SóProvas


ID
3053740
Banca
IF-SC
Órgão
IF-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a lei 9. 784 de 1999, o administrado possui direitos e deveres perante a administração, assim, nas assertivas abaixo, se elas se referirem a um direito marque (1), se forem relativas a um dever marque (2)


( ) ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

( ) não agir de modo temerário;

( ) proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

( ) formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;


Assinale a alternativa que contém a sequência CORRETA de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    (1) Art. 3 II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    (2) Art. 4 III - não agir de modo temerário;

    (2) Art. 4 II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    (1) Art. 3 III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    FONTE: LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999

  • Dica para memorizar os Deveres (Art. 4 - Lei 9.784/99):

    EX NÃO PRESTA, PROCEDE?

    - Expor os fatos conforme a verdade;

    - Não agir de modo temerário;

    - Prestar Informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

    - Proceder com lealdade, Urbanidade e boa-fé;

  • EX NÃO PRESTA, PROCEDE?

  • DIREITOS

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DEVERES

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Gilmara, acrescente um vocativo nesse mnemômico: Ex não presta, procede, Lub? Lub de proceder com Lealdade, Urbanidade e Boa fé.
  • Formular alegações e defesa é um direito.

    Já errei essa questão 4 vezes por esse detalhe :(

  • DIREITOS ( SETE FOFA )

     

    I - SEr tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - TEr ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - FOrmular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - FAzer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

     

    DEVERES ( EX PROCEDER COM LEALDADE NAO PRESTA)

     

    I - EXpor os fatos conforme a verdade;

    II - Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - Não agir de modo temerário;

    IV - Prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

     

     

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  • B

  • Gabarito: B

    Formular alegações e apresentar documentos antes da decisão é um DIREITO!

    Errei para acertar kkk

  • Gabarito: B

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO: LETRA B

    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    (...)

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • A questão requer conhecimento da Lei 9784/99 - Lei do Processo Administrativo, em especial sobre os direitos e deveres do administrado perante a Administração Pública.

    Os direitos estão elencados no art. 3º, enquanto os deveres estão elencados no art. 4º, todos da Lei 9784/99.

    Enumerando as colunas (lembrando que “1” representa direito, enquanto “2” representa dever):

    ( 1 ) – Nos termos do art. 3º, II, da Lei 9784/99: “Art. 3º (...) II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    ( 2 ) – Consoante o art. 4º, III, da Lei 9784/99: “Art. 4º (...) III - não agir de modo temerário”.

    ( 2 ) - Consoante o art. 4º, II, da Lei 9784/99: “Art. 4º (...) II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé”.

    ( 1 ) - Nos termos do art. 3º, III, da Lei 9784/99: “Art. 3º (...) III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente”.

    Assim, temos 1 – 2 – 2 – 1.

    Gabarito: Letra B.