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ID
3053437
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017, regulamenta dispositivos da Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017 , dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. (Redação dada pelo Decreto nº 9.723, de 2019). Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

  • Gabarito D

    Confesso que a palavra "SOMENTE" ajudou

  • Tipo de questão que não precisar ler todos dos itens. O SOMENTE já falseia o quesito da questão.

  • Art. 1º Os órgãos e as entidades do Poder Executivo federal observarão as seguintes diretrizes nas relações entre si e com os usuários dos serviços públicos:

    I - presunção de boa-fé;

    II - compartilhamento de informações, nos termos da lei;

    III - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade;

    IV - racionalização de métodos e procedimentos de controle;

    V - eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco envolvido;

    VI - aplicação de soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento aos usuários dos serviços públicos e a propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações;

    VII - utilização de linguagem clara, que evite o uso de siglas, jargões e estrangeirismos; e

    VIII - articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e os outros Poderes para a integração, racionalização, disponibilização e simplificação de serviços públicos.

    Parágrafo único. Usuários dos serviços públicos são as pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, diretamente atendidas por serviço público.

    Observação: escolher a mais completa!