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Mnemônicas
Formas de PROVIMENTO:
PANR4
Formas de VACÂNCIA:
PADRE DA PF
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Gabarito Letra (a). Lei 8112
FORMAS DE PROVIMENTO ( APROVEITE A PROMOÇÃO E NOMEIE OS 4 R)
APROVEITAMENTO
PROMOÇÃO
NOMEAÇÃO
READAPTAÇÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
REVERSÃO
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Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
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GABARITO:A
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Provimento
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução. [GABARITO]
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GABARITO A
RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. Decorrerá de:
. Inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, ou;
. Reintegração do ocupante anterior do cargo.
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Rei RePARe No Reco - Reintegração, Readaptação, Promoção, Aproveitamento, Reversão, Nomeação e Recondução.
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Vi que muita gente marcou alternativa c, que está super errado pois, a posse é a investidura em cargo público
e a questão quer as formas de provimento de cargo que é nomeação, promoção,
readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração, recondução
A- recondução
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LETRA A.
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Gabarito: A
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Remoção e Redistribuição são formas de deslocamentos.
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Vacância de cargo público (PADRE PF): Promoção, Aposentadoria, Demissão, Readaptação, Exoneração, Posse (em outro cargo), Falecimento.
Formas de provimento (4REi APROVEITAM NOssa PROMOÇÃO): REversão, REcondução, REintegração, REadaptação, APROVEITAMento, NOmeação e PROMOÇÃO.
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A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado
na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as formas de provimento de cargo
público.
Conforme ensina
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “provimento é o ato administrativo por meio
do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos
públicos poder ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão".
Nos termos
da lei 8.112/1990,
“Art. 8º
São formas de provimento de cargo público:
I -
nomeação;
II -
promoção;
III
- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527,
de 10.12.97)
V -
readaptação;
VI -
reversão;
VII -
aproveitamento;
VIII -
reintegração;
IX –
recondução".
Pelo exposto,
a única alternativa que traz uma forma de provimento é a letra A.
A – CERTA
“Art.
29. Recondução é o retorno do servidor
estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I -
inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II -
reintegração do anterior ocupante".
B – ERRADA – progressão não é forma de provimento.
C – ERRADA – posse não é forma de provimento. A investidura
no cargo público, se dá com a posse. O provimento é ato anterior, que ocorre
com a nomeação.
D – ERRADA – aposentadoria não é forma de provimento. Trata-se
do afastamento de um trabalhador do serviço ativo, após completar os anos
estipulados em lei para exercício de atividade ou, antes deste prazo, por
invalidez.
E – ERRADA – remoção não é forma de provimento. Trata-se
do deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro,
com ou sem mudança de sede (art. 36).
Gabarito da banca e do professor: A
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)