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GABARITO - E
O desrespeito a qualquer dos princípios que regem a administração pública pode importar em improbidade administrativa.
Segundo a Lei n.º 8.429/1992, os atos de improbidade administrativa são aqueles que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública. (fonte: Cespe)
Enriquecimento Ilícito.( dolo)
Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)
Atentam contra princípios da Adm.(dolo)
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Gab E
Seção I
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito (doloso ou culposo)
II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo-se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário. Acórdãos ,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 21/05/2015,DJE 28/05/2015
O ato de improbidade administrativa previsto no art. 11 da Lei n. 8.429/92 não requer a demonstração de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, mas exige a demonstração de dolo, o qual, contudo, não necessita ser específico, sendo suficiente o dolo genérico. Acórdãos , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/05/2015, DJe 28/05/2015
Art. 21, LIA: A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
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O comando da questão não traz informações que afirmam que o agente público recebeu vantagem econômica indevida, logo descarta-se a hipótese de caracterização do enriquecimento ilícito. Neste caso, caracteriza-se o ato de improbidade por lesão ao erário (conduta dolosa ou culposa), veja:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
(Lei 8429/92)
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Complemento:
Para identificar se a conduta causa prejuízo ao erário siga o raciocínio:
1º Não há nenhuma incorporação de valores.
2º Os verbos que aparecem no prejuízo ao erário são:
facilitar, Permitir, doar, realizar , Conceder, ordenar, Agir,Celebrar..
3º Por determinação da própria Lia (8429) Não é necessária a lesão ao erário para caracterização de improbidade.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Servidor Público comete improbidade na modalidade '' prejuízo ao erário '' mediante dolo ou culpa e independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito.
lembrando que é a única modalidade que aceita '' Culpa ''...
Ação de ressarcimento ao erário não prescreve se praticado mediante dolo.
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Gabarito letra E para os não assinantes.
Bizu que peguei aqui no QC sobre improbidade Administrativa:
Pra mim: Enriquecimento Ilícito
Pra ele: Prejuízo ao Erário - Na questão ele facilitou para alguém.
Que não seja nem pra ele nem pra mim: atenta contra os Princípios.
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GAB: E
1) O agente público causou prejuízo ao erário.
2) Prejuízo ao erário: pressupõe dolo ou culpa.
"Atos de improbidade administrativa são aqueles que, possuindo natureza civil e devidamente tipificada em lei federal, ferem direta ou indiretamente os princípios constitucionais e legais da administração pública, independentemente de importarem enriquecimento ilícito ou de causarem prejuízo material ao erário (cf. a respeito: SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 9. Ed. São Paulo: Malheiros, 1999)
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INDEPENDE:
Efetiva ocorrência do dano -> Enriquecimento Ilícito e Atentado contra os princípios.
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Não entendi o enunciado, alguém poderia me ajudar?
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Cara... pra mim, não ficou claro se a ADM estava locando um bem seu a terceiro, que aí não haveria improbidade. Só se fosse valor INFERIOR ao de mercado. Ou se a Adm estava locando um bem da iniciativa privada, que aí sim, caracteriza improbidade se a locação for por preços superior.
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Prejuízo ao erário pode ser caracterizado se houver dolo ou culpa, já atentar contra os princípios da Administração e Enriquecimento Ilícito exigem dolo.
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Pra quem se perdeu no enunciado: a ADM. figurou como LOCATÁRIA (inquilina) no referido contrato (portanto, foi lesada).
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Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado - o bem foi adquirido por valor superior - enriquecimento de terceiro e não do agente que cometeu o ato ilícito, por isso, ato de improbidade que gera dano ao erário e que pode ser doloso ou culposo. .
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"independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público." alguém pode explicar? :)
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Question,
A questão narra a conduta de "dano ao erário". Logo, não precisa demonstrar a conduta de "enriquecimento ilícito" para que haja a improbidade administrativa. Vale ressaltar que o "dano ao erário" pode ser punido a título de dolo ou culpa. Já o "enriquecimento ilícito" ou "ofensa a princípio da administração pública" é punido a título de dolo. Espero ter ajudado!
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Na moral que questão P#@$%, Fala uma coisa e induz a outra.CARA.... Acertei,mas vale a exclamação
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ENRIQUECIMENTO - DOLOSO
PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLOSO OU CULPOSO
VIOLAR PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO - DOLOSO .
Banca péssima não sabem nem ler a lei . CULPOSO segundo a lei cabe apenas para PREJUÍZO ao erário .
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Questão perfeita.
Quem reclamou, estude mais.
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Alternativa Correta: Letra E
Lei de Improbidade Administrativa
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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A banca Cespe é tipo aquela pessoa esnobe, arrogante, porém no fundo é um ser humano desprezível que se acha a última coca cola do deserto. E ainda tem gente que enche a bola....
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Gente falando que a questão é perfeita. KKKkk deve ser juiz então....
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Ficar decorando o rol de situações que caracterizam improbidade administrativa é complicado.
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Proibido comercialização e propaganda. Eu e meus amigos vamos nos desligar desse site, pois virou ponto de comércio e propaganda. Que pena !!!
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A questão indicada está relacionada com a Lei nº 8.429 de 1992.
• Espécies de ato de improbidade administrativa:
- Art. 9º Atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito;
- Art. 10º Atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário;
- Art. 10º - A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário;
- Art. 11º Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração Pública.
A) ERRADO, uma vez que a situação indicada é hipótese improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, nos termos do art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992.
B) ERRADO, tendo em vista que pode ser por conduta dolosa ou culposa.
C) ERRADO, já que pode ser por conduta dolosa ou culposa.
D) ERRADO, tendo em vista que independe de comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.
E) CERTO, uma vez que se trata de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário, de acordo com o art. 10, V, da Lei nº 8.429 de 1992. Segundo Mazza (2013), "trata-se de casos em que o agente público causa lesão ao erário por meio de qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades públicas mencionadas na Lei".
Referência:
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
Gabarito: E
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Acredito que a conduta causou dano ao erário público que pode ser punida quando dolosa ou culposa.
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Trata-se ato de improbidade que resulta em prejuízo ao erário, razão pela qual o elemento subjetivo pode ser dolo ou culpa, ação ou omissão, além de independer de enriquecimento. (art. 10, V, 8.429/92)
Gabarito E.
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GABARITO: E
DANO: DOLO E CULPA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: APENAS DOLO
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS: APENAS DOLO
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Enriquecimento Ilícito.( dolo)
Prejuízo ao erário (dolo ou culpa)
Atentam contra princípios da Adm.(dolo)
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Esse bizu de pra mim, pra ele, etc. não faz o menor sentido! Exemplo a omissão diante de cobrança tributária, obvio que um se beneficia, então não vem com essa de "nem pra mim nem pra ele"
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GABARITO: LETRA E
Pessoal, lembrem-se de que somente a lesão ao erário é capaz de ser tipificada na modalidade culposa ou dolosa. Enriquecimento Ilícito e ferir princípios somente na modalidade dolosa.
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☆ Lesão ao erário - DOLO ou CULPA
☆ Enriquecimento ilícito - DOLO apenas
☆ Atos que atentam contra princípios - DOLO apenas
☆ Concessão de benefício financeiro e tributário - DOLO apenas
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Dano ao Patrimônio : DOLO OU CULPA
Enriquecimento Ilícito : DOLO
Contra os princípios : DOLO
Até a posse :)
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A Afirmativa apresenta que o poder público, ao alugar um bem, pagou valor superior ao normal.
(esse agente causou prejuízo ao erário)
prejuízo ao erário pode acontecer sem querer ou dolosamente (culposa ou dolosa)!
e não é necessário comprovar enrriquecimento nenhum!
O enrriquecimento somente precisa ser comprovado quando for caso de ressarcir valores incororados ao bem do agente
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Gabarito: E
Está previsto no art. 10, inciso V da Lei 8429/92 (LIA)
" Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao do mercado. "
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O agente público causou PREJUÍZO AO ERÁRIO.
E
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Gab.: E
POR PARTES:
1º) Locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado = prejuízo ao erário
2º) Prejuízo ao erário é a modalidade que comporta tanto atos dolosos quanto culposos (art. 10)
3º) Os atos de improbidade são independentes entre si
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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DOLO ou CULPA - PREJUÍZO AO ERÁRIO!
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GABARITO: LETRA E
Art. 10.Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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LOCAÇÃO de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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LOCAÇÃO de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado.
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
- da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
- da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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enriquecimento ilícito é dolo e culpa. todos os demais são só dolo
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Maris, você deve rever seus conceitos antes de externa-los as pessoas,
O artigo 9° Enriquecimento ilícito somente se configura se o agente agir com dolo, já os atos que causam prejuízo ao erário artigo 10° configura-se tanto com dolo ou culpa, e os atos que atentam os princípios da administração artigo 11° só se configura com o dolo.
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Art. 10.Constitu
i ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Apesar de ser possível comprovar o enriquecimento ilícito, necessita que não fique preso a isso pois a conduta dele já foi suspeita
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GAB: E
1) Enriquecimento ilícito -> somente dolo (somente ação)
2) Prejuízo ao erário -> dolo ou culpa (ação ou omissão)
3) Atentar conta os princípios -> somente dolo (ação ou omissão)
O caso da questão é de prejuízo ao erário, já que não ficou claro quem foi beneficiado com a ação do agente (se foi ele próprio ou terceiros).
Persevere.
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Enriquecimento ilícito: (Aquele que recebe vantagem econômica seja superior ou inferior)
Art.9 II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Art.9 III - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado;
Prejuízo ao erário: (Aquele que apenas permite e facilita)
Art.10 IV - permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta lei, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado;
Art.10 V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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CUIDADO!
NO ATO DE IMPROBIDADE DE "ENRIQUECIMENTO ILÍCITO" É DISPENSÁVEL O EFETIVO DANO (PREJUÍZO) AO ERÁRIO! (INF. 580)
NO ATO DE IMPROBIDADE DE "PREJUÍZO AO ERÁRIO" É DISPENSÁVEL A COMPROVAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO AGENTE. --> Questão cobrou isso na parte final da letra "e"!
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Lesão ao Erário (Dolo ou culpa)
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Questão: "Autoridade administrativa de determinado ente ofereceu representação ao Ministério Público contra conduta de agente público que resultou na locação de bem, pelo poder público, em valor superior ao de mercado."
Resposta E: "caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público."
Em primeiro lugar gostaria de indicar em qual dispositivo da Lei 8.429/92 se amolda a conduta do agente:
"Art. 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;"
Apesar de todas as assertivas trazerem o trecho "enriquecimento ilícito" a conduta do agente não se enquadra nas hipóteses de enriquecimento ilícito, previstas em rol exemplificativo no art. 9, mas sim, hipótese de DANO AO ERÁRIO, previstas no art. 10, rol exemplificativo. E mesmo que fosse hipótese de enriquecimento ilícito o ato de improbidade não depende da prova de enriquecimento ilícito.
As condutas de DANO AO ERÁRIO podem ser comissivas, omissivas, dolosas ou culposas e INDEPENDEM DA COMPROVAÇÃO DE DANO PATRIMONIAL, ainda que aprovadas pelo Tribunal de Contas.
Avante.
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Dispositivo da Lei 8.429/92 se amolda a conduta do agente:
"Art. 10: Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
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Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado;
Enfim, ainda que a conduta do agente seja culposa, o ato pode configurar prejuízo ao erário
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1ª CONCLUSÃO: A conduta do agente trouxe prejuízo ao erário pode ser dolosa ou culposa.
A) ERRADA. Caracteriza improbidade.
B) ERRADA. Prejuízo aceita DOLO ou CULPA
C) ERRADA. Prejuízo aceita DOLO ou CULPA
D) ERRADA. caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa até aqui OK, desde que seja comprovado o enriquecimento ilícito do agente público ERRADO.
E) CERTO. caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público.
GABARITO LETRA E
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LESÃO AO ERÁRIO = DOLO OU CULPA
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADM SOMENTE COM DOLO
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LETRA E
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Deu prejú aos cofres públicos? Não interessa!!! Vai responder por tal ato seja intencional ou não. DOLO OU CULPA
GABA E
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
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GABARITO - E
mnemônico => E.P.A
Enriquecimento Ilícito.( dolo)
Prejuízo ao erário.(dolo ou culpa)
Atentam contra princípios da Adm.(dolo)
Lembrar: o filho do meio sempre tem CULLLPA...
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O comando da questão deixa claro que a situação se trata de prejuízo ao erário. Porém, nas alternativas só se fala em enriquecimento ilícito. Aí o pulo do gato, como colegas aqui bem mencionaram, está em centralizar o foco no prejuízo ao erário. Sabe-se que nestes casos a responsabilidade subsiste nos casos de dolo ou culpa. Assim, a letra E torna-se a opção correta.
Enriquecimento ilícito = exige dolo (a culpa aqui não é condição para responder, o que torna a opção D errada). O "desde que" torna a alternativa errada!
Prejuízo ao erário - exige dolo ou culpa
Atenta contra os princípios = exige dolo
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Também estaria correto ...
caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, desde que ocorra prejuízo ao erário, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público ou de terceiros.
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Famoso conceito abstrato. Afinal, a partir de qual momento o objeto possui o seu valor superior ao de mercado. Dessa maneira, é importante destacar que se o agente agiu com dolo/culpa ao fazer a locação restará configurada a improbidade administrativa, independente do resultado de sua conduta.
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Gabarito: E
Principais Regras da Lei de Improbidade com base nas questões que já respondi:
Denunciação Caluniosa: Todos aqueles que querem denunciar o agente público por achar que ele está comentando ato de improbidade, a estas pessoas terão: Detenção de 6 a 10 meses e multa.
Sujeito Ativo: Aquele que pratica ou vai responder pelo ato de improbidade. São eles: Agente público (até o estagiário responde – basta você ter um pedacinho do seu dedo dentro da administração pública), os herdeiros até o limite da herança e o particular (Lembre-se, o particular sozinho não responde, ele tem que ter coagido alguém do serviço público ou ter um mínimo de vínculo com a administração)
Atos de Improbidade: Art 9 (Enriquecimento Ilícito), Art 10 (Dano ao Erário) e Art 11 (Ferir os princípios da administração pública). Lembre-se, todos eles podem ser dolosos, exceto o dano ao erário que pode ser doloso ou culposo. Em relação aos artigos, não decorem, pois, as bancas colocam exemplos do dia a dia para vocês interpretarem. Geralmente os casos são: Art 9 (Você usar/utilizar/perceber vantagem econômica), Art 10 (Fraudes em licitações, vender imóvel abaixo do valor de mercado ou alugar acima do valor e permitir outra pessoa que se enriqueça ilicitamente) e Art 11 (Fraudes em concursos públicos, falta de prestação de contas, desrespeito a lei de acessibilidade etc).
Penas dos Atos de Improbidade: Existe um joguinho que eu sempre faço e vocês podem encontrar na internet, ou se preferir, eu posso encaminhar (basta falar comigo no privado no perfil). Mas os principais que vocês devem lembrar são: Suspensão dos Direitos Públicos (8 a 10, 5 a 8 e 3 a 5 para cada artigo 9,10 e 11) e Multas (Até 3x, Até 2x e Até 100x), que são os mais cobrados.
Declaração de Bens: Deve ser mantida atualizada. Declara-se tudo, exceto utensílios domésticos, como talheres. A não declaração ou falsa declaração implica em demissão a bem do serviço público (Não é exoneração).
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português e direito constitucional. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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ATUALIZAÇÃO DA NOVA} /LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021
A ALTERNATIVAS E ESTÁ ERRADA e ALTERNATIVA C ESTÁ CORRETA
C-) Apenas caracteriza improbidade administrativa se a conduta for dolosa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público - CORRETA
E-) Caracteriza improbidade administrativa se for demonstrada conduta dolosa ou culposa, independentemente da comprovação de enriquecimento ilícito do agente público - ERRADA
- A nova LIA prevê que para todo ilícito civil elencado, deve restar comprovado a conduta DOLOSA do agente. Estando comprovado isso, não há necessidade de comprovação de enriquecimento ilícito pelo agente; primeiro que não há indícios de enriquecimento ilícito peo agente no enunciado, segundo que, por si só, a conduta já se encaixa como Prejuízo ao erário.
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fiquei na dúvida entre D e E marquei D achando que estaria errada no "independentemente"
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Atualmente o correto seria a letra C, já que somente é aceito o dolo.
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Desatualizada. Culpa não, só dolo.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Consoante a Lei 14.230/2021, não existe mais conduta culposa! A exigência é que se demonstre apenas o "DOLO".
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: