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GABARITO C
LEI 10.520
I- Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
II- Art. 4º , V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
III - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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MUITO CUIDADO ao responder as questões sobre o PREGÃO.
A lei 10.520/02 apenas CRIA a modalidade de licitação denominada Pregão, possibilitando a faculdade do seu uso pela U, E, DF e M. Inclusive, suas normas possuem caráter mais voltado para o pregão presencial, tornando FACULTADO a sua utilização na modalidade eletrônica “por meio da utilização de recursos da tecnologia da informação”, que há época não eram tão desenvolvidos como hoje.
Somente com a edição do Decreto nº 5.450/05, as licitações de bens e serviços comuns passaram a ser realizadas de forma obrigatória pela União, por meio do pregão em sua modalidade eletrônica. A partir daqui, passou-se a utilizar amplamente os "recursos da tecnologia da informação".
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10/09/2019 - ACERTEI.
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GAB: C
SOBRE A II:
Prazo de apresentação da proposta: no mínimo 8 dias úteis.
OBS: O EXAMINADOR QUIS NOS CONFUNDIR. O PRAZO DE CINCO DIAS ÚTEIS É PARA O CONVITE.
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O erro da assertiva II é que ela se refere à modalidade de licitação convite, enquanto o enunciado requer que a questão seja resolvida levando-se em conta as normas referentes ao pregão.
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Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento;
Art. 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Letra C
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PREGÃO:
> Aquisição de bens e serviços comuns (não interessa o valor da contratação, apenas a natureza do objeto)
bens e serviços comuns - são aqueles cujo padrão de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital
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> É possível seu uso para contrata de serviços de engenharia comuns
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> Não se aplica:
Obras de engenharia;
locações imobiliárias;
alienações em geral
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Fases:
Julgamento,
habilitação,
Adjudicação,
Homologação
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Vedações:
Garantia de proposta
Aquisição do edital como condição
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Prazo de validade das propostas: 60 dias (se não houver outro especificado no edital)
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Apresentação da proposta após publicação do aviso: 8 dias úteis
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A questão indicada está relacionada com o Pregão.
• Pregão:
Segundo Mazza (2013), "criado pela Lei nº 10.520 de 2002, resultante da conversão em lei da MP nº 2.182-18 de 2001, o pregão é a modalidade de licitação válida para todas as esferas federativas e utilizada para contratação de bens e serviços comuns".
I - CERTO, com base no art. 3º, I, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte: I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências da habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento".
II - ERRADO, pois o prazo é de 8 dias úteis, de acordo com o art. 4º, V, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art.4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis".
III - CERTO, de acordo com o art. 1º, da Lei nº 10.520 de 2002. "Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regido por esta Lei. Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado".
A alternativa correta é a letra C, pois apenas os itens I e III estão corretos.
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: C, com base no art, 1º, art. 3º, I; art. 4º, V, da Lei nº 8.666/93.
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I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial. (serão de 8 dias úteis)
III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
Resposta: I e III
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TABELA COM VALORES E PRAZOS NA LLC.
DISPENSA Até R$ 17.600,00
Até R$ 33.000,00
CONVITE 05 dias úteis Acima de R$ 17.600,00
Até R$ 176.000,00
Acima de R$ 33.000,00
Até R$ 330.000,00
TOMADA DE PREÇOS 15 dias corridos Acima de R$ 176.000,00
Até R$ 1.400.000,00
Acima de R$ 330.000,00
Até 3.300.000,00
CONCORRÊNCIA 30 dias corridos Acima de R$ 1.400.000,00
Acima de R$ 3.300.000,00
PREGÃO PRESENCIAL 08 dias úteis Bens e serviços de uso comum
PREGÃO ELETRÔNICO 8 dias úteis Compras e serviços comuns
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Gabarito : letra " C " ( I e III)
LEI 10.520
Item I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:
I - a autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato, inclusive com fixação dos prazos para fornecimento
Item II Após a convocação dos interessados para participação da licitação, estes terão cinco dias úteis para apresentar as propostas, contados da publicação do aviso em Diário Oficial.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
Item III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
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GABARITO LETRA: C
LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
PREGÃO
Utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Podendo ser meio da utilização de recursos de tecnologia da informação.
FASE PREPARATÓRIA
1- A autoridade competente justificará a necessidade de contratação e definirá o objeto do certame; (constarão a justificativa das definições e os indispensáveis elementos técnicos bem como o orçamento dos bens ou serviços a serem licitados);
2- A definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara;
3- A autoridade competente designará o pregoeiro e respectiva equipe de apoio. (A equipe de apoio deverá ser integrada em sua maioria por servidores ocupantes de cargo efetivo ou emprego da administração);
FASE EXTERNA
1- A convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso na imprensa oficial e em sítio eletrônico oficial do respectivo ente, sendo facultado a utilização de sítio eletrônico oficial da União;
2- Do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários; (onde será realizada sessão pública para recebimento das propostas)
3- Cópias do edital e do respectivo aviso serão colocadas à disposição de qualquer pessoa para consulta;
4- Aberta a sessão os interessados terão que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos;
5- No decorrer da sessão aqueles que tiver valor mais baixo ou até 10% deste, poderá fazer novos lances verbais ou sucessivos;
6- Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço. (observando: a) prazos máximos para fornecimento, B) as especificações técnicas C) desempenho e qualidade);
7- encerrada a etapa competitiva o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; (licitante será declarado vencedor);
PRAZO
*O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
* Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
* O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
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Falou PREGÃO lembra de 8 dias ÚTEIS, no mínimo.
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Para o PREGÃO, o prazo para a apresentação das propostas não será inferior a 8 dias úteis.
(Lei n 10520/02, art. 4º, inciso V).
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pregao e 8 dias no minimo para apresentar proposta portanto torna a assertiva II errado sendo assim gabarito certo e a letra c
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Fase Preparatória:Necessidade de preparação;definirá o objetivo;exigências de habilitação;critérios de aceitação das propostas;sanções por inadimplemento e fixação dos prazos para fornecimento.
Fase Externa:Inicia-se com a convocação dos interessados;publicação no D.O ou jornal de circulação local,facultativamente por meios eletrônicos ou em jornal de grande circulação.
Prazo para apresentação da proposta não será inferior a 8 dias, contados a partir da publicação do aviso.
Forca,foco e fé em Deus!!!
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LETRA C
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o item III esta incompleto, mas é apenas a cesp sendo cesp.
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Fase Preparatória:Necessidade de preparação;definirá o objetivo;exigências de habilitação;critérios de aceitação das propostas;sanções por inadimplemento e fixação dos prazos para fornecimento.
Fase Externa:Inicia-se com a convocação dos interessados;publicação no D.O ou jornal de circulação local,facultativamente por meios eletrônicos ou em jornal de grande circulação.
Prazo para apresentação da proposta não será inferior a 8 dias, contados a partir da publicação do aviso.
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Atenção se a questão falar genericamente sobre obrigatoriedade do pregão compra de bens e serviços comuns , marca- se certo . Agora se falar expressamente lei 10520. Então passará a ser poderá ... E não deverá ... Pois somente com o decreto passou a ser obrigatório .
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Letra C
I Na fase preparatória do pregão, a autoridade competente justificará a necessidade de contratação, definirá o objeto do certame, as exigências de habilitação, os critérios de aceitação das propostas, as sanções por inadimplemento e as cláusulas do contrato.
III Poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão para aquisição de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital por meio de especificações usuais no mercado.