SóProvas


ID
3054079
Banca
IESES
Órgão
SCGás
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa correta a respeito das novas regras advindas da terceirização disciplinadas nas Leis 13.429/17 e 13.467/17:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra C

    --

    A) ERRADA. Lei 6.019/74. Art. 4-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a:

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

    --

    B) ERRADA. Lei 6.019/74. Art. 5-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

    --

    C) Lei 6.019/74. Art. 4-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

    --

    D) ERRADA. Lei 6.019/74. Art. 5-A. §5º. A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991.

  • Complementando, em relações às regras de SSH, há algumas distinções importantes entre o trabalho temporário e a terceirização na Lei n.º 6.019/1974:

    TEMPORÁRIO:

    *Tomadora é responsável por garantir segurança, higiene e salubridade em suas dependências ou local por ela designado (Art. 9º, § 1º);

    *Tomadora obrigada (dever) a estender facilidades médicas e de refeição aos temporários, em qualquer hipótese (Art. 9º, § 2º);

    TERCEIRIZADO:

    *Contratante é responsável por garantir segurança, higiene e salubridade nas suas dependências ou outro local previamente convencionado (Art. 5º-A, § 3º);

    *Em regra a contratante poderá (faculdade) estender o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição (Art. 5º-A, § 4º);

    *Contratante será obrigada a estender os seguintes direitos aos terceirizados, somente se prestarem serviços nas suas dependências, nas mesmas condições dos empregados regulares:

    - Alimentação (quando houver refeitórios);

    - Transporte;

    - Atendimento médico ou ambulatorial (nas dependências ou local designado);

    - Treinamento;

    - Condições sanitárias (saúde e segurança);

    *Obs.: se os terceirizados somarem 20% ou mais dos empregados da contratante à alimentação e atendimento ambulatorial poderá ser em outro local (igual padrão);

    *Ou seja, na terceirização:

    OBRIGATORIEDADE => serviço nas DEPENDÊNCIAS;

    FACULDADE => serviço prestado em OUTRO LOCAL;

  • ECONOMIA

    Bolsonaro sanciona MP da 'minirreforma trabalhista'; veja o que muda

    Desconsideração da personalidade jurídica Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;

    Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

    Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

  • ECONOMIA

    Bolsonaro sanciona MP da 'minirreforma trabalhista'; veja o que muda

    Desconsideração da personalidade jurídica Proibição de que os bens de uma empresa sejam usados para pagar dívidas de outra empresa pertencente ao mesmo grupo;

    Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da própria empresa em caso de falência ou execução de dívidas;

    Sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações somente em casos de intenção clara de fraude.

  • GABARITO: C

    A) ERRADA. Lei 6.019/74.

    Art. 4-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços também.

    B) ERRADA. Lei 6.019/74.

    Art. 5-D. O decurso de prazo de é de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

    C) Lei 6.019/74.

    Art. 4-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

    D) ERRADA. Lei 6.019/74.

    Art. 5-A. §5º. A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas.

  • A – Errada. Os direitos mencionados na alternativa devem ser estendidos ao trabalhador da empresa de prestação de serviços e isso não configura vínculo empregatício.

    Art. 4º-C. São asseguradas aos empregados da empresa prestadora de serviços a que se refere o art. 4o-A desta Lei, quando e enquanto os serviços, que podem ser de qualquer uma das atividades da contratante, forem executados nas dependências da tomadora, as mesmas condições:

    I - relativas a:

    a) alimentação garantida aos empregados da contratante, quando oferecida em refeitórios;

    b) direito de utilizar os serviços de transporte;

    c) atendimento médico ou ambulatorial existente nas dependências da contratante ou local por ela designado;

    d) treinamento adequado, fornecido pela contratada, quando a atividade o exigir.

    B – Errada. O prazo correto é de 18 meses.

    Art. 5º-D. O empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado.

    C – Correta. A alternativa apresenta corretamente o conceito legal de “prestação de serviços a terceiros”, conforme previsto no artigo 4º-A da Lei 6.019/1974.

    Art. 4º-A. Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.

    D – Errada. A responsabilidade da contratante é subsidiária.

    Art. 5º-A, § 5º, Lei 6.019/1974 - A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.

    Gabarito: C