mazza (2013), a adjudicação "consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame".

    D) ERRADO, com base no art. 65, II, d), da Lei nº 8.666/93. "Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual". 
    E) ERRADO, já que a situação indicada na alternativa faz parte da fase interna - anterior à publicação do edital. 

    Referências:

    AMORIM, Victor Aguiar Jardim de. Licitações e contratos administrativos: teoria e jurisprudência. Senado Federal: Brasília, 2017. 
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C
  • RESUMO

    ADJUDICAÇÃO - É o ato de a administração atribuir ao vencedor do processo licitatório o objeto da licitação

    OBS: A Administração não é obrigada a contratar com o vencedor da licitação. Contudo, se o fizer, deverá ser com o vencedor da licitação, pois este possui uma mera expectativa de direito.

    Portanto, o vencedor não possui direito absoluto ao ser adjudicado.

    Fonte: Aulas do Thallius Moraes

    LETRA C

  • C) consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame. [CORRETO]

    Art. 50. A Administração NÃO poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

    Comentário:

    ▪ Esta é uma aplicação do princípio da adjudicação compulsória ao vencedor.

    A adjudicação NÃO gera direito automático à assinatura do contrato, mas impede que a administração assine o contrato com terceiros que não o vencedor da licitação.

  • C

  • adjudicação é o ato formal pelo qual a Administração atribui, ao licitante detentor da melhor proposta, o objeto da licitação. ... A questão relativa ao momento e à competência para a prática do ato de adjudicação não desperta maiores dúvidas nas modalidades previstas pela Lei nº 8.666/93

  • Adjudicação - A atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor, mesmo que a lei não definisse como tal, era ato de adjudicação

    Obs: Adjucar não é contratar.

  • ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Atribuir o OBJETO da licitação ao vencedor

    obs: Adm não está obrigada a contratar, mas se for, terá que ser com o vencedor.

  • Em uma licitação, o ato de adjudicação

     

    Gabarito : letra “ C

    c) consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame

    Em matéria de licitações públicas, adjudicar significa, simplesmente, atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor.

    Aprofundando

    O princípio da adjudicação compulsória impede que a administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio também veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    Não se deve confundir adjudicação com o celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. E, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogação da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.

    A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação.

    FONTE : Direito administrativo descomplicado I Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 25. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro : Forense; São Paulo : MÉTODO, 2017.

  • atribuir o objeto do certame ao licitante vencedor é diferente de entregar o objeto do certame ao licitante vencedor... Mas, é o que temos.

  • Adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribuiu ao licitante vencedor o objeto da licitação. Também pode ser usado para descrever a última fase do processo de licitação que nada mais é do que o ato que dá a expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando a Administração obrigada a contratar exclusivamente com aquele adjudicado. Entretanto, mesmo a empresa sendo adjudicada vencedora, não existe obrigatoriedade de contratação ou compra por parte da administração.

  • Gabarito: C

    Adjudicar - entrega do objeto ao vencedor.

  • Dica:

    Licitações (8666)

    Concorrência, Tomada de Preço e Convite:

    H-CHA

    Habilita

    Classifica

    Homologa

    Adjudica

    Pregão (10520) é CHÁ HOTELÃ

    Classifica

    Habilita

    Adjudica

    Homologa.

  • Boa tarde,guerreiros!

    Complementando...

    >>>ADJUDICAÇÃO AO VENCEDOR

    >Ato declaratório

    >Não se confunde com celebração do contrato

    >Não há direito adquirido(subjetivo)

    >Impede que a Adm atribua seu objeto a outrem

    >RG>inadmissível a revogação,EXCEÇÃO-->potencial interesse público

    >Vinculado

    >Ato final do processo licitatório

    >Vedada a abertura de nova licitação,enquanto válida à adjudicação

    >Após adjudicação não cabe mais recursos administrativo

    CESPE-EMAP-->Adjudicação do objeto da licitação é ato discricionário da Administração Pública.

    ERRADO.

    FASES DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

    Hora do CHA

    >Habilitação

    >Classificação

    >Homologação

    >Adjudicação

    Bons estudos a todos!

  • A empresa adjudicada deverá celebrar contrato com o Estado no prazo de 60 dias, após esse período, caso o Estado não convoque, a empresa não estará mais vinculada.

    Força,foco e fé em Deus!!!

  • GAB:C

    A Adjudicação é uma das fases externas do processo licitatório que visa a entrega do objeto da licitação ao licitante vencedor.

  • Questão passível de anulação

  • MERA EXPECTATIVA DO DIREITO.

  • Comentário da prof:

    A) Segundo Carvalho Filho (2018), "a homologação se situa no âmbito do poder de controle hierárquico da autoridade superior e tem a natureza jurídica de ato administrativo de confirmação. Quando a autoridade procede à homologação do julgamento, confirma a validade da licitação e o interesse da Administração em ver executada a obra ou o serviço, ou contratada a compra, nos termos previstos no edital".

    B) A situação indicada é caracterizada como a fase de julgamento e classificação das propostas. Conforme exposto por Di Pietro (2018), "o julgamento e classificação das propostas se fazem pelo critério do menor preço, o que não impede sejam analisados os prazos máximos para o fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital".

    C) Segundo Mazza (2013), a adjudicação "consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame".

    D) Com base no art. 65, II, d), da Lei nº 8.666/93. "Art. 65 Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: II - por acordo das partes: d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual".

    E) A situação indicada faz parte da fase interna, anterior à publicação do edital.

    Gab: C.

  • A) ocorre quando a autoridade gestora verifica se o processo licitatório ocorreu de acordo com a lei e com o edital. - HOMOLOGAÇÃO

    B) consiste em verificar se o produto oferecido pelos licitantes está de acordo com o que é indicado no edital, momento em que é gerada uma classificação com as melhores condições em primeiro lugar. - JULGAMENTO

    C) consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame.- ADJUDICAÇÃO

    D) consiste na validação das condições fiscais, econômicas, técnicas e trabalhistas dos licitantes. - HABILITAÇÃO

    E) ocorre quando a área jurídica da organização autoriza a publicação do edital licitatório. - FASE INTERNA

  • LETRA C

  • C) consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame.- ADJUDICAÇÃO

  • COPIANDO A AMIGA THAIS OLIVIERA.. COMPLETÍSSIMA!!

    A) ocorre quando a autoridade gestora verifica se o processo licitatório ocorreu de acordo com a lei e com o edital. - HOMOLOGAÇÃO

    B) consiste em verificar se o produto oferecido pelos licitantes está de acordo com o que é indicado no edital, momento em que é gerada uma classificação com as melhores condições em primeiro lugar. - JULGAMENTO

    C) consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame.- ADJUDICAÇÃO

    D) consiste na validação das condições fiscais, econômicas, técnicas e trabalhistas dos licitantes. - HABILITAÇÃO

    E) ocorre quando a área jurídica da organização autoriza a publicação do edital licitatório. - FASE INTERNA

  • Em uma licitação, o ato de adjudicação consiste na entrega do objeto da licitação ao vencedor do certame.

  • CERTO, segundo Mazza (2013), a adjudicação "consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame".

  • Apenas para contribuir!!!

    PREGOEIRO: Adjudicação quando não houver recurso e homologação da autoridade competente;

    AUTORIDADE COMPETENTE: Adjudicação e homologação (autoridade competente quando houver recurso).

    GABA C

  • Adjudicação --> atribui ao vencedor o objeto da licitação

    As consoantes em destaque me ajudaram a gravar a informação, relacionando adjudicação com objeto.