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ID
3053830
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E. Art. 16 da Lei 12.846/13.

    a) Caput: A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte: (...)

    b) §1º: O acordo de que trata o caput somente poderá ser celebrado se preenchidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: (...) III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    c) §9º: A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    d) §2º: A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    e) §3º: O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    Se algum colega encontrar algum erro no meu comentário, por favor, avisem por mensagem para que eu corrija ou apague, para evitar prejudicar os demais colegas. Obrigada e bons estudos.

  • Acerca da letra B, o erro incorre na NECESSÁRIA admissão do ilícito para a validade do acordo. Não pode firmar o acordo sem admitir os atos.

  • Acertei a questão, mas tive dúvida em relação a alternativa C, pois podemos entender que suspender é sinônimo de interromper.

    E a banca não utilizou exatamente a letra da lei.

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

    § 9º A celebração de acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos na lei.

  • "Suspender" não é sinônimo de "interromper", Laura

  • Prezada Laura Santos,

    Conforme já dito antes por outro colega, em termos de contagem de prazos procressuais civis, suspender a contagem de prazo é diferente de interromper a contagem de prazo. Na Suspensão, "congela-se" o prazo de onde ele parou, já a interrupção "zera-se" o prazo e ele recomeça de novo do zero.

    Abraços.

    Jorge

  • A)           ERRADA.

     

    A Lei nº 12.846/13 faz previsão ao Acordo de Leniência.

    Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública PODERÁ celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    I - a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e

    II - a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração.

    B)           ERRADA

    Para que seja celebrado o Acordo de Leniência deve ser preenchido, cumulativamente, os seguintes requisitos:

    I - a pessoa jurídica seja a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração do ato ilícito;

    II - a pessoa jurídica cesse completamente seu envolvimento na infração investigada a partir da data de propositura do acordo;

    III - a pessoa jurídica admita sua participação no ilícito e coopere plena e permanentemente com as investigações e o processo administrativo, comparecendo, sob suas expensas, sempre que solicitada, a todos os atos processuais, até seu encerramento.

    C)           ERRADA

     

    § 9º A celebração do acordo de leniência INTERROMPE o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

     

    D)           ERRADA

     

    2º A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6º e no inciso IV do art. 19 e REDUZIRÁ em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

     

    E)   CORRETA

     

    § 3º O acordo de leniência NÃO exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado.

  • Obrigada, gente.

  • Celebração do Acordo de Leniência:

    > Isenta a PJ da publicação extraordinária da decisão condenatória

    > Reduz o valor da multa em até 2/3

  • Resposta letra: E, conforme o Art. 16, § 3º da Lei 12.846/2013:

    " Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:

    ...

    § 3º O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado."

  • CESPE sempre cobra o seguinte:

    A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei. (a questão coloca suspende);

    O acordo de leniência não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano causado. (a questão coloca que exime).

    Se souber isso, já resolve muitas questões CESPE.

  • artigo 16 é o campeão da lei 12.846/13 - Lei Anticorrupção!

  • Gab."E"

    Acordo de Leniência pode trazer benefícios, mas a administração pública jamais vai ficar no prejuízo.

  • E por falar de isenção: ( Letra D)

    § 2o A celebração do acordo de leniência isentará a pessoa jurídica das sanções previstas no inciso II do art. 6o e no inciso IV do art. 19 e reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

    Ou seja, a celebração do acordo:

    1) Isenta a PJ de II - publicação extraordinária da decisão condenatória

    2) Isenta a PJ de IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.

    3) Reduzirá em até 2/3 (dois terços) o valor da multa aplicável.

  •  LenIência --> Interrompe

  • A celebração de acordo de leniência entre administração pública e pessoa jurídica investigada pela prática dos atos previstos na Lei n.º 12.846/2013, não desonera a pessoa jurídica da obrigação de reparação integral do dano causado.

  • Art. 16 inciso II

    § 9º A celebração do acordo de leniência interrompe o prazo prescricional dos atos ilícitos previstos nesta Lei.

    Referente a alternativa "C"

  • O acordo de leniência:

    • Não exime a pessoa jurídica da obrigação de reparar integralmente o dano (já elimina a D);
    • Interrompe o prazo prescricional (já elimina a C).

    São requisitos cumulativos para o acordo de leniência:

    • A pessoa jurídica ser a primeira a se manifestar sobre seu interesse em cooperar para a apuração o ato ilícito;
    • A pessoa jurídica tem de cessar seu envolvimento com o ilícito;
    • A pessoa jurídica precisa admitir sua participação no ilícito (já elimina a letra B) e cooperar com as investigações.