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ID
3054073
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre direitos reais de garantia, responda as questões:


I. O credor pignoratício tem direito a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

II. O penhor se extingue com o perecimento da coisa.

III. Pode ser objeto de hipoteca o direito real de uso.


Assinale a correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra B

    --

    I) CC/02. Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder;

    --

    II) CC/02. Art. 1.436. Extingue-se o penhor: II - perecendo a coisa;

    --

    III) CC/02. Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: IX - o direito real de uso;

  • QUESTÃO DISCURSIVA DE DIREITO CIVIL.

    Roberto está interessado em adquirir um carro novo, mas constata que os juros associados aos financiamentos bancários estão muito além da sua capacidade de pagamento. Sendo assim, ele recorre ao seu melhor amigo, Lúcio, um pequeno comerciante. Lúcio e Roberto celebram, então, um contrato de mútuo, no valor de R$ 10.000,00, sem prazo expresso de vencimento.

    Com esse dinheiro, Roberto compra, na mesma data, o tão desejado automóvel. Passados 20 (vinte) dias, Lúcio toma conhecimento de que Roberto perdeu sua única fonte de renda e observa que o amigo começa a se desfazer imediatamente de todos os seus bens. Sabendo disso, Lúcio procura Roberto, no intuito de conversar e dele exigir alguma espécie de garantia do pagamento do empréstimo.

    Roberto, porém, mostra-se extremamente ofendido com essa requisição e se recusa a atender ao pedido de Lúcio, alegando que o contrato não alcançou seu termo final. Lúcio, então, muito nervoso, procura o seu escritório de advocacia, na esperança de que você forneça alguma solução.

    Com base nesse cenário, responda aos itens a seguir.

    A)         A obrigação estava vencida na data em que Lúcio entrou em contato com Roberto? Lúcio poderia ter exigido a apresentação de garantia por parte de Roberto?

    Nos termos do Art. 592, inciso II, do CC, não havendo previsão expressa, o prazo do mútuo de dinheiro será de pelo menos trinta dias. Desta forma, a obrigação não estava vencida quando Lúcio entrou em contato com Roberto. No entanto, diante da notória mudança na situação econômica de Roberto, o Art. 590 do CC admite que Lúcio exija dele alguma garantia da restituição do valor emprestado, mesmo antes do vencimento da obrigação.

    Art. 590. O mutuante pode exigir garantia da restituição, se antes do vencimento o mutuário sofrer notória mudança em sua situação econômica.

    B)         Qual espécie de tutela poderia ser requerida por Lúcio para evitar a frustração do processo judicial?

    Lúcio poderia requerer uma tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente, nos termos do Art. 301 do CPC OU do Art. 305 do CPC, para assegurar a concretização do seu direito à restituição do valor devido.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    ICM

    MARANATA ORA VEM SENHOR JESUS!

    FONTE: BANCAS DE CONCURSOS.

  • O credor pignoratício é a pessoa com a qual fica estabelecido o penhor de coisa móvel como garantia, portanto, é a pessoa que recebe e pode contar com os benefícios proporcionados por esse penhor. O credor pignoratício portanto é uma pessoa que tem algum bem empenhado como garantia, seja de um empréstimo, uma compra ou qualquer outra modalidade onde é possível colocar um bem como garantia.

    O penhor não pode ser confundido com a penhora, pois o penhor é um direito real de garantia, enquanto a penhora é o ato que o oficial de justiça executa no processo.

    O credor pignoratício tem como principal direito a posse de algo que tenha sido empenhado, podendo reter esse bem para vende-lo judicialmente até que o valor que tenha sido emprestado seja ressarcido. Com isso, a posse do objeto ou bem empenhado é do credor pignoratício, assim também como a retenção desse objeto ou bem até que as despesas sejam devidamente justificadas.

    Logo, segundo o que dispõe o CC/02, art. 1.433.: "O credor pignoratício tem direito: (...) V - a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder";

  • Requer o examinador, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o Código Civil, sobre os direitos reais de garantia, que, em curtas palavras, é a segurança que o credor possui do recebimento de um crédito por parte do devedor.

    Para fins de ampla compreensão, convém esclarecer que os direitos reais de garantia se subdividem em três modalidades, são elas:
    1. Penhor: consiste na oneração de bens móveis.

    2. Hipoteca: consiste na oneração de bens imóveis.

    3. Anticrese: consiste no direito de o credor extrair os frutos de bem imóvel do devedor como forma de pagamento de seu crédito.

    Feitas essas considerações, passemos à análise da questão:

    Sobre direitos reais de garantia, responda as questões:

    I. O credor pignoratício tem direito a apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder.

    "Art. 1.433. O credor pignoratício tem direito: 
    V - apropriar-se dos frutos da coisa empenhada que se encontra em seu poder" 
    A apropriação dos frutos pelo credor constitui, além de um reforço da garantia que lhe foi concedida, um adiantamento das parcelas que lhe são devidas. Efetivamente, ao tratar das obrigações do credor pignoratício, o Código Civil, mais adiante, em seu art. 1.435, III, determina que o valor dos frutos por ele apropriados seja imputado nas despesas de guarda e conservação, nos juros e no capital da obrigação garantida, sucessivamente. Nada obsta que a ordem na qual as dívidas deverão ser quitadas com o valor dos frutos apropriados pelo credor, estabelecida pela imputação legal, seja modificada pela vontade das partes, uma vez que a norma é de ordem privada (CC, art. 354) (SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.)
    Assertiva CORRETA.

    II. O penhor se extingue com o perecimento da coisa. 
    "Art. 1.436. Extingue-se o penhor: 
    II — perecendo a coisa"
    Perecendo a coisa, o penhor fica sem objeto; se o objeto dado em penhor estiver seguro, e a sua destruição for indenizada pelo responsável, a garantia transferirse-á, entretanto, para a indenização."
    Assertiva CORRETA.

    III. Pode ser objeto de hipoteca o direito real de uso. 
    "Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca: 
    IX - o direito real de uso"
    O direito real de uso, é um direito criado pela Lei n. 11.481/2007, que o incluiu no rol dos direitos reais previstos no art. 1.225 do Código Civil de 2002.

    Assertiva CORRETA.

    Assinale a CORRETA: 

    A) Todas as assertivas são falsas.

    B) Todas as assertivas são verdadeiras.


    C) Apenas as assertivas I e II são verdadeiras.

    D) Apenas a assertiva lI é verdadeira

    Gabarito do Professor: B

    Bibliografia: 
    SILVA, Regina Beatriz Tavares. — 8. ed. Código Civil Comentado – São Paulo : Saraiva, 2012.