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Gabarito Letra (e). Lei 8666
Letra (a). Errado. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
Letra (b). Errado. Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
Letra (c). Errado. Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
Letra (d). Errado. Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
Letra (e). Certo. Art. 3o ; § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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Ocorrência da Rescisão Contratual
A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
Motivos: [...]
- falência e insolvência civil: a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
- subcontratação com terceiros não admitidos no edital: a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
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GAB= E
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Passível de recurso, pois, se forçar um pouquinho, pode-se alegar que o tratamento favorecido e diferenciado às EPP e ME só podem ser feitos estritamente na licitação, não já no contrato.
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Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
§ 1 É vedado aos agentes públicos:
II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no .
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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GABARITO:E
LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
§ 12. Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)
§ 13. Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. [GABARITO] (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
§ 15. As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros. (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
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a) Vedação inexistente
b) Não constitui regra
c) Subcontratação permitida
d) Constitui motivo
e) GABARITO
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Gabarito E
A resposta para essa questão encontra-se na lei 8.666, conforme abaixo:
§ 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
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Em 18/01/20 às 00:16, você respondeu a opção E.
Você acertou!
Em 05/01/20 às 14:32, você respondeu a opção B.
!Você errou!
vamos lá, é errando que se aprende.....
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qual é o erro da b?
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Gab. E
Comentando a B
Em regra, deve-se admitir a inclusão nos contratos administrativos de cláusulas que prevejam multa ou indenização, para a contratada, em caso de rescisão contratual.
*O Poder Público pode aplicar multa em caso de inadimplência da contratada ou indenização pelo que essa estiver executada quando da rescisão contratual.
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A presente
questão trata do tema contratos administrativos.
Analisando
cada uma das alternativas, temos:
A – ERRADA – a rescisão unilateral dos contratos
administrativos é prerrogativa da Administração Pública, conforme se infere da
Lei 8.666/1993:
“Art.
58. O regime jurídico dos contratos
administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a
eles, a prerrogativa de:
II -
rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79
desta Lei”.
B – ERRADA – nos termos da lei 8.666/1993,
“Art.
55. São cláusulas necessárias em todo
contrato as que estabeleçam:
VII - os
direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os
valores das multas”.
Sobre a referida
cláusula necessária, cabe destacar entendimento do TCU que não admite a
inclusão de cláusula prevendo a aplicação de multa ou indenização contra a
administração em caso de rescisão.
C – ERRADA – é admitida a subcontratação nos limites
impostos pela Administração contratante, nos termos da Lei 8.666/1993:
“Art. 72.
O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades
contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou
fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.
D – ERRADA – a insolvência civil é motivo para a rescisão
contratual, conforme previsto na lei 8.666/1993:
“Art.
78. Constituem motivo para rescisão do
contrato:
IX - a
decretação de falência ou a instauração de insolvência civil”.
E – CERTA – assertiva em total consonância com a lei
8.666/1993:
“Art. 5º-A.
As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado
e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”.
Gabarito da banca e do professor: E