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ID
3053476
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707/2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112/1990.

Considerando que você seja o gestor de pessoas de um órgão federal e esteja negociando com as autoridades competentes os critérios de atribuições de cargos, deverá ter conhecimento, para essa negociação, do que está contido no Art. 5º do referido Decreto, que diz respeito aos Instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, que são

Alternativas
Comentários
  • Letra E. O plano anual de capacitação, o relatório de execução do plano anual de capacitação e o sistema de gestão por competência

  • Instrumentos

    Art. 5o São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal:

    I - plano anual de capacitação;

    II - relatório de execução do plano anual de capacitação; e

    III - sistema de gestão por competência.

  • Art. 2º São instrumentos da PNDP:

    I - o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP;

    II - o relatório anual de execução do PDP;

    III - o Plano Consolidado de Ações de Desenvolvimento;

    IV - o relatório consolidado de execução do PDP; e

    V - os modelos, as metodologias, as ferramentas informatizadas e as trilhas de desenvolvimento, conforme as diretrizes estabelecidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.

  • Esse decreto foi revogado pelo decreto 9.991 de 2019.
  • Decreto revogado !!