Maior efetividade do Tribunal do Júri
As alterações na legislação sugeridas pelo ministro Sergio Moro fortalecem a soberania nos veredictos do Tribunal do Júri de forma que a decisão seja cumprida imediatamente. A mudança segue entendimento do Supremo Tribunal Federal que considerou a decisão do Tribunal do Júri soberana.
Soluções negociadas
Com o objetivo de desafogar o Judiciário, as alterações permitem ao Ministério Público propor acordo, antes do recebimento da denúncia, quando o acusado confessa crime com pena máxima inferior a quatro anos, praticado sem violência ou grave ameaça. Além disso, o projeto também disciplina a prática de acordos em outros casos, quando já houve recebimento da denúncia.
Aprimoramento das investigações
A ampliação do Banco Nacional de Perfis Genéticos facilitará a investigação de crimes. A mudança proposta permitirá a coleta de DNA de condenados por crimes dolosos mesmo sem trânsito em julgado.
Além disso, está proposta a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais e, quando possível, de íris, face e voz. Tais dados são importantes para que as investigações criminais tenham caráter mais técnico e científico.
As alterações propostas também têm como objetivo implementar o trabalho dos agentes policiais disfarçados.
A introdução da figura do “denunciante do bem” auxiliará na coleta de provas em investigações. Além de assegurar instalação de ouvidorias no serviço público e a proteção integral ao informante está prevista recompensa de 5% sobre o valor arrecadado em caso de recuperação de produto do crime.
fonte: https://www.justica.gov.br/news/collective-nitf-content-1549284631.06
O projeto conta com medidas para assegurar o cumprimento da condenação após julgamento em segunda instância, aumentar a efetividade do Tribunal do Júri, alterar as regras do julgamento de embargos infringentes, medidas relacionadas à legítima defesa, para endurecer o cumprimento das penas e alterar o conceito de organização criminosa.
São propostas também alterações que visam elevar penas em crimes relativos à arma de fogo, aprimorar o confisco de produto do crime e permitir o uso do bem apreendido pelos órgãos de segurança pública, evitar a prescrição, reformar o crime de resistência e introduzir soluções negociadas no Código de Processo Penal e na Lei de Improbidade.
Além disso, o texto propõe alterações para facilitar o julgamento de crimes complexos com reflexos eleitorais, criminalizar o caixa dois, alterar o regime de interrogatório por videoconferência, dificultar a soltura de criminosos habituais, alterar o regimento jurídico dos presídios federais, aprimorar a investigação de crimes e introduzir a figura do “informante do bem”.
Efetividade no cumprimento de penas
Entre as alterações estão o endurecimento do cumprimento da pena para crimes considerados mais graves, como roubo, corrupção e peculato que, pela proposta, passa a ser em regime inicial fechado. Além disso, o projeto pretende deixar claro que o princípio da presunção da inocência não impede a execução da condenação criminal após segunda instância.
O projeto também considera crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral, popularmente chamado de “caixa dois”.
Confisco de produtos do crime
No caso de condenações por infrações com pena máxima superior a seis anos de reclusão poderá ser decretado confisco de bens correspondentes à diferença entre o valor do patrimônio do condenado e aquele que seja compatível com seu rendimento lícito.
Obras de arte ou outros bens de relevante valor cultural e artístico que foram confiscados poderão ser destinados a museus públicos. Além disso, órgãos de segurança pública poderão usar bens apreendidos para uso exclusivo em atividades de prevenção e repressão a infrações penais.
Combate às organizações criminosas
O projeto conceitua organizações criminosas e prevê que seus líderes e integrantes que sejam encontrados com armas iniciem o cumprimento da pena em presídios de segurança máxima. Condenados que sejam comprovadamente integrantes de organizações criminosas não terão direito a progressão de regime. Além disso a proposta amplia de um para três anos o prazo de permanência de líderes de organizações criminosas em presídios federais.