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ID
3054874
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao servidor estudante trazido pela Lei 8112/90, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C:

    Art. 98 Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    1º - Para o efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.

  • Vamos aos erros das outras alternativas:

     

     

    a) Art. 98 "Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo"

     

    b) Em nenhum momento se informa isso na 8.112.

     

    c) Art. 98, § 1º "Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho".

     

    d) Vide art. 98, § 1º, a compensação deve respeitar a duração semanal do trabalho

     

  • Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    GABARITO (C)

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.112

       Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

           § 1  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.   

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

     

    Das Concessões

     

     

     Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. [GABARITO]

     

            § 1o  Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.               (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 2o  Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.                (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 3o  As disposições constantes do § 2o são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.              (Redação dada pela Lei nº 13.370, de 2016)

     

            § 4o  Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.              (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007)

           

  • Letra C

     Das Concessões 

    Art. 98. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo. 

  • GABARITO C

    LEI 8112/90

    Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando, em especial, a figura do servidor estudante.

     

     

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer a literalidade do seguinte dispositivo:

     

    “Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

     

    § 1º Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho.              

     

    § 2º Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário.           

     

    § 3º As disposições constantes do § 2º são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.             

     

    § 4º Será igualmente concedido horário especial, vinculado à compensação de horário a ser efetivada no prazo de até 1 (um) ano, ao servidor que desempenhe atividade prevista nos incisos I e II do caput do art. 76-A desta Lei.             

     

    Art. 99.  Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada, na localidade da nova residência ou na mais próxima, matrícula em instituição de ensino congênere, em qualquer época, independentemente de vaga.

     

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo estende-se ao cônjuge ou companheiro, aos filhos, ou enteados do servidor que vivam na sua companhia, bem como aos menores sob sua guarda, com autorização judicial”.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:

     

    A – ERRADA – a lei não exige compatibilidade temática entre o curso e as atribuições do cargo.

     

    B – ERRADA – não haverá desconto, mas compensação de horário.

     

    C – CERTA – afirmação em plena consonância com o art. 98 da norma.

     

    D – ERRADA – a compensação de horário é obrigatória.

     

    E – ERRADA – a compensação de horário deve respeitar a duração semanal do trabalho.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • Art. 98.  Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo.

    CAPÍTULO VI - LEI 8.112/90