-
Lei 8.112, Art. 8 São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX - recondução.
Gabarito: E.
-
FORMAS DE PROVIMENTOS:
1- Nomeação
2 -Promoção
3- Readaptação
4- Reintregração
5- Reversão
6- Aproveitamento
7- Recodução.
-
Gabarito E
Vamos lá para os macetes de cada dia?
FORMAS DE PROVIMENTO DO CARGO PÚBLICO
ReVersão = V de Velhinho, aposentado. É a volta do aposentado por invalidez ou pelo interesse da administração.
ReaDaptação = D de Doente. A investidura do servidor em cargo compatível com uma limitação física que tenha sofrido (doença, acidente, etc).
REINtegração = Lembre-se de REINvestidura. Uma nova investidura do servidor em seu cargo, após a invalidação de sua demissão.
Recondução = volta: lembre-se que é a volta do servidor ao cargo que ocupava anteriormente ao atual
-
FORMAS DE PROVIMENTOS: 4R PAN FORMAS DE VACÂNCIA: PADRE PF
Readaptação (Provimento e Vacância) Promoção (Provimento e Vacância)
Reversão Aposentadoria
Reintegração Demissão
Recodução Readaptação (Provimento e Vacância)
Promoção (Provimento e Vacância) Exoneração
Aproveitamento Posse em outro cargo inacumulável
Nomeação Falecimento
GAB: E
Qualquer erro me avisem, por gentileza!
-
APRENDI ASSIM: REI REPARE NO RECO (PROVIMENTO)
REIntegração
REadaptação
Promoção
Aproveitamento
REversão
NOmeação
RECOndução
Formas de tirar (vacância): PADRE (tira pecados) e PF (tira bandido da rua)
Promoção (provimento e vacância)
Aposentadoria
Demissão
Readaptação (provimento e vacância)
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
-
LETRA E CORRETA
LEI 8.112
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III -
IV -
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
GABARITO:E
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Do Provimento
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação; [GABARITO]
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação; [GABARITO]
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração; [GABARITO]
IX - recondução.
-
A musica que aprendi para gravar os Provimentos. PANR4
P de Promoção
A de Aproveitamento
N de Nomeação e por ai que estou dentro
R de Reversão retornou o Aposentado
fez Readaptação ficou bem limitado
Reintegração foi demitido injustamente
e na Recondução rodou no estágio minha gente.
-
mnemônico maroto: formas de provimento VACINA EM PROMOÇÃO!
reVersão
reAdaptação
reCondução
reIntegração
Nomeação
Aproveitamento
em
PROMOÇÃO
-
Letra E
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação;
V - Readaptação;
VIII - reintegração
-
Gabarito E
A resposta para essa questão encontra-se na lei 8.112/1990 em seu artigo 8º.
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
P.A.4R-N
PA--> Promoção, Aproveitamento
4R
Reversão-> é o retorno á atividade de servidor APOSENTADO (velho q/ trabalhar)
Readaptação-> é a investidura do SV ao CARGO compatível com sua limitação (doente)
Reintegração-> é o retorno do SV ao CARGO anteriormente ocupado por ordem JUDICIAL
Recondução-> é o retorno do SV ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração
Nomeação
-
APROVEITE a PROMOÇÃO para NOMEAR 4 Reis
READAPTAÇÃO
REVERSÃO
REINTEGRAÇÃO
RECONDUÇÃO
-
art. 8º
São formas de provimento de cargo público
nomeação
promoção
readaptação
reversão
aproveitamento
reintegração
recondução
E
a nomeação, a reintegração e a readaptação
-
GABARITO: LETRA E
-
GABARITO: LETRA E
Título II
Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição
Capítulo I
Do Provimento
Seção I
Disposições Gerais
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III- readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
-
Gab: E
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III- readaptação;
IV - reversão;
V - aproveitamento;
VI - reintegração;
VII - recondução.
Fonte : LEI Nº 8.112/90
-
GABARITO E
LEI 8112/90
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
V - readaptação;
VIII - reintegração;
-
ouça essa música do alfa e nunca mais esqueça as formas de provimentos hahaha
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
-
Gabarito: E
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
-
É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público. Como esse fato depende da manifestação volitiva da autoridade competente em cada caso, tem-se que o fato provimento é consubstanciado através de um ato administrativo de caráter funcional: são os atos de provimento”. O tema encontra previsão no art. 8º da Lei 8.112/90: “Art. 8º São formas de provimento de cargo público: I - nomeação; II - promoção; V - readaptação; VI - reversão; VII - aproveitamento; VIII - reintegração; IX – recondução”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que recruta corretamente formas de provimento, é aquela mencionada na alternativa “e”, no tocante as demais, o concurso interno e a contratação direta não configuram formas de provimento. Tanto a transferência, quanto a ascensão foram revogadas pela Lei nº 9.527/97. Ademais, o STF há muito consolidou jurisprudência no sentido de que a ascensão e a transferência são formas de provimento não admitidas pela Constituição, por violarem a regra do concurso público (art. 37, inciso II, da CF/88). Nesse sentido, o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
GABARITO: E.
Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.
-
A presente
questão trata de tema afeto ao regime jurídico dos servidores públicos, disciplinado
na Lei 8.112/1990, abordando especialmente as formas de provimento de cargo
público.
Conforme ensina
Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “provimento é o ato administrativo por meio
do qual é preenchido cargo público, com a designação de seu titular. Os cargos
públicos poder ser de provimento efetivo ou de provimento em comissão”.
Nos termos
da lei 8.112/1990,
“Art. 8º
São formas de provimento de cargo público:
I -
nomeação;
II -
promoção;
III
- (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527,
de 10.12.97)
V -
readaptação;
VI -
reversão;
VII -
aproveitamento;
VIII -
reintegração;
IX –
recondução”.
Pelo exposto,
a única alternativa que traz de forma correta apenas formas de provimento é a
letra E - nomeação, reintegração e readaptação.
A – ERRADA
B – ERRADA
C – ERRADA
D – ERRADA
E – CERTA
Gabarito da banca e do professor: E
(Direito administrativo
descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)