SóProvas


ID
3053398
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com as disposições normativas acerca do pregão, julgue os itens a seguir.

I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial.
III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    LEI 10.520

    I- Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    II- Art. 4º , V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    III - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • MUITO CUIDADO ao responder as questões sobre o PREGÃO.

    A lei 10.520/02 apenas CRIA a modalidade de licitação denominada Pregão, possibilitando a faculdade do seu uso pela U, E, DF e M. Inclusive, suas normas possuem caráter mais voltado para o pregão presencial, tornando FACULTADO a sua utilização na modalidade eletrônica “por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação”, que há época não eram tão desenvolvidos como hoje.

    Somente com a edição do Decreto nº 5.450/05, as licitações de bens e serviços comuns passaram a ser realizadas de forma obrigatória pela União, por meio do pregão em sua modalidade eletrônica. A partir daqui, passou-se a utilizar amplamente os "recursos da tecnologia da informação".

  • 10/09/2019 - ACERTEI.

  • GAB: C

    SOBRE A II:

    Prazo de apresentação da proposta: no mínimo 8 dias úteis.

    OBS: O EXAMINADOR QUIS NOS CONFUNDIR. O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS É PARA O CONVITE.

  • O erro da assertiva II é que ela se refere à modalidade de licitação convite, enquanto o enunciado requer que a questão seja resolvida levando-se em conta as normas referentes ao pregão.

  • Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;

    Art. 4º  V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Letra C

  • PREGÃO:

    > Aquisição de bens e serviços comuns (não interessa o valor da contratação, apenas a natureza do objeto)

    bens e serviços comuns - são aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital

    ---------------

    > É possível seu uso para contrata de serviços de engenharia comuns

    ---------------

    > Não se aplica:

    Obras de engenharia;

    locações imobiliárias;

    alienações em geral

    ---------------

    Fases:

    Julgamento,

    habilitação,

    Adjudicação,

    Homologação

    ---------------

    Vedações:

    Garantia de proposta

    Aquisição do edital como condição

    ---------------

    Prazo de validade das propostas: 60 dias (se não houver outro especificado no edital)

    ---------------

    Apresentação da proposta após publicação do aviso: 8 dias úteis

  • A questão indicada está relacionada com o Pregão.

    • Pregão:

    Segundo Mazza (2013), "criado pela Lei nº 10.520 de 2002, resultante da conversão em lei da MP nº 2.182-18 de 2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns". 
    I - CERTO, com base no art. 3º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências da habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".
    II - ERRADO, pois o prazo é de 8 dias úteis, de acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis". 

    III - CERTO, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regido por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado".
    A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens I e III estão corretos. 

    Referência:

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: C, com base no art, 1º, art. 3º, I; art. 4º, V, da Lei nº 8.666/93.
  • I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato. 

    II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial. (serão de 8 dias úteis)

    III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

    Resposta: I e III

  • TABELA COM VALORES E PRAZOS NA LLC.

    DISPENSA Até R$ 17.600,00

    Até R$ 33.000,00

    CONVITE 05 dias úteis Acima de R$ 17.600,00

    Até R$ 176.000,00

    Acima de R$ 33.000,00

    Até R$ 330.000,00

    TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos Acima de R$ 176.000,00

    Até R$ 1.400.000,00

    Acima de R$ 330.000,00

    Até 3.300.000,00

    CONCORRÊNCIA 30 dias corridos Acima de R$ 1.400.000,00

    Acima de R$ 3.300.000,00

    PREGÃO PRESENCIAL 08 dias úteis Bens e serviços de uso comum

    PREGÃO ELETRÔNICO 8 dias úteis Compras e serviços comuns

  • Gabarito : letra " C " ( I e III)

    LEI 10.520

    Item I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato. 

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento

    Item II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial. 

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    Item III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

  • GABARITO LETRA: C

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

    PREGÃO

    Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.

    FASE PREPARATÓRIA

    1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);

    2- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;

    3- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração);

    FASE EXTERNA

    1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;

    2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas)

    3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;

    4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;

    5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;

    6-  Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);

    7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (licitante será declarado vencedor);

    PRAZO

    *O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;

    * Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    * O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.

  • Falou PREGÃO lembra de 8 dias ÚTEIS, no mínimo.

  • Para o PREGÃO, o prazo para a apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis.

    (Lei n 10520/02, art. 4º, inciso V).

  • pregao e 8 dias no minimo para apresentar proposta portanto torna a assertiva II errado sendo assim gabarito certo e a letra c

  • Fase Preparatória:Necessidade de preparação;definirá o objetivo;exigências de habilitação;critérios de aceitação das propostas;sanções por inadimplemento e fixação dos prazos para fornecimento.

    Fase Externa:Inicia-se com a convocação dos interessados;publicação no D.O ou jornal de circulação local,facultativamente por meios eletrônicos ou em jornal de grande circulação.

    Prazo para apresentação da proposta não será inferior a 8 dias, contados a partir da publicação do aviso.

    Forca,foco e fé em Deus!!!

  • LETRA C

  • o item III esta incompleto, mas é apenas a cesp sendo cesp.

  • Fase Preparatória:Necessidade de preparação;definirá o objetivo;exigências de habilitação;critérios de aceitação das propostas;sanções por inadimplemento e fixação dos prazos para fornecimento.

    Fase Externa:Inicia-se com a convocação dos interessados;publicação no D.O ou jornal de circulação local,facultativamente por meios eletrônicos ou em jornal de grande circulação.

    Prazo para apresentação da proposta não será inferior a 8 dias, contados a partir da publicação do aviso.

  • Atenção se a questão falar genericamente sobre obrigatoriedade do pregão compra de bens e serviços comuns , marca- se certo . Agora se falar expressamente lei 10520. Então passará a ser poderá ... E não deverá ... Pois somente com o decreto passou a ser obrigatório .

  • Letra C

    I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato. 

    III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.