-
( V )É proibido ao servidor, proceder de forma desidiosa.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV - proceder de forma desidiosa;
( F ) É vedado ao servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
( F ) O servidor pode manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
( V ) O servidor deve cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
Art. 116. São deveres do servidor:
IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
( F ) A ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem é um caso passível de suspensão.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
( V ) A demissão será aplicada ao servidor público que utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
-
Gabarito: E
-
Pra matar a questao:
Proibido a desídia (preguiça)
Agressão é demissão e não suspensão
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LETRA E.
-
GABARITO E
LEI 8112/90
ITENS 1, 4 E 5 VERDADEIROS
ITEM 1) Art. 117. Ao servidor é proibido: XV - proceder de forma desidiosa.
ITEM 4) Art. 116. São deveres do servidor: IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
ITEM 5) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
Art. 117. Ao servidor é proibido: XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.
ITENS 2, 3 E 6 FALSOS
ITEM 2) Art. 116. São deveres do servidor: XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
ITEM 3) Art. 117. Ao servidor é proibido: VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.
ITEM 6) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
-
Gabarito: Letra E!
Obs.: Desídia: disposição para evitar qualquer esforço físico ou moral; indolência, ociosidade, preguiça.
-
A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos,
conforme disciplinado na Lei 8.112/1990.
Analisando
cada uma das assertivas, temos:
(V) afirmação
em conformidade com a lei.
“Art. 117. Ao servidor é
proibido:
XV - proceder de forma desidiosa".
(F) trata-se
de dever do servidor representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
“Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade,
omissão ou abuso de poder".
(F) configura
conduta vedada pela lei.
“Art. 117. Ao servidor é
proibido:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de
confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil".
(V) afirmação
em conformidade com a lei.
“Art. 116. São
deveres do servidor:
IV - cumprir
as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais".
(F) a conduta
enseja pena de demissão.
“Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
VII - ofensa
física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa
própria ou de outrem".
(V) a lei
8.112/1990 proíbe a utilização de pessoal ou recursos materiais da repartição
para serviços ou atividades particulares. Tal conduta, configura ato de
improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art.
9º, IV da Lei 8.249/1992. O servidor público que comete ato de improbidade é
punido com a pena de demissão. Vejamos os dispositivos legais pertinentes:
Lei 8.112/1990:
“Art. 117. Ao servidor é
proibido:
XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em
serviços ou atividades particulares".
“Art. 132. A
demissão será aplicada nos seguintes casos:
IV - improbidade
administrativa".
Lei 8.429/1992:
“Art. 9°
Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de
cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art.
1° desta lei, e notadamente:
IV - utilizar, em obra ou serviço particular,
veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de
propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros
contratados por essas entidades".
Considerando
a sequência V, F, F, V, F, V, o gabarito é a letra E.
Gabarito da banca e do professor: E