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ID
3054844
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre contratos administrativos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra (e). Lei 8666

     

    Letra (a). Errado.  Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

     

    Letra (b). Errado.  Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

     

    Letra (c). Errado. Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     

    Letra (d). Errado.  Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato: IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

     

    Letra (e). Certo.  Art. 3o ; § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.                      (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

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  • Ocorrência da Rescisão Contratual

    A rescisão do contrato poderá ser:

    a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração.

     

    Motivos:  [...]

    - falência e insolvência civil: a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

    - subcontratação com terceiros não admitidos no edital: a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

     

  • GAB= E

  • Passível de recurso, pois, se forçar um pouquinho, pode-se alegar que o tratamento favorecido e diferenciado às EPP e ME só podem ser feitos estritamente na licitação, não já no contrato.

  • Art. 3 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    § 1  É vedado aos agentes públicos:

    II - estabelecer tratamento diferenciado de natureza comercial, legal, trabalhista, previdenciária ou qualquer outra, entre empresas brasileiras e estrangeiras, inclusive no que se refere a moeda, modalidade e local de pagamentos, mesmo quando envolvidos financiamentos de agências internacionais, ressalvado o disposto no parágrafo seguinte e no 

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
     


    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

     

    § 12.  Nas contratações destinadas à implantação, manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação, considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001.              (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)            (Vide Decreto nº 7.546, de 2011)

     

    § 13.  Será divulgada na internet, a cada exercício financeiro, a relação de empresas favorecidas em decorrência do disposto nos §§ 5o, 7o, 10, 11 e 12 deste artigo, com indicação do volume de recursos destinados a cada uma delas.                (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010)

     

    § 14.  As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.   [GABARITO]         (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

    § 15.  As preferências dispostas neste artigo prevalecem sobre as demais preferências previstas na legislação quando estas forem aplicadas sobre produtos ou serviços estrangeiros.              (Incluído pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

  • a) Vedação inexistente

    b) Não constitui regra

    c) Subcontratação permitida

    d) Constitui motivo

    e) GABARITO

  • Gabarito E

    A resposta para essa questão encontra-se na lei 8.666, conforme abaixo:

    § 14. As preferências definidas neste artigo e nas demais normas de licitação e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei. 

  • Em 18/01/20 às 00:16, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    Em 05/01/20 às 14:32, você respondeu a opção B.

    !Você errou!

    vamos lá, é errando que se aprende.....

  • qual é o erro da b?

  • Gab. E

    Comentando a B

    Em regra, deve-se admitir a inclusão nos contratos administrativos de cláusulas que prevejam multa ou indenização, para a contratada, em caso de rescisão contratual.

    *O Poder Público pode aplicar multa em caso de inadimplência da contratada ou indenização pelo que essa estiver executada quando da rescisão contratual.

  • A presente questão trata do tema contratos administrativos.

     

     

    Analisando cada uma das alternativas, temos:

     

    A – ERRADA – a rescisão unilateral dos contratos administrativos é prerrogativa da Administração Pública, conforme se infere da Lei 8.666/1993:

     

    “Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

     

    II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei”.

     

    B – ERRADA – nos termos da lei 8.666/1993,

     

    “Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

     

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas”.

     

    Sobre a referida cláusula necessária, cabe destacar entendimento do TCU que não admite a inclusão de cláusula prevendo a aplicação de multa ou indenização contra a administração em caso de rescisão.

     

    C – ERRADA – é admitida a subcontratação nos limites impostos pela Administração contratante, nos termos da Lei 8.666/1993:

     

    “Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

     

    D – ERRADA – a insolvência civil é motivo para a rescisão contratual, conforme previsto na lei 8.666/1993:

     

    “Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

     

    IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil”.

     

    E – CERTA – assertiva em total consonância com a lei 8.666/1993:

     

    “Art. 5º-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei”.   

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E