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GABARITO LETRA D
Art. 1° da lei 8429: Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
A) O erro da questão foi excluir o empregado público da submissão da lei de improbidade administrativa, sendo que o artigo 2º aduz que : Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
B) Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público.
C) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
D) GABARITO.
E) Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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GABARITO:D
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992
Das Disposições Gerais
Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. [GABARITO]
Art. 4° Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos.
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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A) Os empregados públicos, regidos pela lei trabalhista, não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa
B) Quando o ato de improbidade causar dano ao patrimônio público, caberá à autoridade julgar pela conveniência de representar ao Ministério Público
C) O sucessor daquele que causou dano ao patrimônio público ou enriqueceu ilicitamente não estará sujeito às cominações da Lei de Improbidade Administrativa
D) A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes públicos, servidores ou não, abrangendo também terceiros que foram beneficiários direta ou indiretamente do ato de improbidade, quando agirem de maneira dolosa ou tiverem conhecimento da origem ilícita da vantagem
E) Somente o funcionário público investido em cargo público pode ser sujeito ativo do ato de improbidade administrativa. O particular, ainda que induza ou concorra para o ato, não pode ser considerado sujeito ativo
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Olá, alguém sabe me dizer se 3º responde apenas pela conduta dolosa? Foi o que mei deixou na dúvida quanto à afirmação feita na D). O servidor responde pela conduta dolosa ou culposa, correto?
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Partindo da premissa que o particular não pode figurar sozinho no polo ativo em ação de improbidade (Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1181300-PA) ele responderá de forma culposa apenas no art. 10, e de forma dolosa nos arts. 9, 10, 10-A e 11 - ou seja, como o funcionário público responde.
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Gabarito''D''.
LEI Nº 8.429.
Das Disposições Gerais
(...)
>Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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LETRA - D.
A Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes públicos, servidores ou não, abrangendo também terceiros que foram beneficiários direta ou indiretamente do ato de improbidade, quando agirem de maneira dolosa ou tiverem conhecimento da origem ilícita da vantagem
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A alternativa deixa a entender que um 3° estranho a adm, sozinho sem a participação de um agente publico possa cometer o crime de improbidade, o que não e possível deve-se ter concurso, é preciso que o particular saiba da condição do servido e usa disso, questão muito mal formulada, não se encontra essa redação na lei de improbidade administrativa, e ouso dizer que não é possível interpretar isso dela.
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Para acertar as questões, é necessário saber a matéria e interpretação de texto.
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@Claudia, o terceiro obrigatóriamente tem que ter agido com Dolo.
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Não é letra de lei, pois a legislação não diz que deve haver dolo de terceiros
art 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
mas interpretativamente falando, está ok o gabarito
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
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A presente questão trata do tema Improbidade
Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.
Em linhas gerais, a norma dispõe sobre as sanções
aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo
ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem
como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício
financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei
Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na
administração pública direta, indireta ou fundacional.
Passemos a
analisar cada uma das alternativas apresentadas:
A – ERRADA – os empregados públicos também estão
sujeitos à lei de improbidade.
“Art. 2°
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior”.
B – ERRADA – havendo ato ímprobo, caberá a autoridade
representar ao Ministério Público, não cabendo juízo de conveniência neste
caso.
C – ERRADA – o sucessor responde até o limite do valor
da herança:
“Art. 8°
O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da
herança”.
D – CERTA – afirmação em consonância com a lei:
“Art. 2°
Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Art. 3°
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
E – ERRADA – o particular é a pessoa física ou
jurídica que, mesmo não sendo agente público, induziu ou concorreu para a
prática do ato de improbidade ou dele se beneficiou direta ou indiretamente.
“Art. 3°
As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não
sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade
ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
Desse
modo, o papel do terceiro/particular no ato de improbidade pode ser o de:
· induzir (instigar, estimular) o agente
público a praticar o ato de improbidade;
· concorrer para o ato de improbidade
(auxiliar o agente público a praticar);
· ser beneficiário do ato de improbidade
(obter vantagem direta ou indireta).
Gabarito da banca e do professor: D