SóProvas


ID
3054877
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei 8.112, de 1990, são formas de provimento de cargo público:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112, Art. 8  São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.

    Gabarito: E.

  • FORMAS DE PROVIMENTOS:

    1- Nomeação

    2 -Promoção

    3- Readaptação

    4- Reintregração

    5- Reversão

    6- Aproveitamento

    7- Recodução.

  • Gabarito E

    Vamos lá para os macetes de cada dia?

    FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO

    ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.

    ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).

    REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.

    Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual

  • FORMAS DE PROVIMENTOS: 4R PAN                                                               FORMAS DE VACÂNCIA: PADRE PF

     

    Readaptação (Provimento e Vacância)                                                            Promoção (Provimento e Vacância)

    Reversão                                                                                                              Aposentadoria

    Reintegração                                                                                                       Demissão

    Recodução                                                                                                           Readaptação (Provimento e Vacância)

    Promoção (Provimento e Vacância)                                                                 Exoneração 

    Aproveitamento                                                                                                  Posse em outro cargo inacumulável

    Nomeação                                                                                                            Falecimento

     

    GAB: E

     

    Qualquer erro me avisem, por gentileza! 

  • APRENDI ASSIM: REI REPARE NO RECO (PROVIMENTO)

    REIntegração

    REadaptação

    Promoção

    Aproveitamento

    REversão

    NOmeação

    RECOndução

    Formas de tirar (vacância): PADRE (tira pecados) e PF (tira bandido da rua)

    Promoção (provimento e vacância)

    Aposentadoria

    Demissão

    Readaptação (provimento e vacância)

    Exoneração

    Posse em outro cargo inacumulável

    Falecimento

  • LETRA E CORRETA

    LEI 8.112

      Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

            III -            

            IV -                 

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
     

     

    Do Provimento

     

     Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

     

            I - nomeação; [GABARITO]

     

            II - promoção;

     

            III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            V - readaptação; [GABARITO]

     

            VI - reversão;

     

            VII - aproveitamento;

     

            VIII - reintegração; [GABARITO]

     

            IX - recondução.

  • A musica que aprendi para gravar os Provimentos. PANR4

    P de Promoção

    A de Aproveitamento

    N de Nomeação e por ai que estou dentro

    R de Reversão retornou o Aposentado

    fez Readaptação ficou bem limitado

    Reintegração foi demitido injustamente

    e na Recondução rodou no estágio minha gente.

  • mnemônico maroto: formas de provimento VACINA EM PROMOÇÃO!

    reVersão

    reAdaptação

    reCondução

    reIntegração

    Nomeação

    Aproveitamento

    em

    PROMOÇÃO

  • Letra E

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público: 

    I - Nomeação; 

    V - Readaptação; 

    VIII - reintegração

  • Gabarito E

    A resposta para essa questão encontra-se na lei 8.112/1990 em seu artigo 8º.

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • P.A.4R-N

    PA--> Promoção, Aproveitamento

    4R

    Reversão-> é o retorno á atividade de servidor APOSENTADO (velho q/ trabalhar)

    Readaptação-> é a investidura do SV ao CARGO compatível com sua limitação (doente)

    Reintegração-> é o retorno do SV ao CARGO anteriormente ocupado por ordem JUDICIAL

    Recondução-> é o retorno do SV ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração

    Nomeação

  • APROVEITE a PROMOÇÃO para NOMEAR 4 Reis

    READAPTAÇÃO

    REVERSÃO

    REINTEGRAÇÃO

    RECONDUÇÃO

  • art. 8º

    São formas de provimento de cargo público

    nomeação

    promoção

    readaptação

    reversão

    aproveitamento

    reintegração

    recondução

    E

    a nomeação, a reintegração e a readaptação

  • GABARITO: LETRA E

  • GABARITO: LETRA E

    Título II

    Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição

    Capítulo I

    Do Provimento

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III- readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Gab: E

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III- readaptação;

    IV - reversão;

    V - aproveitamento;

    VI - reintegração;

    VII - recondução.

    Fonte : LEI Nº 8.112/90

  • GABARITO E

    LEI 8112/90

     Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

      V - readaptação;

           VIII - reintegração;

  • ouça essa música do alfa e nunca mais esqueça as formas de provimentos hahaha

    https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg

  • Gabarito: E

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “e”, no tocante as demais, o concurso interno e a contratação direta não configuram formas de provimento. Tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527/97. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    GABARITO: E.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • A presente questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as formas de provimento de cargo público.

     

    Conforme ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “provimento é o ato administrativo por meio do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos públicos poder ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão”.

     

    Nos termos da lei 8.112/1990,

     

    “Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

     

    I - nomeação;

     

    II - promoção;

     

    III -            (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    IV -                 (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    V - readaptação;

     

    VI - reversão;

     

    VII - aproveitamento;

     

    VIII - reintegração;

     

    IX – recondução”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, a única alternativa que traz de forma correta apenas formas de provimento é a letra E - nomeação, reintegração e readaptação.

     

     

    A – ERRADA

     

    B – ERRADA

     

    C – ERRADA

     

    D – ERRADA

     

    E – CERTA

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: E

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)