SóProvas


ID
3054796
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os poderes administrativos são aqueles da administração pública para consecução de seus interesses visando o bem comum da coletividade.


A ordenação, coordenação, correção e controle dos atos administrativos internos da Administração é o objetivo de que poder?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    O Poder Hierárquico é a relação de subordinação entre órgãos e agentes no âmbito interno.

    Decorrências: Dar ordem, fiscalizar atos, rever atos(anular e revogar), competências de avocar ou delegar.

    Lembrando que NÃO HÁ hierarquia entre: Pessoas Jurídicas diferentes, Poderes da República, Administração e Administrado.

  • Gabarito''E''.

    Pode-se conceituar poder hierárquico como poder vinculado e legalmente outorgado à Administração Pública para se auto-organizar, ou seja, é aquele que confere à Administração a capacidade de ordenarcoordenarcontrolar e corrigir as atividades administrativas em seu âmbito interno.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • a) Errado - o poder vinculado determina que o administrador só pode fazer o que a lei determina.

    b) Errado - no poder disciplinar o administrador atua punindo seus agentes.

    c) Errado - o poder regulamentar é o poder conferido ao poder executivo para editar normas complementares à lei.

    d) Errado - o poder discricionário é a margem de escolha do agente.

    e) Certo.

  • Caso tenha alguma dúvida veja o seguinte:

    O poder disciplinar em alguns casos pode decorrer do hierárquico (aplicação de sanções aos servidores de um órgão)

    em outros isso não acontece ( aplicação a particular que tem vínculo com a administração pública), mas em momento algum os poderes se confundem, pois o hierárquico representa a capacidade de distribuir ou escalonar competências dentro de um órgão veja a conceituação de Matheus Carvalho;

    Trata-se de atribuição concedida ao administrador para organizar, distribuir e principalmente escalonar as funções de seus órgãos, sendo o Poder que a Administração tem de se estruturar internamente determinando uma relação de hierarquia e subordinação entre seus órgãos e agentes.  (129)

    Não esquecer que trata-se de estruturação interna.

    Fonte: M. Carvalho, Manual de direito administrativo.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Se os atos são internos à pessoa jurídica, é poder hierárquico.

  • Lembre-se: Poder Hierárquico é FOD# (Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca).

  • Ênio Augusto Silva Santos vc se equivocou, o poder regulamentar é conferido ao chefe do executivo,e não ao poder executivo.

  • GABARITO: E

    Objetivos do Poder Hierárquico: dar ordens, editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados, fiscalizar a atuação e rever atos, delegar competências, avocar atribuições e aplicar sanções.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • GABARITO:E

     

    PODER HIERÁRQUICO

     

    Pelo poder hierárquico, a Administração Pública distribui e escalona as funções dos seus órgãos, definindo, na forma da lei, os limites da competência de cada um dos agentes. Ordena, coordena, controla e corrige as atividades administrativas. [GABARITO]
     

    Do exercício deste poder é que decorrem as prerrogativas do agente superior ao seu subordinado de dar ordens, fiscalizar, rever, delegar e avocar. As determinações superiores devem ser fielmente cumpridas, a menos que sejam manifestadamente ilegais.


    Desdobramentos do Poder Hierárquico:

     

    Revisão Hierárquica: O Agente superior pode, de ofício ou provocado por qualquer interessado, apreciar todo o ato e seus aspectos emanados por seu subordinado, podendo mantê-lo ou mesmo reformá-lo. Porém, há limites, não pode ser efetivada quando o ato já se tornou definitivo no âmbito administrativo (coisa julgada administrativa) ou quando gerou direito adquirido a terceiros, tratando-se de revogação de ato discricionário.

     

    Delegação: é a possibilidade de o agente superior atribuir, em caráter temporário e revogável, o exercício de algumas de suas prerrogativas, não admitindo a delegação para demais Poderes constituídos, salvo previsão constitucional.

    Avocação: poder que o agente superior detém para o exercício de competência de atribuições originárias de seus subalternos.
     

    Subordinação: numa mesma pessoa jurídica, estabelecida dentro de órgãos de uma mesma entidade, verticalmente estruturados.

    Não se confunde com vinculação: pois nesta a relação existente é entre duas pessoas jurídicas distintas.

  • a)   Incorreta. Poder vinculado é o concedido em lei para a administração para a prática de sua competência.

    b)   Incorreta. Poder disciplinar é a capacidade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina dos órgãos e serviços da administração.

    c)   Incorreta. Poder regulamentar é o poder que os chefes do Executivo possuem de explicar a lei para que seja aplicada corretamente, ou de expedir decretos autônomos sobre matéria não disciplinada em lei.

    d)   Incorreta. Poder discricionário é o que a administração publica possui para a pratica de atos administrativos com a liberdade na escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

    e)   Correta. Poder hierárquico é o poder que a administração possui para distribuir e organizar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação entre os servidores do seu quadro pessoal.

  • Atos ordinários.......

  • Ênio Augusto Silva Santos seu comentário está equivocado, Poder Regulamentar é conferido aos chefes do poder executivo PR,GOV,PREF e não ao poder judiciario!

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Hierárquico - subordinados. => interno

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

    Fonte: meu caderno - aulas Prof. Thallius Moraes (Alfacon).

  • PODER HIERÁRQUICO: é sempre um poder interno. Manifesta-se por atos de:

    ·        Coordenação: mesmo nível hierárquico.

    ·        Subordinação: hierarquia verticalizada. Possibilita: delegação (estender competência para outro agente de mesmo nível hierárquico ou inferior) avocação (agente de nível hierárquico superior)

    Correção (autotutela): invalidar atos ilegais e revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos ao interesse público.

  • Poder hierárquico é Fiscaliza, Ordena, Delega e Avoca !!!

  • Legal que, logo de cara, Hierárquico está escrito com letra maiúscula, né? (o que não tem nada a ver, mas ainda assim...)

  • Outro macete sobre o poder hierárquico que pode ajudar: Fis co.co no Avo do Delegado

    Fiscalização

    Coordenação

    Correção

    Avocação

    Delegação

  • Resumo

    Poderes da Adm

    Hierárquico - subordinados. => interno

    Disciplinar - sanção => servidor/particular com vinculo.

    Polícia - particular em geral.

    Regulamentar - dar fiel execução à LEI.

  • Poder hierárquico===

    F---fiscalizar

    O---ordenar

    D---delegar

    A---avocar

  • O PODER DISCIPLINAR É VINCULADO quanto à apuração e instauração de PAD e DISCRICIONÁRIO quanto ao enquadramento da conduta e aplicação da sanção:

    "A administração não tem liberdade de escolha entre punir ou não. Uma vez tendo conhecimento da infração, tem obrigação de instaurar o processo administrativo disciplinar (PAD). Trata-se portanto, de ATO VINCULADO, sob pena de praticar crime de condescendência criminosa (art. 320 do CP) e improbidade administrativa (art. 11, II da Lei 8429/92).

    No entanto, a doutrina afirma ser o poder disciplinar DISCRICIONÁRIO no aspecto da aplicação das sanções. Considerando que os estatutos dos servidores, Lei 8112/90, na definição das infrações funcionais não estabelecem regras rígidas como as que se impõem na esfera criminal, não há a definição de um verba, o que muitas vezes gera para o administrador público um juízo de valor no reconhecimento do ilício. A lei, em inúmeras circunstâncias, estabelece expressões imprecisas, deixando para a administração a possibilidade de enquadrar os casos concretos em uma ou outra infração, como é o caso das expressões: "procedimento irregular", "ineficiência no serviço", que são puníveis com pena de demissão e na "falta grave", punível com suspensão. Alerte ainda para a conduta escandalosa, que depende da valoração de cada caso concreto." (Marinella, Fernanda. Direitos Administrativo, 6. ed., Niterói: Impetus, 2012).

  • Objetivos do Poder Hierárquico: dar ordens, editar atos normativos internos para ordenar a atuação dos subordinados, fiscalizar a atuação e rever atos, delegar competências, avocar atribuições e aplicar sanções.

    gb e

    pmgo

  • Poder disciplinar também está relacionado com os atos externos praticados pelos administrados que possuem relação jurídica especial com a Administração.

  • Poder Hierárquico. 

  • Gab.: Alternativa E

    PODER HIERÁRQUICO: É o que dispõe o EXECUTIVO para DISTRIBUIR e ESCALONAR as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação dos seus agentes, estabelecendo uma relação de SUBORDINAÇÃO entre eles. Não há HIERARQUIA dentro do LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO quando desempenham funções TÍPICAS.

    Poder de ORDENAR, REVISAR, CONTROLAR, FISCALIZAR, AVOCAR e DELEGAR

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de poderes administrativos, pedindo ao candidato que assinale a alternativa correspondente ao conceito trazido.

    Analisemos as alternativas:

    a) Poder vinculado.

    Errado. No Poder Vinculado a Lei determina tudo o que dever ser feito, sem margem de liberdade.

    b) Poder disciplinar

    Errado. Poder Disciplinar é o poder-dever que a Administração possui para sancionar os agentes públicos que cometeram infrações funcionais, bem como às demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa.

    c) Poder regulamentar.

    Errado. O Poder Regulamentar, resultado do poder hierárquico, é a competência que os chefes do Poder Executivo possuem para editarem atos administrativos, com o intuito de dar execução à lei.

    d) Poder discricionário.

    Errado. No Poder Discricionário o agente público possui uma margem de liberdade para optar dentre várias alternativas previstas em lei aquela que se mostra como mais adequada, diante do caso em concreto. Palavras-chaves: oportunidade e conveniência.

    e) Poder Hierárquico.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O Poder Hierárquico é a competência que possui o Poder Executivo para ordenar e coordenar as funções de seus órgãos e de seus agentes públicos.

    Por fim, vale dizer que o tema "poderes-deveres" é a prerrogativa que a Administração Pública possui para o cumprimento de suas competências. "Poderes-deveres" é gênero, dos quais são espécies:

    a. Poder Vinculado: vide letra "a";

    b. Poder Discricionário: vide letra "d";

    c. Poder Disciplinar: vide letra "b";

    d. Poder Hierárquico: vide letra "e";

    e. Poder Regulamentar: vide letra "c";

    f. Poder de Polícia: Com fundamento na lei e na supremacia do interesse público, a Administração Publica limita à liberdade e propriedade de particulares, quer controlando a prática do ato, quer impedindo de fato.

    Gabarito: E

  • A questão indicada está relacionada com os Poderes da Administração.

    O enunciado remete ao Poder Hierárquico.

    Poder Hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico exercer determinadas prerrogativas sobre seus subordinados, especialmente as de dar ordens, coordenar, corrigir, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar e avocar competências. Exemplo: a exigência dirigida a servidor público no sentido de utilizar uniforme no ambiente de trabalho, poder de comando dos agentes superiores, poder de fiscalização das atividades desempenhadas por agentes subordinados, poder de revisão dos atos praticados por agentes subordinados, poder de delegação de funções genéricas e comuns da Administração.

    As demais:

    Alternativa A: errada, tendo em vista que o Poder Vinculado está relacionado com a atuação administrativa. Nela o administrador não possui margem de escolha. Segundo Carvalho (2015) "a lei cria um ato administrativo estabelecendo todos os elementos do ato de forma objetiva. O administrador está limitado a essas regras, porquanto a lei não dá margem de escolha na atuação". 

    Alternativa B: errada, tendo em vista que o Poder Disciplinar é "a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração" (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro. 25a edição. Malheiros, 2000, p. 115). Exemplo: a suspensão de servidor público como punição pela prática de falta funcional.

    Alternativa C: errada, tendo em vista que o Poder Regulamentar, segundo Di Pietro (2018), é "o poder regulamentar como uma das formas pelas quais se expressa a função normativa do Poder Executivo. Pode ser definido como o que cabe ao Chefe do Poder Executivo da União, dos Estados e dos Municípios, de editar normas complementares à lei, para sua fiel execução". 

    Alternativa D: errada, tendo em vista que o Poder Discricionário, de acordo com Matheus Carvalho (2015), "no Poder Discricionário, o Administrador também está subordinado à lei, porém, há situações nas quais o próprio texto legal confere margem de opção ao administrador e este tem o encargo de identificar, diante do caso concreto, a solução mais adequada". 

    GABARITO DA QUESTÃO: E.

  • Prerrogativas e deveres hierárquicos

     

     O poder hierárquico confere uma série de prerrogativas aos agentes públicos hierarquicamente superiores em relação aos seus respectivos subordinados, a saber: 

     

    a) ordens: expedição de ordens, nos estritos termos da lei, que devem ser cumpridas pelos subordinados, salvo as ordens manifestamente ilegais; 70 

     

    b) controle ou fiscalização: verificação do cumprimento por parte dos subordinados das ordens administrativas e das normas vigentes; 

     

    c) alteração de competências: nos limites permitidos pela legislação, a autoridade superior pode alterar competências, notadamente por meio da delegação e da avocação; 71

     

     d) revisional: possibilidade de rever os atos praticados pelos subordinados para anulá-los, quando ilegais, ou revogá-los por conveniência e oportunidade, nos termos da respectiva legislação; 

     

    e) resolução de conflitos de atribuições: prerrogativa de resolver, na esfera administrativa, conflitos positivos ou negativos de atribuições dos órgãos e agentes subordinados; e

     

     f) disciplinar: apurada eventual irregularidade na atuação funcional do subordinado, a  autoridade superior, após o devido processo legal, garantindo a ampla defesa e o contraditório, deverá aplicar as sanções disciplinares tipificadas na legislação.

     

     

    FONTE: Curso de Direito Administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.